141 Resultado da pesquisa distribuidora de bebidas osasco ltda - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
à causa, conforme o benefício econômico pretendido, recolhendo as custas devidas nesta Justiça Federal.Regularize, ainda, sua representação processual, juntado cópia do Contrato Social.POr fim, adotando posicionamento mais recente da doutrina e jurisprudência, entendo que, para o prosseguimento da ação, deve a requerente emendar a sua petição inicial para converter o rito em ordinário e adequar o pedido, pois a pretensão liminar possui natureza de tutela antecipada e, ademais, a co
à causa, conforme o benefício econômico pretendido, recolhendo as custas devidas nesta Justiça Federal.Regularize, ainda, sua representação processual, juntado cópia do Contrato Social.POr fim, adotando posicionamento mais recente da doutrina e jurisprudência, entendo que, para o prosseguimento da ação, deve a requerente emendar a sua petição inicial para converter o rito em ordinário e adequar o pedido, pois a pretensão liminar possui natureza de tutela antecipada e, ademais, a co
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1574 1482 de levantamento emitido em favor do Autor, a disposição para vretirada) - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP) Processo 0001774-88.1998.8.26.0405 (405.01.1998.001774) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Eladio Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - ica o Autor intimado
recurso próprio, a ser analisado em instâncias superiores.Ademais, saliente-se que o órgão judicial, para expressar sua convicção não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ - 1ª Turma - AI 169.073-SP - AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 04.06.98).Posto isso, rejeito os presentes Embargos de Declaração, por e
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 digitalizadas ao PJe. 15015 digitalizadas ao PJe. Processo Nº RTOrd-0041700-19.2005.5.02.0383 Processo Nº RTOrd-0042100-96.2006.5.02.0383 Processo Nº RTOrd-00417/2005-383-02-00.0 Processo Nº RTOrd-00421/2006-383-02-00.0 Autor Advogado ELISEU FREDERICO BERTARELLI ELAINE DA SILVA MELO(OAB: 185114-D/SP) AUTO PEÇAS A R V CAR LTDA GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA(OAB
recurso próprio, a ser analisado em instâncias superiores.Ademais, saliente-se que o órgão judicial, para expressar sua convicção não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ - 1ª Turma - AI 169.073-SP - AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 04.06.98).Posto isso, rejeito os presentes Embargos de Declaração, por e
COM/ DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA X CICLO VIA COM/ DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA FILIAL 1 X CICLO VIA COM/ DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - FILIAL 2(SP032809 - EDSON BALDOINO) Vistos em despacho. Tendo em vista a interposição de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, aguardem os autos em Secretaria a decisão a ser proferida em sede de recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. EXCECAO DE INCOMPETENCIA 0013725-16.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001107071
MAURICIO RICARDO ZAGATO X MARIANITA RIBEIRO DINIZ X ANTONIO DINIZ X MAURICIO LOUREIRO X CLENICE LIMA DA SILVA LOUREIRO X DANIELA ALVES DA SILVA X JORGE LUIS MIRANDA X MIRTES LEAL BOUCINHAS X CAIO BOUCINHAS X MARCIO GOMES DE ALCANTARA X RUI STEVANIN JUNIOR X CLEUSA APARECIDA DA SILVA STEVANIN X NEUSA ZANON X CREDSON ANTONIO RODRIGUES X VALERIA GOMES MELLO LORENZO X PEDRO RAMON RODRIGUEZ LORENZO X ANGELA MARIA LOPES LISBOA X DEBORA LOPES LISBOA X RAFAEL DE ASSIS PEREIRA LISBOA X STELLA MARIS CAMAR
julgamento.Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos.I.C. 0007298-37.2012.403.6100 - FOSFANIL S.A.-SUPERFOSFATOS, ANILINAS E PRODUTOS QUIMICOS(SP098913 - MARCELO MAZON MALAQUIAS E SP220957 - RAFAEL BALANIN E SP243801 OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1273 - GLAUCIA YUKA NAKAMURA) Vistos em despacho. Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes,
julgamento.Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos.I.C. 0007298-37.2012.403.6100 - FOSFANIL S.A.-SUPERFOSFATOS, ANILINAS E PRODUTOS QUIMICOS(SP098913 - MARCELO MAZON MALAQUIAS E SP220957 - RAFAEL BALANIN E SP243801 OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1273 - GLAUCIA YUKA NAKAMURA) Vistos em despacho. Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes,