10.002 Resultado da pesquisa nacional de defesa - data - 05/02/2025
Página 2 de 1001
Notícias relacionadas
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 Insta ressaltar que a Lei Federal nº 8.078, de 11.09.1990, ao descrever quais os órgãos integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), dispõe: NR.PROCESSO: 5089049.89.2017.8.09.0051 Feitas estas primeiras considerações, após detida análise dos autos, verifica-se que a autoridade administrativa agiu em conformidade com os dispositivos legais, não f
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 Pois bem. Desde já esclareço que razão não assiste ao apelante. Com efeito, a Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ao descrever quais os órgãos integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim dispõe, ad litteram: “Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Feder
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 NR.PROCESSO: 0205617.25.2014.8.09.0006 assim dispõe, ad litteram: Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órg�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 Lado outro, a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, prevendo quais órgãos integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim dispõe: “Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. NR.PROCESSO: 0398463.31
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 690 REQUERENTE:ANADEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR ADVOGADO:114189/SP - RONNI FRATTI Requerido:BSH (BOSCH) CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA VARA:16ª. VARA CÍVEL PROCESSO:583.00.2010.132419 Nº ORDEM:01.39.2010/000712 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE:ANADEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFES
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 NR.PROCESSO: 0203732.35.2014.8.09.0051 prestados os esclarecimentos sobre a parcela do financiamento. Ao final, aplicou multa à ora apelante, no importe de R$ 30.939,47. Com efeito, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ao descrever quais os órgãos integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim dispõe, ad litteram: Art. 105. Integram o Si
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 NR.PROCESSO: 0036810.42.2014.8.09.0006 Pois bem, conforme relatado, o juiz a quo, na sentença recorrida, julgou procedente a pretensão para declarar nulo o ato administrativo que gerou a imposição da multa no valor de R$ 7.733,33 (sete mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em desfavor da empresa autora no bojo dos autos do processo administr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 NR.PROCESSO: 0339064.46.2013.8.09.0006 Rememoro, por oportuno, que, em se tratando de Remessa Necessária, a matéria decidida em primeiro grau é submetida ao crivo do Tribunal competente, de forma ampla e integral, em decorrência do efeito translativo do instituto, não configurando reformatio in pejus. DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE CONSUMERISTA PARA IMPOR MULTAS AD
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva intuito de tutelar um direito consumerista, não havendo ilícito algum na aplicação da multa, motivo pelo qual merece reforma a decisão recorrida” (evento nº 03, volume 02, p. 112). NR.PROCESSO: 0426700.84.2012.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO Após cuidadosa leitura dos autos, tenho que a pretensão recursal merece
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva intuito de tutelar um direito consumerista, não havendo ilícito algum na aplicação da multa, motivo pelo qual merece reforma a decisão recorrida” (evento nº 03, volume 02, p. 112). NR.PROCESSO: 0426700.84.2012.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO Após cuidadosa leitura dos autos, tenho que a pretensão recursal mere