TJPB 17/05/2018 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018
VOTO 1° VOTO VISTA, SEGUIDO PELO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. CONFORME NOVO CPC, NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE 2 VOGAIS PARA A CONCLUSÃO DESTE JULGAMENTO.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Apelação Cível N° 012185417.2012.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Rossana Miranda Cruz Camelo Pessoa. Advogado(s): José Lamarques Alves de Medeiros (OAB/PB 2003).
Apelado(s): Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Advogado(s): Deonita Antuzia de Sousa Antunes (OAB/
PB 14.550). COTA DA SESSÃO NO DIA 10.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.04.2018, FACE
IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES E DO EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO
QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 24.04.2018, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 24.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO
NO DIA 08.05.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.05.2018:
“ADIADO, PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 21.05.2018, ÀS 14:00, FACE NECESSIDADE DE
QUÓRUM COMPLEMENTAR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04
– Apelação Cível N° 0034033-63.2005.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral.
Apelado(s): Lucio Aurélio Braga Mato. Advogado(a): Igor Gadelha Arruda (OAB/PB Nº 12.287). COTA DA
SESSÃO NO DIA 24.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 08.05.2018, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO, MEDIANTE PETIÇÃO”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELADO, O DR. IGOR GADELHA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 05 – Apelação Cível N° 000053611.2014.815.0201. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Ingá. Apelante(s): Luis Carlos Monteiro da Silva.
Advogado(s): Alberto Jorge Santos Lima Carvalho (OAB/PB 11.106). Apelado(s): o Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA 24.04.2018: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 08.05.2018, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO, MEDIANTE PETIÇÃO”. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides). 06 – Apelação Cível N° 0001665-43.2016.815.0181. Oriundo da 2° Vara
Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): José Alexandre de Aquino. Advogado(s): Roberto Aquino Lins
(OAB/PB 14.332). Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Rodrigo Nóbrega
Farias (OAB/PB 10.220) e George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15.013). COTA DA SESSÃO NO DIA
10.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 24.04.2018, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, EM VIRTUDE
DE NOVO FATO, SUSCITADO EM SESSÃO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 24.04.2018: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 08.05.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RESULTADO: “DECLAROUSE A NULIDADE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PREJUDICADA À
ANÁLISE DO APELO. PRESENTE, O DR. ROBERTO AQUINO LINS. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 07 – Apelação Cível N° 0001381-73.2014.815.0191. Oriundo da Vara Única
da Comarca de Soledade. Apelante(s): José Ivanildo Barros Gouveia. Advogado(s): Sandy de Oliveira Furtado
(OAB/PB 9620) e José Ivanildo Barros Gouveia (OAB/PB 11.070E). Apelado(s): O Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.04.2018: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 24.04.2018, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO, MEDIANTE PETIÇÃO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 24.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 08.05.2018, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.05.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 21.05.2018, ÀS 14:00, FACE NECESSIDADE DE QUÓRUM COMPLEMENTAR”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 08 – Apelação Cível N° 0000018-77.2012.815.0011. Oriundo
da 9° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Federal Seguros. Advogado(s): Josemar
Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101) e Vinicius Barros de Vasconcelos (OAB/PE 32570D). Apelado(s): Maria Weli
Alves de Oliveira e outros. Advogado(s): Diogo Zilli (OAB/PB 15928B). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2017:
“ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM, PARA QUE SEJA ANULADO O JULGAMENTO DO RECURSO APELATÓRIO, DETERMINANDO SUA SUBMISSÃO A NOVA APRECIAÇÃO DA 3° CÂMARA CÍVEL, DESTA FEITA
SOB RELATORIA DO JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (RELATOR ORIGINÁRIO) E COM A PRESENÇA DOS DEMAIS INTEGRANTES QUE TOMARAM
ASSENTO NA PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO REFERIDO PROCESSO, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, UNÂNIME”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 22.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 29.08.2017, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.09.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, SEGUIDO DO VOTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, ABRIU DIVERGÊNCIA O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE A
ACOLHIA, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. SUSPENDEU-SE A VOTAÇÃO, PARA CONVOCAÇÃO DE DOIS VOGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART 942 DO CPC”. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO
NO DIA 19.09.2017. FACE À AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.09.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 26.09.2017. FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 26.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.10.2017, FACE A
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE
DESEMBARGADORES CONVOCADOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA
09.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 10.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO, CONVOCADO PARA COMPOR O QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 10.10.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.10.2017, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.10.2017: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA
06.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 12.12.2017, FACE AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE SAÚDE”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 19.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 23.01.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.01.2018: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 30.01.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 30.01.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 20.02.2018, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”. COTA DA SESSÃO NO DIA
20.02.2018: “ADIADO, PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.02.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 06.03.2018,
FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA
06.03.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 13.03.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. NECESSÁRIO ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO, PARA CONVOCAÇÃO DOS
DEMAIS VOGAIS QUE COMPLEMENTARÃO O QUÓRUM DE JULGAMENTO DO REFERIDO PROCESSO.
COTA DA SESSÃO NO DIA 13.03.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 20.03.2018, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 20.03.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 27.03.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.03.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.04.2018, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA03.04.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 10.04.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 10.04.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.04.2018,
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA
17.04.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 24.04.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 24.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
08.05.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 08.05.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 21.05.2018, ÀS 14:00, FACE
NECESSIDADE DE QUÓRUM COMPLEMENTAR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 09 – Apelação Cível N° 0121587-89.2012.815.2001. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): GEAP Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Apelado(s):
Lúcia de Fátima Peregrino Meireles. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota (OAB/PB 11.313). COTA: JULGAMENTO DO APELO INICIADO EM 26.04.2016 E INCLUSO EM PAUTA, NESTA DATA, PARA CONCLUSÃO DO
JULGAMENTO, MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VOGAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM,
CONFORME PRECEITUA O ART. 942 DO CPC. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 09.10.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 10.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO, CONVOCADO PARA COMPOR O QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 10.10.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.10.2017, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO O EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO, CONVOCADO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA
17.10.2017: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA
DA SESSÃO NO DIA 06.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 12.12.2017, FACE AUSÊNCIA DE
QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.12.2017, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, POR MOTIVOS DE
SAÚDE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.12.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 23.01.2018, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.01.2018:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 30.01.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 30.01.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 20.02.2018,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 20.02.2018: “ADIADO, PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.02.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO
NO DIA 06.03.2018, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA
DA SESSÃO NO DIA 06.03.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 13.03.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. NECESSÁRIO ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO, PARA
CONVOCAÇÃO DOS DEMAIS VOGAIS QUE COMPLEMENTARÃO O QUÓRUM DE JULGAMENTO DO REFERIDO PROCESSO. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.03.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 20.03.2018,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA
20.03.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 27.03.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.03.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
03.04.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES”. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.04.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 10.04.2018, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES”. COTA
DA SESSÃO NO DIA 10.04.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.04.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES”. COTA DA SESSÃO NO DIA
17.04.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 24.04.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 24.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
08.05.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 08.05.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 21.05.2018, ÀS 14:00, FACE
NECESSIDADE DE QUÓRUM COMPLEMENTAR”. PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE - 01) – Agravo de Instrumento N° 0802608-51.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Pombal. Agravante(s): Adriano Freitas Dantas. Advogado(a): Jaques
Ramos Wanderley(OAB/PB 11.894). Agravado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado(a): Elísia Helena de Melo Martini(OAB/PB 1.853) e outro. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE - 02) – Apelação Cível N° 082084603.2015.8.15.2001. Oriundo da 13° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Consórcio Edifício Flamboyant Home Service. Advogado(a): Felipe Mendes Lacet Porto (OAB/PB 15.193). Apelado(s): Igor Gadelha
Arruda. Advogado(a): Igor Gadelha Arruda (OAB/PB 12.287), Thiago Pacheco Medeiros (OAB/PB 15.507) e
outros. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, O DR. FELIPE MENDES LACET PORTO E PELO
APELADO, O DR. IGOR GADELHA. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes).
(PJE - 03) – Agravo de Instrumento N° 0804918-30.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de
Sapé. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(a): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255).
Agravado(s): GV Correspondente Brasil LTDA. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO
JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). (PJE - 04) – Agravo de Instrumento N° 0805868-39.2017.8.15.0000. Oriundo da
1° Vara Regional de Mangabeira. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(a): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040).
Agravado(s): Marluce da Silva Paiva. Advogado(a): Elza Cantalice. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE - 05) – Agravo de Instrumento N° 080396566.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): José Damacieudo de
Oliveira Dantas. Advogado(a): Daniel Lucena Brito (OAB/PB 12.194). Agravado(s): OI Móvel S/A. Advogado(a):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO
JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). (PJE - 06) – Agravo de Instrumento N° 0800224-81.2018.8.15.0000. Oriundo da
1° Vara Regional de Mangabeira. Agravante(s): Sandra Maria Cordeiro Rocha de Carvalho. Advogado(a): Agnes
Paulino Pontes de Aquino (OAB/PB 10.273) e outra. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(a): Sérvio
Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832A). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE - 07) – Agravo de
Instrumento N° 0806842-76.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s):
Luiz Carlos Mororó Silva. Advogado(a): Vanessa Cristina Morais Barbosa (OAB/PB 9534) e Nay Cordeiro
Evangelista de Souza (OAB/PB 14.229). Agravado(s): Helena Gadelha Dantas Mororó. Advogado(a): Geraldo
Clemente Galvão Júnior (OAB/PB 17.364). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ
SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). (PJE - 08) – Agravo de Instrumento N° 0805698-67.2017.8.15.0000. Oriundo da 2°
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Tereza Cristina Bezerra de Araújo. Advogado(a): Márcio
Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB nº 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE - 09) – Agravo de Instrumento N° 0806944-98.2017.8.15.0000.
Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Raquel Araújo Clementino. Advogado(a):
Helen Cristina Tomaz Pereira (OAB/PB 23.161) e outra. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria das Graças Morais Guedes). (PJE - 10) – Agravo de Instrumento N° 0800347-79.2018.8.15.0000. Oriundo
da 4° Vara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Gutemberg de Lima Davi. Advogado(a): Francisco
Assis Fidelis de Oliveira Filho (OAB/PB 14.839) e Raoni Lacerda Vita (OAB/PB 14.243). Agravado(s): O
Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA
08.05.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 15.05.2018, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE - 11) – Agravo Interno N° 080620795.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): O Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Rivaldo do Nascimento Fonseca – ME. Advogado(a): Antônio Genilson Pereira de Lucena (OAB/PB 19.563). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE - 12) – Agravo Interno N° 080558698.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco do Brasil
S/A. Advogado(a): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/SP 295.139) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB
20.832A). Agravado(s): Maria de Fátima Freire Figueiredo. Advogado(a): Isabelle Freire da Silva (OAB/PB
16.541). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE - 13) –
Apelação Cível N° 0802607-48.2014.8.15.0331. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Apelante(s):
Antônio da Nóbrega Barbosa. Advogado(a): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco
Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(a): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “DEUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE – 14) Apelação Cível N° 0802238-66.2015.8.15.0251.
Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Maria Solange Ribeiro de Sousa. Advogado(a):
Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(a): Rafael Sganzerla
Durand (OAB/PB 211.648A). RESULTADO: “MANTEVE-SE A DECISÃO, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ
SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). (PJE - 15) – Apelação Cível N° 0802164-57.2016.8.15.2003. Oriundo da 4° Vara
Regional de Mangabeira. Apelante(s): Severino Trigueiro da Silva. Advogado(a): Luiz César G. Macedo (OAB/
PB 14.737). Apelado(s): Carrefour Comércio e Indústria LTDA. Advogado(a): Antônio Moraes Dourado Neto
(OAB/PE 23.255). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE - 16) – Apelação
Cível N° 0803863-83.2016.8.15.2003. Oriundo da 1° Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): João Bosco
Rodrigues Ramalho. Advogado(a): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A. Advogado(a): Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE 21.233) e Augusto César
Bezerra Baracho (OAB/PE 40.058). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes).
(PJE - 17) – Apelação Cível N° 0800327-64.2016.8.15.2003. Oriundo da 1° Vara Regional de Mangabeira.
Apelante(s): Leucimar Barbosa Soares da Silva. Advogado(a): Victor Salles de Azevedo Rocha (OAB/PB
19.965). Apelado(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES
DE CARVALHO (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças