TJPB 29/10/2018 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018
senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s)
16 de Outubro de 2018 (16.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
62565420088150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que
por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA, em face de PEDRO CORDEIRO DE MELO, CNPJ 09.160.227/0001-79. E o presente para
INTIMAR a parte executada, PEDRO CORDEIRO DE MELO, CNPJ 09.160.227/0001-79, para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar contrarrazoes ao recurso apelatorio interposto. E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MMº Juiz expedir o presente edital que sera publicado na forma da lei e afixado no ugar de costume.
Dado e passado nesta cidade, aos 25 de outubro de 2018. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Ana Karla de
Lucena Brito Marques, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
80161420038150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que
por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA, em face de PROEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ 01.413.303/0001-07. E o
presente para INTIMAR a parte executada, PROEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ 01.413.303/
0001-07, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazoes ao recurso apelatorio interposto. E, para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o MMº Juiz expedir o presente edital que sera publicado na forma da lei e
afixado no lugar e costume. Dado e passado nesta cidade, aos 25 de outubro de 2018. Juiz Ruy Jander Teixeira
da Rocha. Eu, Ana Karla de Lucena Brito Marques, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
320265420058150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa,
que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em face de R. L. ALVES BARBOSA, CNPJ 05.631.369/0001-16. E o presente para
INTIMAR a parte executada, R. L. ALVES BARBOSA, CNPJ 05.631.369/0001-16, da sentenca que Homologou
os calculos das custas e despesas processuais (fls. 73), transformando-os em divida ativa do Estado. Valor das
custas: R$ 145,47. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MMº Juiz expedir o presente edital que sera
publicado na formada lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 25 de outubro de
2018. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Ana Karla de Lucena Brito Marques, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 6150720168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABEa todos, nos termos do art. 429 do CPP, que na 5ª reunião ordinária a realizar-se no
mês de novembro do corrente, serão julgados os acusados abaixo relacionados, em face do aditamento a pauta,
iniciando-se as sessões pelas 13:30 horas. Dia 20, proc. 0000615-07.2016.815.0011, réu Francisco Alves Nunes,
vítima Jefferson José da Silva, adv. Paulo de Tarson Loureiro Garcia de Medeiros; Dia 21, proc. 001835495.2013.815.0011, réu Adeilton Pereira de Lima, vítima José Eduardo da Silva Ramos, adv. Milton Aurélio Dias
dos Santos, Assistente do MP, Péricles de Moraes Gomes; Dia 22, proc. 0005519-70.2016.815.0011, réu
Francisco Alves Nunes, vítima Fábio Santos da Silva, adv. Paulo de Tarso L. G. de Medeiros, Jack Garcia de
Medeiros Neto e Marcel Barbosa L. G. de Medeiros. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
lavrar o presente, que será afixado em local público de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, Estado da Paraíba, em 25 de outubro de 2018. Eu, Lúcio Anastácio de Araújo, Técnico
Judiciário, o digitei. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 47592420168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPET E O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos, nos termos do art. 429 do CPP, que na 5ª Reunião Ordinária, a realizar-se
no mês de novembro de 2018, serão julgados os seguintes acusados, iniciando-se as sessões pelas 13:30 horas.
Dia 01, proc. 0004759-24.2016.815.0011, réus Mikael Fonseca Pereira e Márcio Rafael de Carvalho, vítima
Jhésus Sacha de Vasconcelos, adv. Milton Aurélio Dias dos Santos; Dia 06, proc. 0009920-15.2016.815.0011, réu
José Kelvis da Silva Cruz, vítima Nickson Ricardo da Silva Lima, adv. Anderson Marinho de Almeida e Priscila
Cristiane André Freire; Dia 07, proc. 0008150-16.2018.815.0011, réus José Anderson de Souza Silva, Edson de
Souza Silva e Leandro Elias da Silva Souza, vítima Reginaldo Nascimento de Lima, adv. Milton Aurélio Dias dos
Santos e José Humberto Simplicio de Sousa; Dia 08, proc. 0008751-22.2018.815.0011, réu Ubiraci Rocha, vítima
João Alisson Pereira dos Santos, adv. João Marques Estrela e Silva e Roberto Júlio da Silva; Dia 13, proc.
0007820-19.2018.815.0011, réus Eudes Borges de Almeida Júnior e Luciano Barbosa Lourenço, vítima Sara
Hewellyn Oliveira Paiva, adv. Jack Garcia de Medeiros Neto, Paulo de Tardo L. G. de Medeiros e Milton Aurélio
Dias dos Santos; Dia 14, proc. 0124476-69.2012.815.0011, réu Jorge Miguel Santos Gomes, vítima Milton
Vitorino Joven, adv. Félix Araújo Filho, Fernando A. Douettes Araújo e Yago Grisi Araújo Rocha, Assistente do
MP, Pedro Ivo Leite Queiroz; Dia 27, proc. 0006873-33.2016.815.0011, réu Jailton Carolino dos Santos, vítima
Eraldo César de Araújo, adv. Milton Aurélio Dias dos Santos; Dia 28, proc. 0007249-48.2018.815.0011, réus Bruno
da Silva Dantas e Jonas Genuíno Dantas, vítima Daniel dos Santos Paiva, adv. Vicicius Fernandes de Almeida
e Hildebrando Diniz Araújo; Dia 29, proc. 0002424-32.2016.815.0011, réu Paulo Sérgio da Cunha Silva, vítima
Luana da Silva Teixeira, adv. João Souto Maior Neto e Nathália Thayse Oliveira de Oliveira. E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o presente, que será afixao em local público de costume, na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, em 22 de outubro de 2018. Eu,
Lúcio Anastácio de Araújo, Técnico Judiciário, o digitei. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 29356420158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado ERINALDO ALVES PEREIRA, brasileiro, pintor, nascido no dia 26/05/
1985, filho de Marlene Alves Silva e pai nao declarado, residente na travessa Rostácio de Sá, José Pinheiro,
nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da presente ação penal que lhe
move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 129 §9, c.c art. 147, ambos
do Código Penal, foi proferida sentença nos autos AÇÃO PENAL- PROCESSO 0002935-64.2015.815.0011, no dia
21/11/2016, cuja parte dispositiva é a seguinte: Ante todo exposto e considerando o acervo prpbatório carreado
aos autos JULGO PROCEDENTE a denúncia para, com fulcro no art. 387 do CPP, COMDENAR ERINALDO
ALVES PEREIRA, pela prática dos crimes de lesão corporal leve e ameaça tipificados nos arts. 129 §9º e 147 do
Código Penal. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, com prazo de
60 (sessenta)dias, que sera publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande-PB, aos 25 de outubro de 2018.Eu, José Roberto Alves, técnico judiciario mat.473.644-3, o digitei. (as).
ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 91157220108150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABa acusada KATIA LIGIA ALVES BRASILEIRO, brasileira, divorciada, do lar, nascido no dia 14/
03/1964, natural de Campina Grande, filha de Bernadete Alves da Costa e pai não declarado, residente na rua
Marciel Pinheiro, 170 apto 802, centro, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos
autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas
do art. 129 §9, c.c art. 147, ambos do Código Penal, foi proferida sentença nos autos AÇÃO PENAL- PROCESSO
0009115-72.2010.815.0011 no dia 26/01/2015, cuja parte dispositiva é a seguinte: Ante todo exposto e considerando
o acervo prpbatório carreado aos autos JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para CONDENAR KÁTIA
LÍGIA ALVES BRASILEIRO pela prática do crime tipificado no art. 129 §9º do Código Penal. Outrossim, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré no que se refere ao crime
de ameaça também imputado na denúncia. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que sera publicado e afixado como de costume. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 25 de outubro de 2018. Eu, José Roberto Alves, técnico judiciario
mat.473.644-3, o digitei. (as). ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 147558520128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado JOSE FRANCINALDO MENDES BATINGA, brasileiro, UNIÃO ESTÁVEL,
autônomo, filho de Antônio Batinha e Maria Francilene Mendes, residente na rua Gabio José de Oliveira Araújo,
190-A, Cruzeiro, Campina Grande, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da presente
ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 147 e 148
ambos do Código Penal, foi proferida sentença nos autos AÇÃO PENAL- PROCESSO 0014755-85.2012.815.0011
no dia 03/10/2016, cuja parte dispositiva é a seguinte: Ante todo exposto e considerando o acervo prpbatório
carreado aos autos JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 387 do CPP, para CONDENAR JOSÉ FRANCINALDO MENDES BATINGA, qualificado nos autos, pelos crimes de constragimento ilegal e de ameaça. Tipificados nos art. 146 e 147, ambos do Código Penal. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que sera publicado e afixado como de costume. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 25 de outubro de 2018. Eu, José Roberto Alves, técnico
judiciario mat.473.644-3, o digitei. (as). ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
150398820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado EDSON LINO,brasileiro,nascido em 18/02/1969,solteiro, RG 129887/PB,filho de
Antonia Maria da Conceição e de pai não declarado,residente na quadra A,lote 10,bairro Gloria II,Campina Grande
PB,e atualmente em lugar incerto e não sabido,que perante este juizo tramitam os autos da AÇÃO PENAL,
processo em que foi denunciado pelo Ministerio Publico,com incurso nas penas do art.129,§9° e art.147 ambos
do Codigo Penal,todos na forma do art.69 do Código Penal,c/c artigo 7° da Lei 1 1.340/06,fica o acusado,ja
mencionado,mediante edital,CITADO para, no prazo de 10 (dez)dias,responder a acusação, por escrito,podendo,na
oportnidade,arguir justificações,especificar as provas pretendidas e arrolatestemunhas,qualificando-as e requerendo suas intimações,quando necessario...pelo MM.Juiz foi dito:Diante dos teores das certidioes das intimaçoes
da vitima e do reu prescindiu o MP o depoimento da vitima declarando,neste instante,a revelia do acusado.
Entretanto observando a am pla defesa e a publicidade dos atos processuais redesigno esta audiencia para o dia
04 DE DEZEMBRO DE 2018, as 14:45 horas. Ficando intimado por edital. E para que ninguem alegue ignorancia,
e chegue ao conhecimento de todos,mandou o MM.Juiz expedir o presente edital com o prazode 15(quinze)
dias,que sera afixado e publicado no local de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina
Grande PB,aos 25/10/2018. Ethel Maisa Caiana Pinto, tecnica judiciaria, o digitei.Dr. AntonioGoncalves Ribeiro
Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 193075920138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado ALESSANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, com 26
anos de idade, filho de Antônio João do Nascimento e Maria Ozana Augusto Pereira, residente no Sitio Chão do
Marinho, Massaranduba/PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da presente ação
penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 147, do Código
Penal c/c art. 21 da Lei de Contravenções penais, foi proferida sentença nos autos AÇÃO PENAL- PROCESSO
0019307-59.2013.815.0011 no dia 25/08/2015, cuja parte dispositiva é a seguinte: Desarte, após análise da prova
carreada aos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia ministerial para, em consequencia,
CONDENAR ALESSANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO pela prática de contravenção penal de vias de fato,
tipificada do art. 21 do decreto lei 3.666/81 e ABDOVÊ-LO quanto a imputação do crime de ameaça por fato
ocorrido no dia 21 de julho de 2013. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que sera publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande-PB, aos 25 de outubro de 2018. Eu, José Roberto Alves, técnico judiciario mat.473.6443, o digitei. (as). ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 210674320138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado CARLOS RODOAK SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, UNIÃO ESTÁVEL,
agricultor, com 22 anos de idade, filho de Adeilton Tavares de Oliveira e Maria do Socorro, residente no sitio
Cacimba Nova, Catolé de Boa Vista, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da
presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art.
129 §9, c.c art. 147, ambos do Código Penal, foi proferida sentença nos autos AÇÃO PENAL- PROCESSO
0021067-43.2013.815.0011, no dia 05/06/2017, cuja parte dispositiva é a seguinte: Ante todo exposto e considerando o acervo prpbatório carreado aos autos, com esteio nos art. 107, IV c/c art. 109, VI todos do Código Penal,
reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CARLOS
RODOAK SOUZA DE OLIVEIRA, no que concerne a imputação do crime de ameaça e, com fulcro no art. 387 do
CPP, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENA-LO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART.
129 §9º, DO Código penal. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital,
com prazo de 60 (sessenta) dias, que sera publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande-PB, aos 25 de outubro de 2018. Eu, José Roberto Alves, técnico judiciario mat.473.644-3,
o digitei. (as). ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 222545220148150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA, brasileiro, SOLTEIRO, comerciante,
nascido no dia 08/12/1966, natural de Taperoá/PB filho de Alexandrino Francelino de Almeida e de Maria Izabel de
Almeida, residente no Sitio Cuies de Baixo, s/n zona rural de Campina Grande/PB, atualmente residindo em lugar
incerto e não sabido, que nos autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca,
denunciado como incurso nas penas do art. 121 §2º, inciso III, c.c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, foi
proferida sentença nos autos AÇÃO PENAL- PROCESSO 0022254-52.2014.815.0011 no dia 26/09/2016, cuja parte
dispositiva é a seguinte: Ante todo exposto e considerando o acervo prpbatório carreado aos autos JULGO
PROCEDENTE a denúncia para, com fulcro no art. 387 do CPP, CONDENAR MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA pela prática do crime tipificado no art.129 §9º, do Código Penal. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que sera publicado e afixado como
de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 25 de outubro de 2018. Eu, José Roberto
Alves, técnico judiciario mat.473.644-3, o digitei. (as). ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 385167220178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado VALDISNEY BARBOSA DOS REIS,
brasileiro, filho de Ademar Gonçalves dos Reis e Marisa Gomes Barbosa, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ficando o mesmo INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias, constituir advogado, para oferecimento das
Razões de Apelação. Ficando advertido que a não constituição de novo causidico, no prazo supracitado,
importará na nomeação de defensor público. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, expedir o competente EDITAL. dado e passado nesta cidade, aos vinte e cinco dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dezoito (25/10/2018). Eu, Cristina Costa Alves, Analista Judiciária/Chefe de Cartório, que o
Digitei. Dr(a) Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA – PORTARIA Nº 005/2018. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca
de Alhandra, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com
o código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba (CNECGJPB):
CONSIDERANDO que, consoante o art. 38 do CNECGJPB, extinguir-se-á a delegação outorgada ao notário
ou ao oficial de registro por morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia e perda, nos termos do art.
35 da Lei 8.935/94; CONSIDERANDO a revogação do inciso IV e do § 4º do artigo 237 do CNECGJPB, os
quais dispunham acerca da Guia de Recolhimento da Taxa de Comunicação do Serviço de Distribuição
Extrajudicial - GRTC, através do Provimento CGJ NQ 009/2016, de 18 de janeiro de 2016; CONSIDERANDO
ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências n° 000761806.2012.2.00.0000. Id. 1688102, acerca da “efetiva extinção dos Ofícios de Registro e Distribuição nas
comarcas onde não haja mais de um tabelionato de protesto”, sob a justificativa de que “(...) a manutenção
do serviço de distribuidor de protesto pelo único tabelião com essa especialidade na comarca, sob o
fundamento de que destinado a permitir a anotação do título, para efeito de controle. Isso porque da
recepção, nesse caso, é feito pelo livro protocolo, assim como o controle dos protestos lavrados e dos
cancelados é feito pelos índices referidos no art. 34 e pelos livros de protesto previstos na Lei n° 9.492/97.
portanto, o serviço de distribuição de títulos para protesto referido na Lei n° 9.492/97 é mantido às custas
dos Tabeliães de Protesto e somente deve existir nas localidades onde houver mais de um tabelião da
referida especialidade, como expressamente previsto no art. 7o, “caput”, e parágrafo único, da referida Lei”;
CONSIDERANDO a existência de Processo Administrativo nº 372.096-9, a extinção dos Ofícios de registro
de Distribuição nas comarcas da Paraíba, em trâmite regimental no TJPB; CONSIDERANDO que o acervo
dos Ofícios de Registro de Distribuição normalmente compreendem atos conexos ao serviço de escritura e
de protesto de títulos; CONSIDERANDO o desinteresse do atual responsável, o Sr. Ivanildo Carneiro de
Souza em continuar no exercício da atividade, face a renúncia apresentada e este juízo. RESOLVE: I.
Homologar a renúncia apresentada pelo Sr. Ivanildo Carneiro de Souza responsável pelo Ofício de
Registro de Distribuição Extrajudicial da Comarca de Alhandra, permanecendo, contudo, obrigado a inventariar o acervo, aplicando, no que couber, as disposições contidas nos artigos 69 a 77 do CNECGJPB; II.
Promover a anexação administrativa da referida serventia Extrajudicial, excepcional e precariamente ao
tabelião de Protesto de Título desta Comarca de Alhandra/PB, de forma que o agente delegado destinatário
do acervo não lavrará novos registros nos livros transferidos, responsabilizando-se por sua conservação e
certificação dos registros ali existentes, nos moldes do art. 40, §§ 3Q e 4Q, do CNECGJPB; III. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; IV. Arquive-se uma via
desta Portaria em pasta própria, relativa às respectivas serventias extrajudiciais; V. Remeta-se cópia desta
Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim
de que adote as providências cabíveis, conforme o art. 42 do CNECGJPB. Publique-se. Certifique-se.
Cumpra-se. Alhandra, 17 de outubro de 2018. Antônio Eimar de Lima - Juiz de Direito.