TJMG 24/10/2019 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002696782.00-01 TRANSMAQUINA T. DE MAQ LTDA
Segunda-feira, 21 de outubro de 2019.
Chefe de unidade
Marcos Giovanni Garbero
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 013.213/2019
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439223181.00-13 TAM TAM MODAS LTDA
Segunda-feira, 21 de outubro de 2019.
Chefe de Unidade
Marcos Giovanni Garbero
23 1286053 - 1
SRF I - Montes Claros
PORTARIA SRF MONTES CLAROS Nº 004,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece os horários de atendimento ao público externo nas
administrações fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda
Montes Claros.O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA
DE MONTES CLAROS, integrante da estrutura administrativa da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, prevista no art. 34 da
Lei nº 22.257, de julho de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no Parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 5.019, de
09 de junho de 2017, que alterou a Resolução nº 3.452, de 24 de junho
de 2003,RESOLVE:Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes horários
de atendimento ao público externo, nas administrações fazendárias da
Superintendência Regional de Montes Claros, nos dias em que houver
expediente normal nas repartições identificadas:
Horário de Atendimento
Turno
Administração Fazendária
Manhã
Tarde
Início Término Início
Término
Bocaiuva
13:00
17:00
Brasília de Minas
13:00
17:00
Diamantina
13:00
17:00
Espinosa
13:00
17:00
Francisco Sá
13:00
17:00
Janaúba
13:00
17:00
Januária
13:00
17:00
Manga
13:00
17:00
Montes Claros
13:00
17:00
Pirapora
13:00
17:00
Salinas
13:00
17:00
São Francisco
13:00
17:00
Taiobeiras
13:00
17:00
Várzea da Palma
13:00
17:00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para
produzir efeitos a partir de 04 de novembro de 2019.Art. 3º Fica
revogada a Portaria SRF Montes Claros nº 001, de 25/01/2019.
Superintendência Regional da Fazenda, em Montes
Claros, em 22 de outubro de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente da SRF Montes Claros
23 1286055 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001334778.50
Sujeito Passivo: BRUNO DE SOUZA BRANDAO – CPF
055.328.657-95 – Endereço: Avenida Doutor Rowilson Flora Filho,
535 – Bairro: Loteamento Residencial Tiradentes – Poços de Caldas –
MG – CEP 37.713-552.
Poços de Caldas, 23 de Outubro de 2019.
Paulo Henrique de Souza – Masp 309.074-3
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
AF 3º NÍVEL/ SÃO GONÇALO DO SAPUCAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusara a dar recebimento a documento encaminhado por via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do Crédito Tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº.6763/75 ou nos termos
da Lei 15.273/04).
Na hipótese de impugnação,esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de São Gonçalo do Sapucaí, localizada na Avenida Tiradentes nº.
405, Inconfidentes, São Gonçalo do Sapucaí-MG, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa á Lei
nº6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da Impugnação.
Auto Infração/PTA nº.01.001320777-34
Sujeito Passivo: Laticínios Brasília Ltda. CNPJ:
20381067/0001-20 IE: 109261959.00-16
Endereço: Rodovia BR 381 – Km 762, S/Nº Zona
Rural – Campanha -MG CEP: 37.400-000.
Coobrigado: Mateus Artur Vigado CPF. 002.786.836-22
Endereço: Rua Apiá, nº.135 Ap.305
Bairro: Vila da Penha
Município: Rio de Janeiro – RJ
São Gonçalo do Sapucaí 23 de Outubro de 2019.
Marcel Freire de Melo
Chefe em exercício da AF/3ºNível/São Gonçalo do Sapucaí.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
AF 3º NÍVEL/ SÃO GONÇALO DO SAPUCAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusara a dar recebimento a documento encaminhado por via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do Crédito Tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº.6763/75 ou nos termos
da Lei 15.273/04).
Na hipótese de impugnação,esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de São Gonçalo do Sapucaí, localizada na Avenida Tiradentes nº.
405, Inconfidentes, São Gonçalo do Sapucaí-MG, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa á Lei
nº6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da Impugnação.
Auto Infração/PTA nº.01.001320835-99
Sujeito Passivo: Laticínios Brasília Ltda. CNPJ:
20381067/0001-20 IE: 109261959.00-16
Endereço: Rodovia BR 381 – Km 762, S/Nº Zona
Rural – Campanha -MG CEP: 37.400-000.
Coobrigado: Mateus Artur Vigado CPF. 002.786.836-22
Endereço: Rua Apiá, nº.135 Ap.305
Bairro: Vila da Penha
Município: Rio de Janeiro – RJ
São Gonçalo do Sapucaí 23 de Outubro de 2019.
Marcel Freire de Melo
Chefe em exercício da AF/3ºNível/São Gonçalo do Sapucaí.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA -VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro
– Passos MG.
PTA Nº: 01.001201535.97
Coobrigado: Izaltino José dos Santos.
I.E, CNPJ, CPF: 648.330.116-20
Endereço: Rua Dos Bororos, 2230 – N. S. Aparecida.
CEP: 37901-528
Passos MG.
Passos, 23 de outubro de 2019.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA -VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro
– Passos MG.
PTA Nº: 01.001201698.50.
Coobrigado: Izaltino José dos Santos.
I.E, CNPJ, CPF: 648.330.116-20
Endereço: Rua Dos Bororos, 2230 – N. S. Aparecida.
CEP: 37901-528
Passos MG.
Passos, 23 de outubro de 2019.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
23 1286057 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 15, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Designa Pregoeiros e compõe Equipe de Apoio no âmbito da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 7º, da
Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a adoção, no
âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências, e no art. 8º do
Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, que contém o Regulamento
da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas presencial
e eletrônica, para de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para atuarem
como pregoeiros no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade - SEINFRA, de acordo com o §2º do art. 8º do Decreto
nº 44.786, de 2008.
I – Jerusa Mendes Batista Moreno, Masp 1372471-1;
II - Luciene Barbosa Bittencourt, Masp 1228115-0;
III – Fábio Barrozo Passos, Masp 1380922-3;
IV - Ricardo Luiz Miranda, Masp 301451-1; e
V - Rogério Alves Antunes da Silva, Masp 350062-6.
Parágrafo único. O edital de cada certame indicará o respectivo Pregoeiro responsável por sua condução.
Art. 2º – Designar para atuar como membros da Equipe de Apoio ao
Pregoeiro os seguintes servidores:
I - Aurélio Dias Moreira, Masp 340164-3; e
II – Giselli Ataíde Starling, Masp 1160101-0.
§1º Em casos de impedimento eventual e regular de algum membro, o
pregoeiro responsável pelo certame poderá convocar outro para integrar a equipe.
§2º O pregoeiro poderá solicitar assessoria de servidores de áreas finalísticas da SEINFRA para compor a equipe de apoio.
Art. 3º – Os servidores relacionados no art. 1º, quando não exercerem a
função de pregoeiro, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio,
em observância ao parágrafo único do art. 7º da Lei Estadual nº 14.167,
de 2002, sem prejuízo das funções dos membros designados no art. 2º.
Art. 4º - A designação contida nesta Resolução tem validade por 01
(um) ano a contar da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se a Resolução SETOP nº 019, de 06 de setembro
de 2018.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2019, 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
23 1285883 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos
termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, do servidor
CLÁUDIO LIMA DO NASCIMENTO, Masp 1033524-8, a partir de
10/10/2019, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau B.
23 1286201 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 026/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: G.E.A.R – MASP 1.201.612-7,
Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Fellipe Puiati Toledo
Membros: Katriane de Carvalho Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 027/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.R.A.F. – MASP 377.811-5, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Fellipe Puiati Toledo.
Membros: Katriane de Carvalho Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1286167 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônicohttp://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audienciae naSuperintendência Regional de Meio
Ambiente do Leste Mineiro – SUPRAM LM,das 8:30h às 11:30h e das
13h às 16:30h.Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através do link
acima conformeDeliberação Normativa COPAM nº 225/2018.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
1) LAC 1 (LOC): *Pedreiras do Brasil S/A – Lavra a céu aberto –
rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento – Dores de Guanhães/MG – PA/Nº
00133/1999/009/2019 – Classe 3.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Prefeitura Municipal de Franciscópolis – Aterro Sanitário – Aterro
sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte – ASPP; Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Franciscópolis/MG PA/Nº 08396/2019/002/2019. Motivo: inexistência e incoerências de
informações.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Empresa de Transmissão Timóteo – Mesquita Ltda. – Linha de
transmissão de energia elétrica – Santana do Paraíso, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo/MG - PA/Nº 00639/2012/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
1. Licença de Operação Corretiva: *Consórcio Público de Gestão de
Resíduos Sólidos - CPGRS – Tratamento e/ou disposição de resíduos
sólidos urbanos; Canalização e/ou retificação de curso d’água – João
Monlevade/MG - PA/Nº 14037/2011/006/2015 - Classe 3. Motivo: fornecimento de informações complementares insuficientes.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do arquivamento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
1) Licença de Operação Corretiva: *Frical Alimentos Ltda. – Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas; Secagem e salga de couros e peles; Abate de animais de médio
porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); Abate de animais de grande porte
(bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc); Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação – Caratinga/MG - PA/Nº 02649/2002/007/2015. Classe 5.
Decisão: não conhecido por vício de adequação, intempestivo, vício de
irregularidade formal e por deserção.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
23 1286157 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicita a Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação,
concomitante (LAC1): Ágape Participações Ltda/ CGH Bom Retiro
– Central geradora hidrelétrica - CGH – Carangola/MG – PA/N°
13893/2019/001/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata.
23 1285783 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram DEFERIDAS as ALTERAÇÕES NO
PRAZO das condicionantes do prazo abaixo identificados:
1. Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Florestal Bioflor S.A.
– Silvicultura; Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada;
Viveiro de produção de mudas de espécies agrícolas, florestais e ornamentais, florestais e ornamentais; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação;
Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e
afins – Conceição do Mato Dentro/MG – PA/Nº 03854/2005/001/2006
– Classe 3. Aprovada a alteração no prazo das condicionantes nº 03 e nº
18 do Parecer Único que passam a vigorar com as seguintes redações:
Condicionante nº 03: “Apresentar documento autorizativo para a realização do monitoramento da fauna: Prazo: 30 dias antes do início dos
trabalhos de monitoramento” e Condicionante nº 18: “Realizar o refino
da prospecção espeleológica, registrando todas as feições com projeção
horizontal inferior a 5 metros. No caso da ocorrência de novas cavidades, promover o estudo da área de influência. Prazo: 260 dias após a
aprovação da Licença de Operação Corretiva”.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
23 1285845 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Paulo Matias da Silva ME - Sítio Fiéis - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Monte Belo/MG - PA/Nº
22727/2008/003/2019. 2. Raiani M.O. da Silva Orgânicos ME - Compostagem de resíduos industriais - Bom Jesus da Penha/MG - PA/Nº
25227/2019/001/2019. 3. Fabio de Lima - Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto
aprovado da ocupação - Varginha/MG - PA/Nº 19489/2019/001/2019.
4. RP Geradora de Energia Elétrica Ltda. - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Guaranésia/MG - PA/Nº
00703/2003/006/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Nutracom Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - Pouso Alegre/MG. PA nº 10444/2011/004/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Renovação da Licença de Operação: *SPE Ninho da Águia Energia
S.A. - PCH Ninho da Águia - Barragens de geração de energia - hidrelétricas - Delfim Moreira/MG - PA/Nº 00194/1999/006/2016. Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO)
ANOS. 2) LAC 1 - Licença de Operação em caráter Corretivo: *Julio
Cesar de Resende ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Itutinga/MG - PA/Nº 29578/2012/003/2019.
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
23 1286180 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
1. Cooperativa Dos Cafeicutores Do Cerrado De Monte Carmelo Ltda
- Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes - Monte Carmelo/MG - Protocolo nº 89129224/2019. 2.
Cláudio Marques Braga Araújo/Fazenda Santa Rosa Mat. 27770 Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura., Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Ibiá/MG
- Protocolo nº 83614835/2019. 3. Alemar Nunes Do Carmo/Fazenda
Taquari E Dourados - Matriculas - 20.111, 20.085, 6.040 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Pirajuba/MG - Protocolo
nº 89289492/2019. 4. Camaru Comercio De Combustiveis Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Uberlândia/MG - Protocolo nº
88486692/2019. 5. Odair Antônio Cenci/Fazenda Lago Verde - Matrícula 14729 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Iraí de Minas/MG - Protocolo nº 89627820/2019. 6.
Granja Rassi Eireli/Fazenda Rio Das Pedras, Mat 469, 1.747, 22.911,
29.965, 29.966 - Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Uberlândia/MG
- Protocolo nº 88922434/2019. 7. Cerâmica Carmelitana Ltda- EPP
- Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de
barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó
de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila - Monte Carmelo/MG - Protocolo nº 89306870/2019. 8. Fred Terumi Iwano/Fazenda Santa Luzia
- Matrícula 62 - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível
e outros combustíveis automotivos - Campos Altos/MG - Protocolo
nº 89563600/2019. 9. S/A Usina Coruripe Açúcar E Álcool/Fazenda
Bonito, Lugar “Bálsamo” Matrícula 18.791 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Campina Verde/MG - Protocolo nº 89228272/2019. 10. Juarez
Ferreira Sucupira/Fazenda Ouro, Lugar Lamarão Mat 26.784 - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, Suinocultura, Avicultura - Coromandel/MG - Protocolo nº
89027551/2019. 11. Andreia Laura Dias Fernandes - Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas,sem tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem - Uberlândia/MG - Protocolo nº 89757546/2019.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
23 1286206 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Ragos Oliveira dos Santos/Fazenda Sobrado, Córrego Fundo e
Tomazinho - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de
ferro - Paracatu/MG. Processo: 02449/2018/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191023215125016.