10.002 Resultado da pesquisa rel. min. ruy rosado - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1489 429 definidos pela 2ª Seção do STJ no julgamento do REsp 527.618/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.03, não havendo como antecipar tutela para obstar inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, mesmo temporariamente, com base na propositura de ação judicial para discutir o débito (MC 6.518/RS, Rel. Min. Carlos Alb
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1274 502 REsp 522.282/SP, Rel. Min. Jorge Scaterzzini, DJ 17.12.04; REsp 551.871/RS, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 25.02.04; AgRg no REsp 507.531/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 17.12.04). Ressalte-se que, na linha de precedentes da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e das Turmas que a compõem, só é admissível a m
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 836 566 o adimplemento desta obrigação, requerendo, em caso negativo, quiçá, a própria resolução da avença. Mas não é possível que continue a manter a titularidade do imóvel, ainda que tenha pretendido compromissa-lo a terceiro, quando este documento não produz eficácia em relação ao condomínio, cujas despesas con
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1415 554 Assim, embora nada impeça o depósito do que se considera devido, ele não descaracteriza a mora. Faltam, pois, elementos para considerar, de plano, preenchidos todos os requisitos definidos pela 2ª Seção do STJ no julgamento do REsp 527.618/ RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.03, não havendo como antecipar tutela para ob
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2699 422 DJ 05.10.12; AgRg no AI 1.386.99l/MS, Rel. Min. Asfor Rocha, DJ 05.06.12; EDcl no AgRg na AR 3.038/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 3ª. Seção, DJ 24.11.04; REsp 523.528/SP, Rel. Min. Otávio de Noronha, DJ 09.02.04; REsp 468.313/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 15.03.04; REsp 545.814/SP, Rel. Min. Nan
Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2708 505 Ferreira Lopes - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Os ativos financeiros bloqueados recaíram em conta salário, conforme extratos bancários apresentados, portanto impenhoráveis (CPC, art. 833, IV). O pedido pode ser deduzido em petição simples. Neste sentido a jurisprud
benefício previdenciário.Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do demandante.Verifico que a parte autora atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir d
que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório, a exemplo daquelas em que se postula a concessão de benefício previdenciário.Havendo parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa será obtido com a soma das que se venceram às 12 (doze) por vencer (CPC, art. 260).Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigilo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado
que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório, a exemplo daquelas em que se postula a concessão ou revisão de benefício previdenciário.Havendo parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa será obtido com a soma das que se venceram às 12 (doze) por vencer (CPC, art. 260).Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Mi
SãO BERNARDO DO CAMPO, 16 de março de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000577-63.2017.4.03.6114 IMPETRANTE: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., TRANSYOKI-TRANSPORTES YOKI LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FLAVIA GANZELLA FRAGNAN - SP261904 Advogado do(a) IMPETRANTE: FLAVIA GANZELLA FRAGNAN - SP261904 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP Advogado do(a) IMPETRADO: Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor