TJDFT 21/03/2017 - Pág. 1529 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017
Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. INVENTARIANTE: MARIA CLEUSA PIRES DE ASSUNCAO. Adv(s).:
DF042753 - Keila de Jesus dos Santos, DF042909 - João Luís Machado Vasconcelos, DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade
Uniceub. A: RODRIGO MENDONCA DE SALES GUEDES. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. ficam as partes intimadas
a se manifestarem sobre o esboço de partilha elaborado pela contadoria de fls. 265/266, no prazo comum de 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira,
17/03/2017 às 09h55. .
Nº 2015.01.1.040388-4 - Inventario - A: EDILIA DE OLIVEIRA NEVES. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. R: MARIA OLIVEIRA
NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: EUFRASIO ALVES DAS NEVES. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. HERDEIROS:
EDSON ALVES DAS NEVES. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. HERDEIROS: EUCLIDES ALVES DAS NEVES. Adv(s).: DF014498
- Irene Vieira de Lima. HERDEIROS: EDI ALVES DAS NEVES. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. HERDEIROS: MARIA ALVES DAS
NEVES. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. HERDEIROS: ELIETE OLIVEIRA DAS NEVES. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima.
HERDEIROS: HELIO OLIVEIRA DAS NEVES. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. HERDEIROS: ELI OLIVEIRA NEVES. Adv(s).: DF014498
- Irene Vieira de Lima. HERDEIROS: ELZITA OLIVEIRA NEVES. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. HERDEIROS: EDILIA DE OLIVEIRA
NEVES. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: EDILIA DE OLIVEIRA NEVES. Adv(s).: (.). ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço
de partilha elaborado pela contadoria de fls. 182/183, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 09h52. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.005041-4 - Inventario - A: ACEILDA PEREIRA BENEVIDES. Adv(s).: DF014304 - Marcelo Moreira dos Santos. R: LUCIANA
BENEVIDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ALDEMIR DA SILVA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica a herdeira
ACEILDA intimada, mais uma vez, a dar cumprimento ao despacho de fl. 192. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 11h50. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.124160-6 - Inventario - A: MARIA MAGNOLIA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF028787 - Wellibia Regia Taguatinga de Almeida.
R: ENEDINO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PALMERINDA TAGUATINGA SILVA. Adv(s).: (.). A: DORACI TAGUATINGA
DE ALMEIDA. Adv(s).: DF028787 - Wellibia Regia Taguatinga de Almeida. A: OLINDA NUNES TAGUATINGA. Adv(s).: DF028787 - Wellibia Regia
Taguatinga de Almeida. A: DINOECI CASTRO DA SILVA. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. A: ROGERIO CASTRO DA SILVA. Adv(s).:
DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. A: ROMARIO CASTRO DA SILVA. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. A: ANA PAULA CASTRO DA
SILVA. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. A: LEONARDO CASTRO DA SILVA. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. A: DANIEL
MIRANDA FEITOZA DA SILVA. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. A: LUCAS MIRANDA FEITOZA DA SILVA. Adv(s).: DF015227 Leda Rodrigues Rincon. A: MARIA DE LOURDES NONATO DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi, DF023814 - Alessandra Maia
Homem Del Rei Galvão Santoro. A: IRACI TAGUATINGA SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF028787 - Wellibia Regia Taguatinga de Almeida.
FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos
autos. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 12h36. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.135557-2 - Inventario - A: JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. Adv(s).: DF022362 - MARIO THIAGO GOMES DE
SA PADILHA. R: JOSE MANOEL LUTZ DA CUNHA E MENEZES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: GUILHERME DA CUNHA
E MENEZES. Adv(s).: (.). À Secretaria da Vara para juntar aos autos o extrato da conta judicial que se acha na capa.Não cabe ao juízo oficiar
à União para se inteirar de andamento de recursos administrativos interpostos pelo inventariante.Esse ônus é exclusivo do inventariante.No
tocante ao pedido de utilização de recursos do espólio, para pagamento de débitos, deve o inventariante fazer pedido certo e determinado quanto
ao que se pretende pagar, instruindo o pedido com documentos que comprovam o débito, em seus exatos valores, indicando, inclusive, os
dados bancários para saque dos valores que pretende levantar.O pedido não pode ser genérico.Cumpra-se. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira,
16/03/2017 às 17h03.Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto C E R T I D Ã O - Certifico que, na data de hoje, juntei aos
autos o extrato da conta judicial de fl. 131. Em seguida, encaminho os autos para cumprimento do despacho de fl. 130. Brasília - DF, sextafeira, 17/03/2017 às 12h45. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.104304-6 - Arrolamento Comum - A: REINACI DE SOUZA ALVES CIMINIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ERSON CIMINIO CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: Y.A.C.. Adv(s).: (.). A: A.L.A.C.. Adv(s).: (.). Trata-se de inventário dos
bens deixados por falecimento de ERSON CIMINIO CORREA, com sentença de homologação da partilha transitada em julgado em 17/01/2017 (fl.
113). Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que os autores ainda não providenciaram o pagamento
dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das
partes. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 13h20. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.021604-6 - Arrolamento Comum - A: GUIOMAR ASSUNCAO GOMES. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior.
R: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR. Adv(s).: (.), - 20130110216046.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o
despacho de fl. 177, sob pena de extinção ou arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intime-se. Aguarde-se. Brasília - DF, sextafeira, 17/03/2017 às 13h29. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.129181-9 - Inventario - A: EDSON CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck, DF022117 Sicilia Barbosa de Alencar. R: GUIOMAR CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIMER CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).:
DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck, 3 - 20080111291819, - 20080111291819. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 434, uma vez que compete
ao inventariante diligenciar perante a Vara Federal, promovendo o desarquivamento da execução fiscal e o seu devido andamento a fim de que
ocorra a sua baixa definitiva. Concedo para tanto o derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, intime-se o inventariante para indicar
o resultado das diligências tomadas, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Aguarde-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às
13h48. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
1529