TJSP 13/07/2022 - Pág. 1817 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
1817
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação
Nóbrega de Educação e Assistência Social - Colégio São Luís - Agravado: José Gomes de Oliveira - Magistrado(a) Simões de
Vergueiro - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA
QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DIRECIONADO A INSCRIÇÃO DO NOME DO EXECUTADO JUNTO AOS ÓRGÃOS QUE
SÃO TIDOS COMO VOLTADOS A PROTEÇÃO AO CRÉDITO ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA
- AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POSSIBILIDADE DO REGISTRO DA ANOTAÇÃO
DESABONADORA APLICAÇÃO DO ARTIGO 782, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRECEDENTES NESSE SENTIDO
REFORMA DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luis Augusto Alves
Pereira (OAB: 89510/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2101738-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Maria Helena
de Andrade - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FORAM INDEFERIDOS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE REQUERIDOS PELA AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA CPC QUE
REGISTRA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESSE SENTIDO FIRMADA
POR PESSOA NATURAL DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELA AGRAVANTE QUE, NO ENTANTO, NÃO SE MOSTROU
ADEQUADA A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA ACERTO DA R. DECISÃO
MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Claudia Batista da
Rocha (OAB: 104458/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2103014-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Marguerita Juanita Virginia Risueno - Agravante: Maria Eugenia Risueno Anjos Telles Rudge - Agravado: Belaletra Editora Ltda
- Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDA PESQUISA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
DE TITULARIDADE DA EXECUTADA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO COM PEDIDO DE REFORMA INCORREÇÃO DA R.
DECISÃO COMO PROFERIDA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - SUFICIENTES TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS
DA DEVEDORA - IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVANTE DE SE UTILIZAR DO MEIO PRETENDIDO POR FORÇA PRÓPRIA
ADEQUADA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SISTEMA CCS) PRECEDENTES NESSE SENTIDO
- RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA
- FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB: 156989/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
Nº 2105857-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Cláudia
Castanheira - Agravada: Gianna da Cunha Piotti - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - “Conheceram em parte do recurso, e
na parte conhecida negaram provimento. V.U.” - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA
QUAL FOI REJEITADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEIXANDO O JUÍZO, CONTUDO, DE DEFERIR, OU MESMO
DE INDEFERIR GRATUIDADE A RECORRENTE, ASSIM DETERMINANDO QUE PROMOVESSE A APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS ALEGAÇÃO
DE INCORREÇÃO - PEDIDO DE REFORMA PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE GRAU JUÍZO QUE NÃO
DEFERIU, OU MESMO INDEFERIU, O PEDIDO NESSE SENTIDO DEDUZIDO, DETERMINANDO APENAS A DEMONSTRAÇÃO
DA INCAPACIDADE FINANCEIRA - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTEPEDIDO DE REFORMA NO TOCANTE
A COBRANÇA EXCESSIVA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, O QUE TORNA O TÍTULO INEXIGÍVEL DIANTE DO
EXECESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIABILIDADE DA VIA ELEITA ACERTO DA R.
DECISÃO ATACADA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB:
20978/MS) - Gianna da Cunha Piotti (OAB: 196155/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2111297-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Filipe Azevedo
Marques Ferreira Pires - Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO
PEDIDO DIRECIONADO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE COMO REQUERIDOS PELO AGRAVANTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º