TJPB 27/09/2017 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017
converte a pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos aos delitos cuja pena imposta seja
superior a 04 (quatro) anos, bem assim quando for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, por força
do que dispõe o art. 44, inciso I, do Código Penal. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria
de Justiça, nos termos do voto do Relator. Expeça-se Mandado de Prisão.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001105-28.2017.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho.
IMPETRANTE: Felipe dos Santos E Juizo da Vara de Execucoes Penais. ADVOGADO: Claudio de Sousa Silva.
IMPETRADO: Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande/pb. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA ATO DE JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO À APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) COMO CRITÉRIO OBJETIVO PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE ROUBO. CRIME COMUM. INCIDÊNCIA
DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). PROVÁVEL OCORRÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. MANDAMUS
IMPULSIONADO. INFORMAÇÕES PRESTADAS. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO IMPETRADO DE QUE HOUVE
ERRO NOS CÁLCULOS. REMESSA DOS AUTOS À LIQUIDAÇÃO PARA CORREÇÃO DAS FRAÇÕES. CONSEQUENTE REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. OBJETO DO WRIT ULTRAPASSADO. PLEITO PREJUDICADO. 1. Emerge o prejuízo do objeto perseguido pela impetração, se já foi observada a
existência de erro nos cálculos quanto às frações para fins de progressão de regime, conforme informações da
própria autoridade impetrada, restando, pois, superado o abuso a direito líquido e certo. 2. Não é cabível mandado
de segurança como sucedâneo de recurso de decisão judicial, consoante previsão das Súmulas nos 267 e 268
do E. Supremo Tribunal Federal. Todavia, a própria Suprema Corte relativizou tal orientação se, no ato judicial,
houver teratologia, ilegalidade ou flagrante abuso de poder. 3. “A jurisprudência da Suprema Corte é firme no
sentido de ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional. Incide, na espécie, a Súmula STF nº 267. 2. O mandado de segurança somente se revelaria cabível se no
ato judicial houvesse teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante, o que não se verifica na espécie” (STF – MS
31831 AgR/PA – Rel. Min. Dias Toffoli – Tribunal Pleno – DJe de 28.11.2013). ACORDA a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a segurança, nos
termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer oral complementar do Ministério Público.
Dr. Marcos William de Oliveira
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000738-04.2017.815.0000. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de Desembargador. SUSCITANTE: Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. SUSCITADO: Juizado
Especial Criminal de Campina Grande. RÉU: Maikon Alexandre Arruda. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DIVERGÊNCIA
ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA QUANTO À TIPIFICAÇÃO LEGAL DO DELITO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA DIRIMIR O CONFLITO. NÃO CONHECIMENTO. - Se há manifesta divergência ou dúvida entre os
órgãos da acusação sobre a tipificação do delito a ser denunciado, não se está diante de um conflito de jurisdição,
mas de conflito de atribuições entre os integrantes do Ministério Público, a ser dirimido pelo Procurador-Geral de
Justiça, antes de ser iniciado o procedimento penal, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei Federal n. 8.625/93,
e do art. 15, IX, da Lei Complementar n. 97/2010. - Não conhecimento do conflito. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, não conhecer do conflito negativo de jurisdição e determinar a remessa dos autos à ProcuradoriaGeral de Justiça, em harmonia com o parecer ministerial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0024145-04.2004.815.2002. ORIGEM: 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga
de Desembargador. EMBARGANTE: José Pereira da Silva. ADVOGADO: Leonardo Raoni Coelho dos Santos (OAB/
PE 26.322). EMBARGADA: Justiça Pública Estadual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO.
DETRAÇÃO NÃO REALIZADA NO ACÓRDÃO. VÍCIO CARACTERIZADO. EFEITO INFRINGENTE DO RECURSO.
ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. MEDIDA QUE SE IMPÕE. ACOLHIMENTO. - Consoante o art. 387, § 2º, do
Código de Processo Penal, “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no
estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, acolher os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeito infringente, estabelecer que
o cumprimento da pena imposta a José Pereira da Silva tenha seu início no regime aberto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0100003-20.2009.815.0271. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Picuí. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de
Desembargador. EMBARGANTE: Lourenço Barbosa Alves. ADVOGADO: José Maria Rodrigues Bezerra (OAB/RN
1919). EMBARGADA: Justiça Pública. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
OMISSÃO. VÍCIO NÃO RECONHECIDO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. - É manifesta a impossibilidade de acolhimento dos aclaratórios quando resta evidenciado o interesse do recorrente em rediscutir questões já decididas e
devidamente delineadas pelo órgão julgador, principalmente quando não demonstrada a ocorrência das hipóteses do
art. 619 do Código de Processo Penal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
ERRATA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta de julgamento da 34ª (Trigésima Quarta) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada
Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do DJE de 25.09.2017, fls.13/16 da referida pauta,
no seguinte PROCESSOS PJE, onde se lê: RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Agravo de
Instrumento nº 0803088-29.2017.815.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Empresa de Transporte Marcos da Silva Ltda. Advogado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino – OAB/PB 12.007.
Agravado(s): Petrobás Distribuidora S.A. Advogado(s): Carmen Rachel Dantas Mayer – OAB/PB 8.432., leia-se:
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 37) Agravo de Instrumento nº 0803088-29.2017.815.0000.
Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Empresa de Transporte Marcos da Silva Ltda.
Advogado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino – OAB/PB 12.007. Agravado(s): Petrobás Distribuidora S.A. Advogado(s):
Carmen Rachel Dantas Mayer – OAB/PB 8.432 e no PROCESSO FÍSICO, onde se lê: RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Remessa Oficial nº 00004194720158150601. Oriundo da Comarca de Belém.
Promovente(s): Município de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda L. S. da Costa. Promovido(s): Francisco
Reinaldo de Lima. Advogado(s): Cláudio Galdino Cunha -OAB/PB 10.751. Remetente: Juízo da Comarca de
Belém. leia-se: RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Remessa Oficial nº 00004194720158150601.
Oriundo da Comarca de Belém. Promovente(s): Francisco Reinaldo de Lima. Advogado(s): Cláudio Galdino
Cunha - OAB/PB 10.751. Promovido(s): Município de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da
Costa – OAB/PB 14.901. Remetente: Juízo da Comarca de Belém.e onde se lê: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 46) Agravo Instrumento nº 0803924-36.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Clinor – Clínica de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Ltda. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda – OAB/PB 5.207., leia-se: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 46) Agravo Instrumento nº 0803924-36.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):Clinor – Clínica de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Ltda.
Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda – OAB/PB 5.207.. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado
por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 25/09/2017
Processo: 0000064-63.2013.815.0421, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.:
Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Ameaca Apelante: Luciano Vieira Coura, Defensor: Vicente Alencar
Ribeiro, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000079-03.2017.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Apelante: Natanael Barbosa De Lima, Defensor: Adriana Ribeiro, Apelado:
Justiça Publica. Processo: 0000093-88.2016.815.0751, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Apelacao - Crimes Contra A Ordem Tributaria Apelante: Manoel Alves De Melo Neto, Advogado: Paulo Roberto
De Lacerda Siqueira, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000147-94.2015.815.0361, Automatica, Relator: Dr.
Marcos William De Oliveira, Apelacao - Furto Apelante: Jose Carlos Ferreira Do Nascimento, Advogado:
Fernando Macedo De Araujo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000271-10.2016.815.0081, Por Prevencao,
Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo (Art. 157) 01 Apelante: Jose Nicodemos Firmino Da
Silva, Advogado: Fernando Macedo De Araujo, 02 Apelante: Bruno Paulino Da Rocha, Advogado: Radmila
Vasconcelos Hamad, 03 Apelante: Maria Da Vitoria Paulino Da Rocha, Advogado: Radmila Vasconcelos Hamad,
Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000716-48.2011.815.0131, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De
Oliveira, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Josimario Temoteo Maciel, Dawid Almir
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Dantas Maciel, Advogado: Francisco De Assis F. De Abrantes, Apelado: Justica Publica. Processo: 000096314.2016.815.0241, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E
Condutas Afins Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Apelado: Ewerton Matheus Goncalves De
Lima, Advogado: Simone Cruz Da Silva, 02 Apelado: Jose Geneci Clemente Da Silva, Advogado: Jose Nildo
Pedro De Oliveira. Processo: 0001148-21.2015.815.1071, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio,
Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Ministerio Publico Da Paraiba, Apelado: Manoel Barbosa Da Silva,
Defensor: Francisca De Fatima Pereira Almeida Diniz. Processo: 0001228-26.2017.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Desobediencia Noticiante:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Noticiado: Secretario De Estado Da Saude. Processo: 000125084.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Processo Administrativo Magistratura Historico: Relatorio Do Regime De Juriscicao Conjunta Realiza, Do Pela 1a.Circunscricao, No
Periodo De 01.07.2017, A 31.07.2017, Nas Seguintes Unidades Judiciarias:, Vara De Execucao Penal Da Capital;
Comarcas De Con, De; Areia; 8a. E 10a. Varas Civeis E 1a. E 5a. Va-, Ras Da Fazenda Publica Da Capital,
Subscrito Pela, Juiza Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz.. Processo: 0001252-66.2016.815.0751, Por Prevencao,
Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Jeane
Gama Da Silva, Advogado: Marllus Andre Sousa Crispim, 02 Apelante: Wallace Da Silva Carneiro, Advogado:
Francisco De Andrade Carneiro Neto, 03 Apelante: Otoniel Do Oriente Lino, Defensor: Jose Belarmino De Souza,
04 Apelante: Genilson Viana De Oliveira, Advogado: Maria Angelica Figueiredo Camargo, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0001253-39.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio Do Regime De Jurisdicao Conjunta Realiza, Do
Pela 2a.Circunscricao Judiciaria, No Periodo De, 01.06.2017 A 30.06.2017, Na 6a. Vara Civel Da Capi, Tal Subscrito Pela Juiza Deborah Cavalcanti Fi, Gueiredo., (Tramitou Como Processo Administrativo N.375388-3).
Processo: 0001254-24.2017.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Processo
Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio Do Regime De Jurisdicao Conjunta Realiza, Do Pela
2a.Circunscricao Judiciaria, No Periodo De, 01.06.2017 A 30.06.2017, Na 2a. Vara De Sape., (Tramitou Como
Processo Administrativo N.377751-1). Processo: 0001255-09.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio Do Esforco Concentrado Realizado
Nas Uni, Dades Criminais De Mangabeira, Durante Os Meses De, Fevereiro,Marco E Abril De 2017, E Sua
Prorrogacao, Por Mais 30 Dias, A Partir De 11 De Maio De 2017.. Processo: 0001258-61.2017.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes Da Lei De
Licitacoes Noticiante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Noticiado: Jose Gervasio Da Cruz, (Prefeito
De Caturite), 02 Noticiado: Bernardo Vidal Domingues Dos Santos. Processo: 0001259-46.2017.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Termo Circunstanciado - Incitacao Ao Crime Autoridade:
Delegacia De Cacimba De Dentro, 01 Autor Do Fato: Valdinele Gomes Costa, (Prefeito De Cacimba De Dentro),
02 Autor Do Fato: Francivaldo Araujo Costa. Processo: 0001269-88.2011.815.1071, Automatica, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estupro Apelante: Luiz Monteiro Da Costa, Advogado: Igor Diego Amorim
Marinho, Erilson Claudio Rodrigues, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001271-72.2015.815.0051, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Jose Gildemar Batista Dantas, Advogado: Gerson Domingos Albuquerque,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0001310-57.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio Do Regime De Jurisdicao Conjunta Realiza, Da Pela
2a.Circunscricao, No Periodo De 01.07.2017, A 31.07.2017, Nas Seguintes Unidades Judiciarias:, Comarca De
Umbuzeiro; 1a. Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande;5a.Vara Civel De Campina Grande;, E 9a. Vara
Civel Da Capital, Subscrita Pela Juiza, Deborah Cavalcanti De Figueiredo.. Processo: 0001390-21.2017.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio Do Regime De Jurisdicao Conjunta Realiza, Do Pela 2a.Circunscricao, No Periodo De 01.08.2017,
A 31.08.2017, Nas Seguintes Unidades Judiciarias:, 2a. Vara Da Fazenda Publica De Campina Grande; 2º,
Juizado Especial Civel De Campina Grande;6a.E 15a., Varas Civeis Da Capital, Subscrito Pela Juiza Debo, Rah
Cavalcanti De Figueiredo.. Processo: 0001391-06.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Inquerito Policial - Coacao No Curso Do Processo
Processo: 0001392-88.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Contravencoes Penais Noticiante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Noticiado:
Francisco De Assis Coelho, (Defensor Publico), Advogado: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, Arthur
Bernardo Cordeiro. Processo: 0001393-73.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Crimes De Calunia, Injuria E Difamacao De Competen - Calunia Autor: Aurelivam Anacleto Barbosa, Advogado:
Lindolfo Lineker Abrantes Fernandes, Camila Barbosa Duarte, Luiz Antonio Abreu Fernandes D. Freitas, Reu:
Aurileide Egidio De Moura, (Prefeita De Poco De Jose De Moura), Advogado: Maria Leticia De Sousa Costa.
Processo: 0001394-58.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Acao Penal Procedimento Ordinario - Estelionato Majorado Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Reu: Antonio
Ribeiro Sobrinho, Advogado: Antonio Teodosio Da Costa Junior, Maria Da Conceicao Aguiar Ribeiro. Processo:
0001428-33.2017.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio Do Regime De Jurisdicao Conjunta Realiza, Do Pela 1a.Circunscricao, No
Periodo De 01.08.2017, A 31.08.2017, Nas Seguintes Unidades Judiciarias:, Vara De Execucao Penal Da Capital;
8a. E 14a.Varas, Civeis Da Capital;Vara De Violencia Domestica E Fa, Miliar Da Capital; 5a. Vara Mista De Santa
Rita; E, Comarca Do Conde, Subscrito Pela Juiza Andrea Arco, Verde Cavalcanti Vaz.. Processo: 000143962.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio
Qualificado Recorrente: Lucemar Freitas Da Silva, Advogado: Cynthia Denise Silva Cordeiro, Recorrido: Justiça
Publica. Processo: 0001440-47.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Recurso Em
Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Francisco Pereira Da Silva, Advogado: Jose Silva Formiga,
Recorrido: Justiça Publica. Processo: 0001458-68.2017.815.0000, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De
Oliveira, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Agenor De Valence, Defensor: Edson
Freire Delgado, Recorrido: Justiça Publica. Processo: 0001460-38.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Estelionato Recorrente: Ministerio Publico Do Estado
Da Paraiba, Recorrido: Marianne Gabrielle Costa Lima, Advogado: Luciano Alvino Da Costa, Vanessa Lima
Marcelino Alvino Costa. Processo: 0002345-15.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De
Sa Benevides, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Sudema-Superintendencia De Administraçao, Do
Meio Ambiente, Advogado: Felipe Tadeu Lima Silvino, Apelado: Jtl Ind De Tintas E Massas Ltda. Processo:
0002680-09.2015.815.0981, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Tercio
Chaves De Moura Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Josimar Pereira Da Silva, Advogado: Francisco
Pedro Da Silva, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0002754-96.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Acao Penal - Procedimento Ordinario - Crimes De Responsabilidade Autor: Ministerio
Publico Estadual, Reu: Joana Darc Queiroga Mendonca Coutinho, Prefeita Do Municipio De Massaranduba.
Processo: 0003659-41.2017.815.2002, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.:
Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Roubo Apelante: Fabricio Da Cruz Sobral, Defensor: Adriana Ribeiro,
Apelado: Justiça Publica. Processo: 0004411-55.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas
Morais Guedes, Apelacao/Remessa Necessaria - Conversao Apelante: Jurandir Dos Santos Amancio, Advogado: Irio Dantas Da Nobrega, Apelado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Seu Procurador, Jose Wilson Germano De Figueiredo. Processo: 0005575-81.2015.815.2002, Automatica, Relator: Des.
Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Fato Atipico Apelante: Jose Cleber De Morais Silva, Advogado:
Wellington Luiz De Souza Ribeiro, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho
Lujan. Processo: 0007093-31.2016.815.0011, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Apelacao Roubo Majorado Apelante: Wendel Dos Santos Camilo, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira, Apelado: Justiça
Publica. Processo: 0008313-64.2016.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Abraao Agra Da Silva, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira, Apelado: Justiça
Publica. Processo: 0009391-06.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Auxilio-Acidente (Art. 86) Apelante: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado
Por Seu Procurador, Tulio Catao Monte Raso, Apelado: Loise Ferreira, Advogado: Aletsandra Cabral Linhares
Pordeus, Remetente: Juizo Da Vara De Feitos Especiais Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 001167771.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Violencia Domestica Contra A
Mulher Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Pablo Lacerda Paulo, Advogado: Tamires
Andrade Guedes. Processo: 0013582-85.2003.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Apelacao - Iss/ Imposto Sobre Servicos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Monica
Nobrega Figueiredo, Apelado: Dall Distribuidora De Alimentos Ltda. Processo: 0014748-11.2010.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Elvira Paredes
Brasil, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Apelado: Banco Finasa Bmc S/A, Advogado: Ana Olivia
Belem De Figueiredo. Processo: 0014846-51.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Rodrigo De Oliveira Monteiro, Defensor: Hercilia Maria Ramos Regis,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0018328-44.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
Do Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Francisca Dantas Bezerra, Maria Dantas
Bezerra, Advogado: Katia Regina Farias, Apelado: Claro S/A, Advogado: Cicero Pereira De Lacerda Neto.
Processo: 0024005-74.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Recurso Administrativo Advertencia / Repreensao Recorrente: Cartorio Do 4º Oficio De Notas De, Campina Grande (Fechine Servico,
Notarial), Advogado: Gilson Guedes Rodrigues, Recorrido: Juizo Da Juizo Da Vara De Feitos Especiais, De
Campina Grande. Processo: 0026684-20.2016.815.2002, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico: Prestacao De Contas Da Associacao
Metropolitana De, Erradicacao Da Mendicancia - “Amem”, Dos Recursos, Provenientes De Penas
Pecuniarias,Destinados Ao Pa, Gamento De Encargos Com Instalacao De Telas De Pro, Tecao Nas Janelas Da
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Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Poluicao Apelante: Sudema-Superintendencia De
Administraçao, Do Meio Ambiente, Advogado: Felipe Tadeu Lima Silvino, Apelado: Janio Cruz De Lima. Processo: 0037397-33.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao Aposentadoria Por Invalidez Apelante: Marcia Maria Dos Santos, Advogado: Renata Pessoa Donato, Apelado:
Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Seu Procurador, Jose Wilson Germano De Figueire-