TJPB 16/08/2018 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2018
R.I.T.J.-PB). DECISÃO:“ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO
O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DR. EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES.” (Pje-38º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080360738.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR). Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Agravada: Késia Braga Fernandes (Advs. Jonatan Raulim
Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702).…………… Mandado de Segurança nº
0803607-38.2016.8.15.0000. Impetrante: Késia Braga Fernandes (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799
e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO.Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 749397)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
DECISÃO: “AGRAVO JULGADO PREJUDICADO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES”. (Pje-39º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804315-54.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requeridos: 1º Município de Patos, representado pelo Procurador-Geral PHILLIPE PALMEIRA
MONTEIRO FELIPE - OAB/PB 16.450; 2º Câmara Municipal de Patos. (Adv. José Lacerda Brasileiro – OAB/PB
3911). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 1757216 (art. 39 do
R.I.T.J.-PB). Não achei o impedimento do Des. Lincoln. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-40º) - Mandado de Segurança nº 0801958-72.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante:
Luciana Loyola de Souza Zumba (Advª. Aline Pereira Coelho OAB/MG: 150.867 e Clauder José de Oliveira Esteves
- OAB/MG 132.906). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegação dos
Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 489392 (art. 39 do R.I.T.J.-PB).DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES, WOLFRAM DA CUNHA RAMOS, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E JOÃO
BENEDITO DA SILVA.” (Pje-41º) Mandado de Segurança nº 0831942-78.2016.8.15.2001.RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Neilton da Silva Cordeiro (Adv. Isaac Augusto Brito
de Melo - OAB/PB 13.120-B e outro). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador LUIZ
FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.” (Pje-42º) - Agravo Interno
nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803196-92.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Agravados: 1º Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis; 2º
Câmara Municipal de João Pessoa, representada por seu Procurador-Geral Antônio Paulo Rolim e Silva – OAB/PB
12.348. DECISÃO:“AGRAVO DESPROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”. (Pje-43º) - Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0802203-49.2016.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco Bradesco S/A (Advª. Karina de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033A).
Agravado: Martha Eleonora Lima Marinho (Advs. Fabiano Barcia de Andrade – OAB/PB 6840) DECISÃO:“AGRAVO
NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PAUTA SUPLEMENTAR – PJE:
(Pje-44º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 080010387.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: Maurílio Farias da
Silva (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho – OAB/PB 2.229). Embargada: Justiça Pública. DECISÃO:
“EMBARGOS REJEITADOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-45º) – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 0800145-44.2014.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Rebeca Barbosa Frutuoso (Advs. Mariana Dantas Ribeiro – OAB/PB 17.023 e
outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 141543) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA:“APÓS O VOTO DO
RELATOR, INDEFERINDO O INCIDENTE DE REEXAME, COM MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E EDUARDO JOSÉ DE
CARVALHO SOARES.” (Pje-46º) – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 080005888.2014.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Fernanda Alves Rabêlo
(Advª. em causa própria – OAB/PB 14.884). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. Obs.: Averbaram suspeição
os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 141543) e Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho (ID 41455)(art. 40 do R.I.T.J-PB). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 228113) e João Benedito da Silva (id 598947) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: “APÓS
O VOTO DO RELATOR, INDEFERINDO O INCIDENTE DE REEXAME, COM MANUTENÇÃO DA DECISÃO
ANTERIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES.” (Pje-47º) – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº
0800170-57.2014.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Caroline Helena
Limeira Pimentel Perrusi (Adv. Alberto Thadeu Ferreira Perrusi – OAB/PB 20.301). Impetrado: Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da
Cunha Ramos (ID 252955) e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 43895)(art. 40 do R.I.T.J-PB). Obs.:
Impedida a Exma. Srª. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 103446) (ar. 39 do R.I.T.J.PB). COTA:“APÓS O VOTO DO RELATOR, INDEFERINDO O INCIDENTE DE REEXAME, COM MANUTENÇÃO
DA DECISÃO ANTERIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES.” PROCESSOS FÍSICOS 1º - Ação Penal nº 000055618.2017.815.0000 (apenso nº 0003648-15.2013.815.0171) RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Autor: Ministério Público Estadual.Réu:
Nobson Pedro de Almeida, Prefeito do Município de Esperança (Advs. João Barboza Meira Júnior – OAB/PB 11.823).
Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (pág. 03/10 do apenso) e Saulo Henriques
de Sá e Benevides (pág.320 – VOL-II). COTA: “INDEFERIDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
(SURSIS PROCESSUAL), UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO
BENEDITO DA SILVA, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E DO VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, QUE A
JULGAVA IMPROCEDENTE, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES WOLFRAM DA CUNHA RAMOS E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.” 2º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº
2000483-51.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN.Embargado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de direito da 13ª Vara Cível da
Capital. (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB
12.555).Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 1212) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, João Alves
da Silva (fls. 1212) e Arnóbio Alves Teodósio (fls. 1215) (art. 48 do R.I.T.J.-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” 3º – Apelação Criminal nº 0001247-45.2012.815.0311. (Origem – 3ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel/ Ação Penal nº 0001247-45.2012.815.0311).RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º - Apelante: Verimarcos
Marques Leandro (Adv. Guilherme de Queiroz e Silva – OAB/PB 20.314). 2º -Apelante: Manoel Francelino de Sousa
Neto (Adv. José Rivaldo Rodrigues – OAB/PB 7.437). 3º -Apelante: Thiago Pereira de Sousa Soares (Advs. Johnson
Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). 4º -Apelante: Ênio Amorim Viana (Defensor Público: Alessandro
Trigueiro Castelo Branco Britto Lyra). 5º - Apelante: Ruy Acioly Barbosa (Defensor Público: Alessandro Trigueiro
Castelo Branco Britto Lyra). 6º - Apelante: Ricardo Pereira do Nascimento, Prefeito do Município de Princesa Isabel.
(Advs. Rodrigo Diniz Cabral – OAB/PB 14.108 e outros). Apelada: Justiça Pública.Obs.: Averbou suspeição o
Exmo. Sr. Desembargador João Benedito da Silva (fl. 1740/1740v) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “QUESTÃO DE
ORDEM SUSCITADA PELO DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, REVISOR, NO SENTIDO
DA INCOMPETÊNCIA DO PLENO PARA JULGAMENTO DO RECURSO ACOLHIDA, UNÂNIME, SENDO O
FEITO RETIRADO DE PAUTA PARA REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA CRIMINAL.”4º Notícia Crime nº 200564675.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Romero Rodrigues Veiga, Prefeito do Município de Campina Grande. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 5º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 200752520.2014.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ
132.101). Agravado: Ivanildo Rodrigues Cabral e outros (Advs. Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB 13.561
e Mário Marcondes Nascimento – OAB/SC 7.701). DECISÃO: “AGRAVO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 6º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 200831686.2014.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador JÚLIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Agravado:
Valmir José dos Santos (Adv. Rafael Santiago Alves – OAB/PB 15.975 e outros). DECISÃO: “AGRAVO NÃO
CONHECIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 7º - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0003941-93.2015.815.0371.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO
MIZUKI. Agravado: José Patrício Pereira (Adv. Marcos Ubiratan Pedrosa Calado – OAB/PB 14.432 e outros).
DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 8º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0110590-47.2012.815.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: José Antônio de Santana (Advªs. Bruna de
Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 9º - Agravo Interno nos autos
do Recurso Especial nº 0014276-44.2009.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano
Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Almerinda Ribeiro dos Santos e outros (Advs. Rochele Karina Costa de
Moraes - OAB/PB nº 13.561 e outros). DECISÃO: “AGRAVO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. 10º - Mandado de Segurança nº 0046452-42.2010.815.2001.RELATOR: EXMO. SR. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrantes: 1º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE TADEU LIMA SILVINO – OAB-PB nº 14.616 e 2º Secretário de Estado da Receita da
Paraíba. Impetrados: 1º Procurador-Geral de Justiça e 2º Curador de Defesa do Patrimônio Público. DECISÃO:
“DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS
DESEMBARGADORES WOLFRAM DA CUNHA RAMOS E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.” 11º-Ação
Penal nº 0797794-11.2008.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Adriano Cézar Galdino de Araújo
(Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8682 e outros). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.”12º–Notícia Crime nº 0000944-18.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Cláudio Chaves Costa, Prefeito do
Município de Pocinhos. DECISÃO: “RECEBEU-SE A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, UNÂNIME, NOS MOLDES DO VOTO DO RELATOR”. 13ºAção Penal nº 2000785-80.2013.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Carlos
Marques Dunga Júnior (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Réu: João Paulo Barbosa Leal
Segundo, Prefeito do Município de Boqueirão (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610 e outra). DECISÃO:
“DECLINOU-SE DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. PAUTA SUPLEMENTAR: 1º – Questão de Ordem nos autos da Ação Penal nº 000039304.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO ATÉ O
PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR). Suscitante: Gabinete do Relator. Suscitado: Fábio Moura
de Moura, Prefeito do Município de Riachão/PB (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides - OAB/PB 3728 e
outros). COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM, PARA FIXAÇÃO
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SEGUNDO GRAU APENAS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO
FEITO QUANDO A PRÁTICA DELITUOSA OCORRER EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO E DURANTE
O MANDATO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” 2º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Procedimento Investigatório Criminal
nº 0000340-91.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO
ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR). Embargante: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Embargado: Cláudio Chaves da Costa, Prefeito do Município de Pocinhos (Adv. Raoni Lacerda Vita – OAB/
PB 14.243). DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ao final dos trabalhos, foi aprovado, à unanimidade, voto de pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Martinho
Lisboa, pelo falecimento da sua irmã, a Ilustríssima Senhora Doutora Laudiceia Maria Lisboa Monteiro. Acostou-se
à homenagem póstuma o representante do Ministério Público Estadual, Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides
Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Em seguida, foram aprovados,
também por unanimidade e com comunicação às famílias enlutadas, votos de pesar propostos pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador José Ricardo Porto, pelos falecimentos da Ilustríssima Senhora Doutora Lourdinha Luna e
do Ilustríssimo Senhor Jornalista Severino Ramos. Acostou-se às homenagens póstumas o representante do
Ministério Público Estadual, Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral
de Justiça do Estado da Paraíba. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 17h26min, da qual foi lavrada
a presente Ata. Des. João Benedito da Silva - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA Márcio
Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 22 E 23ª (VIGÉSIMA SEGUNDA E VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA
CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos
07 dias do mês de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito), sob o Presidente Exmo. Des.Luiz Silvio Ramalho
Júnior, Presentes os Exmos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Exmo. Des, Tercio Chaves de Moura, juiz
convocado com jurisdição limitada, o Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, o Exmo Des. Abraham Lincolnda
Cunha Ramos, bem como a representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. lúcia de Fátima Maia de Farias,
procuradora de justiça. Foi aberta a sessão às 08:50 (oito horas e cinquenta) secretariada pela Assessora da
Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o presidente, assim se pronunciou: “Havendo número legal,
declaro aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a Ata
de Julgamento da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada,
sem restrições. Dando continuidade foram julgados os processos remanecentes da 22º e 23º Sessão ordinárias
conforme segue: PROCESSOS ELETRÔNICOS E FÍSICOS DA 22º SESAO ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO02–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801746-46.2018.8.15.0000 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Taperoá. AGRAVANTE: L.G.P.F representada por Ciléa PimentaADVOGADO:
Andreze Bonifacio de Sousa OAB/PB 12.110. AGRAVADO: Geraldo Gouveia de Farias. ADVOGADO: Marcos
Dantas Vilar OAB/PB 16.232. Resultado da sessão dia 07.08.18-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO03–AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº º 0802531-08.2018.815.0000. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Capital. AGRAVANTE: Restaurante
China Taywan Ltda.ADVOGADO: Maurício Rehder César (OAB/SP nº 220.833). AGRAVADO: Cooperativa de
Crédito SICREDI João Pessoa. ADVOGADO: Cícero Pereira de Lacerda Neto OAB/PB 15.401.. Resultado da
sessão dia 07.08.18 “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO04–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801201-73.2018.8.15.0000.
ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. AGRAVANTE: Estado da Paraíba.ADVOGADO:
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631, Fernanda Bezerra Bessa Granja OAB/PB 15.940. AGRAVADO: José
dos Santos Lima ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes OAB/PB 14.574. Resultado da sessão dia 07.08.18“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO05–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800849-18.2018.8.15.0000 ORIGEM: 1ª Vara
Mista da Comarca de Itabaiana. AGRAVANTE: Município de Itabaiana. PROCURADOR:: Aniel Aires Nascimento
OAB/PB 7.772 Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa OAB/PB 7.647.AGRAVADO: José Aguiar de Lima. ADVOGADO:
Alisterre Tavares de Sousa (OAB/PB nº 23.079). Resultado da sessão dia 07.08.18 “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO06–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802252-22.2018.8.15.0000 ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. AGRAVANTE: Adeildo Gomes Barbosa. ADVOGADO: Almir Pereira Dornelo (OAB/PB nº 15.401).
AGRAVADO: OI/Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Resultado da
sessão dia 07.08.18 “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO07–AGRAVO INSTRUMENTO Nº 0803006-61.2018.8.15.0000
ORIGEM:: 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: José Fernandes de Oliveira Júnior.
ADVOGADO: Thiago dos Santos Soares (OAB/PB nº 17.807); Rodrigo Luis A. Cavalcante (OAB/PB nº 14.784) e
Marcos Vinícius Romão Bastos (OAB/PB nº 15.997). AGRAVADO: Caroline Nascimento Fernandes. ADVOGADO:
José Dinart Freire de Lima (OAB/PB nº 7.541) e Taciane Gomes do Nascimento (OAB/PB nº 6.112). Resultado da
sessão dia 07.08.18- “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO08–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080146590.2018.8.15.0000 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Santana dos Garrotes. AGRAVANTE: João Barreiro Filho
da Silva. ADVOGADO: Adão Gomes da Silva Neto (OAB/PB 19.139). AGRAVADO: Município de Nova Olinda.
Resultado da sessão dia 07.08.18- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO09–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080280484.2018.8.15.0000 ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. AGRAVANTE: Federal Seguros S/A.
ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). AGRAVADO: Manoel Fernandes Soares. ADVOGADO:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Resultado da sessão dia 07.08.18- “Deu-se provimento parte ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO11–AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806222-64.2017.8.15.0000 ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Paulo Renato Guedes Bezerra OAB/PB 19.175-A.
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. AGRAVADO: Ministério Público da Paraíba, em substituição processual
a Lúcia da Costa Melo Silva. Resultado da sessão dia 07.08.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO12–AGRAVO INSTRUMENTO Nº 0802697-40.2018.8.15.0000 ORIGEM:: 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
AGRAVANTE:Yêdo Rodrigues Silva ADVOGADO: Jaciara Mendonça (OAB/PB nº 23.533) e outros.AGRAVADO: K.
A. S. R., representando Sophia Sousa Silva e Henrique Souza Silva. ADVOGADO:: Kesia Gonçalves de Abrantes
Neiva (OAB/PB nº 16.218). Resultado da sessão dia 07.08.18- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO13–AGRAVO INS-