TJMG 08/12/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
5
6
8
9
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 195, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga a relação de veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – com
isenção do ICMS em operação interna.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 233 da Parte 1 do Anexo I do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, cuja saída, em
operações interna, poderá ser alcançada pela isenção do ICMS, nos termos do item 233 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, são os constantes do Anexo Único.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 195/2021)
ITEM
1
Seção I
Vestuário e seus Acessórios, de Couro Natural ou Reconstituído
DESCRIÇÃO
Luva Especial Para Combate Incêndio (Par)
Seção II
Matérias Têxteis, Vestuário e seus Acessórios
DESCRIÇÃO
ITEM
1
Conjunto Especial Combate Incêndio
2
Balaclava
3
Luva Especial Para Combate Incêndio (Par)
4
5
6
Conjunto Especial Combate Incêndio
Cinto Segurança - Tipo: Paraquedista
Conjunto EPI Motociclista Operacional
ITEM
1
2
ITEM
1
ITEM
1
2
3
Seção III
Chapéus e Artigos de uso Semelhante e suas Partes
DESCRIÇÃO
Balaclava
Capacete para Combate Incêndio
Kit Micro retífica
Seção IV
Abrasivos Naturais ou Artificiais, em Pó ou em Grãos
DESCRIÇÃO
Seção V
Metais Comuns, Ferro Fundido e Aço
DESCRIÇÃO
Bancada De Eletrônica
Laboratório de Software - Suporte Universal TV
Kit Microretífica
4
Alicate Desencapador
5
Jogo de Chaves de Precisão - 38 Peças
Sistema de Estabilização Veicular
(V-STRUT/STAB FAST)
Torno de Bancada nº 10
Clivador Cortador de Fibra Óptica
Clivador de Precisão
6
7
8
NBM/SH
4203.29.00
NBM/SH
6101.30.00
6116.99.00
6114.20.00
6114.30.00
6101.30.00
6116.99.00
6116.99.00
6116.93.00 6216.00.00
6201.92.00 6203.23.00
6307.20.00
6307.20.00
NBM/SH
6506.99.00 6505.00.22
6506.10.00
NBM/SH
6805.20.00
NBM/SH
7209.26.00
7326.90.90
8202.99.90
8203.20.01
8203.20.10
8205.40.00
8205.59.00
8205.70.00
8203.20.90
Seção VI
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico e Suas Partes, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos
de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão e suas Partes e Acessórios
ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
1
Aparelho Desencarcerador de Vítimas
8413.70.90 8413.60.90
8414.40.20
8414.80.19
2
Compressor de Ar Respirável
8414.80.11
3
Soprador de Ar
8414.59.90
8415.10.10 8415.10.11
4
Laboratório de Software – Ar Condicionado
8415.90.20
5
Esguicho para Mangueira Combate a Incêndio 1 1/2 Polegada;
8424.30.90
6
Máquina Fusora de Fibra Ótica
8443.99.39
7
Kit Microretífica
8460.23
8
Microretífica
8460.23
9
Torno de Bancada nº 10
8466.20.10
8467.29.99
8460.23.00
10
Microretífica
8467.19.00
11
Aparelho Desencarcerador de Vítimas - Ferramenta Combinada (A Bateria)
8467.89.00
12
Tablet
8471.30.11
13
Computadores Padrão
8471.30.12
14
Workstation
8471.30.12
15
Tablet
8471.30.12
16
Imac
8471.49.00 8471.30.12
8471.50.10
8471.60.52
17
Workstation
8471.60.53
18
Bancada de Eletrônica
8472.90.21
19
Máquina Fusora de Fibra Ótica
8479.89.9
20
Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão
8479.89.99
21
Nobreak
8504.40.40
22
Estação de Trabalho e Retrabalho
8515.11.00
23
Estação Controladora DMR TIER III
8517.61
8517.61
24
Estação ERB (Erb)
8517.61.99
25
Sistema de Despacho e de Gerenciamento (NMS)
8517.61
26
Sistema de Despacho, Gravação de Voz, Rastreamento GPS e Interconexão Telefônica.
8517.61
27
“Outdoor” Metálico para Equipamentos de Telecomunicações
8517.62
28
Par de Enlace IP de 6 A 8 GHZ
8517.62
29
Transceptor de Rádio de Base Fixa Equipado, Teclado Completo e Display
8517.62
30
Transceptor de Rádio Móvel Equipado com GPS, Teclado Completo e Display
8517.62
31
Estação Controladora Dmr Tier III
8517.62.59
32
Sistema de Despacho e de Gerenciamento (Nms)
8517.62.59
33
Sistema de Despacho, Gravação de Voz, Rastreamento Gps e Interconexão Telefônica.
8517.62.59
34
Transceptor De Rádio Móvel Equipado Com Gps, Teclado Completo E Display
8517.62.61
35
Par de Enlace Ip de 6 A 8 Ghz
8517.62.77
36
“Outdoor” Metálico Para Equipamentos de Telecomunicações
8517.70.91
37
Laboratório de Software - TV
8528.72.00
38
Site Master USB - medidor de cabo e antena de 4GHz (m)
8529.90.20 8529.90.90
39
Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisao
8536.70.00
40
Testador de Cabos para Telefonia
8544.49.00
ITEM
1
2
3
4
Seção VII
Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios, Aeronaves e
Aparelhos Espaciais, e suas Partes, Embarcações e Estruturas Flutuantes
DESCRIÇÃO
NBM/SH
Auto Comando de Área - Aca Chassi
8704.21.90
Transporte de Animais - Tan Chassi
8704.21.9001
Auto Comando de Área - Aca Implemento
8705.30.00
Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS Classe B – Chassi
Auto Produtos Perigosos - App – Chassi
8704.23.10
Auto Salvamento Médio - Asm - Chassi
Auto Bomba Tanque Salvamento – ABTS
Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS Classe B – Implemento
Auto Produtos Perigosos - App – Implemento
Auto Salvamento Médio - Asm - Implemento ID Klassmatt 2378553
Transporte de Animais - Tan Implemento
Reboque para Barco
Barco de Alumínio - com quilha
8705.30.00
8708.99.90
8716.20.00
8903.99.00
Seção VIII
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão, Instrumentos
e Aparelhos Médico-Cirúrgicos, Artigos de Relojoaria, Instrumentos Musicais e suas Partes e Acessórios
ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
1
Microscópio Digital
9012.90
2
Microscópio Digital
9012.90.10
9015.10.00
9017.80
3
Trena Laser Digital
9017.80.10
4
Eapr
9020.00.90
9030.20
5
Osciloscópio
9030.20.10
Multímetro
9030.31
6
Máquina Fusora de Fibra Ótica
9030.31.00
9030.40.30
7
Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500Mhz Até 6A Com Adaptadores de Link Permanente Lantek 9030.31.00
9030.40.90
8
Site Master USB - medidor de cabo e antena de 4GHz (m)
9030.40.90
9
Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500 mhz Até 6a Com Adaptadores de Link Permanente Lantek
9030.8
10
Analisador de Espectro
9030.89
11
Spectrum Master de 3GHz (Analisador de Espectro Portátil
9030.89.20
9030.39.10
12
Testador de Cabos Para Telefonia
9030.40
9030.40.90 9030.89.90
ITEM
1
2
3
Seção IX
Móveis, Mobiliário Médico-Cirúrgico, Colchões, Almofadas e Semelhantes, Aparelhos de Iluminação, Anúncios,
Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras, Luminosos e Artigos Semelhantes e Construções Pré-Fabricadas
DESCRIÇÃO
NBM/SH
Laboratório de Software - Cadeira Giratória
Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L
9403.10
Laboratório de Software - Estação de Trabalho Linear
Bancada de Eletrônica
9403.20.00
Laboratório de Software – Estação De Trabalho Em L
9403.30.00
Bancada de Eletrônica
07 1566385 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 002/2021
Comunicamos às unidades administrativas e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do Art. 6º,
inciso III da Resolução SEF nº 4.038, de 14/11/2008, da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais, os Carimbos Fiscais de Trânsito
relacionados no Anexo a seguir especificado.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
Anexo ao Comunicado Nº 002/2021
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica de
Carimbo Fiscal de Trânsito nº 002/2021
Data da Falsidade
Nº do Carimbo
Motivo
Ideológica
3127-3
Dano
08/11/2021
3882-2
Aposentadoria
17/09/2020
4266-8
Aposentadoria
02/04/2020
4409-3
Aposentadoria
01/07/2020
4488-6
Aposentadoria
19/03/2020
4661-5
Dano
25/06/2020
5547-0
Aposentadoria
23/03/2021
5792-0
Dano
01/12/2020
5793-8
Dano
01/12/2020
07 1566388 - 1
PORTARIA SUFIS Nº 116, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de
Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII,
da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665
e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI
e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS
/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos fabricantes de carrocerias identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados,
autorizados, nas operações que antecedem a exportação de chassi de
ônibus, de micro-ônibus e de caminhão, a remeter, com suspensão da
incidência do ICMS, para fins de montagem e acoplamento, diretamente para os estabelecimentos fabricantes de carroceria nos termos,
prazos e condições indicadas nos artigos 664 e 672 da Parte 1 do Anexo
IX do RICMS/02.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 07 de dezembro de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1
FACCHINI S/A
03.509.978/0001-71
07 1566412 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000038536.72, a encaminhar
para o e-mail: paulo.liberio@fazenda.mg.gov.br, no referente ao período de 01/01/2017 a 31/12/2020, prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte
documentação:
Livro de Registro de Entradas, Livro de Registro de Saídas;
Livro Diário;
Livro Razão;
Extratos Bancários das contas correntes escrituradas pela empresa;
Extrato Bancário da Conta Corrente nº 634.001-6, Agência 4117-3
do Banco Sicoob Credinova, em nome do Sócio Administrador João
Sebastião Neto, utilizada para transferência do valor de R$ 30.070,00
em 10/05/2019 para a Conta Corrente nº. 55.868-0, Agência 3099-6,
Sicoob Credibom, em nome de Arabrás - Transportes e Comércio
Ltda., referente ao período de 01/01/2017 a 31/12/2020. (Os extratos
bancários deverão ser fornecidos pela Agência Bancária nos termos do
Leiaute previsto na Carta-Circular BACEN nº. 3454 de 14/06/2010);
Arquivos Contábeis gerados por exercício.
INDUSTRIA DE CALÇADOS ALVORADA LTDA
I.E.: 452.088527.0002
Rua Dimas Guimarães, 796, Anexo 800, B. São Sebastião – Nova Serrana/MG. CEP nº. 35.524.064
Divinópolis, 06/12/2021.
Carlos Márcio de Araújo Mesquita – Masp 668.771-9
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente
ao e-PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido ao
mesmo o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para aditar
a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor. Por se tratar
de Processo tributário eletrônico (e-PTA), na hipótese de aditamento,
a mesma deverá ser apresentada em formato digital, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da SEF/MG www.fazenda.mg.gov.br –
ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/ . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua João Morato de Faria,145 Centro em Divinópolis/MG – CEP. 35500-615. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto - PTA ELETRÔNICOe-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.001903118-50
Sujeito Passivo: Marlene Aparecida da Silva
Identificação: 031.488.446-70
Endereço: Rua do Rosário,191 Centro– CEP.35600-000 – Bom
Despacho/MG
Divinópolis/MG, 07/12/2021.
Carlos Márcio de Araujo Mesquita - MASP 668.771-9
Delegado Fiscal em Exercício– DF/Divinópolis
07 1566392 - 1
SRF I - Governador Valadares
PORTARIA SRF/GOV. VALADARES Nº 003,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SRF/GOV. VALADARES Nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, que estabelece os horários de atendimento ao público
externo nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional
da Fazenda I de Governador Valadares.
O Superintendente Regional da Fazenda I de Gov. Valadares, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art.
4º da Resolução n°. 3.452, de 24 junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SRF/GOV. VALADARES Nº 001, de 21
de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nas Administrações Fazendárias de Aimorés, Almenara, Araçuaí, Gov. Valadares, Itambacuri, Nanuque, Pedra Azul e Teófilo Otoni,
excepcionalmente, o atendimento ao público externo será realizado no
horário de 13 às 17 horas, a partir do dia 13 de dezembro de 2021”.
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Portaria SRF/GOV. VALADARES
Nº 001, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, aos 07 de dezembro de 2021.
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda I
Governador Valadares
07 1566393 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / do crédito tributário constituído mediante o PTA
/ AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, tendo em vista a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
conforme Acordão 22.971/21/2ª. Disponibilizado no Diário Eletrônico
de 05/11/2021 sob o n° 84/21. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais – CEP: 36900-103
ou pelo e-mail: afmanhuacu@fazenda.mg.gov.br.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.001711994-11 de 28/09/2020.
Sujeito Passivo: RIBEIRO COMERCIO DE CAFE LTDA
Inc. Estadual: 002782608.00-29 – CNPJ: 16712753/0002-40
End.: Rua Dr Rubens Boechac de Oliveira – Bairro: Coqueiro
CEP 36.980-000 – Lajinha – Minas Gerais
COOBRIGADOS:
1º) Nome: ALDO LUCIO RIBEIRO – CPF: 087965237 35
Rua: Miguel Tomaz – Nr: 85 – Bairro: João Tomaz
Município: IRUPI – UF: ES – CEP: 29398000
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211207234052015.