TST 18/06/2020 - Pág. 12 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
12
Publique-se.
Transcorrido o prazo regimental, arquive-se provisoriamente, até
que haja decisão final proferida pela Corregedoria Nacional de
Justiça.
PROCESSO Nº CorPar - 1000727-19.2020.5.00.0000
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA, FABIO LIMA QUINTAS , ULYSSES SOARES DOS
SANTOS
BRASILIA, 17 de Junho de 2020
REQUERIDO: DESEMBARGADOR GERSON LACERDA PISTORI
TERCEIRO INTERESSADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
GUARATINGUETÁ E REGIÃO.
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
CGACV/bgf/a
DECISÃO
Determino a correção da autuação para fazer constar Requerido
EXMO. DESEMBARGADOR GERSON LACERDA PISTORI e como
Terceiro Interessado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE
GUARATINGUETÁ E REGIÃO.
Decisão Monocrática
Processo Nº CorPar-1000727-19.2020.5.00.0000
Relator
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
REQUERENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO
LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
REQUERIDO
Desembargador Gerson Lacerda
Pistori
TERCEIRO
SINDICATO DOS EMP EM ESTAB
INTERESSADO
BANCARIOS DE GUARATINGUETA
ADVOGADO
DRIELLY FARIA VASQUES(OAB:
443946/SP)
Conforme requerido na petição inicial, as publicações e intimações
deverão ser realizadas exclusivamente em nome dos advogados
Fábio Lima Quintas (OAB/DF 17.721), Norberto Gonzalez Araujo
(OAB/SP 111.134) e Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca (OAB/DF
40.094).
Trata-se de Correição Parcial apresentada por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de decisão proferida pela
Exmo. Desembargador Gerson Lacerda Pistori, do Tribunal
Intimado(s)/Citado(s):
Regional da 15ª Região, que nos autos do Mandado de Segurança
- SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS DE
GUARATINGUETA
nº. 0007062-54.2020.5.15.0000, impetrado pelo Terceiro
Interessado, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GUARATINGUETÁ E REGIÃO, deferiu medida liminar para
determinar a imediata testagem para a COVID-19 para todos os
bancários e colaboradores terceirizados das instituições envolvidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152394