TJPB 20/09/2017 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017
Apelado(s): Banco Itaúcard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva (OAB/PB 12.450A). RESULTADO: “NÃO
SE CONHECEU EM PARTE DO APELO E NA PARTE CONHECIDA, NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 20
– Apelação Cível nº 0022565-24.2013.815.2001. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Alexsandra Silva de Assis. Advogado(s): Flávia F. Portela (OAB/PB 17.673). Apelado(s): Telemar Norte Leste
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 21 – Apelação Cível nº 0000588-48.2013.815.1201. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Araçagi. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): João Barbosa
(OAB/PB 4246A) e Suélio Moreira Torres (OAB/RJ 15.477). Apelado(s): Lourival Ferreira de Andrade Neto.
Advogado(s): Stélio Timotheo Figueiredo (OAB/PB 13.254). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 22 – Apelação Cível nº 0001914-35.2015.815.0211. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de
Itaporanga. Apelante(s): Francisco das Chagas Vieira da Silva. Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa (OAB/
PB 11.464). Apelado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Humberto Graziano Valverde (OAB/BA 13.908) e
Maurício Silva Leahy (OAB/BA 13.907). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 23
– Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0003678-21.2015.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante/Recorrido(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
Apelado/Recorrente(s): Winnie Maria Campos Barros Vasconcelos. Advogado(s): Inaldo de Souza Morais Filho
(OAB/PB 11.583). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PAUTA SUPLEMENTAR FÍSICA: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. 01 – Apelação Cível N° 0002592-05.2014.815.0981. Oriundo da 2° Vara Mista da
Comarca de Queimadas. Apelante(s): Hélder Sérgio Lima. Advogado(s): Humberto Albino de Moraes (OAB/PB
3559). Apelado(s): Judite Barbosa da Silva. Advogado(s): André Figueiredo (OAB/PB 15.385). COTA DA
SESSÃO NO DIA 15.08.2017: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS VOTO DO
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, AGUARDA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, O DR. JOSÉ MURILO FREIRE DUARTE JÚNIOR”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.09.2017: “APÓS O VOTO DA AUTORA DO PEDIDO DE
VISTA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, QUE ABRIU DIVERGÊNCIA NO SENTIDO
DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES”. RESULTADO: REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). 02 – Apelação Cível N° 0000018-77.2012.815.0011. Oriundo da 9° Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Federal Seguros. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ
132.101) e Vinicius Barros de Vasconcelos (OAB/PE 32570D). Apelado(s): Maria Weli Alves de Oliveira e
outros. Advogado(s): Diogo Zilli (OAB/PB 15928B). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2017: “ACOLHIDA A
QUESTÃO DE ORDEM, PARA QUE SEJA ANULADO O JULGAMENTO DO RECURSO APELATÓRIO, DETERMINANDO SUA SUBMISSÃO A NOVA APRECIAÇÃO DA 3° CÂMARA CÍVEL, DESTA FEITA SOB RELATORIA
DO JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (RELATOR ORIGINÁRIO) E COM A PRESENÇA DOS DEMAIS INTEGRANTES QUE TOMARAM ASSENTO NA
PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO REFERIDO PROCESSO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, UNÂNIME”. COTA DA SESSÃO NO
DIA 22.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 29.08.2017, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO
NO DIA 05.09.2017, FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA
DA SESSÃO NO DIA 05.09.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, SEGUIDO DO VOTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES, ABRIU DIVERGÊNCIA O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE A ACOLHIA,
PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SUSPENDEU-SE A VOTAÇÃO, PARA CONVOCAÇÃO DE DOIS VOGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART 942 DO CPC”. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
19.09.2017. FACE À AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 03 – Embargos de Declaração N° 0004331-63.2015.815.0371. Oriundo da 4° Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos
Neves (OAB/PB 5124). Embargado(s): Valdenio Leite de Lacerda. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza (OAB/PB 10.503). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
12.09.2017, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”.
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 04 – Apelação Cível N° 0001935-66.2015.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa
Grande. Apelante(s): Jorge Luiz Ramalho de Melo Dantas. Advogado(s): Roberto Venâncio da Silva (OAB/PB
6642). Apelado(s): A Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Advogado(s): Thales Linhares de Azevedo
(OAB/PB 14.790). COTA DA SESSÃO NO DIA 22.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 29.08.2017,
FACE O IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES E DO EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CONFORME PRECEITUA O ART. 144, VII DO CPC. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE DOIS VOGAIS, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO
DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE À AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 05.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 12.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 12.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.09.2017. FACE À AUSÊNCIA
DE QUÓRUM”. PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 01) Agravo Interno Nº
0802552-35.2013.8.15.0751. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Elizalda Gomes
da Silva. Advogado(s): Maria Angélica Figueiredo Camargo (OAB/PB 15.516). Agravado(s): Wedson Luiz
Gomes Rocha, Wellington Luiz Gomes Rocha e Ana Luiza Gomes Rocha de Farias e outros. Advogado(s):
Roberto Sinval Ferreira Filho (OAB/PB 16.385) e José Adailson da Silva Filho (OAB/PB 22.043). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 02) Agravo de Instrumento Nº 0803271-34.2016.8.15.0000. Oriundo
da 2° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Transborba Locação de Máquinas, Veículos e Transporte LTDA. Advogado(s): Kécia Cristiane Freire Borba (OAB/PB 12.955) e João Freire Da Silva Filho (OAB/PB
3522). Agravado(s): Concreto Redimix de Brasília LTDA. Advogado(s): Rodrigo Bulgari Noronha (OAB /SP
337.696). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 03) Agravo de Instrumento Nº
0804583-45.2016.8.15.0000. Oriundo da 3° Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s): Francisco Valdivan de
Lima. Advogado(s): Cláudio Roberto Lopes Diniz (OAB/PB 8023). Agravado(s): Maria de Fátima Lucena do
Nascimento Lira. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 04) Remessa
Necessária Nº 0801760-32.2015.8.15.0001. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Autor(s): Márcio Teixeira Silva. Advogado(s): José Arnaldo da Silva (OAB/PB 5031). Réu(s): Alexei Ramos de
Amorim. Remetente: O Juízo da 5° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: COTA DA
SESSÃO NO DIA 12.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.09.2017, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 05) Conflito Negativo de Competência nº 0807979-61.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Suscitante(s): O Juízo de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. Suscitado(s): O Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. Interessado(s): Lindolfo de Albuquerque Montenegro Neto. Advogados(s): Paulo Esdras Marques
Ramos (OAB/PB 10.538) e outros. RESULTADO: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUIZO SUSCITADO (1°
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE), NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 06) Agravo de Instrumento nº 0801383-93.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josimar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Agravado(s): Rosicleide Lins
Ângelo Pereira e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho (OAB/PB 13.338B). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 07) Agravo Interno nº 080194687.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): José de Arruda Dourado – ME.
Advogado(s): André Ricardo Amaral Gouveia Moniz (OAB/PB 16.889), Sérgio Henrique Amaral Gouveia Moniz
(OAB/PB 19.179) e Wellington Dantas da Silva (OAB/PB 10.988). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 08) Apelação Cível nº 0803874-33.2016.8.15.0251. Oriundo da
5ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Maria Dalva Figueiredo. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia
(OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 09) Agravo de Instrumento nº
0801066-32.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de São João do Cariri. Agravante(s): Josefa
Ribeiro Alves e outros. Advogado(s): Severino Medeiros Ramos Neto (OAB/PB 19.317). Agravado(s): Municí-
pio de São João do Cariri. Advogado(s): José Maviael Élder Fernandes de Sousa (OAB/PB 14.422). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 10) Agravo de
Instrumento nº 0804686-52.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho (OAB/PB 12.152),
Fernanda Halime Fernandes Gonçalves (OAB/PB 10.829), Georgia Maria Almeida Gabínio (OAB/PB 11.130),
Júlio César Lima de Farias (OAB/PB 14.037) e outros. Agravado(s): Manoel Silveira Filho. Advogado(s):
Rogério Silva Oliveira (OAB/PB 10.650), Joaquim Cavalcante Alencar (OAB/PB 1.759) e outros. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 11) Agravo de Instrumento nº
0801447-40.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Aracely
dos Santos Lisboa. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 12) Agravo de
Instrumento nº 0802599-26.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira.
Agravado(s): Áurea Sabrinna De Freitas Xavier. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/
PB 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE
13) Agravo de Instrumento nº 0802312-63.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da
Capital. Agravante(s): Francisco de Assis Camelo. Advogado(s): Giovanna Camelo de Medeiros (OAB/PB
7.732) e Ricardo José Porto (OAB/PB 16.725). Agravado(s): Maria Aparecida da Conceição. Advogado(s):
Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB/MS 8.366). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELA AGRAVANTE, A
DRA. GIOVANNA CAMELO. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 14)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0801673-13.2014.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.314A). Apelado(s): Kilampadas Material Elétrico LTDA. - EPP. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva (OAB/PB 11.589). Remetente: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RESULTADO:
“REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 15) Apelação Cível nº 080222811.2014.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Maria José da Silva de
Oliveira. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco Itaucred Financiamentos
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 16) Apelação Cível nº 0802588-09.2015.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara Mista da
Comarca de Bayeux. Apelante(s): Maria Rosália Oliveira da Silva. Advogado(s): Valter de Melo (OAB/PB
7.994). Apelado(s): TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 17) Agravo de Instrumento nº 080140117.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó. Agravante(s): Lucíola Macelli Sancho de
Carvalho. Advogado(s): Gefferson da Silva Miguel (OAB/PB 20.695). Agravado(s): O Município de Igaracy e
Secretária de Educação, Cultura e Turismo. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 18) Agravo de Instrumento nº 0801668-86.2017.8.15.0000. Oriundo da 13ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Juraci Lima Lopes Júnior. Advogado(s): Victor Hugo Barreira
(OAB/CE 21.205). Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Cristina Eliane Ferreira da Mota (OAB/SP 192.562) e Francisco Claudinei Marcondes da Mota (OAB/SP 99.983).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 19)
Agravo de Instrumento nº 0801534-59.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Agravante(s):
O Município de Pombal, representado por sua Procuradora, Quézia Letícia Dantas Fernandes (OAB/PB 22.114).
Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 20) Agravo de
Instrumento nº 0801316-31.2017.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
FACINNI Representações LTDA. - ME. Advogado(s): Agostinho Camilo Barbosa Cândido (OAB/PB 20.066) e
Felipe Rangel de Almeida (OAB/PB 11.675). Agravado(s): Hope do Nordeste LTDA. Advogado(s): Natan Baril
(OAB/PR 29.379) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 21) Agravo de Instrumento nº 0802820-72.2017.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Caius Marcellus de Lima Lacerda (OAB/PB 23.661) e Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401).
Agravado(s): Iremar Flor de Souza. Advogado(s): Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB/PB 11.536).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 22)
Agravo de Instrumento nº 0801871-48.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira. Agravante(s):
José Hilário de Santana. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Celso David Antunes (OAB/BA 1.141) e Luís
Carlos Monteiro Laurenço (OAB/BA 16.780A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 23) Agravo de Instrumento nº 0801334-52.2017.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Teixeira. Agravante(s): Alberto Antônio Nunes de Lima. Advogado(s): Rennan Cássio Maia
Oliveira (OAB/PB 23.153). 1ºAgravado(s): O Estado da Paraíba. 2ºAgravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Erick Macedo (OAB/PB 10.033). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 24) Agravo de Instrumento nº 080109718.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Jocemir
Paulino da Silva Júnior. Advogado(s): Alessandro Figueiredo Valadares Filho (OAB/PB 21.049) e outros.
Agravado(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira.
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 25)
Agravo de Instrumento nº 0800399-12.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Belém.
Agravante(s): O Município de Belém, representado por seu Procurador, Marcelo Matias da Silva (OAB/PB
21.055). Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 26)
Agravo de Instrumento nº 0802427-50.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): José Eugênio Gomes da Silva. Advogado(s): Valber Maxwell Farias Borba (OAB/PB
14.865) e outros. Agravado(s): Pedro Henrique Alves Gomes e Caio Gabriel Alves Gomes, representados por
sua genitora, Adma Nascimento Alves. Advogado(s): Kelly Cristina Braga Martins Lacerda (OAB/PB 19.240) e
Ricardo Luiz Martins Lacerda (OAB/PB 21.052). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 27) Agravo de Interno nº 0802065-48.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Vanessa de Oliveira Dornelas Coutinho.
Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa (OAB/PB 16.192) e outros. Agravado(s): O Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 28) Agravo de Interno nº 0803347-24.2017.8.15.0000. Oriundo da 1°
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314A). Agravado(s): IPELSA – Indústria de Papel da Paraíba S/A. Advogado(s): Roberto
Fernando Vasconcelos Alves (OAB/PB 2446), Daniella Ronconi (OAB/PB 9684) e Valdisio Vasconcelos de
Lacerda Filho (OAB/PB 11.453). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, UNÂNIME. NO QUE SE REFERE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, TAMBÉM UNÂNIME. AINDA, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 29) Embargos de Declaração nº 080266688.2016.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Ford Motor
Company Brasil LTDA., Vepel Veículos e Peças LTDA. Advogado(s): Celso Faria de Monteiro (OAB/PB
21.221A). Embargado(s): Glaydston James Goiz Mateus. Advogado(s): Alanna Giselly Cavalcante de Oliveira
(OAB/PB 14.581). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 30) Apelação Cível nº 0803847-02.2015.8.15.0731. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de
Cabedelo. Apelante(s): Ariadne Maria de Oliveira Morais, representada por sua genitora, Ariane Cristina de
Oliveira Ferreira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Apelado(s): Ednaldo Morais
Santos. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 31) Apelação Cível
nº 0812522-24.2015.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Cléia Ramos da
Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “REJEITADAS AS
PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DA INOCORRÊNCIA DA COISA JULGADA, UNÂNIME.