10.002 Resultado da pesquisa contrato de abertura - data - 09/01/2025
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CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. ART. 585, II, CPC. SÚMULA N. 7 - STJ.I. O contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, ainda que acompanhado de extratos de movimentação financeira, não constitui título hábil para a promoção de ação executiva.II. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).III. Agravo desprovido.(STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. ART. 585, II, CPC. SÚMULA N. 7 - STJ.I. O contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, ainda que acompanhado de extratos de movimentação financeira, não constitui título hábil para a promoção de ação executiva.II. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).III. Agravo desprovido.(STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF SP112270 ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI MARCELINA MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA E CIA LTDA e outros JOAO APARECIDO DA SILVA OLIVEIRA MARCELINA MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA SP087990 ADRIANO MENDES FERREIRA e outro 96.03.08865-0 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da sentença de fls. 75/87, que julgou procedentes os embargos à execuçã
EM RELAÇÃO AO CONTRATO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. 1. O contrato de abertura de crédito rotativo (utilizado, no mais das vezes, em sua modalidade "cheque especial") não consubstancia, em si, uma obrigação assumida pelo consumidor. Ao contrário, incorpora obrigação da instituição financeira em disponibilizar determinada quantia ao seu cliente, podendo dela utilizar-se ou não. 2. O contrato de abertura de crédito (em conta corrente, rotativo ou cheque especial), ainda qu
intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)VI - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)VII - todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Redação dad
intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)VI - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)VII - todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Redação dad
Bancário GiroCAIXA Fácil - OP734 firmada entre as partes não é líquida, pois não é possível delimitar a sua extensão, já que os valores das prestações não foram preestabelecidos e o credor precisa de outros elementos (extrínsecos ao título) para demonstrar a existência da dívida, uma vez que a execução não recai sobre o valor expresso no contrato e sim naqueles lançados nos demonstrativos do seu extrato bancário. Logo, não se trata de título executivo.Deveras, Somente pod
contamina o título, não sendo possível a fixação, imune às dúvidas e apenas com os elementos internos, dos limites da obrigação, como acontece no caso em tela. Mesmo que o título executivo seja denominado Cédula de Crédito Bancário deve o Juízo observar se as cláusulas previstas não dizem respeito ao crédito rotativo, pois se forem, o título não possui o requisito da liquidez necessário para a execução. Além do mais, nos termos da Súmula 233, do STJ: O contrato de abertur
representada por título executivo a obrigação firmada que não causa embaraço quanto aos sujeitos (ativo e passivo), à natureza da relação jurídica e ao seu objeto - atendendo ao requisito da certeza -, bem assim que permita a fixação de todas as fronteiras da obrigação reclamada, utilizando-se, para tanto, de elementos constantes do próprio título - preenchendo a exigência da liquidez - sob pena de violação ao disposto nos arts. 580 e 586 do CPC. Desse modo, será caso de tranc
DESPACHO Concedo a CEF o prazo de 10 dias para a convolação do rito monitório em procedimento comum de cobrança, tendo em vista a ausência de documento hábil a propositura da ação (contrato de abertura de crédito), conforme estabelece a Súmula n. 247 do Colendo STJ: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória" (g. n.). Conforme se lê no enunciado, o contrato de abert