TRF3 29/06/2015 - Pág. 357 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0060675-45.1997.403.6100 (97.0060675-9) - ANTONIA RODRIGUES DE MOURA X EDNALDO
CONSTANTINO DE LEMOS X MARIA DO CARMO SANTOS DA SILVA X OLGA TOIO NAKAOSHI X
RAURA MAKIKO OKAMURA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO
ANTONIO DE FARIAS E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP066517 - MANOEL MUNIZ
BARRETO E SP050384 - ANTONIO CRAVEIRO SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 909 - MARCELO
ELIAS SANCHES)
Em vista da manifestação de fls. 343-344, reconsidero a decisão de expedição de mandado de citação da União,
em relação aos autores ANTONIA RODRIGUES DE MOURA e MARIA DO CARMO SANTOS DA SILVA, no
tocante aos honorários advocatícios, proferida à fl. 342.Aguarde-se por 5 dias, eventual manifestação dos
autores.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int.
0025193-96.1999.403.0399 (1999.03.99.025193-1) - IND/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SUCOS E
AROMAS NATURAIS S/A - IPASA X FONTE NOSSA SENHORA APARECIDA COM/ E IND/ DE
BEBIDAS LTDA X IND/ DE BEBIDAS ANTARCTICA DO PIAUI S/A X CERVEJARIA ANTARCTICA
NIGER S/A X IND/ DE BEBIDAS ANTARCTICA DE MINAS GERAIS S/A X CIA/ ITACOLOMY DE
CERVEJAS X IND/ DE BEBIDAS ANTARCTICA DO RIO DE JANEIRO S/A X IND/ DE BEBIDAS
ANTARCTICA DO NORDESTE S/A X CIA/ SULINA DE BEBIDAS ANTARCTICA X CERVEJARIA
SERRAMALTE S/A X IND/ DE BEBIDAS ANTARCTICA - POLAR S/A X IND/ DE BEBIDAS
ANTARCTICA DA AMAZONIA S/A X SOCIEDADE AGRICOLA DE MAUES S/A - SAMASA X
AGROMALTE S/A X IND/ DE BEBIDAS ANTARCTICA DA PARAIBA S/A X DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS SANTO ANDRE LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VERGUEIRO LTDA X
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PONTE PEQUENA LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LAPA
LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO MIGUEL PAULISTA LTDA X DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS VILA NOVA CONCEICAO LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MOCANTAR LTDA X
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GUARULHENSE LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TUCURUVI
LTDA X GABERLOTTI & CIA/ X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS OSASCO LTDA X DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS ITAPECERICA DA SERRA LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MAIRIPORA LTDA X
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BARLETTA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PLANALTO LTDA X
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GUAIO LTDA X REBERAN REVENDEDORA DE BEBIDAS RANDO
LTDA X COML/ DE BEBIDAS MOMESSO LTDA X J RAGAZZO FILHO & CIA/ LTDA X MONAZA
COML/ DE BEBIDAS LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CACAPAVA LTDA X DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS SAO JOSE LTDA X IRMAOS PALMA & CIA/ LTDA X TIMBEL TIMON BEBIDAS LTDA X
PINGUIM DISTRIBUIDORA LTDA X FERREIRA & FILHOS LTDA X JOSE CARVALHO ORNELLAS &
CIA/ LTDA X IRMAOS ROCHA & CIA/ LTDA X CASTRO & CIA/ LTDA X SANTIAGO & CIA/ LTDA X
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PIGON LTDA X ITANIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA X
IRMAOS LAMAITA LTDA X ORGANIZACOES BOUCHERVILLE LTDA X FIALHO & CIA/ LTDA X
EVANDRO CAETANO & CIA/ LTDA X CASA VELOSO COM/ E REPRESENTACOES LTDA X
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS METALURGICA LTDA X ITAPORE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA X LAPA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRO SUL
LTDA X LUIZ DE MORA & CIA/ LTDA X DIBESUL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SUL DE MINAS
LTDA X COML/ SAO JOSE LTDA X COML/ BRANDAO & FILHOS LTDA X FOBE FORNECEDORA DE
BEBIDAS E CONEXOS LTDA X DIBEMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACAE LTDA X DIBBA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DA BARRA LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ASSUNCAO LTDA
X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PINGUIM LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BOTAFOGO
LTDA X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PIEDADE LTDA X RENATO SANTOS & CIA/ LTDA X
COSMEL COSTA MENDES & CIA/ LTDA X FORPIBE FORNECEDORA PIAUIENSE DE BEBIDAS LTDA
X J NERI DE SOUZA & CIA/ LTDA X CODIBE COM/ E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA X COBEL
COM/ DE BEBIDAS E REPRESENTACOES LTDA X COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV(SP064055 - ANTONIO DE CARVALHO E SP162380 - DIOMAR TAVEIRA VILELA E SP018976 ORLEANS LELI CELADON E SP029482 - ODAIR GEA GARCIA E SP021487 - ANIBAL JOAO E SP124290
- SANDRA REGINE BALLESTERO E SP121278 - CLAUDIA ROBERTA B LOPES FOUQUET) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1069 - ADRIANA DE LUCA CARVALHO)
Vieram estes autos à conclusão para transmissão dos ofícios requisitórios.Desnecessária a providência
determinada no item 3. de fl. 1130.O beneficiário Aníbal João se encontra doente e sem condições de mobilidade.
A outorga de poderes a suas filhas para a prática de atos da vida civil para os quais está impossibilitado de praticar
é situação a ser comprovada junto à instituição financeira na qual será depositado o valor a ser
requisitado.Transmiti os ofício requisitórios de fls. 1111, 1112, 1114 e 1115 nesta data.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/06/2015
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