TJPB 29/10/2018 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018
dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 15/10/
2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0804176-02.2017.8.15.0001 - 4ª Vararafam em que é Promovente, brasileira, casada,
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS COSTA, diarista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.746.079 – 2ª. Via
SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 055.219.934-60, residente e domiciliada no Sítio São Januário s/n, Serrotão,
Campina Grande/PB., e Promovido(a) FERNANDA SANTOS SILVESTRE, brasileira, solteira, portadora de
transtorno mental, portadora da CTPS nº 2370768 Série 0040/PB, inscrita no CPF sob o nº 062.551.904-39,
residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de
FERNANDA SANTOS SILVESTRE, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua genitora, MARIA DA
CONCEIÇÃO SANTOS COSTA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado
no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade
de Campina Grande, aos 15.10.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0821426-82.2016.8.15.0001- 4ª Vararafam em que é Promovente, ROSA INES DE LIMA
GUEDES, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o n° 414.714.824-72, e RG n° 935.927-SSP-PB.,
residente e domiciliada na rua Engenheiro José Celino Filho, nº 95, Ap 1702 Mirante, CEP: 58407-664, Campina
Grande-PB., e Promovido(a) JOSÉ DIAS DE LIMA, brasileira, viúvo, inscrito no CPF sob o n° 274.726.127-15 e
RG sob o n° 317.945 2° V ia-SSP,-PB., residente e domiciliado na rua Manoel Alves Oliveira, Bairro Catolé, n° 159,
Ap 002, Campina Grande-PB., que por SENTENÇA foi decretada a interdição de JOSÉ DIAS DE LIMA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua filha ROSA INES DE LIMA GUEDES, que deverá responder por toda
vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em
dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 15.10.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas
de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0815096-35.2017.8.15.0001 - 4ªVararafam em que é Promovente, MARIA LUCIA RANGEL
DE QUEIROZ, brasileira, solteira, agente administrativa, portadora de cédula de identidade nº 360.293-2º Via
SSP-PB, CPF 366.380.564-68, residente e domiciliado na Rua José Nogueira Pereira, n º 592, Bairro Três Irmãs,
Conjunto Ana Amelia, Campina Grande-PB e Promovido(a) MARIA CAVALCANTE DA SILVA QUEIROZ, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº 1813654 SSP/PB, inscrita no CPF de Nº 953.106.064-91, residente no
mesmo endereço do(a) Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA CAVALCANTE DA
SILVA QUEIROZ, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARIA LUCIA RANGEL DE QUEIROZ, que
deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes,
com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 15.10.2018.
Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0801916-49.2017.8.15.0001- 4ªVararafam em que é Promovente, MARILDA DO NASCIMENTO MEDEIROS, brasileira, casada, pensionista, portador da cédula de identidade n° 1.689.389, inscrito no
CPF sob o n° 884.640.324-04, residente e domiciliada na Rua Vicente Barros Brandão, 67, Malvinas, Campina
Grande-PB e Promovido(a) RAIMUNDA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG
número346.291, Inscrita Sob o CPF n° 395.704.874-53, residente e domiciliada na rua Vicente Barros Brandão,
67, Malvinas, Campina Grande/PB., que por SENTENÇA foi decretada a interdição de RAIMUNDA DO NASCIMENTO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARILDA DO NASCIMENTO MEDEIROS, que deverá
responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com
intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos15.10.2018. Eu,
Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0811586-14.2017.8.15.0001 - 4ªVararafam em que é promovente, IARA BARROS CASTRO,
brasileira, casada, Aposentada, cédula de identidade nº 678.035-2ªvia-SSP-PB, CPF nº 250.744.664-15, residente e domiciliada na Rua Cel. João Figueiredo, nº 519, bairro Severino Cabral, Campina Grande-PB e promovido
JOSÉ ALMEIDA CASTRO, brasileiro, casado, CI RG 216.6719-SSP-PB., CPF nº 046.291.184-54, nascido em
19.05.1936, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição
de JOSÉ ALMEIDA CASTRO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), IARA BARROS CASTRO, que
deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes,
com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos15.10.2018.
Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.CABACEIRAS
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820073-70.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio
tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA GORETI ROSA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 26/09/2018, na qual decretou a interdicao
de MARIA ROSA DA COSTA SANTOS, portador(a) de sequelas de AVC isquêmico CID 10 I694 que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/
10/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0821690-65.2017.8.15.0001.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autor: MARTA PEREIRA GUIMARÃES. Interditado: CRISTOVÃO GUIMARÃES. O
MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CRISTOVÃO GUIMARÃES, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora a sra. MARTA PEREIRA GUIMARÃES, que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 17 de outubro de 2018. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICÃO, processo n. 0812172-17.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). FRANCISCO GOMES DE FRANÇA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
Rua Amenaide Pimentel, nº 160, Presidente Médice, CEP 58417-583, telefone (83)999148282, em face de sua
esposa MARIA DA SILVA DOS SANTOS FRANÇA, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada no
mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: doença de F31.6 / G21.9 (TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR EPISODIO ATUAL
MISTO, PARKINSONISMO SECUNDARIO NÃO ESPECIFICADO) da CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), FRANCISCO GOMES DE FRANÇA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
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intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 17 dias do mês de Outubro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º
0816381-29.2018.8.15.0001, movida por MARLUCE HENRIQUE DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, residente
e domiciliada na Travessa São Rafael, nº 126, Bairro Jeremias, Campina Grande – PB, CEP 58404-072, telefone
(83) 9.8701-1317, em face de SEVERINO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em local
não sabido ou incerto. Servindo o presente para citar SEVERINO HENRIQUE DE SOUZA, para que o(a)
mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de vinte 20 dias, contados do
encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria
fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL,
que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande PB, em data de 17 de Outubro de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista
Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA Nº 0807159-37.2018.8.15.0001 em que o autor(a) o(a) sr(a). PEDRO FERREIRA FILHO, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado na Rua Josefa Paulino da Costa, n º 280, Bairro Velame, Campina Grande-PB,
CEP 58418-070, telefone (83) 9 8767 3868, em face de seu pai PEDRO FERREIRA, brasileiro, divorciado,
aposentado, residente e domiciliado na Rua Sinhazinha de Oliveira, nº 724, Bairro Monte Santo, Campina GrandePB, CEP 58102-305, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil,
a qual teve como causa: ASMA CRÔNICA e DISRRITMIA AOS ESFORÇOS MODERADOS (CID10:I40 Transtorno mental (CID 10 – F72.0- Retardo mental grave), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Pedro
Ferreira Filho que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, ao(s) 17 de Outubro de 2018 (17.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº
0811653-42.2018.8.15.0001 em que o autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE FÁTIMA DA COSTA SILVA, residente e
domiciliada na Rua Vicente Correia, nº 443, bairro: Centenário, Campina Grande-PB CEP: 58.428-040, em face de
seu filho GERLÂNIO DA COSTA SILVA, brasileiro, desempregado, residente e domiciliada no mesmo endereço da
autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE MÚLTIPLAS DROGAS E
AO USO DE OUTRAS SUBSTÂNCIASPSICOATIVAS (CID 10: F-19), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a), MARIA DE FÁTIIMA DA COSTA SILVA que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência,
bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com
a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar
as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis,
exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB,
ao(s) 17 de Outubro de 2018 (17.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0811040-22.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). FAGNER
ERETIANO PEREIRA RAMALHO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua Campos Sales, n.º
381, Bairro do José Pinheiro, Cidade de Campina Grande – PB, em prol dos interesses da interditanda MARIA IRIS
VASCONCELOS, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Incapacidade. Em substitução a Suênio Pereira da Silva, passando a exercer o encargo, o seu neto, FAGNER
ERETIANO PEREIRA RAMALHO, que representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas;
transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e
defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto
com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 17
de Outubro de 2018 (17.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA Nº 0812866-83.2018.8.15.000 em que o autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE LOURDES BATISTA DOS
SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Floriano, s/n, Zona Rural, Lagoa Seca
–PB, em face de seu irmão JOSÉ CLÁUDIO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, incapaz,
residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Transtorno mental (CID 10 – F72.0- Retardo
mental grave), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DE LOURDES BATISTA DOS
SANTOS que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir