TJPB 29/10/2018 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1383720158151201 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada a interdição, por motivo de doença (CID 10 - F.71.1),
de JOSIVANDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº 2.475.631 - SSP/PB, inscrita no
CPF/MF sob o nº 043.745.994-28, residente e domiciliada na Rua João Alves de Araújo, nº 325, São Sebastião,
Município de Araçagi/PB, CEP: 58.270-000, mesmo endereço da curadora, incapaz de gerir sua vida civil
pessoalmente, nomeando-lhe curadora para todos os atos da vida civil o Sra. DORACI DA SILVA GOMES,
brasileira, casada, portadora do RG nº 1.945.871 - 2º via - SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 037.830.664-25,
residente e domiciliada na Rua João Alves de Araújo, nº 325, São Sebastião, Município de Araçagi/PB, CEP:
58.270-000. Edital a ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes com intervalo de 10 em 10 dias. E, para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado no
átrio do Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Araçagi/PB, aos 15
dias do mês de outubro de 2018 (15/10/2018). Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080001271.2018.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - A MM. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação
de Interdição em epígrafe, movida por MARIA ROSA DO NASCIMENTO GOMES, brasileira, casada, do lar,
residente e domiciliada na Rua Coronel Pedro Targino, nº 425, Centro, Município de Araruna-PB, CEP: 58.233-000,
em face de CECILIA ROSA DA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua
Benedito Fialho, nº 317, Centro, Município de Araruna-PB, CEP: 58.233-000, na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de CECILIA ROSA DA CONCEIÇÃO, portadora de
problemas de saúde mental, declarando-a, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva
da demandante MARIA ROSA DO NASCIMENTO GOMES. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou
expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na
cidade de Araruna-PB, aos 26/10/2018. Eu, Ana Karina Cirilo Vieira, Técnica judiciária, digitei. Drª. Clara de Faria
Queiroz, Juíza de Direito em Substituição.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800090-46.2017.815.0111, requerida por Roselice Lusia da Silva
Sousa em favor de Janaina da Silva Sousa, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a incapacidade de Jefferson de Oliveira Pinto, nomeando a curadora a sua genitora, a Sra. Roselice
Lusia da Silva Sousa, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo
de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos
03 de agosto do ano 2018. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800090-46.2017.815.0111, requerida por Roselice Lusia da Silva
Sousa em favor de Janaina da Silva Sousa, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a incapacidade de Jefferson de Oliveira Pinto, nomeando a curadora a sua genitora, a Sra. Roselice
Lusia da Silva Sousa, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo
de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos
03 de agosto do ano 2018. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080572236.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha PAULA MARIA DOS
SANTOS, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Doença
mental - Alzheimer (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 04 de outubro de 2018. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080572236.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha PAULA MARIA DOS
SANTOS, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Doença
mental - Alzheimer (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 04 de outubro de 2018. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 536020168150831 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório
se processam os termos da Ação de DIVORCIO LITIGIOSO em epígrafe que ELIETE DOS SANTOS OLIVEIRA,
move contra FERNANDO ANTONIO MENDES, brasileiro, nascido em 04/07/1973, natural de João Pessoa/PB,
filho de José Ramos de Oliveira e Maria de Jerusalém Mendes de Oliveira, e, como dos autos consta que o
demandado encontra-se em lugar incerto e não sabido, fora expedido o presente para INTIMÁ-LO da sentença
expedida nos autos nº0000053-60.2016.815.0831. E para que ninguém alegue ignorância vai o presente edital que
devera ser afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cacimba de Dentro, Estado
da Paraiba, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2018. Eu, Carlos Eduardo Coutinho Espínola, Técnico
Judiciário, digitei e conferi. (ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6284920078150131
Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos os que o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da ação declaratória de
ausência, processo nº 0000628-49.2007.815.0131, em que figura como autora Izaura Galdino de Souza, CPF nº
300.858.534-53, brasileira, solteira, aposentada, residente à Rua Arquimedes Gomes de Sousa, nº 215, Centro,
Cajazeiras/PB em face de Epitácio Galdino de Souza, brasileiro, de estado civil e profissão ignorados, pois se
encontra em lugar incerto e não sabido há mais de 35 anos, para os ausentes e interessados, no prazo de 15
(quinze) dias, requererem habilitação, na forma dos artigos 689 a 692 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça e afixada cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras, Estado
da Paraíba, aos vinte e cinco dias do mês outubro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Frederico G Alencar Bezerra,
analista judiciário, o digitei e assino. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0000784-95.2014.8.15.0291. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Cruz do
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Espírito Santo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de COSMO ANDRÉ DO
NASCIMENTO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO, E, para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça. Vara
Única da Comarca de Cruz do Espírito Santo, 05 de setembro de 2018.Eu, Jacqueline Rodrigues Chaves Maia,
Técnica Judiciária, digitei. EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO, Juiz(a) de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5739020168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por esta vara se processa os autos da ação supra requerida por JOSEFA NASCIMENTO DA SILVA MEDEIROS, brasileira, casada, agricultora, residentena Rua Janduí Carneiro, nº 184,Bairro
Jaime Pereira, Cuité-PB, contra MARIA DO CARMO NASCIMENTO, brasileira, residente no endereço da autoradeclarando- absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA
DO CARMO NASCIMENTO. E para quemais não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10(dezdias entre cada publicação. Dado
e passado nesta cidade de Cuité, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito 15/10/2018.
EuFrancisca Sueli Furtado da Costa Azevêde, Técnica Judiciária que digitei, Dr. Iano Miranda dos Anjos - Juiz de
Direito em Substituição.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10337720168150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por esta vara se processam os autos da ação supra requerida por MARIA
ALEXANDRA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, residentena rua Benedito Regis, nº 12, Bairro das Graças,
Cuité,-Pb, contra JOSEFA MARIA DA SILVA, brasileira, aposentada, residente no endereço da autoraque por esta
sentença foi decretada a interdição da promovida, declarando-a absolutamente incapaz de gerir os atos da vida
civil e nomeando-lhe curadora na pessoa de Maria Alexandra da Silva. Epara que mais tarde não venha alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça com intervalo de
10(dez) dias entre cada publicação. Dado e passado nesta cidade de Cuité(PB), aos quinze dias do mês de
outubro de 2018(15/10/2018). Eu Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo - Técnica Judiciária que digitei. Dr.
Iano Miranda dos Anjos - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10432420168150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por esta vara se processa os autos da ação supra, requerida por MAIA
ANUNCIADA DE LIMA OLIVEIRA, brasileira, casada, residente na Rua Antônio Faustino, nº 233, Bairro Centro,
Nova Floresta-PB, contra MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO LIMA, brasileira, aposentada, residente no
endereço da autora, que por sentença foi decretada a interdição da promovida, declarando-a absolutamente
incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA ANUNCIADA D ELIMA
OLIVEIRA. E para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. juiz expediro presente Edital que
será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10(dez) dias entre cada publicação. Dado e passado nesta
cidade de Cuité, aos quinze dias do mês outubro do ano de 2018. EuFrancisca Sueli Furtado da Costa AzevêdoTécnica Judiciária que digitei - Dr. Iano Miranda dos Ajos - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9099420168150161 Acao:
GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER odos quantos presente edital
virem e dele conhecimento tiverem que tramita neste Juizo e 2 Vara a acao supra, requerida por IRANILDA DA
COSTA BATISTA e FRANCISCO ALVES DOS SANTOP,brasileiros,unidos estavelmente, agricultores residentes
na rua osé Cordeiro de Souza, s/n. Cuité - PB, contra FRANCIELI BATISTA DOS SANTOS,asileira, que se
encontra em lugar incerto e nao sabido, pelo presente fica CITADA para contestar o pedido, e se nao for
contestada no prazo de 15 dias, presumir-se-ao como aceitos os fatos articulados na inicial.E para que mais tarde
nao venha alegar ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica
e afixar copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos 24 dias do mes de outubro de
2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Fábio Brito de
Faria - Juiz de Dire
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 18837720118150171
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os autos
da ação criminal nº 0001883-77.2011.815.0171, movida pela Justiça Pública contra EDNALDO COSTA FERREIRA DE LIMA, conhecido como NALDO, brasileiro, casado, despachante, natural de JOÃO PESSOA/PB, nascido
no dia 09.09.1969, com 41 anos de idade, filho de ASSIS FERREIRA DE LIMA e de EMILDA COSTA FERREIRA
DE LIMA, residente na Travessa Sebastião Nicolau, nº258, nesta cidade, atualmente reside em lugar incerto e
não sabido, que por força deste edital fica CITADO e INTIMADO, para no prazo de dez (10) dias, contados da
citação/intimação, responder a presente acusação, na forma do artigo 396 e 396-A do do referido Código de
PROCESSO PENAL. E, para que ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e Passado neste Cartório de
Esperança aos 25 de outubro de 2018. Eu, Eunice Ferreira de Melo Belarmino, técnico judiciário, o digitei e
subscrevo. (as) ADRIANA LINS BEZERRA DE OLIVEIRA.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080029967.2015.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de VALDINETE MARIA DO NASCIMENTO,
brasileiro(a), portador(a) do CPF: 081.258.544-52, residente e domiciliado(a) na Rua Professora
Zenaide, 29, Nordeste, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, portador(a) de doença que o(a) torna
incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de RONALDO DE SOUZA PAULINO, brasileiro(a), portador(a) do CPF: 025.276.604-01, residente e domiciliado(a)
também na(o) Rua Professora Zenaide, 29, Nordeste, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente
ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 26 de outubro de 2018. Eu,
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso:
13013720178150181 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
que se processam por este Juízo da 1ª Vara de Guarabira os autos da Ação Penal n. 000130137.2017.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de LUCIANO DOS SANTOS SILVEIRA DA
SILVA, vulgo.FARO FINO/FAROFA., brasileiro, nascido em 08/04/1994, filho de Maria do Carmo
Silveira da Silva, residente a Rua Sao Francisco, s/n, Nordeste I, Guarabira, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 71 do Codigo Penal,
pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 07 de abril de 2017, ficando LUCIANO DOS
SANTOS SILVEIRA DA SILVA NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias oferecer defesa previa, por
escrito, nos termos do art. 55, da Lei n 11.343/2006. E, para que mais tarde não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 25
de outubro de 2018. Eu Lucinete Gomes Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda
Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080291056.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que
o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA LIMA DE SOUSA, brasileiro(a),
portador(a) do CPF nº 789.603.124-87, residente e domiciliado(a) no SÍTIO OLHO DÁGUA, ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE PILÕEZINHOS - PB - CEP: 58210-000, portador(a) de QUADRO DEMENCIAL - CID 10 F 03, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeandolhe curador(a) a pessoa de RISOLENE SOARES DO NASCIMENTO, brasileiro(a), portador(a) do CPF
nº 094.922.814-14, residente e domiciliado(a) também na(o) SÍTIO OLHO DÁGUA, PILÕEZINHOS - PB
- CEP: 58210-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 26
de outubro de 2018. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e
conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.