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2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 Regional do Trabalho da 14ª Região, a unanimidade, conhecer dos RECORRIDO ADVOGADO recursos ordinário e adesivo; no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento realizada no dia 31 de agosto de 2017. 850 ELIANE URBANO DA SILVA SIRLEY DALTO DOS SANTOS(OAB: 7461/RO) Intimado(s)/Citado(s): - MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A Por
São Paulo, 18 de julho de 2018. MAURICIO KATO Desembargador Federal 00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0014898-53.2011.4.03.6130/SP 2011.61.30.014898-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES JOAO MARIA BATISTA SP292681 ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO e outro(a) Justica Publica 00148985320114036130 1 Vr OSASCO/SP DESPACHO Nos termos da manifestação ministerial de fl. 278, intime-se a defesa do apelante JOÃO MARIA BATISTA para apresentar as ra
5. Não cabe acolher os embargos de declaração, quando nítido, como no caso vertente, terem sido opostos com caráter infringente, objetivando o reexame da causa, com supressão da competência que, para tal efeito, foi reservada às instâncias superiores, pela via recursal própria e específica, nos termos da pacífica jurisprudência da Suprema Corte, do Superior Tribunal de Justiça, deste Tribunal Federal e desta Turma (v.g. - EDRE nº 255.121, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJU de 28.03.03,
AGRAVADO: DAMOVO DO BRASIL S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: RAFAEL FEDERICI - SP177351, FABIOLA COBIANCHI NUNES - SP149834, MARIO COMPARATO - SP162670 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010145-78.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: DAMOVO DO BRASIL S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: RAFAEL FEDERICI - SP177351, FABIOLA COBIANCHI NUNES - SP149834, MARIO COMPARATO - SP162670 R ELATÓR IO Trata-se de agravo interno interposto pela
2901/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 PODER JUDICIÁRIO 1144 Advogados : Ricardo de Almeida JUSTIÇA DO TRABALHO Parte Contrária : GALVÃO ENGENHARIA S.A. Advogados : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Parte Contrária : CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS GALVÃO BR-163 S.A. PROCESSO nº 0026137-50.2016.5.24.0071 (ED) Advogados : Cristiane Rodrigues Acórdão Parte Contrária : GALVÃO OLEO E GAS PARTICIPAÇÕ
Diário da Justiça Eletrônico Sentença: Delcio Dias Relator: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO 21 - Recurso Inominado: 0832692-17.2016.8.23.0010 Recorrente: Wanderson Antônio Gomes da Silva Advogados: Lourdes Icassatti Mendes e outros Recorrido: Vivo - Telefônica Brasil S.A. Advogados: Vicente Ricarte Bezerra Neto e outro Sentença: Luiz Alberto de Morais Júnior Relator: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO ANO XX - EDIÇÃO 6018 80/98 Turma Recursal / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 1
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 639 PROCESSO nº 0025896-29.2015.5.24.0001 (RO) ACÓRDÃO 1ª TURMA VOTOS Relator : Des. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados : Maria Aparecida Alves e outros Recorrida : PATRÍCIA ALVES DE SOUZA Advogado : Éder Maurício Rigoni Acórdão Processo Nº RO-0025896-29.2015.5.24.0001 Relator ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA RE
Percebe-se, pois, em suma, que as razões acima expedidas são suficientes, a despeito de outras alegações que possam ou caibam ser tratadas no julgamento do recurso pelo colegiado, para, em juízo sumário e provisório da controvérsia, demonstrar a inexistência dos requisitos exigidos para o deferimento da providência formulada na inicial da ação originária. Ante ao exposto, sem embargo da oportuna análise com maior profundidade da causa controvertida ora suscitada, INDEFIRO a antecip
5. Não há que se falar em violação ao princípio da razoabilidade, invocado pela apelante sob o argumento de que o conteúdo faltante nas embalagens seria irrisório. Isto porque a autoridade fiscalizadora, no exame das amostras coletadas, já considerou os índices de tolerância admissíveis para a variação de conteúdo do produto, tendo sido reprovadas as amostras que apresentaram peso inferior ao mínimo aceitável. 6. A alegada boa-fé da empresa detentora de rígido controle de quali
AGRAVADO: DAMOVO DO BRASIL S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: RAFAEL FEDERICI - SP177351, FABIOLA COBIANCHI NUNES - SP149834, MARIO COMPARATO - SP162670 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010145-78.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: DAMOVO DO BRASIL S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: RAFAEL FEDERICI - SP177351, FABIOLA COBIANCHI NUNES - SP149834, MARIO COMPARATO - SP162670 R ELATÓR IO Trata-se de agravo interno interposto pela