TJPB 27/09/2018 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA
LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO
SUMULADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CONSOANTE O ÍNDICE OFICIAL DE
REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97,
COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E.
OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 870947/
SE. REFORMA DO DECISUM NESSE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA §
4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL
PARCIALMENTE PROVIDA. REFORMA, EM PARTE DO, DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. Sendo matéria de trato sucessivo, segundo o qual o dano se renova a cada mês, resta afastada a aplicação do
instituto da prescrição sobre o fundo de direito da parte autora. - Nos moldes da Súmula nº 51, do Tribunal de Justiça
da Paraíba, editada em razão do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 200072862.2013.815.0000, “Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal
aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012,
convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012”. - Tendo em vista que a verba honorária arbitrada obedeceu aos
critérios determinados pelas alíneas estabelecidas nos §3º e §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil de 1973, é
de se manter a decisão hostilizada neste ponto. - Nos termos da regra do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação
dada pela Lei nº 11.960/09, nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros
moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança. - É de se aplicar, após 30 de junho de 2009, o IPCA-E, no que tange à correção monetária, conforme decidiu
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário nº 870947/SE, de
relatoria do Ministro Luiz Fux, procedido em 20/9/2017. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, singularmente, REJEITO A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, E, NO MÉRITO, DOU PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA, para reconhecer
que o direito do autor de perceber de descongelamento das verbas relativas aos anuênios é até a data da publicação
da Medida Provisória nº 185/2012, e que, ainda, que, sob as diferenças resultantes do pagamento a menor, devem
incidir, a partir de julho/2009, juros de mora nos moldes preconizados no art. 1º-F, da Lei nº 11.960/09, e correção
monetária, pelo IPCA-E.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0026545-08.2008.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Flavio Cezar Maciel Lemos E Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Jurandir Pereira da Silva
Oab/pb 5334 e ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb 17314a. APELADO: Os Mesmos. DIANTE DISSO,
COMO A PARTE ORA POSTULANTE OPTA EM NÃO ADERIR À COMPOSIÇÃO, ENTENDO QUE PERSISTE O
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO, COM BASE NO ART. 1035, §5º, DO CPC/15, POSTO QUE A REPERCUSSÃO GERAL NÃO FOI JULGADA.
RECLAMAÇÃO N° 0000723-98.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. RECLAMANTE: Maria de Lourdes Vieira da Silva. ADVOGADO: Erickson Andre Rosal Madruga Oab/pb
17063. RECLAMADO: 2a.turma Recursal Permanente da Capital E Banco Pan S/a. ADVOGADO: Eduardo Chalfin
Oab/pb 22177a. Dessa forma, intime-se a parte autora para comprovar a hipossuficiência econômica necessária
para litigar sob o auspicio da justiça gratuita, juntando extrato bancário de sua conta corrente repectiva dos ultimos
03 (três) meses, declaração completa do imposto de renda do ultimo ano, ou quaisquer outros documentos que
entender pertinentes a demonstração do direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 000105905.2018.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão
Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
(prefeito de Patos), Mucio Satyro Filho, Gustavo Guedes Wanderley Sa, Felipe Moreira Cartaxo de Sa, Jardelson
Pereira Medeiros, Maurício Ricardo de Moraes Guerra, Alberto Cardoso Correia Rêgo Filho, Júlio César Simões
Martins, Anna Karla Maia Gondim, Ladjane de Vasconcelos Gonçalves Santos, Jorge Cavalcanti de Mendonça E
Silva, Alysson dos Santos Gomes E Fábio Henrique Silveira Nogueira. ADVOGADO: Jose Augusto Meirelles Neto,
ADVOGADO: Italo Ramon Silva Oliveira E Rafael Vilhena Coutinho e ADVOGADO: Ademar Rigueira Neto, Talita
Caribé E Lucas Lopes. Vistos etc. Juntem-se as petições 9992018P161302, 9992018P152822 e 9992018P163852.
Considerando a quantidade de investigados, com patronos diversos, tenho por bem, CONCEDER, desde já,
PRAZO EM DOBRO para todos os que foram denunciados apresentarem as respectivas respostas. [...] INDEFIRO, o pedido para que seja oficiado o Juízo da 6a Vara Criminal de Natal-RN, solicitando cópia de procedimentos
de medidas cautelares, uma vez que, com a notificação, os investigados tiveram total e amplo acesso à denúncia
e ao conteúdo dos documentos que a acompanharam, inclusive com gravação em mídia. [...] INDEFIRO o pedido
para que o prazo para apresentação da resposta escrita seja iniciado após reparação da alegada falha. [...] Mas,
INDEFIRO o pedido de fornecimento de cópias dos autos por este Tribunal e, somente após, que seja iniciado o
prazo para defesa; já que, com a notificação, todos os investigados receberam as cópias necessárias, bem como
a mídia que instrui o processo se encontra disponibilizada para todos. P. I. Cumpra-se.
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RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000359-63.2017.815.0000 – (4ªCC) – Recorrente(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(a)(s):
João da Penha Correia – Advogado(s): Ênio Silva do Nascimento OAB/PB 11.946. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis):
Ênio Silva do Nascimento OAB/PB 11.946, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000786-03.2015.815.0171 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado(s): Caius Marcellus de Lima Lacerda OAB/
PB 23.661. Recorrido(a)(s): João de Deus Lira da Costa – Advogado(a)(s): Romeu Eloy OAB/PB 6.783. Intimo ao(s)
Bel(a)(s)(eis): Romeu Eloy OAB/PB 6.783, causídico(a) do(a) recorrido(a)(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000411-26.2009.815.0231 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Município de Itapororoca – Procurador(es): Bruno Kleberson de Siqueira Ferreira OAB/PB 16.266. Recorrido(a)(s):
Maria José Cordeiro da Silva – Advogado(a)(s): Fábio Romero de Carvalho OAB/PB 11.667. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis):
Fábio Romero de Carvalho OAB/PB 11.667, causídico(a) do(a) recorrido(a)(s), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000792-81.2014.815.1161 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Município de Nova Olinda – Procurador(es): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233. Recorrido(a)(s): Lúcia Antonia
da Silva – Advogado(a)(s): Silvana Paulino de Souza Faustino OAB/PB 14.946. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis): Silvana
Paulino de Souza Faustino OAB/PB 14.946, causídico(a) do(a) recorrido(a)(s), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0046692-26.2013.815.2001 –
(4ªCC) – Recorrente(s): Antonio Bezerra do Vale – Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007.
Recorrido(a)(01): Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS – Advogado(s): João Eduardo Soares Donato OAB/PE
29.291. Recorrido(a)(02): Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS – Advogado(a)(s): Carlos Roberto
Siqueira Castro OAB/PB 20.283-A. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis): João Eduardo Soares Donato OAB/PE 29.291,
causídico(a) do(a) recorrido(a)(01), e, Carlos Roberto Siqueira Castro OAB/PB 20.283-A, causídico(a) do(a)
recorrido(a)(02), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000831-69.2011.815.0131 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Banco do Brasil S/A – Advogado(s): Francisco Heliosmar de Macedo Júnior OAB/CE 25.720-B. Recorrido(a):
Pedro Abrantes Neto – Advogado(s): Thiago Leite Ferreira OAB/PB 11.703. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis): Thiago
Leite Ferreira OAB/PB 11.703, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0010191-05.2015.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(a):
Maria Cordeiro da Silva e Abel Felipe Santiago – Advogado(s): Caio César de Sousa e Silva OAB/PB 11.239.
Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis): Caio César de Sousa e Silva OAB/PB 11.239, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim
de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0036196-06.2011.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(a):
José Bento da Silva – Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira OAB/PB
20.883. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira OAB/PB
20.883, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0072429-65.2012.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(a):
José Estevão de Menezes – Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira OAB/
PB 20.883. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira OAB/
PB 20.883, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSOS ESPECIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0018476-21.2014.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(01): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrente(02): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(01):
José Rogério de Sena Ferreira – Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza OAB/PB 11.960. Recorrido(02): Os Recorrentes. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis): Alexandre
Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960, causídico(a) do(a)
recorrido(01), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015).
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO N.º 0757838-22.2007.815.0000. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 26 de setembro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0014274-97.2008.815.0000. CREDOR: MARIA HELENA DE ARAGÃO SOUTO MAIOR E
OUTROS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA.
ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS
FEITOSA OAB/PB 8349 e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono
e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no
precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 26 de setembro de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0500665-34.2001.815.0000. CREDOR: SINSIPEP – SINDICATO DOS SERVIDORES DOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: JADELMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR OAB/PB 11.591. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA OAB/PB 10.631. Intimação aos Beis. JADELMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR OAB/PB 11.591 e
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB 10.631, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das partes acima identificadas, tomarem conhecimento da decisão proferida no precatório acima identificado, e, querendo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos autos.
Gerência de Precatórios, em 26 de setembro de 2018.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0800137-67.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Autor: Espólio de José Rodrigues Irmão. Réu: Roberto Dimas Campos. Intimação ao Bel. Roberto Dimas Campos
Júnior (OAB nº 17594 A - Pb), na condição de patrono do Réu, para, no prazo legal, comparecer a essa Corte de Justiça
e receber alvará, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSOS ESPECIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000783-43.2013.815.0551 – (4ªCC) –
Recorrente(01)(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado(s): Hermano Gadelha de
Sá OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040 e Julianna Karla Magalhães Espínola OAB/PB
13.813. Recorrente(02)(s): Fundação Zerbini – Advogado(s): Luiz Nakaharada Júnior OAB/SP 163.284 e Lais V.
M. Zogbi OAB/SP 384.858. Recorrido(a)(01)(s): Terezinha Maria Amélia Hilário Lacerda – Advogado(s): Francisco
de Assis Remigio II OAB/PB 9.464. Recorrido(02)(s): Os recorrentes. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis): Francisco de
Assis Remigio II OAB/PB 9.464, causídico(a) do(a) recorrido(a)(01)(s), Luiz Nakaharada Júnior OAB/SP
163.284 e Lais V. M. Zogbi OAB/SP 384.858, causídico(a) do(a) recorrente(02)(s), e, por fim, Hermano
Gadelha de Sá OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040 e Julianna Karla Magalhães Espínola OAB/PB 13.813 causídico(a) do(a) recorrente(01)(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0002480-27.2013.815.0381 – (4ªCC) –
Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a):
Rejane Batista da Silveira – Advogado(s): Maria Nilva Martins Cardozo Sousa OAB/PB 9.815 e Amanda Maria
Campos Vieira OAB/PB 23.009. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis): Maria Nilva Martins Cardozo Sousa OAB/PB 9.815 e
Amanda Maria Campos Vieira OAB/PB 23.009, causídico(a) do(a) recorrido(01), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0015421-86.2012.815.0011 – (4ªCC) –
Agravante(01): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a):
Djacy de Azevedo do Nascimento – Advogado(s): Magnólia Gonçalves Suassuna OAB/PB 13.654. INTIMO ao(s)
Bel(eis): Magnólia Gonçalves Suassuna OAB/PB 13.654, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0015421-86.2012.815.0011 – (4ªCC) –
Agravante(02): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Djacy de Azevedo do Nascimento – Advogado(s): Magnólia Gonçalves Suassuna OAB/PB 13.654.
INTIMO ao(s) Bel(eis): Magnólia Gonçalves Suassuna OAB/PB 13.654, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000004-62.2015.815.0731 – (4ªCC) –
Agravante(s): Município de Cabedelo – Procurador-Geral: Marcelo Antônio Rodrigues de Lucena OAB/PB 21.734.
Agravado(a): Companhia de Água e Esgotos da Paraíba/CAGEPA – Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira Júnior
OAB/PB 15.441. Interessado: Catulo Zdradek Ventura de Melo OAB/DF 11.191. INTIMO ao(s) Bel(eis): Cleanto
Gomes Pereira Júnior OAB/PB 15.441, causídico(a) do(a) agravado(a), e, Catulo Zdradek Ventura de Melo
OAB/DF 11.191 terceiro interessado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001797-61.2016.815.0000 – (4ªCC) –
Agravante(01): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(01): Rui
Silva Nóbrega – Advogado(s): Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire OAB/PB 21.216 e Martsung Alencar OAB/
PB 10.927. Agravado(02): Os Agravantes. INTIMO ao(s) Bel(eis): Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire OAB/
PB 21.216 e Martsung Alencar OAB/PB 10.927, causídico(a) do(a) agravado(a)(01), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001797-61.2016.815.0000 – (4ªCC) –
Agravante(02): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281..
Agravado(01): Rui Silva Nóbrega – Advogado(s): Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire OAB/PB 21.216 e Martsung
Alencar OAB/PB 10.927. Agravado(02): Os Agravantes. INTIMO ao(s) Bel(eis): Charlys Augusto Pinto de Alencar
Freire OAB/PB 21.216 e Martsung Alencar OAB/PB 10.927, causídico(a) do(a) agravado(a)(01), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0071788-09.2014.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Gilberto Carneiro da Gama – Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima OAB/PB 10.099. Recorrido(a)(s): Microsoft Informática Ltda – Advogado(s): Mauro Eduardo Lima de Castro OAB/SP 146.791. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis): Mauro
Eduardo Lima de Castro OAB/SP 146.791, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0044673-47.2013.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(01): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a)(01):
Teresilda Dias de Queiroz e outros – Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 e Andrêa
Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729. Agravado(a)(02): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es):
Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. INTIMO ao(s) Bel(eis): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
OAB/PB 15.729 e Andrêa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729, causídico(a) do(a) agravado(a)(01), a fim de
no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0003074-02.2011.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Município de João Pessoa – Procurador(es): Adelmar Azevedo Régis. Recorrido(a)(s): Sindicato dos Médicos da
Paraíba/SIMED/PB – Advogado(s): Adilson de Queiroz Coutinho Filho OAB/PB 12.879. Intimo ao(s) Bel(a)(s)(eis):
Adilson de Queiroz Coutinho Filho OAB/PB 12.879, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0019895-42.2008.815.0011 – (4ªCC) –
Agravante(s): Município de Massaranduba – Procurador(es): Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663 e outros.
Agravado(a): Adma Clécia Rodrigues Andrade Santos – Advogado(s): Antonio José Ramos Xavier OAB/PB 8.911.
INTIMO ao(s) Bel(eis): Antonio José Ramos Xavier OAB/PB 8.911, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).