TRT15 18/05/2017 - Pág. 25018 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
25018
Conclusão do recurso
Acórdão
Dispositivo
Julgamento adiado em Sessão realizada em 04 de abril de 2017
por pedido de VISTA REGIMENTAL pelo Exmo. Sr.
Desembargador Gerson Lacerda Pistori.
Sessão de julgamento realizada aos 27 de abril de 2017
Pelas razões expostas, decido CONHECER dos recursos ordinários
Composição: Exma. Sra. Juíza Rita de Cássia Scagliusi do
apresentados pelas reclamadas CATERPILLAR BRASIL LTDA e
Carmo (Relatora), Desembargador Gerson Lacerda Pistori
RESOURCE AMERICANA LTDA, negar provimento ao apelo da
(Presidente Regimental) e Juíza Regiane Cecília Lizi (atuando
segunda reclamada (Caterpilar) e prover parcialmente o da
na cadeira do Exmo. Sr. Desembargador José Pitas, em licença
primeira (Resource), para excluir da condenação o pagamento do
saúde).
vale-alimentação. Mantém-se, no mais, a r. sentença, inclusive
quanto ao correto valor atribuído à condenação.
Impedido de votar, o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Antonio
Lazarim. Por esta razão, foi convocado para compor o
julgamento, o Exmo. Sr. Desembargador Gerson Lacerda
Pistori, nos termos do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste
E.TRT.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
Cabeçalho do acórdão
voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
SO: DENIS MARCELO CAMARGO GOMES pelo Recorridoreclamante DANIEL GOMES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107151