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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6670/2019 - Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 1671 Parecer do Ministério Público juntado. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. É corolário de nosso ordenamento jurídico que as medidas protetivas de urgência, instituídas pela Lei nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, visam resguardar a integridade física de psicológica de mulheres vítimas de delitos, nos limites do seio doméstico. Assim, cabe ao juiz conhecer do pedido
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6675/2019 - Sexta-feira, 7 de Junho de 2019 1828 fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situaç¿es que a favorecem. N¿o s¿o, necessariamente, preparatórias de qualquer aç¿o judicial. N¿o visam processos, mas pessoas (DIAS. Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 3 ed. S¿o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012). 3. Recurso Especial n¿o provido. (STJ Resp: 1419421GO 2013/0355585-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6578/2019 - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 1531 Nesta vereda, fica claro que a natureza jurídica destas medidas foge ao trâmite estabelecido pela lei adjetiva penal, mesmo que os fatos que lhe deram origem estejam, em regra, ligados à possível prática de crimes. Tem-se, em verdade, que as medidas protetivas de urgência possuem a mesma natureza jurídica de uma aç¿o cautelar cível satisfativa, devendo, portanto, obedecer ao rito previsto n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6766/2019 - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 1405 Após, a DP se manifestou pela audiência de justificaç¿o e a defesa técnica do requerido se manteve inerte. O MP se manifestou pela extinç¿o das medidas e consequente arquivamento dos presentes autos. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. É corolário de nosso ordenamento jurídico que as medidas protetivas de urgência, instituídas pela Lei nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 3745 Recurso Especial - 2015/0169168-0, Relator: Ministro Luis Felipe Salom¿o, Órg¿o Julgador: Quarta Turma, Data do Julgamento: 13/10/2015) Deste modo, entendo que para a restituição ser determinada em dobro, deveria ter a requerente comprovado a má-fé do requerido, ônus do qual n¿o se desincumbiu, até porque a boa-fé se presume. Assim sendo, n¿o tendo sido esta demonstrada, a devolução há
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7031/2020 - Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 1281 Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da requerente ENILDE MARINE DE OLIVEIRA COELHO em face do requerido ROBSON BRUNO PANTOJA LARANJEIRA, ambos qualificados nos autos, em raz¿o de fato caracterizador de violência doméstica. Fora juntado pela Autoridade Policial requerimento de medidas protetivas, boletim de ocorrência policial, formulário de fatore
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 2331 Foi juntado comunicado pela Equipe Interdisciplinar informando a impossibilidade de realizaç¿o de estudo em raz¿o da ausência das partes. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. É corolário de nosso ordenamento jurídico que as medidas protetivas de urgência, instituídas pela Lei nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, visam resguardar a integridade física de psicológica
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6993/2020 - Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 1268 necessariamente, preparatórias de qualquer aç¿o judicial. N¿o visam processos, mas pessoas (DIAS. Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 3 ed. S¿o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012). 3. Recurso Especial n¿o provido. (STJ Resp: 1419421GO 2013/0355585-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOM¿O, Data de Julgamento: 11/02/2014, T4, QUARTA TURMA, Data de Publicaç¿o: Dje 07/04/
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 2723 Nesta vereda, fica claro que a natureza jurídica destas medidas foge ao trâmite estabelecido pela lei adjetiva penal, mesmo que os fatos que lhe deram origem estejam, em regra, ligados à possível prática de crimes. Tem-se, em verdade, que as medidas protetivas de urgência possuem a mesma natureza jurídica de uma aç¿o cautelar cível satisfativa, devendo, portanto, obedecer ao rito previsto no