IOEPA 25/05/2020 - Pág. 26 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
26 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.230
PORTARIA N°371/2020-GAB/SEAP
Belém-PA, 04 de maio de 2020.
EXCLUIR DA PORTARIA Nº 1055/2019 - GAB/SUSIPE de 08/10/2019, publicada no DOE nº 34013, de 17/10/2019, FERNANDA CRISTINA DOS PASSOS LOBATO, matrícula n°5419368, da Função Gratificada de Supervisor
de Serviços Técnicos Penitenciários de Reinserção Social - GSTP, com lotação no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará III – CRPP III, em
virtude de transferência desta para outra Unidade Penal, a contar de 06 de
março de 2020.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Protocolo: 548132
PORTARIA Nº 390/2020 – GAB/SEAP/PA
Belém-Pa, 10 de maio de 2020
Regulamenta a implementação do sistema de videoentrevista para
advogados e defensores públicos e o acesso destes nas unidades prisionais
do estado do Pará, para fins de atendimento e realização de entrevista
pessoal e reservada, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
PARÁ, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o inciso II do artigo
138 da Constituição do Estado do Pará, bem como pela Lei nº 8.937, de 02
de dezembro de 2020 e
CONSIDERANDO o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da
Saúde, como pandemia o surto do novo coronavirus COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (SarsCOV-2), causador da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial n° 05, de 17 de março de
2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento
da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal n° 13.979, de 06
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a atual conjuntura pandêmica disseminada pela
COVID-19, e em atendimento as recomendações da Organização Mundial
de Saúde - OMS, bem como do protocolo de atendimento do novo
coronavírus (Sars-COV-2) desta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos de prevenção
e ao, mesmo tempo, assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo e
ininterrupto trabalho nas unidades prisionais, posto o caráter essencial das
atividades prestadas;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a modalidade virtual
também para a realização de entrevistas pessoais e reservadas entre
advogados e clientes;
CONSIDERANDO necessidade de minimizar os impactos da atual crise de
saúde pública no sistema prisional;
CONSIDERANDO a necessidade de regular o acesso dos profissionais
da advocacia às Unidades Prisionais do Estado do Pará, para fins de
atendimento e realização de entrevista pessoal e reservada com clientes;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a organização interna das
unidades prisionais, bem como a segurança dos custodiados, advogados,
defensores públicos, servidores, etc;
CONSIDERANDO que a entrevista pessoal e reservada com o advogado é
um dos direitos dos presos, consoante os termos do artigo 41, inciso IX, da
Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal);
CONSIDERANDO que permanece o atendimento pessoal dos presos por
seus advogados e defensores públicos, ressalvando-se o respeito às normas
sanitárias que impõem cautelas necessárias em relação ao afastamento
físico entre advogados, funcionários e presos;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de regulamentar os
procedimentos de extração e movimentação dos presos, para realização
de entrevista pessoal e reservada e/ou atendimento com advogados,
compatibilizando os protocolos de segurança com as prerrogativas
profissionais insculpidas na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e OAB).
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar a implementação do serviço de video entrevista aos
advogados e defensores públicos no âmbito do estado do Pará.
Art. 2º - A videoentrevista consiste na realização de videochamada entre o
custodiado e seu advogado ou defensor público, que ocorrerá em cabines
individuais com tela, câmera e duração de 30 (trinta) minutos;
§ 1º O fluxo de informações da videoentrevista ocorre por meio de um
sistema de videochamada cripitografada, a qual utiliza a rede de fibra
óptica para transmissão de dados, voz e imagens, baseando-se nas
políticas implementadas na rede de transmissão e respeitando todas as
normas e garantias constitucionais quanto ao sigilo e segurança.
§ 2º Durante a realização da videoconferência serão respeitadas todas
as prerrogativas profissionais dos advogados (art. 7 da Lei 8.906/94),
principalmente às inerentes ao sigilo profissional.
§3º Fica vedada a gravação de áudio e imagem, por qualquer meio, bem
como, por qualquer dos participantes da videoconferência.
Art. 3º - Os advogados terão acesso a entrevistas reservadas, na
modalidade presencial ou virtual, com seus clientes, mediante agendamento
eletrônico, por meio do site desta Secretaria, todavia, na ocorrência de
casos excepcionais, estes serão apreciados pela Diretoria de Execução
Criminal - DEC, que possui regime de plantão.
§ 1º O advogado ou defensor público que optar pela entrevista virtual
deverá se apresentar no prédio da SEAP localizada na Rua Santo Antônio,
entre Avenida Presidente Vargas e Travessa Frei Gil, com antecedência de
no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário agendado para que se
efetue os devidos procedimentos para iniciar a respectiva videoentrevista.
§ 2º O serviço de videoentrevista inicialmente dar-se-á no período de
08h30min às 13h45min.
§ 3º Entre o término de uma entrevista e o início da outra, haverá um
Segunda-feira, 25 DE MAIO DE 2020
intervalo de 10 (dez) minutos para permuta de presos e advogados;
Art. 4º - Fica recomendado aos advogados e defensores públicos que
cheguem com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, nas unidades
prisionais, para fins de entrevista presencial, em razão da necessária
logística prévia de movimentação de internos.
§ 1º – A entrevista do custodiado com seu advogado ou defensor público
deverá ser individual, podendo agendar até 5 (cinco) internos por dia.
§ 2º – Em caso de mais de 5 (cinco) constituidos a serem atendidos por
dia, o interessado procederá o pedido justificado perante a Diretoria de
Execução Criminal.
Art. 5º - Advogados, defensores públicos e demais autoridades serão
submetidos aos procedimentos rotineiros de revista de pertences, os quais
já são realizados, indistintamente, na forma do artigo 3º, da Resolução
nº 7 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e conforme
procedimento padrão de ingresso em unidades prisionais.
Art. 6º Os casos urgentes, omissos e excepcionais serão avaliados pela
Diretoria de Execução Criminal e Consultoria Jurídica.
Art. 7º. Nas hipóteses em que os profissionais da advocacia necessitem da
assinatura de seu cliente em procuração ou contrato, o advogado poderá
encaminhar o respectivo documento à Diretoria de Execução Criminal –
DEC/SEAP, por intermédio do endereço eletrônico: procuracaovirtualseap@
gmail.com.
Paragrafo único: a Diretoria de Execução Criminal – DEC ficará responsável
pelo contato com as unidades prisionais, visando a obtenção da assinatura
e procederá o envio do respectivo documento digitalizado ao advogado
requerente.
Art. 8º Ao término do período de isolamento social motivado pela
COVID-19, fica estabelecida a videoentrevista enqunato alternativa ao
atendimento presencial.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 10º Fica revogada a Portaria nº 164, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 11 Dê-se ciência a todas as Unidades Prisionais, Diretorias, Assessorias,
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e aos órgãos integrantes do
Sistema de Segurança Pública.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará
Protocolo 548314
SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA
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DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020
PROCESSO Nº 2020/265498
DATA DA ASSINATURA: 22.05.2020
VALOR: R$ 162.450,60 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e
cinquenta reais e sessenta centavos).
OBJETO: contratação direta da Empresa JCS CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS
DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI ME, sob o CNPJ: 21.613.513/0001-48, para
prestação de serviço de jardinagem nos equipamentos desta Secretaria
de Estado de Cultura, por um período de 03 (três) meses, destinada a
manutenção das áreas verdes enquanto não concluído o procedimento
licitatório, conforme regular processamento nos autos do Processo
Administrativo nº 2020/265498.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, IV da LEI nº 8.666/1993.
ORÇAMENTO: Projeto Atividade: 8338 Fonte de recurso: 0101006360
(Recursos Ordinários) Natureza da Despesa: 339037 -LOCAÇÃO DE MÃODE OBRA PTRES: 158338 PI: 412CTO8338C AÇÃO: 231192 FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA: 13.122.1297-8338.
CONTRATADO: JCS CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO
EIRELI ME (CNPJ: 21.613.513/0001-48)
ENDEREÇO: AV NOVE, 496, CENTRO, CEP:14.790-000, GUAIRA, SÃO
PAULO.
URSULA VIDAL SANTIAGO DE MENDONÇA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA
Protocolo: 548272
INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO
NOTA DE EMPENHO DA DESPESA: 2020NE00700
PROCESSO Nº 2020/325738
VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
DATA DA EMISSÃO: 21/05/2020
OBJETO: Contratação de profissional, nos termos do Edital de Credenciamento nº 006/2019, habilitado e apto a participar do Projeto Te Aquieta
em Casa.
ORIGEM: Edital de Credenciamento nº 06/2019, Inexigibilidade de Licitação nº 007/2019.
ORÇAMENTO: Projeto Atividade: 7687 Fonte de recurso: 0101008417 Natureza da Despesa: 339036 PTRES: 157687 PI: 7687C0VIDPA AÇÃO:262704
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.1503-7687.
SERVIDOR INDICADO COMO FISCAL: Designado pela Portaria nº 179 de
09 de abril de 2020.
CONTRATADA: MARTA KETLIN SILVA FARIAS SALES (CPF Nº 053.274.56390)
ENDEREÇO: Passagem Umarizal, N°13, frente, Barreiro, CEP: 66.117-070,
Belém, Pará.
ORDENADOR: URSULA VIDAL SANTIAGO DE MENDONÇA
Protocolo: 548126