TJDFT 21/03/2017 - Pág. 1530 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017
Nº 2015.01.1.119711-4 - Inventario - A: LUCIANO CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF031630 - Inaldo José de Oliveira. R: REGINALDO
CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE AUGUSTO CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF031630 - Inaldo José de
Oliveira. A: LUCIANA CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF031630 - Inaldo José de Oliveira. A: LEIDY DAIANA RODRIGUES ABREU DE SOUZA.
Adv(s).: DF031630 - Inaldo José de Oliveira. A: GIULIA VIRGINIA DA RESSURREICAO CARDOSO. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite.
A: THAYANNE FRASAO DE SOUZA. Adv(s).: DF031630 - Inaldo José de Oliveira. fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a se manifestar acerca
da cota ministerial. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 13h51. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.164342-6 - Arrolamento Sumario - A: NELSON AMARAL NUNAN EUSTAQUIO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig
Neves Schobbenhaus. R: YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO.
Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: IRANY NUNAN EUSTAQUIO PINHEIRO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig
Neves Schobbenhaus. A: ANDREA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: BRUNO
EUSTAQUIO ARANTES. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: JOAO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016587 Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: LUIZ FELIPE MOREIRA EUSTAQUIO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A:
FERNANDO HUGO EUSTAQUIO PINHEIRO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: DANIELA EUSTAQUIO PINHEIRO.
Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. INTERESSADA: ANTONIO FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: DF048116 - Fábio
Júnior Dias da Cunha. Intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se as peças juntadas às fls. 291/330
são cópias da ação distribuída por dependência, promovendo-se o necessário para correção de eventual equívoco. Fica desde já deferido o
desentranhamento dos documentos, se o caso. Após, tornem-se os autos conclusos para análise das peças de fls. 326/330 e 331/334. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 14h07. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.057113-0 - Inventario - A: ALEXANDRE MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe
Nogueira Starling. R: DULCE MOURTHE STARLING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO MOURTHE NOGUEIRA STARLLING.
Adv(s).: DF007127 - Eduardo Elias de Oliveira, DF023642 - Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos. A: SIMONE MOURTHE NOGUEIRA
STARLING PINHEIRO. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira Starling. A: EMILIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).:
DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira Starling. A: GUILHERME MOURTHE N STARLING. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira
Starling. INVENTARIANTE: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS. Adv(s).: DF026347 - Rafael Mourthe Starling Terra Santos.
A: SOLANGE MOURTHE NOGUEIRA STARLING CROSS. Adv(s).: DF026347 - Rafael Mourthe Starling Terra Santos. INTERESSADA:
CONDOMINIO DO EDIFICIO STAEL LUIZA. Adv(s).: MG007623 - Joao Batista Antunes de Carvalho. INDEFIRO a petição de fl.617, apresentado
pelo herdeiro CLÁUDIO MOURTHE, que no mesmo sentido do parecer ministerial de fl. 590, requer seja a co-herdeira EMILÍLA MOURTHE
NOGUEIRA STARLING intimada para prestar contas quanto ao valor por ela recebido no Processo n. 2008.01.1.009967-7, que tramitou na
Décima Sexta Vara Cível de Brasília/DF (fl. 384), visto que conquanto a herdeira EMÍLIA MOURTHE NOGUEIRA já tenha sido intimada em
duas oportunidades para se manifestar quanto à pretensão dos herdeiros (fls. 614/616 e 593); não obstante, deixou de se manifestar. Ademais,
quanto à obrigação de prestar contas, apesar de ser legítima pretensão do Ministério Público e dos herdeiros; todavia, não se trata de obrigação
da inventariante em prestar contas da sua adminstração, cuida-se, isso sim, de obrigação de co-herdeira. Assim, a consequência do que
ficou dito é que competirá à inventariante, na qualidade de administradora dos bens do espólio, exigir a prestação de contas de EMÍLIA
MOURTHE NOGUEIRA, em ação autônoma, no juízo cível competente, uma vez que será necessária a dilação probatória. Logo, remeto as partes
interessadas às vias ordinárias. DEFIRO a petição de fls. 633/637. Neste sentido, determino: (1) à secretaria do juízo para retificar a autuação,
com anotação na capa dos autos, de modo que seja incluído o nome do perito assistente técnico que foi indicado à fl. 635 e 637; (2) Expeça-se
novo mandado de avaliação, visando apurar o valor de mercado para fins de venda e também para fins de fixação de aluguel mensal dos imóveis
situados à SQS 114, Bloco "A", Apartamento 308 e SQS 106, Bloco "E", Apartamento n. 503, ambos em Brasília-DF. Determino que as diligências
sejam realizadas com a participação do perito FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS, que poderá acompanhar a distribuição do mandado e se
comunicar com o oficial de justiça, que por sua vez, também poderá se comunicar com o perito assistente, no endereço e telefone de fl. 637, que
deverá constar do mandado de avaliação, visando seja combinado como será levada a efeito a diligência conjunta entre o oficial de justiça e o
perito assistente. (3) no mais, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias de fls. 605/606. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 14h33.
Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.040928-7 - Inventario - A: ANA FERREIRA BRITO TAVARES. Adv(s).: DF038618 - Veracir Araujo Oliveira, SP117402 Luiz Emiraldo Eduardo Marques. R: JACINTO TAVARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REJANE TAVARES DA SILVA. Adv(s).:
SP117402 - Luiz Emiraldo Eduardo Marques. A: ROBERTA TAVARES DA SILVA. Adv(s).: SP117402 - Luiz Emiraldo Eduardo Marques. A: LUANA
CRISTINA BRITO TAVARES. Adv(s).: SP117402 - Luiz Emiraldo Eduardo Marques. A: LARYSSA BRITO TAVARES. Adv(s).: SP117402 - Luiz
Emiraldo Eduardo Marques. A: ARTHUR FELLIPHE BRITO TAVARES. Adv(s).: SP117402 - Luiz Emiraldo Eduardo Marques. A: T.H.B.T.. Adv(s).:
SP117402 - Luiz Emiraldo Eduardo Marques. Acolho a cota ministerial de fl. 299. Suspendo o curso deste processo pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, como requerido. Transcorrido o prazo, Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, acudindo as
ordens precedentes, sob pena de remoção. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 14h40. Rafael Rodrigues de Castro
Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.052168-9 - Sobrepartilha - A: EDUARDO GOMES DE FARIA. Adv(s).: GO004554 - Walkyria Ferreira Santos. R: GERALDA
GOMES DE FARIA. Proc(s).: . Em última tentativa, intime-se o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, acudindo as
ordens precedentes, sob pena de arquivamento do feito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação tornem os autos conclusos. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 14h43. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.162137-9 - Sobrepartilha - A: MARIA IRIS MENEZES DA COSTA. Adv(s).: DF027427 - Henrique de Souza Cardoso. R:
JOSE OSVALDO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a senhora MARIA IRIS MENEZES DA COSTA para, no prazo de 10 (dez)
dias, impulsionar o fito, acudindo as ordens precedentes. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 17/03/2017 às 14h43. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.152878-4 - Arrolamento Comum - A: CLAUDIA DE LACERDA MONTEIRO. Adv(s).: DF008970 - Wilma de Souza Labanca,
DF029046 - Alessandra Nunes da Costa. R: EDUARDO DOS SANTOS MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANNA DO AMOR DIVINO
DE LACERDA MONTEIRO. Adv(s).: DF008970 - Wilma de Souza Labanca. A: EDUARDO DE LACERDA MONTEIRO. Adv(s).: DF008970 - Wilma
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