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Processos encontrados
TJDFT 07/10/2014 - Pág. 1371 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de outubro de 2014 da Silva. R: MARDO PINHEIRO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e, por conseguinte, resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, JULGO EXTINTO o processo de execução sem resolução do mérito, pela falta de seu pressuposto de constituição, com fundamento nos
Edição nº 39/2010 Brasília - DF, terça-feira, 2 de março de 2010 (autos do proc. n. 108413-8), sob a justificativa de não haver pedido expresso nesse sentido, quando, de fato, foi formulado o referido pedido. Aduz o Embargante que havia prova, nos autos, da irregularidade profissional por ocasião da celebração do contrato de prestação de serviços advocatícios e a sentença não reconheceu tal fato. Também se manifesta o Embargante (em outra petição de embargos de declaração)
Edição nº 40/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 cumprimento de sentença, bem como indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Saliento que o efetivo cumprimento de sentença apenas terá início após decorrido o prazo de 15 dias acima mencionado, momento no qual incidirá a multa de 10% e serão devidos também os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/02/20
Edição nº 74/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2013 Nº 166004-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERVICE SOLUCAO EM RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. R: ICONE PRODUCAO E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Constato que foi procedida a notificação do i. causídico , via DJ-e (disponiblização no dia 10/04/2013, fls 604/606), para devolução dos autos em 24 (vinte e quatro
Edição nº 213/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de novembro de 2014 voluntário da obrigação a que foi condenado na sentença, observando-se o disposto no acórdão de fls. 210/217, por parte do devedor/Banco ao carrear aos autos comprovante de depósito referente às tarifas e aos honorários advocatícios sucumbenciais. Diante disso, e considerando que: a) somente os honorários advocatícios fixados podem ser objeto do cumprimento do julgado e que estes foram deco
Edição nº 146/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de agosto de 2014 formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 1.102a a 1.102c, todos do CPC. Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente c
Edição nº 172/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014 SILVA propôs ação em desfavor de DALMO ROGÉRIO SOUZA DE ALBUQUERQUE, alegando que celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios, outorgando-lhe poderes para ajuizamento de ações perante a Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, Vara Cível e para contestar ação de investigação de paternidade, em que se acertou o preço de R$ 72.000,00. Afirma que pagou no ato da celebraçã
Edição nº 31/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 do magistrado, e a questão proposta é exclusivamente de direito, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete sumular n. 2
TJDFT 06/05/2019 - Pág. 1008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019 AMARAL. Adv(s).: DF0035369A - RODRIGO PINTO CHAVES, DF0036115A - FELIPE SILVA BOTELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704374-40.2019.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) REQUERENTE: RODRIGO FEITOSA DE SOUSA REQUERI
Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 extras e danos morais, tenho que não é possível a sua classificação como crédito de natureza diversa da trabalhista. Isso porque a previsão do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/05 privilegia "os créditos derivados da legislação do trabalho", de modo que, para fins de habilitação em recuperação judicial e em falência, créditos decorrentes de verbas indenizatórias, quando derivarem da legisla�