TJPB 17/12/2020 - Pág. 31 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
QUEIROGA NETO (ADVOGADO) / S3ENG - TECNOLOGIA APLICADA A ENGENHARIA LTDA - WALMIR
FERREIRA MARTINS (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080015010.2020.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -DEFEITO, NULIDADE OU
ANULAÇÃO - PARTES: CELIO BISPO KOJUCH - MANOEL FELIX NETO (ADVOGADO) /1 VARA MISTA DE
QUEIMADAS - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 080138849.2019.8.15.0161 -INADIMPLEMENTO - PARTES: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA - CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (ADVOGADO) /LUCIVANIA SANTOS SENA CAROLINE FELIPE SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0814209-80.2019.8.15.0001 -ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PARTES: FUNDACAO
DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO – FURNE - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (ADVOGADO) /MARIA DO SOCORRO TAVARES DE MELO - JOAO VITOR BARBOSA DE SOUSA (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 080090606.2019.8.15.0031 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (ADVOGADO) /SEVERINA DA
SILVA ARAUJO - JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0824668-44.2019.8.15.0001 -BANCÁRIOS - PARTES: BANCO
VOLKSWAGEM S.A - CAMILA DE ANDRADE LIMA (ADVOGADO) /CIRILO GOMES DA SILVA NETO PATRICIA ARAUJO NUNES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 081704004.2019.8.15.0001 -OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER - PARTES: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (ADVOGADO) /JOSE FRANCISCO DE ASSIS IRMAO - ALEX DOUGLAS DA SILVA FELIX (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. PROCESSO 0821460-86.2018.8.15.0001 -ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - PARTES:
FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO – FURNE - ALEXEI RAMOS DE
AMORIM (ADVOGADO) /RENATO PAZ DA SILVA - FREDERICO COUTINHO FIGUEIREDO (ADVOGADO)
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0818915-09.2019.8.15.0001
-PERDAS E DANOS - PARTES: REDECARD S/A / BANCO ITAÚ S/A - LARISSA SENTO SE ROSSI
(ADVOGADO)/ MASTERCARD BRASIL LTDA - TARCISO SANTIAGO JUNIOR (ADVOGADO) DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (ADVOGADO) /CIRURGICA CAMPINENSE LTDA – EPP - ANDREAZE
BONIFACIO DE SOUSA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0800049-70.2020.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO
DE PODER - PARTES: COMERCIAL DE SEGURANCA FRAZAO LTDA – ME - RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA (ADVOGADO) / JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPINA
GRANDE - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080734186.2019.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (ADVOGADO) /ANDREIA
NUNES MEDEIROS - ALCIDES MARQUES NOBERTO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800299-20.2017.8.15.0271 -INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - PARTES: MARIA GORETE DOS SANTOS - VALESCA MARQUES CAVALCANTI (ADVOGADO) /
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080333696.2017.8.15.0031 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA - BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO (ADVOGADO) / LUZIMAR AMANCIO DA
SILVA BELARMINIO - ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA (RECORRIDO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. PROCESSO 0800589-54.2017.8.15.0491 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: ANTONIO CLAUDIO DE ANDRADE DUARTE - PEDRO FERNANDES DE
QUEIROGA NETO (ADVOGADO) / ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0000613-33.2016.8.15.0271 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: LUIS CAVALCANTI NETO - ADRIANO MOREIRA DE QUEIROGA (ADVOGADO) /SUPERMERCADO EXTRA HIPER - FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800497-68.2017.8.15.0041 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
- PARTES: GLAUCIENE MARTINS DE OLIVEIRA - CRISTIELE DE SOUSA MOTA (ADVOGADO) SARAH DE
LIMA FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ANDREA FORMIGA
DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO
0812552-45.2015.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: JOSE GIVALDO DE SOUSA MAYARA TAVARES DE FREITAS (ADVOGADO) MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / DAO
SILVEIRA MOTORS LTDA - CELIO GONCALVES VIEIRA (ADVOGADO) - ALEXEI RAMOS DE AMORIM
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Transcrito e publicado
em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão
de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na
forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes
serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância
com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos
serão disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo
para eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo
Judicial Eletrônico: 0825303-25.2019.8.15.0001. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a ação em
epígrafe, Processo Judicial Eletrônico: 0825303-25.2019.8.15.0001, manejada por JOSEILTON LUIZ JERONIMO, em face de EZEQUIEL DA SILVA SALVIANO, brasileiro, solteiro, marceneiro, inscrito no CPF nº:
015.748.164-62, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 16 de Dezembro de 2020. Eu, Yêrbe
Jerônimo Sousa Costa - Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. VANESSA ANDRADE DANTAS
LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080192698.2014.8.15.0001. Ação: COBRANÇA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar,
que por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de cobrança proposta por CREDUNI - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DOS SERVIDORES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA
PARAÍBA, LTDA., CNPJ 03.428.338/0001-37, contra ADAILTON DA FONSECA CASSIANO, servidor público,
CPF 441.898.854-87, Identidade 1055483 SSP/PB, atualmente em local incerto e não sabido. Expeço o
presente edital para citar o promovido para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia, ficando
advertido de que havendo revelia será nomeado curador especial. Para que não se alegue ignorância, é
expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca, aos 15 de
dezembro de 2020. Eu, Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa, o digitei de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra.
Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0826679-46.2019.8.15.0001 – AÇÃO AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123). O Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
REQUERENTE: GENETON PINHEIRO DE SOUZA em face de REQUERIDO: ESPÓLIO DE JUVINIANO
PINHEIRO DE SOUSA E/OU SEVERINA FERREIRA DE SOUSA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a).
REQUERIDO: JUVINIANO PINHEIRO DE SOUZA de filiação (José Florencio de Souza e Francisca
PInheiro da Conceição) e SEVERINA FERREIRA DE SOUSA de filiação ( Vicente Ferreira de Amorim e
Maria Francelina de Lima), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 16 de dezembro de
2020. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 081501666.2020.8.15.0001 . O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ANGELUCI PEREIRA DE SOUSA em
face de REQUERIDO: JOSEFA ANA DA CONCEICAO, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). REQUERIDO: JOSEFA ANA DA CONCEICAO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe
retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 16 de dezembro de
2020. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
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ALAGOINHA
Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080004221.2017.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, Dr. JOSÉ JACKSON
GUIMARÃES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNA
TAVARES DA CUNHA, outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como
consequência, impossibilitando-a de prover, por si só, a sua subsistência. cujo decreto foi efetivado através
da sentença ID 30046189, nomeando na função de curador(a) o promovente MARCOS BARBOSA DA
CUNHA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 23 de novembro de 2020. Eu, Priscila Graziela Rique Pontes, Analista
Judiciária, digitei. Dr., Juiz(a) Dr. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES. Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080146483.2018.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
SIDNEY MARCOLINO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) SONIA MARIA DE SOUSA
SOBRINHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 24/11/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080117094.2019.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
JOSEFA GRACILIANO DE MELO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) FABIANO DE MELO PEREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 24/11/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080027854.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
EDSON CAVALCANTE DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) VITORIA DA SILVA BARBOSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 24/11/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080588230.2019.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
MARIA DE LOURDES EVANGELISTA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) JOSE CARLOS ODILON
DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 24/11/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080012959.2018.8.15.0741. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de PEDRO PEREIRA DE MACEDO, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), JOSE PEREIRA MACEDO . E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Boqueirão-Pb, 27 de novembro de 2020.Eu,
Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. FISCAL. PRAZO 20 DIAS. Processo
PJE nº 0800574-15.2015.15.0731. Ação – DE COBRANÇA. Autor: MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS
em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, INTIME-SE a parte
AUTORA, MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
para comparecer a PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 06/01/2021, AS 12H:00, NA ORTOTRAUMA MEDICAL,
situada na RUA MIRIAM BARRETO RABELO, Nº 591, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA/PB, TELEFONE PARA
CONTATO (83) 3578-3000, para ser submetido a perícia pelo médico DR. ALBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, Ortopedista e Traumatologista, devendo portar os documentos pessoais e todos os exames
relacionados ao objeto da perícia, conforme ordenado pela MM. Juíza, no Despacho ID 37819978. E para que
não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular na 4a Vara Mista de Cabedelo. Eu, Márcia Xavier da Silva, Técnica
Judiciária, digitei. Cabedelo, 15/12/2020.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800949-38.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de RITA MARIA DA SILVA, brasileira,
casada, aposentada,domiciliado no mesmo endereço do autor, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de SANDRO RIVALDO DA SILVA
DAMÁSIO, brasileiro, casado, agricultor, portador do domiciliado no Sítio Pocinhos, Zona Rural do município
de Cuité-PB, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 18 de agosto de 2020. Adriano Crispim Costa, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
ESPERAN;A
COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA – Edital de Citação com o prazo de 20 (vinte) dias. FAZ SABER,
a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que tramita neste Cartório da 2ª Vara da
Comarca de Esperança, Estado da Paraíba, a Ação de Usucapião, sob n 0801788-33.2019.815.0171, tendo
como autora GICIANE PEREIRA BALBINO, brasileira, divorciada, professora, portadora do RG 2.451.396 e
CPF 043.526.384-63, residente na rua 14 de Outubro, 05, centro, Areial, para que mais tarde não alegue
ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital com a finalidade de CITAR os demais interessados
ausentes, se existentes, residentes fora da Comarca, ou estrangeiro, art. 626, §1, CPC, para querendo
oferecer resposta a presente ação, no prazo de 15 quinze dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Esperança, Estado da Paraíba, aos 16 dias dedezembro de 2020. Eu, Renata Cristina Martins Henriques
Leite, Técnica Judiciaria, o digitei.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801194-30.2018.8.15.0211. A Dra. FRANCISCA BRENA
CAMELO BRITO, Juíza de Direito em substituição da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARISA DE
ALEXANDRIA MATIAS, na qual O MM. Juiz de Direito JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de SAMARA DE ALEXANDRIA para a prática dos atos da vida civil, nomeando-lhe como
curadora a pessoa de MARISA DE ALEXANDRIA MATIAS, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco)
dias, sem qualquer limitação, devendo esta sentença ser publicada gratuitamente por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e sua