10.002 Resultado da pesquisa rel. min. ruy rosado - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
TJSP 01/07/2015 - Pág. 1433 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 1433 do requisito de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, que se traduz pela evidência, vale dizer, por elementos probatórios robustos e cenário fático indene a qualquer dúvida razoável, o que, sem dúvida, representa mais do que mera plausibilidade do direito invocado (EDcl no AgRg na AR 3.038/RS, Rel.
TJSP 23/09/2015 - Pág. 1147 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1147 tribunal superior (CC nº 4404/PR, 2a. Seção, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 20.09.93; RMS nº 7716/CE, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 02.03.98; REsp nº 420394/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 04.11.02; REsp nº 311482/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje 07.08.09; CC nº 107769/AL, 2ª. Seçã
verifica nas demandas de cunho condenatório, a exemplo daquelas em que se postula a concessão ou revisão de benefício previdenciário.Havendo parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa será obtido com a soma das que se venceram às 12 (doze) por vencer (CPC, art. 260).Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a corre
tanto ou determinar a correção por parte do demandante.Verifico que a parte autora atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. 0004874-72.2015.403.6114 - RUBENS VENDRAMINI(PR026033 - ROSEMAR ANGELO MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SE
verifica nas demandas de cunho condenatório, a exemplo daquelas em que se postula a concessão ou revisão de benefício previdenciário.Havendo parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa será obtido com a soma das que se venceram às 12 (doze) por vencer (CPC, art. 260).Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a corre
verifica nas demandas de cunho condenatório, a exemplo daquelas em que se postula a concessão ou revisão de benefício previdenciário.Havendo parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa será obtido com a soma das que se venceram às 12 (doze) por vencer (CPC, art. 260).Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a corre
verifica nas demandas de cunho condenatório, a exemplo daquelas em que se postula a concessão ou revisão de benefício previdenciário.Havendo parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa será obtido com a soma das que se venceram às 12 (doze) por vencer (CPC, art. 260).Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a corre
SP334172 - ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, eis que em consulta aos sistemas DATAPREV e CNIS, constato que a parte autora percebe mensalmente o valor superior a R$ 2.600,00, tendo condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.Recolha o autor, no prazo de 10 (dez) dias, as custas iniciais, sob pena de extinção do feito.Intime-se. 0005745-39.2014.403.6114 - M
previdenciárias cujo valor seja inferior a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 43.440,00 (artigo 3º, 3º, da Lei n. 10.259/01), DECLINO DA COMPETÊNCIA, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal.Intimem-se e cumpra-se. 0005891-80.2014.403.6114 - MARIA JOSE GOMES OLIVEIRA(SP229843 - MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Instalada a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseç�
proceder se justifica para aferir o interesse processual, já que a própria União admite a possibilidade de tributação destacada das demais rendas, dos rendimentos percebidos de forma acumulada.Se após o quanto determinado o autor se vir prejudicado, cabe-lhe aditar a peça exordial, apresentando fundamentos de fato e de direito que embasem seu inconformismo.Após, à conclusão.Intime-se. 0003810-61.2014.403.6114 - MARLENE SAMPAIO(SP255118 - ELIANA AGUADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.