TJMG 28/11/2018 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cimento.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido
por substituição tributária nas operações com cimento o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Na hipótese de mercadoria ser comercializada em
unidade distinta da indicada do Anexo Único, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio
ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma, constante do
Anexo Único.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no
artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3,
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - tratando-se de operações internas com mercadorias relacionadas no
Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for
igual ou superior a 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do respectivo PMPF;
II - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias relacionadas no Anexo Único, importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), quando o
valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade
da Federação for igual ou superior a 71,18% (setenta e um inteiros e
dezoito centésimos por cento) do PMPF;
b) mercadorias relacionadas no Anexo Único, nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), quando
o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade
da Federação for igual ou superior a 77,65% (setenta e sete inteiros e
sessenta e cinco centésimos por cento) do PMPF.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 727, de 20 de março de
2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2018, produzindo efeitos até 31 de março de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº
787, de 27 de novembro de 2018)
Item Produto (Espécie/Qualidade)
Unidade
PMPF (R$)
1 CP II
saco de 50 kg
19,89
2 CP II
saco de 25 kg
12,79
3 CP II
kg
0,43
4 CP III
saco de 50 kg
19,28
5 CP III
kg
0,49
6 CP IV
saco de 50 kg
18,83
7 CP IV
saco de 25 kg
10,80
8 CP IV
kg
0,43
9 CP V - ARI
saco de 50 kg
22,15
10 CP V - ARI
saco de 40 kg
19,77
11 CP V - ARI
kg
0,50
12 CP Branco não Estrutural
kg
3,00
13 CP Branco Estrutural
saco de 50 kg
170,33
14 CP Branco Estrutural
kg
3,99
15 CP II a granel
tonelada
283,43
16 CP III a granel
tonelada
351,58
17 CP IV, V - ARI a granel
tonelada
334,18
18 CP Branco Estrutural a granel
tonelada
1.867,82
27 1169021 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/AF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o Sr. Antônio Alves Ferreira, procurador da empresa
Grão Forte Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, comunicado que o crédito tributário da peça fiscal PTA 01.000172629-74 foi reformulado
pelo Fisco e foram juntados novos documentos que estão disponíveis
para vista do procurador/contribuinte. Assim, nos termos do art.120 §
1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, é de 30 (trinta) dias,
a contar do recebimento deste, o prazo para aditamento da impugnação, pagamento ou parcelamento do crédito tributário com as reduções
previstas na legislação em vigor. Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária acima identificada, local onde
se encontra o PTA.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes – Masp 752538-9
Chefe/AF 1º Nível Contagem
Contagem, 27 de novembro de 2018.
27 1169010 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/João Monlevade
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação,
o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada na Rua Bom Bosco, nº 725 – Bairro
Aclimação João Monlevade – CEP. 35930.112.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA Nº: 03.000372951.14
Sujeito Passivo: WA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
IE: 001.112.161.00-48 / 08.856.110/0001-61
End: Rua Sebastião Simão de Almeida, 245, Letra A, Sion- João Monlevade-MG CEP: 35931.209.
João Monlevade, 26 de novembro de 2018
Solange Gomes luzia Duarte - Masp: 331.888-8
Chefe em Exercício AF/2º Nível/João Monlevade
EDITAL 012.224/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º nível BARÃO DE COCAIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Barão De Cocais.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001680295.00-22 ALBERTO SILVA GONCALVES 74966073553
002278598.00-69 ARCA 153 Transportes E Locações Ltda
002404736.00-90 AYRES DINIZ INCORPORATION SPE LTDA
002003621.00-80 Bellacacio Construções E Emp. Imobiliários Ltda
578751081.01-10 Belosanta Transportes E serviços Ltda.
317827567.02-33 DROGARIA DUARTE & SOUZA LTDA
001957337.00-85 COPREMAG CONSTRUTORA E PREMOLDADOS GUANDU LTDA
002498456.00-10 FL DAMACENA TRANSPORTES LTDA
054166253.00-06 DIEGO FONSECA NEPOMUCENO
001597066.00-94 HFL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
572309368.00-70 Imobiliária E Construtora Fonseca & Melo Ltda
002293388.00-32 Império Empreendimentos Imobiliários Ltda
223351471.01-72 Lacerda Industria E Comercio De Fundidos Ltda
054031761.00-59 LEONIDAS QUADROS GUIMARAES
572653714.00-41 MARIA JOSE SANTOS PENA
001943940.00-64 MINERACAO KAVA LTDA
001103657.00-29 MINERACAO TRANS-ALEGRIA & JLC LTDA
002634052.00-30 Rosa De Saron Serviços De Transportes Eireli
001695470.00-45 S J S CONSTRUCAO COTA LTDA
062665278.06-06 SEMEP LOGISTICA E CONSTRUCAO LTDA
002403295.00-75 SERMAFA - SERVICOS DE MANUTENCAO E
FABRICACAO LTDA
001618579.00-68 SETELL TELEFONIA CELULAR LTDA
002157910.00-90 TOP CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
054634774.00-96 TRANSMICON LTDA
054675405.00-05 TUBULACOES SILVA E BARBOSA LTDA
001854849.00-63 WCS TRANSPORTES LTDA
001627615.00-70 WW TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E SERVIÇOS LTDA
572170851.00-80 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE MEL E
DERIVADOS DE STA DE MG COOPERMEL
001843264.00-26 CBM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASIL E MAGALHAES LTDA
001014099.00-54 SERRALHERIA ALTERNATIVA LTDA
Quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Solange Gomes Luzia Duarte - Chefe da AF Barão de Cocais
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Cabo Frio, nº. 77 – Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-127.
Informamos o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na
fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação,
o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
AI Nº: 01.001155442-49
Sujeito Passivo: Consystem Informática LTDA
IE: 194759718.0064
Sujeito Passivo: Marcelo Melo Ferreira
CPF: 759.353.506-10
Coronel Fabriciano, 27 de Novembro de 2018.
Josângela Ferreira L.M.Cunha.
Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Cabo Frio, nº. 77 – Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-127.
Informamos o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na
fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação,
o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
AI Nº: 01.001150412-21
Sujeito Passivo: Hipermicro do Brasil Informática LTDA
IE: 001074830.0007
Sujeito Passivo: Daniel de Almeida Carvalho
CPF: 056.406.756-32
Coronel Fabriciano, 27 de Novembro de 2018.
Josângela Ferreira L.M.Cunha.
Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
27 1169011 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001156555-21
Autuado: DJVP Roupas e Acessórios Ltda.
IE: 002.930116.00-72, CNPJ: 27.303.326/0001-44,
Rua Francisco Deslandes, 900, Loja LUC 229, Anchieta, Belo
Horizonte-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o autuado abaixo identificado
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001158289.64
Autuados: Arsenal Bat Boot Ltda
I.E: 002.450409.0066, CNPJ:21.247.340/0001-91
Rua Doutor Sylvio Menicucci, 737, Castelo, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
27 1169014 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi
promovida pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o
artigo 21, §2º inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado crédito tributário se encontra em aberto e, em
respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo
processo tributário ficará à disposição de V.S.ª pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do recebimento deste, na Administração Fazendária de
Uberaba, para fins de manifestações que se fizerem necessárias.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000278761.70
Sujeito Passivo: KAYLA FONSECA CLARO DE ALMEIDA
CPF: 069.736.276-09
End: Rua Sete de Setembro, n° 214, Bairro Estados Unidos.
Uberaba/MG. CEP: 38015-140.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000293201.52
Sujeito Passivo: FLAVIA DIAS DANTAS RAMALHO
CPF: 121.183.446-86
End: Rua Francisca Perez, n° 370, Res. Presidente Tancredo Neves.
Uberaba/MG. CEP: 38066-516.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000294361.69
Sujeito Passivo: GIOVANNI DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 081.844.196-86
End: Rua Elias Ferreira, n° 690, Bloco A, Apto 703, Cidade Jardim.
Uberaba/MG. CEP: 38030-035.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000272294.50
Sujeito Passivo: ADILSON FELIX CRUZ
CPF: 272.900.856-04
End: Rua Capitão Batista Machado n° 560, Bairro Boa Vista. Uberaba/
MG. CEP: 38017-220.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000285016.76
Sujeito Passivo: ADRIANA CAETANO PEREIRA
CPF: 828.560.366-00
End: Rua Dr. Manoel Gonçalves Abreu, n° 865, Parque das Américas.
Uberaba/MG. CEP: 38045-240.
Uberaba, 27 de novembro de 2018.
Leonardo Dias Cunha Leonel
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em substituição
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para inclusão de
V.S.ª no pólo passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o
referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000258269.57
Sujeito Passivo: ROSÂNGELA GUIMARÃES CAMARGOS
CPF: 002.735.536-58
End: Rua Ituiutaba, n° 440, Bairro São Benedito. Uberaba/MG.
CEP: 38020-310.
Uberaba, 27 de novembro de 2018.
Leonardo Dias Cunha Leonel
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em substituição
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para exclusão de
Rose Meire Camargos Rodrigues e inclusão de Rosângela Guimarães
Camargos no pólo passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos,
o referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000258269.57
Sujeito Passivo: ROSE MARI GUIMARÃES CAMARGOS
CPF: 640.491.916-87
End: Rua Ituiutaba, n° 440, Bairro São Benedito. Uberaba/MG.
CEP: 38020-310.
Uberaba, 27 de novembro de 2018.
Leonardo Dias Cunha Leonel
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em substituição
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I C/C art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000027141.99, JOÃO ISIDORO DE OLIVEIRA MICHELETTI
19637913807- Rua João Heitor Assunção, 107 - Bairro Nossa Senhora
do Carmo - CEP 38.200-000 – FRUTAL - MG.
O período a ser fiscalizado será de 01/01/2014 a 30/06/2017. Sendo o
objeto da Auditoria, verificação do efetivo recolhimento ICMS/ST (ST
interna) cuja obrigação ocorreu na entrada das mercadorias no Estado
de Minas Gerais.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Comprovante de recolhimento de
ICMS/ST, referente às notas fiscais 039.374 de 07/01/2017, 039.155
de 26/12/2016, 040.579 de 18/03/2017, 040.259 de 06/03/2017, todas
emitidas pela empresa R M Com Prod Alim e ARTFESTAS Ltda, CNPJ
04.562.334/0001-00
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: João Isidoro de Oliveira Micheletti 19637913807
IE: 002.024.388.00-90
CNPJ: 16.812.905/0001-04
Endereço de correspondência cadastrado: Rua João Heitor Assunção, nº
107, bairro Nossa Senhora do Carmo, CEP 38.200-000, Frutal, MG.
Fronteira, 26 de novembro de 2018.
27 1169019 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo, que houve uma reformulação na
peça fiscal com a inclusão do Senhor Thomas Pereira Lorencini, CPF:
070.716.696-94 no polo passivo da obrigação tributária. Informamos
que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação,
sem a quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado para a
inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III,
§2º da Resolução nº. 3.708, de 24/10/05. Para tanto, informamos que o
PTA se encontra nesta repartição fazendária, na Rua Assis Figueiredo,
639. Centro. Poços de Caldas – MG - CEP: 37.701-704.
Relatório Fiscal (Rerratificação) PTA n° 01.000617058.27.
Novo Sujeito Passivo: Thomas Pereira Lorencini, Endereço: Rua Marcos Ebenezer Pezzi, nº 365– Bairro: Jardim Ipê – Poços de Caldas/MGCEP: 37.704-189.
Poços de Caldas, 27 de novembro de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 15.000051875.65
Sujeitos Passivos: GLAUCIA HORACY TEIXEIRA MOURÃO – CPF
874.547.346-34 – Endereço: Avenida Justino Ribeiro, 171 – Ap. 32 Bairro: Jardim dos Estados – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701086
Poços de Caldas, 27 de novembro de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA, a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: SÃO NICOLAU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 10.933.388/0001-37.
Rua Das Iris (P Ipês I), Nº 129, Bairro Ipês (Polvilho), Cajamar/SP,
CEP 07.791-630
Intimação do PTA: 01.001138253.72.
Extrema, 27 de novembro de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
AF/2ºNÍVEL/TRÊS CORAÇÕES - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, localizada à Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 154 – Centro
- CEP 37410-000, Três Corações/MG – Fone 35–3231-3467.
PTA nº: 01.001018853-91
Sujeito Passivo: Auto Posto Rocha Silva Eireli
IE: 106.304278.0080 – CNPJ: 06.814.340/0001-32
End.: Rodovia Fernão Dias, Km. 723 – Espraiado - CEP 37.225.000
Carmo da Cachoeira/MG
Sujeito Passivo: Tatiane da Silva Rocha - CPF: 331.393.328-90
End.: Rua Professora Maria Eliza Quadros Camara-64-Jardim do Lago
CEP 12.914.520 - Bragança Paulista/SP
Três Corações, 27 de novembro de 2018.
Claudilene da Silva Luz - Chefe da AF/2º Nível/Três Corações
27 1169020 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
PORTARIA Nº.P/154/2018. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 15/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Promoção pela Regra Geral, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos seguintes servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo:
Masp
1255424-2
1255528-0
1255491-1
1255815-1
Servidor(a)
Carreira
Claudiney Aparecido do Amaral
Graziela da Costa Alexandre
Leonardo Hagen da Costa
Osvandir Lásaro Cardoso
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
Nível
Atual
I
I
I
I
Grau
Atual
D
D
D
D
Novo
Nível
II
II
II
II
Novo
Grau
A
A
A
A
Vigência
06/07/2018
30/06/2018
01/08/2018
30/06/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências informadas no quadro acima. Belo
Horizonte, 26 de novembro de 2018. José Miguel Lamounier. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
26 1168590 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Carvalho e Alves Ltda-me –Aquicultura convencional e/ ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague – Muriaé/MG – PA/Nº 13225/2015/001/2017 – Classe 3. Motivo:
Perda do objeto.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1.Lemos Soares Mineração Ltda Me – Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais –Muriae/MG – PA nº
24748/2018/001/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
27 1169082 - 1
27 1169079 - 1