TJMG 08/12/2021 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
2º) Nome: JONES MIRANDA SILVA – CPF: 098202167 45
Rua: Eliza Barros Da Fonseca – Nr: 234 – Bairro: Pito
Município: Iuna – UF: ES – CEP: 29390000
3º) Nome: ROBERT LOPES MACHADO – CPF: 109201587 65
Avenida: Argemiro José da Silva – Nr: 217 – Bairro: Centro Distrito:
Piaçu –
Município: Muniz Freire – UF: ES – CEP: 29380000
4º) Nome: GUILHERME OTAVIO NUNES DE MOURA RIBEIRO
– CPF: 139065057 07
Rua: Miguel Tomaz – Nr: 00055 – Bairro: João Tomaz
Município: Irupi – UF: ES – CEP: 29398000
Ao procurador: Helder de Souza Campos
Rua Amintas Campos, 5 – Cj 102 – Centro Manhuaçu-MG Cep:36900058
Manhuaçu, 07 de dezembro de 2021.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
07 1566394 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 354, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5000300-39.2020.8.13.0194, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da conclusão do seu estágio probatório - 23 de Outubro de 2017.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo judicial nº 5000300-39.2020.8.13.0194 .
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMERSON DE OLIVEIRA MAIA
ASEDS
III
A
IV
A
MASP
1195687.7
VIGÊNCIA
23.10.2021
07 1566428 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 353, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016866-84.2020.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para oNível IV Grau A, a partir de 23 de Julho de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1452884.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RENAN EMMANUEL DAMASCENO CUNHA
ASP
I
B
IV
A
VIGÊNCIA
23.07.2021
07 1566426 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 349, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5030530-58.2021.8.13.0702, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, enquadrando-o no
nível correto a partir de 02 de Novembro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorAlmiro Soares Primo-MASP:1377690.1,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5030530-58.2021.8.13.0702.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1377690.1
1377690.1
1377690.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALMIRO SOARES PRIMO
ASP
I
B
II
A
ALMIRO SOARES PRIMO
ASP
II
A
III
A
ALMIRO SOARES PRIMO
ASP
III
A
IV
A
VIGÊNCIA
02.11.2017
02.11.2019
02.11.2021
06 1565767 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 351, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.20.600278-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1201007.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
REGINALDO INACIO DA SILVA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
03.07.2020
07 1566422 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 352, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.601244-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1274084.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANO TERRA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
13.10.2020
07 1566424 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 350, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000305-16.2021.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, o enquadrando no
Nível IV - Grau D, na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1376512.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUIZ VITOR DE OLIVEIRA SILVA
ASP
I
C
IV
D
VIGÊNCIA
22.06.2020
06 1565769 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes
no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PDS Nº 070/2020, publicada no Diário Oficial em 04 de
julho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225,
parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, FLAVIO AUGUSTO PAPINI,
para comparecer perante a Comissão Processante, instalada na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão ou demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952, sob pena de revelia.
Belo Horizonte-MG, 29 de novembro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente da Comissão
29 1562382 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 174/2021, publicada no
Diário Oficial em 20 de maio de 2021, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 102/202, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 25 de setembro de 2021, tendo
em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
LUAN CARLOS RIBEIRO DO PRADO - MaSP 1.379.096-9, por se
achar em local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado
Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9733, e-mail sejuspcom03@
gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de tomar conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar em seu
desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia,
caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão ou suspensão, nos termos da Lei
869/1952, sob pena de revelia.
Belo Horizonte-MG, 29 de novembro de 2021.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente da Comissão
29 1562433 - 1
MASP: 1.450.159-7 NILSA DE OLIVEIRA CAMPOS, em prorrogação, a contar de 19/12/2021;
MASP: 1.221.587-7 SONIA ALVES FERREIRA, em prorrogação, a
contar de 28/08/2021;
MASP: 1.468.235-5 VIVIANE DE MELO QUEIROZ, em prorrogação, a contar de 08/11/2020;
MASP: 1.264.834-1 WESLEY SILVIOLLE OLIVEIRA, a partir da
data de publicação;
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1566168 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
089/2021, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 089/2021, expedida pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 16/10/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade
Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (31) 39155848. No entanto, em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime de Teletrabalho e deverá ser realizado prévio contato, através dos correios eletrônicos da comissão:
[email protected]; [email protected]; no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Procedimento Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, para apurar, até conclusão, supostas condutas funcionais irregulares que, em tese, supostamente, ter agredido os adolescentes J.N e S.V.F no dia 8 de janeiro de 2019, no âmbito do Centro
Socioeducativo Andradas, unidade integrante da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública. Condutas estas que se comprovadas,
remetem ao descumprimento do disposto no art. 216, incisos IV, V, VI
e art. 217, inciso III c/c art. 245, caput e parágrafo único e art. 246,
incisos I e III com incidência no art. 250, inciso IV, da Lei 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I,
III e VI do referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto
nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: MÁRCIO ALEXANDRE
XAVIER - MaSP 1.402.677-7, PROCESSADO no PDS 089/2021.
Belo Horizonte/MG, 02 de dezembro de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente da Comissão
02 1564052 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
017/2019, publicada no Minas Gerais de 04 de abril de 2019, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 017/2019, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica
por 08 dias consecutivos, o INDICIAMENTO do processado R.H.S.R
- MASP 1.435.815-4. O servidor indiciado tem o prazo de 10 (dez)
dias, a contar da oitava e última publicação deste edital para apresentar
suas Alegações Finais de Defesa. Durante o prazo concedido os autos
do processo ficarão à disposição do processado na sede do Núcleo de
Correições Administrativas, situado na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG. Tel: (31) 3916-9745 E-mails para contato: [email protected] ou nathalia.vilarino@seguranca.
mg.gov.br .
Belo Horizonte-MG, 29 de novembro de 2021.
Nathália Vilarino Rodrigues
Masp 1.226.892-6
Presidente da Comissão
29 1562418 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
049/2020, Letícia de Melo Barbosa, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 049/2020, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais de 16 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado, para querendo comparecer à audiência de INTERROGATÓRIO, a ser realizada no dia 22/12/2021, às 10h00, por videoconferência,
através da plataforma de videoconferência da SEJUSP, pelo link https://
videoconferencia.mg.gov.br/meeting/join/#/login?t=nbr7G28dMCgc0t
NeXtGYUw==, ficando a comissão à disposição através do endereço
eletrônico [email protected] para dirimir eventuais dúvidas e/ou
fornecer orientações. RODRIGO DONIZETTI DE MORAES, MASP
1.214.767-4 –PROCESSADO NO PDS 049/2020.
Poços de Caldas/MG, 29 de novembro de 2021.
Letícia de Melo Barbosa
MASP 1.377.218-1
Presidente da Comissão
ATO 00752/2021
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1.218.260-6 ALEXANDRE BARBOSA PAIXAO, em prorrogação, a contar de 31/05/2021;
MASP: 1.401.799-0 CRISTIANO DE PAULA,em prorrogação, a contar de 14/10/2021;
MASP: 1.379.994-5 DANIELE ABREU DE SOUZA CARDOSO, em
prorrogação, a contar de 01/12/2021;
MASP: 1.106.918-4 ELIAS MARCOS DAMASCENO,em prorrogação, a contar de 26/12/2020;
MASP: 1.124.821-8 EMILIA MAFRA DA SILVA LIMA a partir da
data de publicação;
MASP: 1.124.902-6 EVANDRO FERREIRA COSTA, em prorrogação,
a contar de 06/06/2021;
MASP: 1.079.975-7 FERNANDO RODRIGUES BARBOSA, em
prorrogação, a contar de 29/10/2021;
MASP: 1.469.366-7 JEAN CARLO ALVES, em prorrogação, a contar
de 14/10/2021;
MASP: 1.244.170-5 LUCIANO SANTIAGO CORAL, a partir da data
de publicação;
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Cristiano Augusto Vieira Dias, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 073/2021, publicada no Minas
Gerais de 20 de março de 2021, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 073/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
publica por 08 (oito) dias consecutivos, o INDICIAMENTO do processado Miguel Angelo Chepak de Souza - MASP 1.378.834-4. O
servidor indiciado tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital para apresentar suas Alegações Finais
de Defesa. Durante o prazo concedido os autos do processo ficarão à
disposição do processado na sede regional da 17º RISP, Núcleo de Correições Administrativas, situado na rua Silvestre Ferraz, nº: 362, Bairro:
Centro, Pouso Alegre/MG. E-mail para contato: corregedoria17risp@
gmail.com
Pouso Alegre/MG, 07 de dezembro de 2021.
Cristiano Augusto Vieira Dias
Masp 1.357.838-0
Presidente da Comissão
29 1562442 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211207234052016.
07 1566011 - 1