TJPA 09/07/2019 - Pág. 855 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6695/2019 - Terça-feira, 9 de Julho de 2019
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Perimetral, Pass. Vitória Regia n. 125, ou Rua Celso Malcher, nº 24, Bairro da Terra Firme, pela ausência
de indícios suficientes de autoria e/ou participação colhidos na instrução processual; (2) MACIEL DE
FREITAS PEREIRA, brasileiro, paraense, nascido em 04.08.1985, filho de Raimundo Pereira Filho e Maria
Rita de Freitas Pereira, RG 5187962, residente na Avenida Bernardo Sayão, nº 4276, bairro Guamá, ESTE
ATUALMENTE RECOLHIDO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ, pela ausência de
indícios suficientes de autoria e/ou participação colhidos na instrução processual; (3) RENAN CESAR DA
COSTA SARDINHA, brasileiro, paraense, nascido em 08.11.1988, filho de Nazareno Loureiro Sardinha e
Rosa Maria Ferreira Costa, RG 4595011, residente na Rua Coronel Guedes, nº 46, bairro Centro, Portel PA ou na Tv. Mucajás, Passagem Albi Miranda, nº 2513, bairro Guamá, Belém - PA, pela ausência de
indícios suficientes de autoria e/ou participação colhidos na instrução processual; (4) JOSÉ CARLOS DE
MELO MOREIRA, brasileiro, paraense, nascido em 14.03.1975, filho de Antônio Ferreira Moreira e Tereza
de Melo Moreira, RG 2381789, residente na Avenida Perimetral, nº 955, em frente à UFRA, bairro da Terra
Firme, Belém - PA, ESTE ATUALMENTE RECOLHIDO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO
PARÁ, pela ausência de indícios suficientes de autoria e/ou participação colhidos na instrução processual;
(5) THIAGO DAMASCENO, brasileiro, paraense, convivente, entre 25 e 30 anos de idade, residente no
bairro da Terra Firme, Belém-PA, pela ausência de indícios suficientes de autoria e/ou participação
colhidos na instrução processual; (6) MARCIO FURTADO CORREIA PAIVA, brasileiro, paraense, nascido
em 27.02.1975, filho de Raimundo Correia Paiva e Alice Furtado Correia Paiva, RG 3424787, residente na
Avenida Celso Malcher, nº 1219 ou Avenida Perimetral, nº 22 ou Avenida Celso Malcher, Passagem
Brasília, nº 416, próximo à Passagem do Arame, bairro da Terra Firme, ESTE ATUALMENTE
RECOLHIDO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ, pela ausência de indícios
suficientes de autoria e/ou participação colhidos na instrução processual; (7) CLEONILSON (OU
CLENILSON) DOS REIS PRESTES, brasileiro, paraense, nascido em 10.07.1990, filho de Iracema dos
Reis Prestes, RG 6315056, residente na Rua da Samaumeira, nº 183 ou nº 185 (perto da creche Betinho,
bairro da terra Firme, Belém - PA, pela ausência de indícios suficientes de autoria e/ou participação
colhidos na instrução processual; e (8) VIRGÍLIO ISAAC ALVES SILVEIRA JÚNIOR, brasileiro, paraense,
nascido em 15.05.1986, filho de Virgilio Isaac Alves Sileira e Rosineide do Socorro Palhano Charchar,
inscrito no CPF sob o nº 008.747.852-86, residente na Passagem Liberdade, nº 105, entre São Pedro e 02
de Junho, bairro da Terra Firme - PA, pela ausência de indícios suficientes de autoria e/ou participação
colhidos na instrução processual. Deixo, portanto, de submetê-los a julgamento perante o 1º Egrégio
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Intimem-se os réus pessoalmente e por edital. Considerando a
decisão acima que impronunciou os acusados (1) JOSENILSON FERREIRA LOUZEIRO, (2) MACIEL DE
FREITAS PEREIRA, (3) RENAN CESAR DA COSTA SARDINHA, (4) JOSÉ CARLOS DE MELO
MOREIRA, (5) THIAGO DAMASCENO, (6) MÁRCIO FURTADO CORREIA PAIVA, (7) CLEONILSON (OU
CLENILSON) DOS REIS PRESTES, E (8) VIRGÍLIO ISAAC ALVES SILVEIRA JÚNIOR, hei por bem, de
forma concisa e sucinta, REVOGAR, a prisão preventiva dos mencionados réus, caso estejam presos por
esta ação penal, com base no artigo 316, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado a decisão
de impronúncia, determino o arquivamento dos autos, com posterior baixa na distribuição, bem como, que
seja oficiado à Policia Civil para que tome conhecimento desta e providencie a consequente retirada do
indiciamento dos acusados (1) JOSENILSON FERREIRA LOUZEIRO, (2) MACIEL DE FREITAS
PEREIRA, (3) RENAN CESAR DA COSTA SARDINHA, (4) JOSÉ CARLOS DE MELO MOREIRA, (5)
THIAGO DAMASCENO, (6) MÁRCIO FURTADO CORREIA PAIVA, (7) CLEONILSON (OU CLENILSON)
DOS REIS PRESTES, E (8) VIRGÍLIO ISAAC ALVES SILVEIRA JÚNIOR, caso exista na presente ação
penal. A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO ALVARÁ DE SOLTURA E/OU CONTRAMANDADO
EM FAVOR DOS ACUSADOS, CASO ESTEJAM PRESOS OU COM PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA POR ESTA AÇÃO PENAL, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM PRESOS OU
COM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. P.R.I.C. Belém, 04 de julho de 2019. Juiz EDMAR SILVA
PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca da Capital PROCESSO:
00219890320168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
EDMAR SILVA PEREIRA Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 04/07/2019
DENUNCIADO:WESLEY KALLEB CORREA DE LIMA DENUNCIADO:MACIEL DE FREITAS PEREIRA
DENUNCIADO:RENAN CESAR DA COSTA SARDINHA DENUNCIADO:JOSENILSON FERREIRA
LOUZEIRO Representante(s): OAB 17971 - FERNANDO ROGERIO LIMA FARAH (ADVOGADO) OAB
20379 - RICARDO SANTOS DIAS DE LACERDA (ADVOGADO) VITIMA:O. E. PROMOTOR:DR JOSE
RUI DE ALMEIDA BARBOZA DENUNCIADO:JOSE CARLOS DE MELO MOREIRA
DENUNCIADO:THIAGO DAMASCENO DENUNCIADO:MARCIO FURTADO CORREA PAIVA OU DOS
REIS Representante(s): OAB 17971 - FERNANDO ROGERIO LIMA FARAH (ADVOGADO)
DENUNCIADO:CLEONILSON DOS REIS PRESTES DENUNCIADO:VIRGILIO ISAAC ALVES SILVEIRA