20 Resultado da pesquisa aline de padua gomes malta - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
0019169-30.2013.403.6100 - ALINE DE PADUA GOMES MALTA(SP195021 - FRANCISCO RUILOBA E SP336296 - JOSE BENEDITO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X BMG S/A BANCO DE INVEST., CRED. CONSUMIDOR E DE CRED. IMOBILIARIO(SP241292A - ILAN GOLDBERG) X ALINE DE PADUA GOMES MALTA X BMG S/A BANCO DE INVEST., CRED. CONSUMIDOR E DE CRED. IMOBILIARIO Nos termos do artigo 2º, V, g, da Portaria n.º 26/2016 do Juízo, disponibilizada, em 24.08.2016, no Caderno Administrati
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. CRISTIANA MUNDIM MELO EXECUTADO: PEDRO PAULO BRAGA DE SENA MADUREIRA VARA : 16 PROCESSO : 0019162-38.2013.403.6100 PROT: 17/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PAULA MARIA SOUZA DOS SANTOS CORREA ADV/PROC: SP327953 - BARBARA RUIZ DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 26 PROCESSO : 0019163-23.2013.403.6100 PROT: 17/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VALDOMIRO LIMA DA SILVA ADV/PROC: SP336677 - MARYKELLER DE M
0019169-30.2013.403.6100 - ALINE DE PADUA GOMES MALTA(SP195021 - FRANCISCO RUILOBA E SP336296 - JOSE BENEDITO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X BMG S/A BANCO DE INVEST., CRED. CONSUMIDOR E DE CRED. IMOBILIARIO(SP222057 - RODRIGO DE BARROS) X ALINE DE PADUA GOMES MALTA X BMG S/A BANCO DE INVEST., CRED. CONSUMIDOR E DE CRED. IMOBILIARIO Vistos. Folhas 175/176: vista a parte autora do depósito realizado pelo executado BANCO BMG S/A, devendo requerer o que
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 764 PROCESSO :002.10.046168-0 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Dijavan Soares Santiago REQDA : Banco Citibank S/A VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP PROCESSO :002.10.046169-9 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Adriana Segatti Santos REQDA : Net São Paulo LTDA VARA:JUIZADO ESPECIAL C�
GONZALEZ X LUCI ANA BUGALHO X LENITA AMALIA BUGALHO X LUIZ CARLOS LAZZARINI(SP102563 - JULIANE DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Vistos. Tendo em vista a satisfação total da dívida (fls. 315, 317 e 321/323), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA:SETOR Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 945 :PROCESSO ADMINISTRATIVO : Conjunto Habitacional Parque Resid. Palmares : 176939/SP - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA : Marcos de Assis Nascimento DE CONCILIAÇÃO PROCESSO :0024295-18.2011.8.26.0002 CLASSE :EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQTE : G. P. M. ADVOGADO : 188560/SP - MUNIR SELMEN YOUNES REQDO :
0667897-35.1985.403.6100 (00.0667897-1) - TOYOBO DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.(SP129601 - CLOTILDE SADAMI HAYASHIDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X TOYOBO DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. X UNIAO FEDERAL Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (fls. 182, 183, 201, 382, 392, 405, 419 e 464), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgad
Nos termos do artigo 1º, V, e, da Portaria n.º 08/2016 do Juízo, disponibilizada, em 17.03.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ficam as partes interessadas intimadas para se manifestarem sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento de condenação judicial, inclusive objeto de ofício requisitório ou de cumprimento voluntário da obrigação, bem como para que informe quanto à integral satisfação do crédito (no caso
não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos. 4. Dessa forma, os embargos de declaração opostos às fls. 96/97 (e-STJ) interromperam o prazo para eventuais recursos, motivo porque não há como se considerar o agravo de instrumento intempestivo. Portanto, a decisão de fl. 103 (e-STJ) e o acórdão de fls. 112/116 (e-STJ) devem ser reformados. 5. Recurso especial provido. Retorno dos autos à origem para que,
pericial.Indefiro, nos termos do art. 131 do CPC, a produção de prova testemunhal, sendo bastante ao esclarecimento dos fatos a documental, ao alcance das partes.Intimem-se. 0011386-84.2013.403.6100 - FLAMES COMERCIO PIROTECNICOS E EVENTOS LTDA - ME(SP237777 CAMILLA DE CASSIA MELGES) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP Fls. 170/171: Defiro a produção da prova pericial requerida.Nomeio Perito Judicial o Dr. CLÁUDIO LOPES FERREIRA, com endereço na rua Bom S