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Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 507 59 Origem: Maceió/8? Vara Criminal da Capital Tribunal do Juri Apelante : Ministério Público Apelado : Carlos Alves da Silva Advogados : Gustavo Raimundo dos Anjos Dacal (7485/AL) e outro Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios Apelação Criminal N.? 2011.001962-5 Origem: Maceió/8? Vara Criminal da Capital Tribunal do Juri Apelant
R: N?o se aplica. 9. Em caso de incapacidade parcial, informar que tipo de atividade o periciando est? apto a exercer, indicando quais as limita??es do periciando. R: N?o se aplica. 10. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsist?ncia? R: Sim. 11. A incapacidade ? insuscept?vel de recupera??o ou reabilita??o para o exerc?cio de outra atividade que garanta subsist?ncia ao periciando? R: Sim. 12. Caso seja constatada incapacidade total, esta ?
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 507 61 Maceió/4? Vara Criminal da Capital Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios Apelante: Luiz Daniel Correia da Costa Advogado: Luiz Correia da Costa (920/AL) Apelado: Ministério Público. EMENTA: AC?RD?O N? 3.0527 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAO CRIMINAL. INEXIST?NCIA DE DECIS?O CONTR?RIA ? PROVA DOS AUTOS. APELAO CONHECIDA E IMP
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Total Devido R$ 389,13 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder -se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Piauí
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 983 186). Honorários advocatícios, também igualmente divididos (art 90,§2º do CPC), os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais. P.R.I.C. Belém, 15 de março de 2021 CÉLIO PETRÔNIO D¿ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito PROCESSO: 07346265120168140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO P
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 868 RETROATIVA, DEFERINDO O PEDIDO AVULSO DA DEFESA ? MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO ? UNÂNIME. ACÓRDÃO: 217569 COMARCA: null DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO: 00029415820208140000 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR CÂMARA: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Correição Parcial Criminal em: INTERESSADO:ALEX DO CARMO BEZERRA Representante(s): OAB 17
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021 3406 punitiva acarreta a perda do direito de impor a san??o. Ent?o, s? ocorre antes de transitar em julgado a senten?a final (RT, 601/433). O n?o exerc?cio da pretens?o execut?ria extingue o direito de executar a san??o imposta. S? ocorre, portanto, ap?s o tr?nsito em julgado da senten?a condenat?ria. (Curso de Direito Penal - Parte Geral - Volume 1, Editora Saraiva, p. 614) ?????????O interesse de agir se
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7107/2021 - Quarta-feira, 24 de Março de 2021 3142 determina??o de apura??o, na fase de execu??o, dos valores da indeniza??o por danos materiais, relativos ?s despesas m?dicas at? a plena convalescen?a do autor, n?o viola os arts. 475-A e 475-E do CPC/73. 3. Somente ? poss?vel a revis?o do montante da indeniza??o por danos morais, nas hip?teses em que o quantum for exorbitante ou irris?rio, o que n?o se verifica no caso dos autos, em raz?o das les?es
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 2459 VENDEDOR. RESTITUI??O INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. S?MULA 543 DO STJ. VERIFICA??O DE CULPA. APLICA??O DAS S?MULAS 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITA??O. PRECEDENTES. 1. "Na hip?tese de resolu??o de contrato de promessa de compra e venda de im?vel submetido ao C?digo de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restitui??o das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em c
Uni?o deve participar, seja para fiscalizar os termos da utiliza??o, seja para aferir os reflexos das tarifas de ped?gio. (...) Enfim, por todos os ?ngulos por que examinado o seu objeto, divisa-se direto e imediato interesse jur?dico da Uni?o no desate da a??o principal.” (TRF4, Rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, AC 2006.70.13.002434-3). No mesmo sentido firmou-se de maneira s?lida a jurisprud?ncia do E. STJ, como por exemplo, no AgRg no REsp 851.421/PR, Rel. Min. Humberto Martins