447 Resultado da pesquisa relator ministro luis felipe salom - data - 08/01/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6816/2020 - Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 1793 são, necessariamente, preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos, mas pessoas (DIAS. Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 3 eds. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012). 3. Recurso Especial não provido. (STJ - Resp.: 1419421 GO 2013/0355585-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOM¿O, Data de Julgamento: 11/02/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação:
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6822/2020 - Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 2327 satisfativa, não se exigindo instrumentalidade a outro processo cível ou criminal, haja vista que não se busca necessariamente garantir a eficácia prática da tutela principal. O fim das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem. Não são, necessariamente, preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6812/2020 - Quinta-feira, 9 de Janeiro de 2020 2095 11.340/2006, observados os requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. 2. Nessa hipótese, as medidas de urgência pleiteadas terão natureza de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7167/2021 - Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 1778 Recurso Especial n¿o provido. (STJ ¿ Resp: 1419421 GO 2013/0355585-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOM¿O, Data de Julgamento: 11/02/2014, T4 ¿ QUARTA TURMA, Data de Publicaç¿o: Dje 07/04/2014 (grifei))¿ Deste modo, deferida a medida, após seu cumprimento, qualquer outra discuss¿o a respeito das consequências penais ou cíveis, deverá ser feita através do ajuizamento das respectivas Aç¿
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6817/2020 - Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 2010 PENHA). INCIDÊNCIA NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006, observados os requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6824/2020 - Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 2425 PENHA). INCIDÊNCIA NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006, observados os requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6662/2019 - Terça-feira, 21 de Maio de 2019 2261 Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Novo Repartimento, 15 de Fevereiro de 2019. THIAGO CENDES ESCORCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí, respondendo pela Vara Única da Comarca de Novo Repartimento Nº PROCESSO: 00009074720118140123 REQUERENTE: JOSE ALMEIDA CHAVES ADVOGADO: DR. BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA, OAB/PI: 7.425 REQUERIDO: MU
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6813/2020 - Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 2000 PENHA). INCIDÊNCIA NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006, observados os requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6821/2020 - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 2304 PENHA). INCIDÊNCIA NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006, observados os requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6815/2020 - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 2242 imediato, seu objetivo e exaurindo-se em seu cumprimento, devem as mesmas serem arquivadas. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). INCIDÊNCIA NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO.