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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2534 PROCESSO :0001321-69.2018.8.26.0445 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : E.G. de Paula Gás ME ADVOGADO : 208896/SP - Marcelle Aparecida Guimarães Oliveira RECLAMADO : Rosenil A. De Lima Comércio ME VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0001320-84.2018.8.26.0445 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPEC
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 1. CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA (PI - 3778) RECURSO DE REVISTA 2. MARIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA (PI - 3239) Lei 13.015/2014 2. ANA TERESA NUNES DALBUQUERQUE (PI - 4126) Lei 13.467/2017 712 Recorrente(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Advogado(a)(s): WILSON BELCHIOR (CE - 17314) Recorrido(a)(s): ROBERVAL REDUSINO DA SILVA DESPACHO Advogado(a)(s): CARLOS AND
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2652 3350 05.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 0000843-61.2018.8.26.0445 (processo principal 1004694-28.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Cícera Silva dos Santos - Samuel Renato de Oliveira Me - Vistos. Fls. 66: defiro. Oficiem-se aos Tabeli
1799/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2015 164 1º, da CLT. 3. Do Mérito No presente caso, o reclamante articula, com clareza, a causa de pedir, que consiste no desvio de função, e o pedido, que 3.1. Do Desvio de Função corresponde às diferenças salariais e os seus consectários legais. O autor alega que foi contratado para realizar as funções de repositor, mas exercia, de fato, as funções de vendedor. A
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 1583 submetido ao agente nocivo "frio"; pontua que o laudo contém informações aleatórias e subjetivas, estando eivado de vícios, por 2.1. Da Nulidade do Laudo Pericial. não ter respondido satisfatoriamente os quesitos formulados pelo Juízo, nem indicado os parâmetros utilizados na sua confecção, A recorrente, em suas razões recursais, pretende a anulação do
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 Há contrarrazões pelo reclamante (Id. f1dca98). 1597 Da análise dos autos, verifica-se que, na audiência de Id. d281f49, o Juízo de origem consignou que, em razão da existência de pedido Desnecessária a remessa ao Ministério Público do Trabalho. de pagamento de adicional de insalubridade, designava a realização de perícia para análise do ambiente de trabalho
3539/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 4956 laboral, empresas citadas na entrevista pericial: De 22/06/2018 a fezes ou partículas de urina quando agitadas pelo fluxo da água, 28/11/2018 - Tenda Atacado S.A.; De 29/11/2018 a 14/02/2019 - podem sair em forma de aerossol e serem liberadas no ar do Pão de Açucar Jundiaí; De 15/02/2019 a 25/02/2019 - Extra Hiper banheiro caso a tampa do vaso sanitário não es
3539/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 4961 pessoas, que pode variar de acordo com cada estabelecimento (ID. e8dea58) comercial e não sendo requerida a perícia nos demais locais de Frise-se que não houve impugnação da empregadora quanto ao prestação de serviços, não há como acolher o laudo pericial fato, consignado no laudo, de que "nas outras empresas os para todo o período contratual, mas tão so
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 1611 Após uma análise detalhada nas atividades desenvolvidas pelo 2. Do Recurso. RECLAMANTE nos locais onde o mesmo laborou, diante do que pude constatar "in loco", somando ao depoimento dos que 2.1. Da Nulidade do Laudo Pericial. participaram da perícia técnica, e ainda confrontando com o disposto na NR - 15 no seu anexo n°. 9 da Portaria 3.214/78 do A recorrente,
3539/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 4958 ventilação, tratamento do ar, uso de luvas, máscara ou outros EPIs provas nos autos contrárias aos fatos analisados pelo Sr Expert, podem apenas minimizar o risco. acolho o laudo e condeno a reclamada no pagamento de adicional A atividade de limpeza dos banheiros, especialmente dos vasos, de insalubridade em 40% do salário mínimo legal no período em lixeiras,