TJPB 06/08/2018 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2018
NUNES PEREIRA – ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800140-26.2017.8.15.1161 / RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: SEBASTIAO CLOVES DA SILVA – ADV. CARLOS CICERO DE
SOUSA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV. RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0800018-50.2017.8.15.0211 / RECURSO
INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: FRANCISCA ALVES CABRAL – ADV.
CARLOS ALBERTO FERRIRA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. JOSÉ
ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. PROCESSO 0803184-95.2017.8.15.0371 / RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS /RECORRIDO:
AGUSTINHA BATISTA FERNANDES – ADV. GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA /RECORRENTE:
BANCO BRADESCO SA – ADV. RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. PROCESSO 3000650-75.2015.8.15.0131 / RECURSO INOMINADO / FINANCIAMENTO DE
PRODUTO /RECORRIDO: JULIO KUNZLI FERNANDES – ADV. FLAVIANO BATISTA DE SOUSA /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0800479-82.2017.8.15.1161 /
RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: PEDRO PEREIRA DA SILVA – ADV. CARLOS CICERO DE SOUSA
/RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 3000226-33.2015.8.15.0131
/ RECURSO INOMINADO / ACIDENTE DE TRÂNSITO /RECORRIDO: NOVO HORIZONTE SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA - ME E KLEBER JORGE RICARTE DE SOUZA. – ADV. FRANCISCO FRAINALDO
BEZERRA LOPES /RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080024940.2017.8.15.1161 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: LUIZ
HENRIQUE – ADV.CARLOS ALBERTO FERREIRA /RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. KARINA DE ALMEIDA BASTISTUCI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
PROCESSO 0800027-12.2017.8.15.0211 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES LEOPOLDINO DA SILVA – ADV. CARLOS ALBERTO FERREIRA /
RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA - ADV. FELICIANO LYRA MOURA - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801188-57.2017.8.15.0211 / RECURSO
INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: DORALICE RICARTE JERONIMO –
ADV. LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA SERAFIM /RECORRIDO: BANCO DO BRASIL – ADV. RAFAEL
SGANZERLA DURAND - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. EMITIDO EM: 03/08/2018 09:18 PROCESSO 0805685-02.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. WILSON
SALES BELCHIOR /RECORRIDO: BENJAMIN SOARES CARDOSO NETO – ADV. LEONARDO RANOEL
VIANA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0811861-60.2017.8.15.0001 /
RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS /RECORRIDO: MARIA DAS NEVES MONTEIRO DA SILVA – ADV.
ARTHUR DA COSTA LOIOLA /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 3000465-37.2015.8.15.0131 / RECURSO INOMINADO / SEGURO /RECORRENTE: WANDA LUCIA
ALVES DE LIMA – VITAL FERNANDES DANTAS FILHO /RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS S/A – ADV. ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800239-33.2017.8.15.0211 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO – ADV.
RAMON LOPES DIAS FERREIRA /RECORRIDO: BANCO BMG SA – ADV. FABIO FRASATO CAIRES RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 080123968.2017.8.15.0211 / RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: JOAQUINA GALDINO AGUSTINHO – ADV.
CARLOS CICERO DE SOUSA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV. KARINA DE ALMEIDA
BASTISTUCI - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800138-51.2017.8.15.0031
/ RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: MARIA GOMES – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. FELICIANO LYRA MOURA - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0820605-78.2016.8.15.0001 / RECURSO
INOMINADO /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. ANDREA FORMIGA
DANTAS DE RANGEL MOREIRA /RECORRIDO: LOURIVAL FELINTO GONCALVES – ADV. MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080015617.2017.8.15.0211 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: MANOEL ALVES DA SILVA – ADV. RAMON LOPES DIAS FERREIRA /RECORRIDO: BANCO BMG SA – ADV.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. PROCESSO 0800050-13.2017.8.15.0031 / RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: MARIA DE
LOURDES FRANCELINO QUEIROZ – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800040-11.2017.8.15.0211 / RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: MANOEL ABILIO –
ADV. CARLOS ALBERTO FERREIRA /RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. CARLOS ALERTO BAIAO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Transcrito
e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão
de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma
prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na
audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da
sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006, excetuandose aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei. Angélika
Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
ATA DA 51ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE - Ao
1º dia do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas 9 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a
Juíza ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes Alberto
Quaresma e Adriana Barreto Lossio de Souza. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados os
recursos abaixo relacionados: PROCESSO 0804042-43.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA – ADV: SAMARA VASCONCELOS ALVES -RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0808340-78.2015.8.15.0001 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL /EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR /
EMBARGANTE: GHISLAINE ALVES BARBOSA – ADV: RODRIGO FERNANDO LIMA GONÇALVES -RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, PELO NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS e PELA CORREÇÃO,
DE OFÍCIO, DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais fixado em 15%
sobre o valor da condenação.Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
3002709-69.2012.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRENTE: AB DE SOUZA. CAVALCANTI JUNIOR – ADV: MAURICIO LUCENA BRITO /RECORRIDO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO – -RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação
do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, cadastrado como
TEMA 958, consistente na discussão quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de
despesas com “SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E/OU AVALIAÇÃO DO BEM,” onde
foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, determinando a
suspensão do presente feito. PROCESSO 0805285-22.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. RUBENS GASPAR SERRA
/RECORRIDO: SABRINA VALENTIM MOURA – ADV: GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO -RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários
advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3004390-18.2012.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA – ADV: FELICIANO LYRA
MOURA /RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MACEDO SILVA -RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), nos termos do
art. 85 § 8º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 300056102.2012.8.15.0311 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: SONEIDE
NICACIO AMANCIO – ADV. FERNANDA SOARES BRAGA /RECORRENTE: BANCO DO BRASIL. AGENCIA
0867- PRINCESA ISABEL-PB – ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND -RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, não conhecer do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, eis
que os fatos narrados no recurso foram diversos dos narrados na inicial, inclusive a pessoa sobre
quem os fatos recaíram, é terceira estranha aos autos. conforme voto da relatora. Condeno a parte
recorrente em honorários advocatícios no equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais). Acórdão em mesa.
PROCESSO 0803491-63.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRENTE: ORIEL
MARCOS DE SOUZA WANDERLEY- ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA /RECORRIDO: BANCO DO BRASIL
– ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND -RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do
art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800227-16.2016.8.15.1161 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: ANGELITA MARIA DA CONCEICAO
SILVA – ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV:KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI -RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081262262.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO /RECORRENTE:
BANCO ITAUCARD S.A. - ADV: WLSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: SANDRA CARLA PEREIRA
BARBOSA -RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar
provimento ao mesmo, reformando a sentença a quo, conforme voto da relatora, abaixo sumulado:
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO CONSUMEIRISTA. ALEGAÇÃO DE COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. NÃO RECONHECIMENTO PELA PROPRIETÁRIA
DO CARTÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. COMPRAS
FORAM REALIZADAS MEDIANTE USO DE SENHA PESSOAL E INTRANSFIRÍVEL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM QUE A AUTORA/RECORRIDA NÃO MENCIONOU O FURTO ESPECÍFICO DO CARTÃO ADMINISTRADO PELO DEMANDADO, CUJO DELITO É PRATICADO SEM VIOLENCIA CONTRA A PESSOA, MAS
DIRECIONADA À COISA. NÃO INFORMAÇÃO PELA PARTE DE QUE FOI COAGIDA A ENTREGAR O CARTÃO
OU SENHA A TERCEIROS, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O FATO NARRADO. PROVIMENTO DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0807285-92.2015.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: ELSON JONY SANTOS DA SILVA – ADV: GUILHERME
QUEIROGA SANTIAGO -RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença atacada e determinar
que a restituição da tarifa denominada, “Adiantamento depositante” se dê apenas com relação aos
valores pagos e efetivamente comprovados nos autos e manter a sentença, por seus próprios fundamentos, nos demais pontos, conforme voto da Relatora, assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA
ADIANTAMENTO DEPOSITANTE E EXTRATO CONSOLIDADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE. TARIFA COBRADA ESPORADICAMENTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM
PARTE DO RECURSO. Sem sucumbência. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente
Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB.
PROCESSO 0800064-10.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS – ADV: JOÃO PAULO ESTRELA /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV:ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA -RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso
para determinar a devolução dos valores indevidamente descontados do contracheque do autor de
forma simples, e minorar o dano moral para o valor de R$1.000,00 (um mil reais), mantendo a sentença
atacada em seus demais termos. mantendo a sentença atacada em seus demais termos, conforme voto
do relator, a seguir sumulado: Ementa: RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA AUTORA. CONTRATO SOMENTE APRESENTADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA
DO ÔNUS DA PROVA. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL - MINORAÇÃO -DEVOLUÇÃO SIMPLES.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. Sem condenação em sucumbência por ser
o recorrente vencedor em parte do pedido. 6. Servirá de acórdão a presente Súmula. PROCESSO
0801111-73.2016.8.15.0311 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRIDO: NIVALDO TERTULIANO
DA SILVA – ADV: FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS /RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
– ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA -RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), nos
termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081340095.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO /RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS
TORQUATO PONCIANO – ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA /RECORRENTES: ITAU UNIBANCO
S.A. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR / HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA – ADV: WILSON SALES
BELCHIOR -RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente
em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 § 5º
do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800995-25.2016.8.15.0131 - RECURSO
INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: FRANCISCA
GAMA DA SILVA – ADV: ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA /RECORRENTE: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade
de votos, em conhecer, de ofício da preliminar de incompetência dos Juizados Especiais e, anular a
sentença, para extinguir o processo sem resolução do mérito, ficando o recurso prejudicado, conforme voto do relator, a seguir sumulado: RECURSO INOMINADO – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO –
ALEGAÇÃO DE FRAUDE – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – COMPLEXIDADE DA PROVA INCOMPATÍVEL COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. PROCESSO 0803227-32.2017.8.15.0371
- RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO:
ANTONIO MARCOS BATISTA – ADV: FRANCISO DA SILVA LIMA RECORRENTE: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA – ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU -RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0807345-31.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO /RECORRENTE: JOSE CARLOS FRANCISCO IZIDRO – ADV. JOSÉ DIOGO ALENCAR MARTINS
/RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA – ADV: SERVIO TULIO DE BARCELUS -RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. JOSÉ DIOGO ALENCAR MARTINS – OABPB 17823 – ADVOGADO DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator,
na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080454479.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - FINANCIAMENTO DE PRODUTO /RECORRIDO: JOSE GONCALVES SOBRINHO- ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO /RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV: WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR GABINETE
DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em
retirar o feito de pauta, e determinar a sua suspensão, tendo em vista a afetação do REsp 1639320/SP
para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, cadastrado como TEMA 972, consistente na discussão quando a validade da cobrança da “TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO;
VALIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA; E POSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NA HIPÓTESE DE SE RECONHECER A INVALIDADE DE ALGUMA DAS COBRANÇAS
DESCRITAS NOS ITENS ANTERIORES,” cobradas em contratos bancários, onde foi determinada a
suspensão do processamento de todos os processos pendentes. PROCESSO 3001190-88.2014.8.15.0251
- RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRENTE: LUCIANA GUEDES CARVALHO – ADV:ITALO
TORRES LIMA RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – RUBENS GASPAR SERRA -RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. ITALO TORRES LIMA –