TRF3 18/06/2018 - Pág. 531 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004998-55.2010.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001873-64.2006.403.6124 (2006.61.24.001873-7) ) - JUSTICA PUBLICA X ANA CLAUDIA VALENTE
FIORAVANTE(SP288317 - LEANDRO PIRES NEVES E SP265717 - ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENCO E SP160749 - EDISON JOSE LOURENCO E SP118530 - CARMEM SILVIA
LEONARDO CALDERERO MOIA) X CLAUDIA REGINA BARRA MORENO(SP117242B - RICARDO MUSEGANTE E SP091440 - SONIA MARA MOREIRA) X VANDERLEI ANTUNES
RODRIGUES(SP128645 - VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES E SP115100 - CARLOS JOSE BARBAR CURY) X HELIO ANTUNES RODRIGUES(SP128645 - VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES E
SP115100 - CARLOS JOSE BARBAR CURY E SP136016 - ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO FERRI E SP085032 - GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO) X OSVALDINO DE
QUADROS PEIXOTO(SP085032 - GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO) X ALETHEIA APARECIDA BAGLI CORREIA(SP117843 - CORALDINO SANCHES VENDRAMINI E SP117843 CORALDINO SANCHES VENDRAMINI) X ALEX SANDRO PEREIRA DA SILVA(SP124551 - JOÃO MARTINEZ SANCHES) X RICARDO APARECIDO QUINHONES(SP277363 - SYLVIA DE
OLYVEIRA BUOSI E SP117843 - CORALDINO SANCHES VENDRAMINI) X JOSE ROBERTO DE SOUZA(SP373949 - ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI E SP187237E - GABRIELA DE
OLIVEIRA THOMAZE E SP185742E - PRISCILA MOURA GARCIA E SP234073 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO E SP207669 - DOMITILA KÖHLER E SP200793 - DAVI DE PAIVA
COSTA TANGERINO E PR032064 - ANNE CAROLINA STIPP AMADOR E SP285764 - NARA SILVA DE ALMEIDA E SP172691 - CAMILA NOGUEIRA GUSMÃO MEDEIROS E SP221911 ADRIANA PAZINI DE BARROS E SP186825 - LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA E SP163661 - RENATA HOROVITZ KALIM E SP120797 - CELSO SANCHEZ VILARDI E SP307682 - PEDRO
MORTARI BONATTO E SP273157 - LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO) X DAVI APARECIDO BEZERRA(SP093211 - OSMAR HONORATO ALVES E SP210185 - ELIESER FRANCISCO
SEVERIANO DO CARMO E SP149016 - EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO E SP149015 - EMERSON MARCELO SEVERIANO DO CARMO E SP145160 - KARINA CASSIA DA SILVA
DELUCCA E SP117453 - EUCLIDES SANTO DO CARMO E SP108873 - LEONILDO LUIZ DA SILVA E SP210185 - ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO E SP149016 - EVANDRO
RODRIGO SEVERIANO DO CARMO E SP149015 - EMERSON MARCELO SEVERIANO DO CARMO E SP117453 - EUCLIDES SANTO DO CARMO) X RENATA CRISTINA MOTTA
TOFOLO(SP210185 - ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO E SP149016 - EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO E SP149015 - EMERSON MARCELO SEVERIANO DO
CARMO E SP117453 - EUCLIDES SANTO DO CARMO) X HELIO FERNANDO JURKOVICH(SP115690 - PAULO CESAR BARIA DE CASTILHO E SP131117 - AIRTON JORGE SARCHIS E SP145570
- WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN E SP208174 - WELINGTON FLAVIO BARZI) X LUIS HENRIQUE JURKOVICH(SP208174 - WELINGTON FLAVIO BARZI E SP145570 - WILSON
FERNANDO LEHN PAVANIN E SP145570 - WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN E SP009354 - PAULO NIMER E SP115690 - PAULO CESAR BARIA DE CASTILHO E SP131117 - AIRTON
JORGE SARCHIS) X JOAO CARLOS GARCIA(SP326467 - CAMILA ELAINE BROCCO AZEVEDO E SP295018 - JOYCE DAVID PANDIM E SP283005 - DANIELE LAUER MURTA E SP225679 FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA E SP239694 - JOSE ALEXANDRE MORELLI E SP224958 - LUIS FERNANDO PAULUCCI E SP223543 - ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO E
SP128050 - HERMINIO SANCHES FILHO E SP152921 - PAULO ROBERTO BRUNETTI) X NELSON REIS DA SILVA(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO) X ALCEU ROBERTO DA
COSTA(SP107846 - LUCIA HELENA FONTES) X VALDEMIR BERNARDINI X RENATO MARTINS SILVA(SP226524 - CRISTIANO GIACOMINO E SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E
SP019432 - JOSE MACEDO)
Vistos, Considerando a extinção da 3ª Vara Federal desta Subseção Judiciária e a redistribuição deste processo a esta vara federal, passo a analisar as diligências pendentes e necessárias à instrução probatória, a qual se
encontrava suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no entanto, já cassou as liminares concedidas e denegou a ordem pleiteada, rejeitando o pedido de trancamento da ação penal (vol. 19 - fls.
4413/4423). Para tanto, verifico, inicialmente, que prolatei sentença no Processo nº 0007927-51.2016.4.03.6106 (desmembrado com o fim único de verificar a permanência de interesse de agir quanto a alguns delitos
imputados aos acusados), reconhecendo a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva de todos os delitos imputados aos coacusados Monique de Medeiros Vendas, Antônio Zanchini Júnior, Ademilson
Luiz Scarpante, Gilberto Soriano Lopes e Elizeu Machado Filho.Sendo assim, determino ao SEDI as alterações no sistema acerca do que ficou decidido quanto aos coacusados, ou seja, que na presente ação penal
remanescem apenas os coacusados ANA CLÁUDIA VALENTE FIORAVANTE, CLAUDIA REGINA BARRA MORENO, VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES, HELIO ANTUNES RODRIGUES,
OSVALDINO DE QUADROS PEIXOTO, ALETHEIA APARECIDA BAGLI CORREIA, ALEX SANDRO PEREIRA DA SILVA, RICARDO APARECIDO QUINHONES, JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, DAVI
APARECIDO BEZERRA, RENATA CRISTINA MOTTA TOFOLO, HÉLIO FERNANDO JURKOVICH, LUIS HENRIQUE JURKOVICH, RENATO MARTINS SILVA, JOÃO CARLOS GARCIA, NELSON
REIS DA SILVA, ALCEU ROBERTO DA COSTA e VALDEMIR BERNARDINO, que serão processados e julgados apenas pelo crime de sonegação fiscal (condutas 2 a 23), devendo os demais, quais sejam,
Monique de Medeiros Vendas, Antônio Zanchini Júnior, Ademilson Luiz Scarpante, Gilberto Soriano Lopes e Elizeu Machado Filho, serem excluídos do feito.Portanto, desnecessária se torna a oitiva das testemunhas
arroladas por eles, de modo que determino a solicitação de devolução das cartas precatórias eventualmente expedidas para a oitiva das seguintes testemunhas, independentemente de cumprimento (ressaltando que a
coacusada Monique de Medeiros Vendas não arrolou testemunhas - fls. 2066/2073):- Ednaer Rodrigues de Oliveira Pianta, Georgia Cristiani Zanchetta e André Luiz Borges (arroladas pelo coacusado Antônio Zanchini
Júnior - fls. 1488/1496);- Fábio de Souza Lacerda e Telma Aparecida Júlio (arroladas pelo coacusado Gilberto Soriano Lopes - fls. 1453/1455);- Nelson Flávio de Oliveira Ramos e Thiago de Oliveira Machado (arroladas
pelo coacusado Ademilson Luiz Scarpante - fls. 1868/1898);- Antônio Emiliano Rodero, Rogério Menezes da Rocha, Ataíde Moreira Minaré, Aredio Andrade, Mário César Milani Gomes, Antônio Marcelino de Menezes
e Jandovi Prandi Júnior (arroladas pelo acusado Elizeu achado Filho - fls. 2148/2358).Noutro giro, verifico que ainda faltam ser ouvidas outras testemunhas de defesa que residem sob a jurisdição da:1) Comarca de
Olímpia/SP: Jesus dos Santos Menino Júnior, endereço: Rua Joaquim Miguel dos Santos, 244, Olímpia/SP (arrolada pelo coacusado Alceu Roberto da Costa - fls. 1480);2) Comarca de Mirassol/SP: 2.1) José Avacyr
Mariani, endereço: Rua São Paulo, 660, Centro, Bálsamo/SP (arrolada pelo coacusado Davi Aparecido Bezerra - fls. 1813);2.2) Abel Donizeti Volpato, endereço: Rua Pará, 615, Centro, Bálsamo/SP (arrolada pelo
coacusado Davi Aparecido Bezerra - fls. 1813);2.3) Luis Roberto Ruffo, endereço: Rua João Soler Flores, 332, Centro, Bálsamo/SP (arrolada pelos coacusados Davi Aparecido Bezerra e José Roberto de Souza - fls.
1813 e 1824);2.4) Luiz Antônio Floresto, endereço: Rua Sílvio Lorijola, 10, Bálsamo/SP (arrolada pelo coacusado José Roberto de Souza - fls. 1824);2.5) Rubens Aristeu de Almeida Caldeira, Endereço: Rua João
Vasques e Banhas, 278, Bálsamo/SP (arrolada pelo coacusado José Roberto de Souza - fls. 1824);2.6) Flagner Oliveira Polvero, Endereço: Rua das Primaveras, 779, Bálsamo/SP (arrolada pelo coacusado José Roberto
de Souza - fls. 1824);3) Comarca de Ouroeste/SP:3.1) Eliana Gomes de Oliveira, Endereço: Rua Quadra 02, casa 2, centro, Ouroeste/SP (arrolada pelos coacusados Davi Aparecido Bezerra e José Roberto de Souza fls. 1813 e 1824);3.2) Jácomo Furatini Neto, Endereço: Rua Brás Cubas, 1459, Centro, Ouroeste/SP (arrolada pelo coacusado Davi Aparecido Bezerra - fls. 1813 );4) Subseção Judiciária de São Paulo: Tiago Fernando
Batista, endereço: Rua Cardeal Arcoverde, 500, apto 8, Jardim Paulista, São Paulo/SP (arrolada pela coacusada Aletheia Aparecida Bagli Correia - fls. 2042); 5) Subseção Judiciária de São José do Rio Preto:5.1) José
Wanderlei da Costa Zumbiria, Endereço: Rua Achilles Benfatt, 523, fundos, Vila Ipiranga, SJRP/SP (arrolada pelo acusado Osvaldino de Quadros Peixoto - fls. 1483). 5.2) Lázaro Antônio de Prado, Endereço: Rua
Bernardino de Campos, 3180, 1º andar, cj 208, Centro, SJRP/SP (arrolada pelo acusado Wanderlei Antunes Rodrigues e Hélio Antunes Rodrigues - fls. 1524);5.3) Michel Diórgenes de Almeida, Endereço: Rua Direitos
Humanos, 50, apto 34, Bloco D, Jardim Ana Célia, SJRP/SP (Arrolada pelos acusados Wanderlei Antunes Rodrigues e Hélio Antunes Rodrigues - fls. 1524).Verifico que, durante a audiência realizada no dia 25/11/2016,
foi determinado que as cartas precatórias expedidas para as Comarcas de Mirassol/SP e Ouroeste/SP fossem devolvidas independentemente de cumprimento, diante do compromisso das defesas dos coacusados Davi
Aparecido Bezerra e José Roberto de Souza de trazerem as testemunhas listadas nos itens 2 e 3 acima à audiência a ser oportunamente designada independentemente de intimação, sob pena de preclusão (Vol. 16 - fls.
3610/3612).Observo, ainda, a certidão da Supervisora do Setor Criminal (Vol. 19 - fls. 4424) no sentido de que a Carta Precatória nº 335 já teria sido devolvida pela Comarca de Mirassol/SP em 19/12/2016, que, no
entanto, não foi juntada ao feito; a Carta Precatória nº 336 (e não 344 como constou na certidão), enviada para a Comarca de Ouroeste/SP, encontrava-se suspensa, apesar do pedido expresso para sua devolução (Vol.
16 - fls. 3654) e a Carta Precatória nº 341, enviada para a Comarca de Olímpia/SP encontrava-se suspensa, conforme determinado pela decisão de fls. 3964/3965 (Vol. 19 - fls. 3971 e 4427).Constato, também, a
devolução da Carta Precatória nº 333 com a informação da não localização da testemunha Tiago Fernando Batista, arrolada pela coacusada Aletheia Aparecida Bagli Correia (vol. 17 - fls. 3904/3911).Por fim, noto que a
defesa do coacusado Osvaldino de Quadros Peixoto assumiu compromisso a trazer à audiência a ser oportunamente designada a testemunha José Wanderlei da Costa Zumbiria, Endereço: Rua Achilles Benfatt, 523, fundos,
Vila Ipiranga, SJRP/SP, independentemente de intimação (Vol. 16, fls. 3610/3612). Diante de todo o exposto, determino:a) a intimação da coacusada Aletheia Aparecida Bagli Correia (Vol. 17 - fls. 3904/3911) para que
se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, sobre a não localização da testemunha Tiago Fernando Batista;b) que a Secretaria diligencie acerca da localização e posterior juntada da carta precatória nº
335 (0003460-32.2016.8.26.0358), certificando-se nos autos; c) a solicitação de devolução de cartas precatórias eventualmente expedidas para oitiva das testemunhas arroladas pelos coacusados Monique de Medeiros
Vendas, Antônio Zanchini Júnior, Ademilson Luiz Scarpante, Gilberto Soriano Lopes e Elizeu Machado Filho, conforme exposto acima;d) a reiteração da solicitação de devolução da Carta Precatória nº 336 (000177628.2016.8.26.0696) ao Juízo da Comarca de Ouroeste/SP, independentemente de cumprimento;6) o aditamento da Carta Precatória nº 341 enviada para a Comarca de Olímpia/SP (0004650-98.2016.8.26.0400) para
que se dê prosseguimento à designação de audiência para oitiva da testemunha Jesus dos Santos Menino Júnior, endereço: Rua Joaquim Miguel dos Santos, 244, Olímpia/SP (arrolada pelo coacusado Alceu Roberto da
Costa - fls. 1480), informando este juízo acerca da data designada.Designo o dia 13 de agosto de 2018, às 13h00min, que será realizada no Salão do Júri, com o escopo de serem inquiridas as testemunhas arroladas pelas
defesas dos coacusados Davi Aparecido Bezerra e José Roberto de Souza, elencadas nos itens 2 e 3 acima, bem como da testemunha José Wanderlei da Costa Zumbiria, arrolada pela defesa do coacusado Osvaldino de
Quadros Peixoto, ressaltando que, nos termos do compromisso assumido às fls. 3610/3612 (Vol. 16), todas elas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão, cabendo aos patronos desses
acusados diligenciar acerca da intimação e do comparecimento delas.Na mesma data, serão inquiridas as testemunhas Lázaro Antônio de Prado e Michel Diórgenes de Almeida (arroladas pelos coacusados Wanderlei
Antunes Rodrigues e Hélio Antunes Rodrigues - fls. 1524), as quais deverão ser intimadas para comparecerem.Ultimadas as oitivas de todas as testemunhas, retornem os autos conclusos para a designação de audiência de
interrogatório dos acusados.Intimem-se os acusados, expedindo-se cartas precatórias se necessário.São José do Rio Preto, 30 de maio de 2018 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal,PA 1,10 .
CERTIDÃO DE FOLHA 4503 - 08/06/2018
.C E R T I D Ã OCertifico, relativamente ao cumprimento das determinações contidas na decisão de folhas 4432/4434, que:1) Encaminhei a decisão para publicação no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo, para
intimar os advogados nomeados pelos coacusados;2) Expedi mandados e cartas precatórias para intimar todos os coacusados para comparecimento na audiência designada (fls. 4449/4485);3) Intimei o defensor dativo do
coacusado Alex Sandro Pereira da Silva por meio de correio eletrônico-e-mail (fl. 4486);4) Solicitei a devolução da carta precatória n.º 336/2016 (0001776.28.2016.8.26.0696) à Comarca de Ouroeste/SP (fl. 4488);5)
Solicitei o aditamento da carta precatória n.º 341/2016 (0004650-98.2016.8.26.0400) à Comarca de Olímpia/SP (fl. 4491);6) Após contato telefônico com o servidor Glauber, da 2ª Vara da Comarca de Mirassol/SP,
que me informou que a CP 335/2018 (0003460-32.2016.8.26.0358) havia sido devolvida por meio digital em 19/12/2016, solicitei senha de acesso ao processo e a reimprimi, juntando-a às folhas 4495/4501;7) Deixei de
intimar o coacusado Valdemir Bernardino, pois que os autos estão suspensos nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal em relação à ele (folhas 2749 e 3253/v.º);8) Deixei de encaminhar os autos à SUDP
para efetuar alterações no sistema de acompanhamento processual relativamente à exclusão dos denunciados MONIQUE DE MEDEIROS VENDAS, ANTÔNIO ZANCHINI JÚNIOR, ADEMILSON LUIZ
SCARPANTE, GILBERTO SORIANO LOPES e ELIZEU MACHADO FILHO, pois que estes já foram excluídos em 04/11/2016 (vide folhas 3433 e Termo de Autuação/Retificação encartado no 1º volume destes
autos, datado de 04/11/2016);9) Não solicitei devolução de cartas precatórias eventualmente expedidas para oitiva das testemunhas arroladas pelos coacusados excluídos do polo passivo da presente Ação Penal, pois elas
NÃO foram expedidas e10) Expedirei carta precatória para intimação da testemunha arrolada por Aletheia Aparecida Bagli Correia apenas no caso de haver informação de novo endereço no prazo determinado na decisão
de fls. 4432/4434. No entanto, já efetuei reserva de sala para videoconferência, caso a testemunha ainda resida na cidade de São Paulo/SP (fl. 4502).São José do Rio Preto,
08/06/2018______________________________Regina Célia Alves SalvadorTécnica Judiciária-RF 3683
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002151-46.2011.403.6106 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1567 - ELEOVAN CESAR LIMA MASCARENHAS) X ADENOL VALVERDE(SP302930 - RACHEL LUCENA MALHEIROS E SP315525 - CAMILA
MONZANI GOZZI E SP225635 - CLEWERSON ANTONIO TAKAHASHI CORREIA E SP076848 - ANTONIO MARTINS CORREIA)
Vistos,Conquanto o Ministério Público Federal tenha se manifestado pela extinção da punibilidade em virtude da prescrição apenas no tocante ao delito previsto no art. 334, 1º, III, do Código Penal, requerendo a
condenação pelo crime previsto no artigo 273, 1º e 1º-B do Código Penal, entendo por baixar o feito em diligência para que a acusação se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, também, sobre a eventual ocorrência da
prescrição quanto ao delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.Explico.Os tribunais superiores têm admitido a aplicação do preceito secundário do
crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas ao delito do artigo 273, do Código Penal, inclusive aplicação das causas de aumento e diminuição previstas na referida lei.Nesse sentido, analisando os documentos de fls.
16/21, 24/25, 28/30 e 34/37v, que informam que o acusado teve uma única condenação, isso há mais de 30 anos, por crime de lesão corporal, e o fato de inexistirem outras ocorrências criminais com trânsito em julgado,
nem tampouco notícia nos autos que ele se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, poderia, em tese, ser beneficiado pela causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, 4º, da Lei
11.343/2006 (vide precedentes do STJ, AI no HC n. 239.363, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.02.15; e, do TRF3 0001818-07.2006.4.03.6127 e 0000052-83.2009.4.06.6006).Outrossim, embora tenha sido
demonstrado que os medicamentos têm procedência estrangeira, as circunstâncias narradas (apreensão dos comprimidos no estabelecimento comercial do acusado) não comprovam a transnacionalidade do delito, o que,
hipoteticamente, afastaria a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, I, da Lei 11.343/2006.Nesses termos, considerando que o acusado tem mais de 70 anos de idade, incidindo sobre o prazo prescricional o
redutor previsto no artigo 115 do Código Penal, conclui-se pela falta de interesse de agir da acusação na obtenção de tutela penal condenatória do coacusado e, consequentemente, sendo possível vislumbrar a ocorrência
da prescrição em perspectiva.Juntada a manifestação do MPF, retornem os autos, imediatamente, conclusos para sentença.Intimem-se.São José do Rio Preto, 12 de junho de 2018 ADENIR PEREIRA DA SILVAJuiz
Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/06/2018
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