TJMG 08/12/2021 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
PORTARIA SEMAD/SUTAF N° 01, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Suspende prazo de Processo Administrativo Disciplinar.
A Subsecretária de Tecnologia, Administração da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2.822, de
11 de julho de 2019 e Resolução Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/
FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria
Secretário Adjunto Semad nº 07/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado em 26/06/2019, alterada pela Portaria SEMAD/SUTAF nº
03/2019, publicada em 30/10/2019 e, tendo em vista a recomendação
de formalização de Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD pela
Comissão Processante e pelo Núcleo de Correição Administrativa,
conforme Relatório Parcial Final e a Nota Técnica nº 1094599.2021,
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER o presente processo administrativo pelo prazo
de duração do Ajustamento Disciplinar dos servidores enumerados na
Portaria Secretário Adjunto Semad nº 07/2019.
Parágrafo único - Nos termos § 1º do artigo 8º do Decreto Estadual nº
46.906/2015, caso o TAD não seja formalizado, a documentação deverá
ser restituída à Controladoria Setorial do Sisema para continuidade do
trâmite do processo administrativo disciplinar.
Art. 2º - A suspensão de que trata esta Portaria entra em vigor a partir
da homologação de cada um dos Termos de Ajustamento Disciplinar
com os processados.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças
07 1566226 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Extração e Mineração
Patativa Ltda., Extração de rocha para produção de britas e britamento
de pedras para construção, Salinas e Taiobeiras/MG, PA/nº 6160/2021
ANM 833.691/2013, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
07 1566433 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1. Jose Ernesto
Pim Nascimento da Silva/Fazendas Boa Vista e Fazenda Castelhana Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Monte Carmelo/MG - PA nº 5894/2021.
2. BRF S.A./Granja F - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Uberlândia/
MG - PA nº 5917/2021. 3. SJC Bioenergia Ltda - URD - Usina Rio
Dourado/Fazenda Pouso Alto – Mat. 11.164 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Capinópolis/MG - PA nº 5918/2021. 4. Vaner Vitor Pereira/
Fazenda Bela Vista - Mat. 51.145 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Capinópolis/MG - PA nº 5945/2021. 5. Ademar Neumann/Fazenda Água
Limpa – Mat. 41.773 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas)- Iraí de Minas/MG - PA nº 5946/2021.
6. Rita de Cassia Ribeiro Gouveia/Fazenda São Lázaro – Mat. 38.052 Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Gurinhatã/MG - PA
nº 5983/2021. 7. Edson Francisco de Medeiros/Fazenda Seis Irmãos,
denominada “Alazão” e “Facadas” - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Campina
Verde/MG - PA nº 6065/2021. 8. Heli Jose de Freitas/Estância Talismã
- Mat. 18.696 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento- Carneirinho/MG - PA nº
6058/2021. 9. Bacuri Agricola Ltda/Fazendas Bom Jardim e Ribeirão
do Boi - Mat-16.281 e 16.282 - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Itapagipe/
MG - PA nº 6064/2021. 10. Bacuri Agricola Ltda/Fazenda Moeda dos
Araújos - Mat. 16.208 e 16.209 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Itapagipe/MG - PA nº 6113/2021. 11. Industria de Sabão Marluce Ltda
- Fabricação de aromatizantes e corantes de origem mineral ou sintéticos e/ou sabões e detergentes e/ou preparados para limpeza e polimento- Monte Carmelo/MG - PA nº 6111/2021. 12. Paulo Eduardo
Garcia/Fazendas Santa Isabel e São Vicente – Mat.13.622 e 13.611 Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Itapagipe/MG - PA nº 6082/2021. 13.
Energas Geração de Energia Ltda. - Sistema de geração de energia termelétrica, utilizando combustível não fóssil.- Uberlândia/MG - PA nº
6083/2021. 14. DCA Nutricao Animal Eireli - Formulação industrial de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive
moagem de grãos, com finalidade comercial- Santa Juliana/MG - PA nº
6089/2021. 15. Jandaia Comercio de Combustíveis Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - PA nº 6124/2021. 16. Pneus
Minas Brasil Limitada - Recauchutagem de pneumáticos- Uberlândia/
MG - PA nº 6127/2021. 17. LD Celulose S.A./Fazenda Bom Jardim Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Campina Verde/MG - PA nº 6075/2021.
18. Christian Lenk Rezende de Matos/Fazenda Buriti, Sítio Castilho,
Sítio Ana Carolina e Fazenda Bonito Mat. 7.615, 15.677, 15.678 e
15.679 - Área Arrendada 292,19ha Proprietário: José Castilho Beatriz
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- São Francisco de Sales/MG - PA nº
6069/2021. 19. Santa Vitoria Açúcar e Álcool Ltda/Contrato de Parceria: Fazenda Nazaré Prop: Zaira Simoso Artioli MAT: 19886 - área contratada: 294,66 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Santa Vitória/MG - PA
nº 6095/2021. 20. Universidade Modelo Ltda - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas)- Uberlândia/MG - PA nº 6096/2021.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
07 1566242 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que o estudo ambiental encontra-se à disposição dos interessados no
site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
(Ato de Delegação SEMAD/SECEX Nº 01, de 10 de fevereiro de
2021). 1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): * Marcio Ferreira
de Souza./Fazenda Cachoeirinha, - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
Avicultura e Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, - Perdizes/MG, PA/SLA nº6137/2021,
Classe 4.
07 1566238 - 1
A Superintendente A Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo
prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1) Ronam Machado/Fazenda
Figueireda – Mat. 15.361 – Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Coromandel/
MG, PA Nº 5451/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2). Carmem Lucia de Oliveira Martins/Fazenda Santo Inácio e Buriti, Denominada Água Santa - Mat. 10.758 - Suinocultura,
- Coromandel/MG, PA nº5339/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 03/12/2021 - pág.08)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
Onde se lê:
- LAS RAS: 1) Deusdete *** ** S***/CPF ***.842.*** - **, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil,
Nanuque/MG, PA/Nº 4558/2021, Classe 3. Motivo: falhas na instrução processual.
Leia-se:
- LAS RAS 1) Deusdete *** ** S***/CPF ***.842.*** - **, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil,
Nanuque/MG, PA/Nº 4858/2021, Classe 3. Motivo: falhas na instrução processual.
*As demais informações permanecem inalteradas.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que foi Deferido o Requerimento de transferência de responsabilidade administrativa da Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Atualização de Razão Social, LAS RAS, CONTRAFEL – Comércio e Transporte Ltda, CNPJ nº 22.184.063/0001-88, Extração de areia
e cascalhopara produção imediata na construção civil, Aimorés/MG,
Certificado nº 107, PA/nº 07913/2005/005/2019, Classe 3, válida até
08/11/2029, para o novo titular Stinguel Comércio de Areia e Serviços
Ltda., CNPJ nº 22.184.063/0001-88.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS RAS: 1) Edimar Domiciano Dutra Mineração, Lavra subterrânea pegmatitos e gemas, Caratinga/MG, PA/Nº 6169/2021, Classe 2. 2)
Eduardo H******* ***** *** S****, Lavra em aluvião, exceto areia
e cascalho, Nova Era/MG, PA/Nº 6120/2021, Classe 2. 3) Refil Resíduos Industriais Eireli, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto agrotóxicos, Compostagem de resíduos industriais,
São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, PA/Nº 6172/2021, Classe 3.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
07 1566402 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1)Fazenda Mata dos
Palmitos/Micapel-Mineração Capão das Pedras Ltda., lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento (talco e esteatito), Ouro
Preto/MG, Processo nº 6155/2021, ANM/Nº 832.602/1983, classe 2.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a licença ambiental
abaixo identificada:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Rede HG Combustíveis Ltda., postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Curvelo/MG, Processo n° 5157/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 06/12/2031.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
07 1565987 - 1
07 1566245 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Auto Posto Falcao Arinos Ltda - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Arinos/MG. Processo: 6163/2021. 2) Mauro Doniseti Silverio
Rodrigues/Fazenda Batalha e Esperança Mat. 13.993, 13.186, 13.201,
13.411 E 15.427 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/MG. Processo: 6152/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)*Licença de Instalação e Operação, concomitantes (LAC 2): * Paracal - Paracatu Calcário Ltda. - Fazenda Grutinha (ANM 834.961/2011
e 830.230/2009) - Extração de rocha para produção de britas - Paracatu/
MG - Processo: 6148/2021 - Classe 4. Requerimento para Intervenção
Ambiental. Processo SEI/Nº 1370.01.0038045/2021-91. Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
solo (1,1754 ha)
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
07 1566355 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1). Higino
Pasuch/ Fazenda Santa Fé – Mat. 5.798 e 2.752, -Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas) e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Estrela do
Sul/MG, PA nº5510/2021, Classe 2. Motivo: Não apresentar informações complementares no prazo.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
07 1566247 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 40265/2019, Usuário: Plantar Siderúrgica S.A., Sete
Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°0309778/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 07 de Dezembro de 2021
07 1566302 - 1
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 15064/2021, Usuário: Sanders Agrícola Ltda e Agrisan
Agropecuária Ltda - ME, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0709724/2021. *Processo n° 21526/2021, Usuário: Rodrigo
Rodrigues e Outra, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0709727/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 07 de dezembro de 2021.
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0709569 publicada dia 02/12/2021: Outorgado: Alessandra Folador. CPF: 752.15*.***-**. Onde se lê: Renovação da portaria de outorga 1709590/2019. Leia-se: Renovação da portaria de outorga 1493/2015. Município: Unaí/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 07 de dezembro de 2021.
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1703000 publicada dia 13/04/2021: Onde se
lê: Outorgado: DCM Agropecuária Ltda. CNPJ: 27.468.***/****-**.
Leia-se: Nicolau Shiguetomi Aoyagui, Fabio Mineo Aoyagui, Fernando
Minoru Aoyagui, Kazuyo Toda Aoyagui, Rogerio Mitsunobu Aoyagui, Simone Erika Aoyoagui. CPFs: 040.53*.***-**; 905.25*.***-**;
751.16*.***-**; 831.87*.***-**; 004.50*.***-**; 931.14*.***-**.
Município: Buritis/MG.
Retifica-se a portaria nº. 1702432 publicada dia 08/03/2019: Onde
se lê: Outorgado: Renato Muller. CPF: 501.60*.***-**. Leia-se:
Marco Antônio Senju e Marcelo Senju. CPFs: 183.85*.***-** e
003.03*.***-**. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº. 1700497 publicada dia 24/10/2018: Outorgado: Agropaulista Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Unaí Ltda. CNPJ: 01.103.***/****-**. Onde se lê: Área irrigada: 262,0 ha. Vazão captada: 265,0 l/s nos meses de outubro a julho.
Tempo de captação: 10:00 horas/dia nos meses de janeiro e abril. 09:00
horas/dia em fevereiro. 06:00 horas/dia em março. 16:00 horas/dia em
maio e junho. 15:00 horas/dia em julho. 11:00 horas/dia em outubro.
07:00 horas/dia em novembro. 04:00 horas/dia em dezembro. 12 dias/
mês nos meses de outubro a julho. Volume: 114480 m³ em janeiro e
abril. 103032 m³ em fevereiro. 68688 m³ em março. 183168 m³ em
maio e junho. 171720 m3 em julho. 125928 m3 em outubro. 80136
m3 em novembro. 45792 m3 em dezembro. Leia-se: Área irrigada:
430,0 ha. Vazão captada: 0,265 m3/s nos meses de outubro a julho.
0,133 m3/s em agosto e setembro. Tempo de captação: 15:00 horas/dia
nos meses de outubro a julho. 13:00 horas/dia em agosto e setembro.
10 dias/mês em janeiro, fevereiro, março e dezembro. 20 dias/mês em
abril, maio, junho e julho. 15 dias/mês em agosto, setembro e outubro.
13 dias/mês em novembro. Volume: 143100 m³ em janeiro, fevereiro,
março e dezembro. 286200 m³ em abril, maio, junho e julho. 93015 m³
em agosto, setembro e outubro. 186030 m³ em novembro. Município:
Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 07 de dezembro de 2021.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018 cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 51575 de 30/09/2021. Requerente: Célia
Regina da Costa. CPF: 752.77*.***-**. Curso d’água: Afluente Córrego da Forquilha. Motivo: inconsistência técnica. Município: São
Gonçalo do Abaeté/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 07 de dezembro de 2021.
07 1565868 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 55258/2021, Usuário: Município de Machado, Machado,
Deferido, Portaria n°1809752/2021. *Processo n° 42507/2021, Usuário: Marco Aurélio Plez Honorato, Monte Santo de Minas, Deferido,
Portaria n°1809753/2021. *Processo n° 40715/2021, Usuário: Fazenda
da Divisa Produção e Comercialização de Frutas Ltda., Dom Viçoso,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1809759/2021. *Processo n°
39411/2021, Usuário: Neliton Alves da Silva, Pratápolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1809760/2021. *Processo n° 41465/2021,
Usuário: Célio Pereira de Alvarenga, Ipuiúna, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809768/2021. *Processo n° 47427/2021, Usuário: Vaz Lobo, Barros Prado e Cia Ltda., Guaxupé, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1809770/2021. *Processo n° 41002/2021,
Usuário: Agroteste Pesquisa e Desenvolvimento Eirelli EPP, Lavras,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1809771/2021. *Processo n°
41481/2021, Usuário: Inês Ribeiro de Andrade, Bom Sucesso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809772/2021. *Processo n°
33358/2021, Usuário: Município de Borda da Mata, Borda da Mata,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1809773/2021. *Processo n°
48851/2021, Usuário: Marlene Lambrecht, Pouso Alegre, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1809774/2021. *Processo n° 55271/2021,
Usuário: Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais, Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais, Cássia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809775/2021. *Processo n° 40262/2021, Usuário: Luiz
Fernando Ribeiro Segundo, Santa Rita do Sapucaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1809776/2021.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 55307 de 24/11/2021. Requerente: Claudinei
José de Brito Materiais de Construção ME. CNPJ: 21.813.467/0001-20.
Curso d’água: Dragagem em cava aluvionar. Motivo: Considerando a
não apresentação de estudos listados nos termos de referência disponibilizados pelo Igam nos autos do processo de outorga, que tem como
consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do
artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: Muzambinho - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 07 de Dezembro de 2021.
07 1566116 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.457, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005; o reposicionamento nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de
dezembro de 2009 e o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação-SEE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO e A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica formalizado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, da servidora relacionada no ANEXO I desta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 0855727-79.2006.8.13.0480.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 2º - Fica formalizado o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, da servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO II desta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 0855727-79.2006.8.13.0480.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Art. 3º - Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificada no Anexo III desta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 0855727-79.2006.8.13.0480.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO IV desta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 085572779.2006.8.13.0480.
Parágrafo único. O reposicionamento de que trata o caput será efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o
escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Art. 5º - Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no ANEXO V desta Resolução, na parte que se refere à servidora mencionada e na forma nele indicada, em cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 0855727-79.2006.8.13.0480.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211207234052017.