2.821 Resultado da pesquisa sumulada nesta corte - data - 06/01/2025
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Processos encontrados
exaurimento desta, tratando-se de matéria já sumulada nesta Corte Regional (Súmula 9 / TRF). II - Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de janeiro de 2013. WALTER DO AMARAL Desembargador Federal Re
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal WALTER DO AMARAL Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 35/36 MARIA JOSE MARQUES SIQUEIRA MARIA CAROLINA NOGUEIRA RIBEIRO 12.00.00072-3 1 Vr FARTURA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. REQUERIMENTO OU EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 9 / TRF. I - O acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional e independe de prév
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. REVISÃO. REQUERIMENTO PRÉVIO JUNTO AO INSS. VIA ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR INDEFERIDA. I. É pacífico o entendimento em nossos tribunais que o acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional e independe de prévio acesso à via administrativa, ou do exaurimento desta, tratando-se de matéria já sumulada nesta Corte Regional. II. Ainda, verifica-se que o ajuizamento de ação coletiva pelo M
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 nacional e não a pessoas jurídicas. Assim, não há como estender o benefício à pessoa jurídica, mesmo diante da alegada indisponibilidade financeira para arcar com as despesas do processo. Ademais, a matéria encontra-se sumulada nesta Corte Revisional, através da Súmula nº 30, in verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. Não s
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 5 - Honorários advocatícios Pretende o reclamante a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. MÉRITO Sem razão. A matéria já está sumulada nesta Corte Regional, nos seguintes termos (súmula 67 do TRT/SC): HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15
00008 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004687-44.2013.4.03.6111/SP 2013.61.11.004687-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal WALTER DO AMARAL Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 40/42 MARGARIDA ASTOLFI SP334177 FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE e outro 00046874420134036111 2 Vr MARILIA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. REQUERIMENTO OU EXAURIMENTO DA V
2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 409 certamente referindo-se aos cidadãos que habitam o território nacional e não a pessoas jurídicas. Assim, não há como estender o benefício à pessoa jurídica, mesmo diante da alegada indisponibilidade financeira para arcar com as despesas do processo. Ademais, a matéria encontra-se sumulada nesta Corte Revisional, através da Súmula nº 30, in verbis: ASSIST�
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. REQUERIMENTO OU EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 9 / TRF. I - O acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional e independe de prévio acesso à via administrativa, ou do exaurimento desta, tratando-se de matéria já sumulada nesta Corte Regional (Súmula 9 / TRF). II - Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regio
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1270 Diante do exposto, e considerando a matéria sumulada nesta Corte, na hipótese dos autos em que o contrato abrange apenas o período posterior a março de 2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias é a data da prestação dos serviços, computando-se ACÓRDÃO os juros desde então e incidindo a multa de mora somente para o caso de não recolhimento no
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 FUNDAMENTAÇÃO Deste modo, a jornada arbitrada no primeiro grau deve permanecer, razão por que os pedidos para pagamento de horas extras não se sustentam. Nego provimento ao recurso, consequentemente. 2 - Honorários assistenciais Pretendem os reclamantes a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. Sem razão. A matéria já está sumulada nesta Cor