1.341 Resultado da pesquisa direito público municipal - data - 11/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1741 2108 Judiciária. Anote-se.. 3. Para que se permita à pretensa parte exequente valer-se dos efeitos da coisa julgada coletiva (an debeatur), e individualmente excutir seus direitos, consoante dispõe os artigos 103 e 104 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), necessário comprove, mediante cert
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1405 401 Nº 0076184-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariza Grella Vieira - Agravado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Efeito suspensivo negado. Vista ao(s) agravado(s) para contraminutar e, querendo, apresentar peças.Fica intimado o agravante
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3158 51 remunerações e verbas rescisórias, em regra, não gera dano presumido, sendo imprescindível, na hipótese, a prova da existência de abalo moral passível de indenização. - Tal atraso, quando ocorre de maneira contumaz, gera ao servidor público a impossibilidade de prover suas necessidades básicas em razão da incerteza de seus rend
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Relatados. 9761 2ª reclamada, Fundação Municipal de Ensino de Marília, pelo regime celetista, desde 1989. Sem razão. Ao contrário do sustentado no apelo, a recorrente é parte legítima para figurar no pólo passivo, pois, independentemente de não ser a empregadora da reclamante, o fato desta tê-la acionado e a ela prestar serviços é suficiente para que seja consid
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 1861 Administração. O deferimento das diferenças salariais importaria em nítida violação à legalidade estrita da despesa pública, pois permite a elevação de despesas sem prévia dotação orçamentária, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, a teor do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dispositivo Consigne-se, outrossim, que, ao buscar a aprovação
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 1603 MUNICÍPIO DE CONTAGEM. A segunda e o terceiro reclamados recorrem dessa decisão. O município reclamado pede o sobrestamento do feito e opõe-se à sua responsabilização subsidiária pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas (ID 1ab311b). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A segunda reclamada (FAMUC) renova a preliminar de ilegitimidade TOMADOR
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 1592 Os recursos ordinários interpostos pela segunda e pelo terceiro O Exmo. Juiz Dr. Marcelo Alves Marcondes Pedrosa da 19ª Vara do reclamado são próprios, tempestivos e a representação processual Trabalho de Belo Horizonte, por intermédio da sentença ID b4f8c89, está regular (ID 3160f15 e ID 7d4e019). Além disso, os recorrentes julgou procedentes, em parte, os p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 NR.PROCESSO: 5528456.59.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5528456.59.2018.8.09.0000 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - FESURV AGRAVADO: MATHEUS NEVES MORAES RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão, proferida pel
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 NR.PROCESSO: 0524015.30.2009.8.09.0035 trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” Assim, a singularidade do serviço, ou seja, a especial característica do executor para determinada tarefa, deve fomentar o processo de dispensa da licitação, o que, na hipótese versada, restou comprovado. Conforme assenta
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Relatados. 9770 2ª reclamada, Fundação Municipal de Ensino de Marília, pelo regime celetista, desde 1989. Sem razão. Ao contrário do sustentado no apelo, a recorrente é parte legítima para figurar no pólo passivo, pois, independentemente de não ser a empregadora da reclamante, o fato desta tê-la acionado e a ela prestar serviços é suficiente para que seja consid