TRF3 01/12/2016 - Pág. 59 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0667897-35.1985.403.6100 (00.0667897-1) - TOYOBO DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.(SP129601 - CLOTILDE SADAMI HAYASHIDA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X TOYOBO DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. X UNIAO FEDERAL
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (fls. 182, 183, 201, 382, 392, 405, 419 e 464), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
0020266-66.1993.403.6100 (93.0020266-9) - MARIA ROSENIL RODRIGUES DE MELO X MARIA HELENA FUKUGAVA X MARIO JALDI KODAMA X
NILSA MARIA DA CONCEICAO X REGINA CELIA MARTOS PASCHOAL X VICENTE HENRIQUES DE FARIA X VITAL PAULINO DA COSTA
SOBRINHO X EDNA MANFRE X LUIZ HENRIQUE FRIZZERA BORGES X WILSON CALDERARO(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO E
SP092611 - JOAO ANTONIO FACCIOLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1142 - CRISTIANE BLANES) X MARIA ROSENIL RODRIGUES DE MELO X
UNIAO FEDERAL X MARIA HELENA FUKUGAVA X UNIAO FEDERAL X MARIO JALDI KODAMA X UNIAO FEDERAL X NILSA MARIA DA
CONCEICAO X UNIAO FEDERAL X REGINA CELIA MARTOS PASCHOAL X UNIAO FEDERAL X VICENTE HENRIQUES DE FARIA X UNIAO
FEDERAL X VITAL PAULINO DA COSTA SOBRINHO X UNIAO FEDERAL X EDNA MANFRE X UNIAO FEDERAL X LUIZ HENRIQUE FRIZZERA
BORGES X UNIAO FEDERAL X WILSON CALDERARO X UNIAO FEDERAL X MARIA ROSENIL RODRIGUES DE MELO X UNIAO FEDERAL X
MARIA HELENA FUKUGAVA X UNIAO FEDERAL X MARIO JALDI KODAMA X UNIAO FEDERAL X NILSA MARIA DA CONCEICAO X UNIAO
FEDERAL X REGINA CELIA MARTOS PASCHOAL X UNIAO FEDERAL X VICENTE HENRIQUES DE FARIA X UNIAO FEDERAL X VITAL
PAULINO DA COSTA SOBRINHO X UNIAO FEDERAL X EDNA MANFRE X UNIAO FEDERAL X LUIZ HENRIQUE FRIZZERA BORGES X UNIAO
FEDERAL X WILSON CALDERARO X UNIAO FEDERAL
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação em relação aos exequentes MARIA ROSENIL RODRIGUES DE MELO, MARIA HELENA
FUKUGAVA, MARIO JALDI KODAMA, NILSA MARIA DA CONCEICAO, REGINA CELIA MARTOS PASCHOAL, VITAL PAULINO DA COSTA
SOBRINHO, EDNA MANFRE, LUIZ HENRIQUE FRIZZERA BORGES e aos honorários advocatícios (fls. 1271-1278/1284), julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, aguarde-se, em arquivo, o pagamento
dos Precatórios relativos aos exequentes VICENTE HENRIQUES DE FARIA e WILSON CALDERARO. P.R.I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0054644-09.1997.403.6100 (97.0054644-6) - OSMAR FAGUNDES DE OLIVEIRA X ANA BARROS DA SILVA X DARCY GONCALVES
DAMASCENO(SP026700 - EDNA RODOLFO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058836 - ANITA THOMAZINI SOARES E SP119738B - NELSON
PIETROSKI E SP087469 - RUI GUIMARAES VIANNA E SP069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA E SP096298 - TADAMITSU NUKUI) X OSMAR
FAGUNDES DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANA BARROS DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DARCY
GONCALVES DAMASCENO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (fls. 305-310, 311, 317-330, 349 e 362), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
0030998-25.2002.403.0399 (2002.03.99.030998-3) - ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA X ROBERTO LUCEAC BARBATI(SP125815 RONALDO LOURENCO MUNHOZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR E SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X ROBERTO LUCEAC BARBATI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (fls. 283-287), conforme irrecorrida decisão de fl. 345, julgo extinta a execução em face da CEF, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C.
0015281-63.2007.403.6100 (2007.61.00.015281-6) - CLELIA COBUCCI RACCIOPPI X DEOCLIDES MOTTA X CAROLINA TEREZA VELLA MOTTA X
YARA MARIA MOTTA X CARLOS EDUARDO MOTTA X GISELA MARIA RACCIOPPI X WILLIAM SANCHES MEIRELLES X ORTEGA, BASTOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP159721 - CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS E SP273854 - LAIS CRISTINA DA COSTA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP210937 - LILIAN CARLA FELIX THONHOM E SP199759 - TONI
ROBERTO MENDONCA) X CAROLINA TEREZA VELLA MOTTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X YARA MARIA MOTTA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X CARLOS EDUARDO MOTTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X GISELA MARIA RACCIOPPI X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X WILLIAM SANCHES MEIRELLES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ORTEGA, BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (fls. 497-498, 525-527, 531 e 574-578), conforme irrecorridas decisões de fls. 547 e 564, julgo extinta a
execução em face da CEF, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
0026662-34.2008.403.6100 (2008.61.00.026662-0) - MARIA ALBINA BUENO ESCOBAR(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO MENDONCA) X MARIA ALBINA BUENO ESCOBAR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos. Tendo em vista o acordo extrajudicial firmado entre as partes, na forma da Lei Complementar n.º 110/2001 (fl. 195, com créditos às fls. 142-143), homologo a
transação extrajudicial e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
0012551-40.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP096298 - TADAMITSU NUKUI) X NAIM
GEORGE JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NAIM GEORGE JUNIOR
Vistos.Tendo em vista a satisfação parcial da obrigação (fl. 142/146), homologo o pleito da desistência da execução formulado à fl. 154, na forma do artigo 775 c/c o
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, haja vista que o executado, embora citado, deixou de constituir
advogado.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.
0019169-30.2013.403.6100 - ALINE DE PADUA GOMES MALTA(SP195021 - FRANCISCO RUILOBA E SP336296 - JOSE BENEDITO DA SILVA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X BMG S/A BANCO DE INVEST., CRED. CONSUMIDOR E DE
CRED. IMOBILIARIO(SP241292A - ILAN GOLDBERG) X ALINE DE PADUA GOMES MALTA X BMG S/A BANCO DE INVEST., CRED.
CONSUMIDOR E DE CRED. IMOBILIARIO
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (fls. 157 e 176) e conforme manifestação expressa da exequente (fls. 165-166 e 178), julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/12/2016
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