10.002 Resultado da pesquisa contrato de abertura - data - 09/01/2025
Página 5 de 1001
Notícias relacionadas
Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7041 O banco réu refuta a afirmação da autora e sustenta que a mesma firmou contrato de abertura de conta corrente e adquiriu os serviços questionados. Dado tal contexto, determino a intimação do banco réu para apesentar o exemplar do contrato firmado pela autora, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de ser tomada como verdadeira a afirmação de que a autora n�
0001003-45.2013.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X ANDRE SHIGUERU HIRAKAWA Defiro a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos.Int. 0001103-97.2013.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X ELIAS BORGES DE OLIVEIRA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para F
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1294 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/04/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/05/2013 NR. PROTOCOLO : 469545-46.2011.8.09.0175 AUTOS NR. : 5598 NATUREZA : CONSIGNATORIA CONSIGNANTE : RILDO CESAR SILVA CONSIGNADO : BANCO DAYCOVAL S/A ADV CONSGTE : 22859 GO - MARCOS BARBOSA DA SILVA DESPACHO : INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINçãO; NR. PROTOCOLO : 458354-51.2012.8.09.0051 AUTOS NR. : 34 N
apresentação de extratos bancários, porquanto não lhe é dado criar títulos executivos à revelia do devedor, temse que o contrato de abertura de crédito carece, realmente, de exequibilidade. 5. No caso em julgamento, não vislumbrando o acórdão recorrido, no contrato de abertura de crédito fixo, qualquer ânimo de novar, tal premissa não se desfaz sem ofensa às Súmulas 5 e 7, e, assim, deve mesmo prevalecer como instrumento principal o contrato de abertura de crédito rotativo, cele
financeira, de disponibilizar determinada quantia ao seu cliente -, não há dívida líquida e certa, sendo que os valores eventualmente utilizados são documentados unilateralmente pela própria instituição, sem qualquer participação, muito menos consentimento, do cliente. 4. Inexistindo, pois, certeza e liquidez no próprio instrumento, exigências que não são alcançadas mediante a complementação unilateral do credor com a apresentação de extratos bancários, porquanto não lhe é
3 - a Caixa decaiu na integralidade, uma vez que a medida manejada pelo recorrente surtiu integralmente os efeitos pretendidos, ou seja, a extinção do processo executivo e a impossibilidade de se buscar o crédito por meio daquele processo; 4 - violação do caput ao artigo 20 e o seu § 4º do CPC. Recebidos e processados os recursos, com contrarrazões, subiram os autos a este Egrégio Tribunal. É o relatório. DECIDO Não merece ser acolhido o recurso interposto pela CEF. Dispõe o artigo
caso, no entanto, a obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário GiroCAIXA Fácil - OP734 firmada entre as partes não é líquida, pois não é possível delimitar a sua extensão, já que os valores das prestações não foram preestabelecidos e o credor precisa de outros elementos (extrínsecos ao título) para demonstrar a existência da dívida, uma vez que a execução não recai sobre o valor expresso no contrato e sim naqueles lançados nos demonstrativos do seu extrato ba
3 - a Caixa decaiu na integralidade, uma vez que a medida manejada pelo recorrente surtiu integralmente os efeitos pretendidos, ou seja, a extinção do processo executivo e a impossibilidade de se buscar o crédito por meio daquele processo; 4 - violação do caput ao artigo 20 e o seu § 4º do CPC. Recebidos e processados os recursos, com contrarrazões, subiram os autos a este Egrégio Tribunal. É o relatório. DECIDO Não merece ser acolhido o recurso interposto pela CEF. Dispõe o artigo
extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei n
vieram os documentos de fls. 05/08. Citado o executado (fl. 24), não foi procedida a penhora, ante a inexistência de bens penhoráveis (fl. 24, verso). Ante a impossibilidade de localização de bens, foi requerida a suspensão do feito à fl. 73, sendo os autos encaminhados ao arquivo em 17 de setembro de 1998 (fl. 74). Desarquivados os autos e efetuada a intimação pessoal da executante para dar prosseguimento ao feito, esta quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 78. É o relatório. F