10.002 Resultado da pesquisa desembargador gerson lacerda pistori - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 106 PISTORI, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região inclusive para que preste as informações que entender pertinentes, PROCESSO Nº CorPar - 1000727-19.2020.5.00.0000 no prazo de 10 (dez) dias - bem como ao Terceiro Interessado. REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Observe-se a Portaria 57/2020 do CNJ, comunicando-se ao Conselho Nacional de Justiça o teor da presente decis
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 12 Publique-se. Transcorrido o prazo regimental, arquive-se provisoriamente, até que haja decisão final proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça. PROCESSO Nº CorPar - 1000727-19.2020.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: LEONARDO VASCONCELOS LINS FONSECA, FABIO LIMA QUINTAS , ULYSSES SOARES DOS SANTOS BRASILIA, 17 de Junho de 2020 REQUER
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 117 PODER JUDICIÁRIO Dê-se ciência do inteiro teor da decisão ora proferida, com urgência, JUSTIÇA DO TRABALHO ao Requerente, ao Exmo. Desembargador GERSON LACERDA PISTORI, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região inclusive para que preste as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias - bem como ao Terceiro Interessado. Observe-se a Portaria 57/2020 do
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 106 decisão agravada.", levanta dúvidas acerca dos contornos da liminar deferida, a justificar, ainda mais, a intervenção excepcional Decisão Monocrática desta Corregedoria-Geral. Assim, com base nos fundamentos já exarados na decisão acima transcrita, bem como no fato de que não estão nítidos os contornos da liminar deferida, com fundamento no parágrafo único do artigo 13 do
3305/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 SUSCITANTE SUSCITADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO ADVOGADO DESEMBARGADOR GERSON LACERDA PISTORI DESEMBARGADOR LUIZ ROBERTO NUNES SILVIO ANTONIO PEDROSO 106 certificado o afastamento daquele i. Magistrado por prazo superior a 30 dias, procedendo-se a redistribuição imediata. Nes
3036/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 29 Assim, considerando que o Requerente se incluiu dentre aqueles em favor dos quais o sindicato autor e aqui terceiro interessado, desistiu da ação civil pública, constata-se a perda superveniente de interesse da parte, de forma que JULGO EXTINTA esta correição parcial, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI, do PROCESSO Nº CorPar - 1000740-18.2020.5.00.0000 CPC. REQ
3036/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 24 3) Em sequência, e diante de o presente feito ainda prevalecer em relação ao terceiro interessado BANCO SANTANDER BRASIL S/A, PODER JUDICIÁRIO INTIMEM-SE as partes remanescentes para que, no prazo de 8 JUSTIÇA DO TRABALHO (oito) dias, apresentem razões finais. Após, à conclusão para julgamento. 4) Oficie-se a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Considerando que o Reque
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 25018 Conclusão do recurso Acórdão Dispositivo Julgamento adiado em Sessão realizada em 04 de abril de 2017 por pedido de VISTA REGIMENTAL pelo Exmo. Sr. Desembargador Gerson Lacerda Pistori. Sessão de julgamento realizada aos 27 de abril de 2017 Pelas razões expostas, decido CONHECER dos recursos ordinários Composição: Exma. Sra. Juíza Rita de Cássia Scagliusi
3230/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3926 que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação Sr. Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, literal e direta (Súmula 636 do STF)." (Rel. Min. Maria Helena em férias) e Desembargador Gerson Lacerda Pistori (Presidente Mallmann. DEJT 09/10/2020) Regimental). Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
3230/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3928 o único recurso cabível contra as decisões proferidas em execução. Não há como se cogitar pela aplicação do princípio da fungibilidade, no presente caso, porque configurado o erro grosseiro, diante da disposição expressa quanto ao tema, implicando ausência de celeuma sobre o recurso cabível neste momento processual. Nada Sessão de julgamento extraordinária