TJPB 29/05/2017 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017
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NCPC – IRRESIGNAÇÃO - CONTESTAÇÃO DA LIDE PELA SEGURADORA RÉ – PRETENSÃO RESISTIDA –
PRECEDENTES DO STF – UTILIDADE E ADEQUAÇÃO NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA – PRESENÇA DE
CONDIÇÃO PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM Os
POSICIONAMENTOs DO STF DECIDIDO EM ÂMBITO DE REPERCUSSÃO GERAL - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. ART. 932, V, b, NCPC. - Embora não
tenha havido o requerimento administrativo antes do ajuizamento da demanda na esfera judicial, no momento em
que a seguradora apresenta a contestação, inicia-se a resistência à pretensão e o litígio entre as partes. - Com
a pretensão resistida emerge a utilidade do ajuizamento da demanda e interesse processual, ficando, assim,
configurada a condição para o regular exercício do direito de ação. Dar provimento ao apelo.
12.850/13; mas, não haveria elementos concretos a demonstrar que, em liberdade, o paciente representaria risco
à instrução criminal, à aplicação da lei penal ou à ordem pública. [...] Assim, no presente caso, não vejo, no
momento, demonstrada a flagrante ilegalidade apontada, bem como os prejuízos indicados pela impetração
frente ao direito de ir e vir do paciente (perigo da demora), nem a plausibilidade jurídica da tese exposta (fumaça
do bom direito). Por isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni
juris e no periculum in mora, INDEFIRO a liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO N° 0000801-06.2010.815.0281. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Jose Vieira da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da
Silva. APELADO: Municipio de Pilar. ADVOGADO: Caio Graco Coutinho Sousa. APELAÇÃO E REMESSA
NECESSÁRIA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO – CONTRATAÇÃO PRECEDIDA DE CONCURSO PÚBLICO – MOTORISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NECESSIDADE DE LEI
ESPECÍFICA, INSTITUÍDA PELO ENTE PÚBLICO AO QUAL PERTENÇA O SERVIDOR, A REGULAMENTAR O
PAGAMENTO DA INSALUBRIDADE – INEXISTÊNCIA DESSA ESPÉCIE DE PREVISÃO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITO – MATÉRIA SUMULADA NESTA CORTE -REFORMA DA DECISÃO –
APELAÇÃO DO AUTOR – FÉRIAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUEBRA DO VÍNCULO - TERÇO DE
FÉRIAS – DÉCIMO TERCEIRO – NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PELA EDILIDADE – ÔNUS DA
PROVA - ART. 333, II DO CPC - NECESSIDADE DE QUITAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA
NECESSÁRIA E DA APELAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º- A, DO CPC. - Nos termos da Súmula 42
do TJPB, “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo
jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.” - O período de férias não
gozadas será indenizado ao servidor cujo vínculo com a Administração seja quebrado ou no caso de expressa
previsão legal . - O Supremo Tribunal Federal em precedente entende que o direito às férias é adquirido após o
período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do respectivo terço constitucional, independentemente do gozo, e mesmo que não haja previsão do seu pagamento para a hipótese de férias não gozadas. Dar
provimento à remessa oficial e dar provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 0002921-67.2015.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Francisca Cornelio Santana E Luci Gomes de Sena. ADVOGADO: Jose Alves Formiga. APELADO: Municipio de Sousa,rep.p/sua Procuradora. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO – RAZÕES RECURSAIS – REPRODUÇÃO
DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NA PETIÇÃO INICIAL – AFRONTA AO ART. 1.010 DO CPC/15 – VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – ART. 932, III DO CPC/
15 – RECURSO NÃO CONHECIDO. À teor do disposto no art. 1.010, II do CPC-15, a parte apelante deve
verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e de direito que lastreiam seu pedido de nova
decisão. Assim, na hipótese de razões recursais totalmente dissociadas da decisão recorrida ou sendo estas
meras reproduções de petição anterior, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade.
O recurso manifestamente inadmissível deve ser julgado monocraticamente pelo relator, por medida de celeridade e economia processuais, com espeque no art. 932, III do CPC-15. Não conheço do apelo.
APELAÇÃO N° 0038693-22.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Euclides Dias de
Sa Filho. APELADO: Joselito Pedro de Melo. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELAÇÃO CÍVEL E
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO – INCIDÊNCIA DOS
DESCONTOS NO TOCANTE A VERBAS DE CARÁTER NÃO HABITUAL – NATUREZA COMPENSATÓRIA/
INDENIZATÓRIA – INCIDÊNCIA INDEVIDA – MILITAR – VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS – ADICIONAL DE
FÉRIAS – CARÁTER NÃO HABITUAL – NATUREZA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA – INCIDÊNCIA
INDEVIDA – GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NO ART. 57, INCISO VII, DA LC 58/2003 – GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECIAIS – DESCONTOS INCABÍVEIS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NECESSÁRIA – AJUSTE
DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS – PRECEDENTE DO STJ – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO E
PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA – ART. 557, CAPUT E 1º-A DO CPC/73. - Somente as parcelas
incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. - Nos termos da Lei
Estadual n° 7.517/2003, não é permitida a incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras e terço de
férias. Assim, escorreita a sentença que excluiu as referidas verbas da incidência da exação tributária. - É
reiterado nesta Corte o entendimento no sentido de ser indevido o desconto de contribuição previdenciária nas
gratificações previstas no art. 57, INC. VII da LC 58/2003, referente a atividades especiais, dada a natureza
transitória e o caráter propter laborem. - Em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de
Justiça no julgamento do REsp 1.111.189/SP, in casu, deverá ser aplicada a seguinte regra para o cálculo dos
consectários legais: 1) antes do advento da Lei Estadual nº 9.884/2012, incidirá a correção monetária desde o
pagamento indevido (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado
(Súmula 188/STJ), nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN; 2) após o advento da Lei nº 9.884/2012,
deverá ser aplicada a taxa SELIC, em conformidade com o § 3º do art. 65, desde cada recolhimento indevido até
o mês anterior ao da restituição, acrescidos de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo
efetuada, esclarecendo-se que a mencionada taxa não pode ser cumulada com qualquer outro índice, seja de
atualização monetária, seja de juros, porque inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de
juros real. Nego seguimento ao apelo e dou provimento parcial à remessa oficial.
APELAÇÃO N° 0040084-51.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Jadson Targino da Silva E Bruno Maia Bastos. ADVOGADO:
Jailton Chaves da Silva. APELADO: Leda Nunes Pimentel. ADVOGADO: Diego Maciel de Souza. AGRAVO
INTERNO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURO. Apresenta-se intempestivo o Agravo Interno interposto após o prazo previsto em Lei,
o que evidencia a respectiva inadmissibilidade e impõe a negativa de conhecimento disposta no art. 932, III,
NCPC. Não conheço do agravo interno.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 2006200-10.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO
TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. AUTOR: Carlos Alberto Batinga Chaves. ADVOGADO: Sergio Petronio Bezerra de Aquino, Newton Nobel Sobreira Vita E Outros. RÉU: Ednance
Alves Silvestre Henrique E Joao Henrique de Souza. ADVOGADO: Carlos Andre Guerra Saraiva Bezerra.
Compulsando os autos, tenho por superada a fase de diligências (art. 10 da Lei nº 8.038/90), ante a falta de
resposta ao ofício expedido ao Ministério da Saúde e por entender desnecessária a reiteração deste, pelo fato de
a documentação solicitada pelo querelante ser irrelevante e inútil para o julgamento da causa, mormente por ser
possível sua juntada, aos autos, diretamente, pela parte autora. Assim, intimem-se as partes para, sucessivamente, iniciando-se pelo querelante, apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, alegações escritas (art. 11 da Lei
nº 8.038/90).
APELAÇÃO N° 0001231-11.2013.815.0391. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Agnaldo Faustino da Silva. ADVOGADO: Gilmar N.silva. APELADO: Justiça
Publica. APELAÇÃO CRIMINAL — INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL — INTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA — NÃO CONHECIMENTO. Para admissibilidade dos recursos, necessário se faz o
preenchimento de alguns pressupostos legais, dentre eles, a obrigatoriedade de ser oposto dentro do prazo legal.
O recebimento do recurso apelatório pelo juízo a quo não inibe que o tribunal ad quem decrete sua intempestividade, por ocasião do juízo de admissibilidade recursal. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO O PRESENTE APELO.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0015150-87.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Ingrid Gadelha Oab/pb 15488. APELADO: Helena
Cristina Botelho Rutter. ADVOGADO: Marcus Ramon Araujo de Lima Oab/pb 13139. Assim, considerando que o
presente processo versa sobre a matéria supramencionada, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso
Especial citado, que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer
sobrestados até ulterior deliberação daquela Corte Superior.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000546-71.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. José Ricardo Porto. IMPETRANTE: Maria do Socorro da Silva Luna E Outros. ADVOGADO: Gilson de Brito
Lira Oab/pb 7830. IMPETRADO: 4a. Vara Regional de Mangabeira/capital. Por conseguinte, tendo em vista a
ausência de motivos ou fatos supervenientes a ampararem a alteração do entendimento anterior, mantenho o
decisório constante às fls. 499/500.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
HABEAS CORPUS N° 0000628-05.2017.815.0000. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Henrique Tome da Silva. PACIENTE: Andre Luiz
Medeiros Costa. IMPETRADO: Juizo da 4a.vara Criminal da Capital. Vistos etc. Trata-se de ordem de habeas
corpus, com pedido de liminar, impetrada pelo Bel. Henrique Tomé da Silva, em favor de André Luiz Medeiros
Costa, qualificado na peça inicial, alegando, para tanto, suposto constrangimento ilegal proveniente do Juiz de
Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital (fls. 02/17). Aduz o impetrante que o paciente foi preso em 07
de maio do corrente ano, como incurso nas sanções dos artigos 299 e 311-A do Código Penal c/c art. 2º da Lei
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0001748-32.2014.815.0051 - 1ªC. Agravante (s): MUNICIPIO DE
BERNARDINO BATISTA. Agravado (s): FRANCISCA SAMIA SANTOS DE PAULA. Intimação ao(s) bel(is):
FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES GUEDES,OAB/PB 11.635, patrono(s) do agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0002117-94.2013.815.0751 - 1ªC. Agravante (s): AYMORE
CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Agravado (s): ANIELE COSTA DE SOUZA. Intimação
ao(s) bel(is): HILTON HRIL MARTINS MAIA,OAB/PB 13.442, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0058497-39.2014.8215.2001 - 1ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): LUIS PEREIRA DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is): BIANCA DINIZ CASTILHO,OAB/PB
11.898, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0015746-37.2014.815.2001 - 1ªC. Agravante (s): VRG LINHAS AÉREAS
S/A. Agravado (s): HILTON JOSÉ SOARES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): FELIPE CRISANTO MONTEIRO,OAB/
PB 15.037, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0017678-02.2010.815.2001 - 1ªC. Agravante (s): UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Agravado (s): JOHNSON ROSSINE GONÇALVES MAIA. Intimação ao(s) bel(is): MARCUS VINÍCIUS S. MAGALHÃES,OAB/PB 11.952, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 1ªC – PROCESSO Nº 0123003-48.2012.815.0011 – Recorrente (s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Recorrido (s): LUCIANO DA SILVA COSTA. Intimaçao ao(s) bel(is).
GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES,OAB/PB nº 6.941, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 1ªC – PROCESSO Nº 0000141-75.2012.8150011 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): JOSEANO DE BARROS DEFENSOR. Intimaçao ao(s) bel(is). DAIANE GARCIAS
BARRETO,OAB/PB nº 14.889, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 1ªC – PROCESSO Nº 0200520-42.2013.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): ROSICLEIDE FAUSTINO DOS SANTOS E OUTROS. Intimaçao ao(s) bel(is).
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA,OAB/PB nº 4.007, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0000421-30.2011.815.0351 – Recorrente (s): MUNICIPIO DE
SAPÉ-PB. Recorrido (s): MARIA DA GUIA SILVA DE LUNA. Intimaçao ao(s) bel(is). MARCOS ANTONIO INÁCIO
DA SILVA,OAB/PB nº 4.007, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0000449-35.2008.815.0211 – Recorrente (s): JOÃO TOLENTINO
NETO. Recorrido (s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimaçao ao(s) bel(is). FELIPE VIEIRA DE
MEDEIROS SILVANO,OAB/PB nº 20.563, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 1ªC – PROCESSO Nº 0001597-30.2015.815.0181 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): MARLUCE RIBEIRO DA SILVA. Intimaçao ao(s) bel(is). ALISSON BATISTA
CARVALHO,OAB/PB nº 16.470, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 1ªC – PROCESSO Nº 0003393-79.2011.815.0251 – Recorrente (s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Recorrido (s): GLAUCIA MARIA GOMES MENDES. Intimaçao ao(s)
bel(is). HEBER TIBURTINO LEITE,OAB/PB nº 13.675, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0025166-27.2011.815.0011 – Recorrente (s): CAIXA SEGURADORA S/A. Recorrido (s): CÍCERA GOMES DE CARVALHO. Intimaçao ao(s) bel(is). THELIO FARIAS,OAB/PB nº
09.162, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0128726-92.2012.815.2001 – Recorrente (s): IGREJA DE NOVA
VIDA DE JOÃO PESSOA. Recorrido (s): TELEMAR NORTE LESTE S/A. Intimaçao ao(s) bel(is). WILSON SALES
BELCHIOR,OAB/PB nº 17.314-A, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0000709-09.2010.815.2001 – Recorrente (s): LEONARD JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES. Recorrido (s): HSBC BANK BRASIL S/A. Intimaçao ao(s) bel(is). ANTÔNIO
BRAZ DA SILVA,OAB/PB nº 12.450-A, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0050139-90.2011.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV-PARAÍBA
PREVIDENCIA. Recorrido (s): NÉLIO CARNEIRO DOS SANTOS. Intimaçao ao(s) bel(is). DELANO MAGALHÃES BARROS,OAB/PB nº 15.745, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0005727-06.2013.815.2001 – Recorrente (s): ROSELINA RODRIGUES NASCIMENTO. Recorrido 1 (s): JOSÉ BELARMINO DE AMORIM E MARISA BELARMINO DE AMORIM.
Intimaçao ao(s) bel(is). CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJÚ,OAB/PB nº 05.415, Recorrido 2(s):O
MESTRE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,OAB/PB n° 12.596 patronos dos recorridos,a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0039693-62.2010.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido (s): EDSON FELIX DIAS. Intimaçao ao(s) bel(is). JULIO CESAR DA SILVA BATISTA,OAB/
PB nº 14.716, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em
referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0001383-16.2012.815.2001 – Recorrente (s): LUCIMARY DOS
SANTOS. Recorrido (s): BANCO DO BRASIL S/A. Intimaçao ao(s) bel(is). RAFAEL SGANZERLA DURAND,OAB/
PB nº 211.648-A, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em
referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0001416-91.2011.815.0141 – Recorrente (s): COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Recorrido (s): LINDALVA ALVES DE LIRA. Intimaçao ao(s) bel(is). VLADIMIR
MAGNUS BEZERRA JAPYASSU,OAB/PB nº 13.951, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0036506-46.2010.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV-PARAIBA
PREVIDENCIA. Recorrido (s): ROMERO DO NASCIMENTO SANTANA. Intimaçao ao(s) bel(is). RICARDO
NASCIMENTO FERNANDES,OAB/PB nº 15.645, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0027219-15.2010.815.0011 – Recorrente (s): ANDERSON
NORONHA SANTOS. Recorrido (s): MB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Intimaçao ao(s)
bel(is). RODRIGO TOSCANO DE BRITO,OAB/PB nº 09.312, patrono do recorrido,a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 1ªC – PROCESSO Nº 0000089-73.2016.815.0000 – Recorrente (s): PBPREV-PARAIBA
PREVIDENCIA. Recorrido(s): ALDO DO NASCIMENTO SOUSA. Intimaçao ao(s) bel(is). RICARDO NASCI-