TJSP 18/02/2020 - Pág. 3550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
3550
R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do irrisório valor da causa (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. - ADV: ADRIANO SOLA (OAB
137758/SP), RAFAELA CAMARGO WEY (OAB 386142/SP), CAMILA DE BRITO BRANDAO (OAB 309720/SP)
Processo 1011975-09.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Marcio de Almeida Oliveira - - Ester de Souza Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Posto isso, homologo
o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, inciso VIII, do
CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$1.000,00 (art. 80, II, c/c art.
81, § 2º, do CPC), assim como custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC),
devidos a cada um dos contestantes. P. R. I. - ADV: ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP), FLAVIA GAMA JURNO
(OAB 235545/SP)
Processo 1013085-43.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Oscar Jorge
Nasseh Filho - Vistos. Proferida a sentença de folhas 108/109, a autor interpôs embargos de declaração a folhas 112/114.
Intime-se o embargado para se manifestar, querendo, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: ALFREDO ALBERTI JUNIOR (OAB 150963/SP)
Processo 1013814-69.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Fernando Dias Ribeiro - - Reginaldo de Almeida Reis Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Dispositivo:
Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Todavia, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor
de R$1.000,00 (art. 80, II, c/c art. 81, § 2º, do CPC), assim como custas processuais. P. I. C. - ADV: FLAVIA GAMA JURNO (OAB
235545/SP), VIVIANA PALERMO (OAB 274891/SP)
Processo 1014157-65.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Marcela Fernandes de Lima - - Rafael Fernandes - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC
e outro - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Condeno os autores ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, V, e
81, §2º, do CPC. Arcarão os requerentes, ainda, com as custas processuais e honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00 (mil
reais), em razão do irrisório valor da causa (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. - ADV: ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP),
RAFAELA CAMARGO WEY (OAB 386142/SP), MARCIO MARTINS MUNIZ RODRIGUES (OAB 430729/SP)
Processo 1014250-28.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Débora Bezerra Abreu Soares - - Rodrigo Santos Gonçalves - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Dispositivo: Posto isso, homologo o pedido de desistência da
ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Todavia,
condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$1.000,00 (art. 80, II, c/c art. 81, § 2º, do
CPC), assim como custas processuais. P. I. C. - ADV: FLAVIA GAMA JURNO (OAB 235545/SP), CAIO BRANDÃO GAIA (OAB
430441/SP)
Processo 1014259-87.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Luis Fernando de Hollanda - - Marisa Galhardo de Hollanda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA e outro - Dispositivo:
Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito com base no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Todavia, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no
valor de R$1.000,00 (art. 80, II, c/c art. 81, § 2º, do CPC), assim como custas processuais. P. I. C. - ADV: FLAVIA GAMA JURNO
(OAB 235545/SP)
Processo 1014583-77.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Roberto Gonçalves de Araujo - - Marcelo Gonçalves de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Dispositivo:
Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Todavia, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor
de R$1.000,00 (art. 80, II, c/c art. 81, § 2º, do CPC), assim como custas processuais. P. I. C. - ADV: CÉSAR CARVALHO DE
PAULA CÔRTES (OAB 430340/SP), ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP)
Processo 1014589-84.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Ahmad Nazih Aref Abdul Latif - - Flavio Aref Abdul Latife - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Dispositivo: Posto
isso, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Todavia, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de
R$1.000,00 (art. 80, II, c/c art. 81, § 2º, do CPC), assim como custas processuais. P. I. C. - ADV: FLAVIA GAMA JURNO (OAB
235545/SP)
Processo 1014931-95.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Vicente Antonio Justo - - Eduardo Leite da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Pelo exposto, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento de
multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, V, e 81, §2º, do CPC. Arcará o requerente,
ainda, com as custas processuais e honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do irrisório valor da causa
(artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. - ADV: FLAVIA GAMA JURNO (OAB 235545/SP), VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO
(OAB 371280/SP)
Processo 1015033-20.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Vanilton dos Santos Simões - - Vanilson Simoes - Dispositivo: Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo
o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Todavia, condeno a parte
autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$1.000,00 (art. 80, II, c/c art. 81, § 2º, do CPC), assim como
custas processuais. P. I. C. - ADV: FLAVIA GAMA JURNO (OAB 235545/SP)
Processo 1015644-70.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Herbert Del Petri - - Patricia Aparecida Lançoni Del Petri - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME e outro - Dispositivo: Posto isso,
homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Todavia, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de
R$1.000,00 (art. 80, II, c/c art. 81, § 2º, do CPC), assim como custas processuais. P. I. C. - ADV: FLAVIA GAMA JURNO (OAB
235545/SP)
Processo 1015649-92.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Antonio Jose de Oliveira Neto - - Luiz Pereira de Assis - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Dispositivo: Posto
isso, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Todavia, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de
R$1.000,00 (art. 80, II, c/c art. 81, § 2º, do CPC), assim como custas processuais. P. I. C. - ADV: FLAVIA GAMA JURNO (OAB
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