TJPB 31/08/2017 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017
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Lanusa de Sa Vieira. APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI
11.343/06. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CONSUMO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
DO FLAGRANTE QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA. MANUTENÇÃO DA PENA COMO APLICADA EM 1º GRAU.
DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória, com relação ao tráfico de
drogas, quando todo o conjunto probatório amealhado revela o apelante como o autor do delito. 2. Considerando
a prisão em flagrante do acusado na posse de droga, de sacos plásticos, tesouras e R$ 52,00 (cinquenta e dois)
reais, mostra-se comprovado que a substância entorpecente se destinava ao tráfico e, não, ao consumo próprio.
3. Não havendo erro quando da aplicação da pena, deve a mesma ser mantida como fixada em 1º grau. ACORDA
a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao
recurso. Expeça-se guia de execução provisória.
APELAÇÃO N° 0027311-24.2016.815.2002. ORIGEM: 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital/PB. RELATOR:
Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Wilson Luis da Silva Santos Filho. ADVOGADO: Marco Antônio
Camelo (oab/pb 7.488). APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONSTATAÇÃO. DESProvimento do recurso. 1. Havendo provas de que o
apelante portava arma de fogo, resta provada a materialidade e a autoria do crime, não havendo que se falar em
absolvição. 2. Para a configuração do delito descrito no art. 14 da Lei 10.826/03, basta a ocorrência de qualquer
das condutas nele descritas, dentre elas estão o transporte, o depósito ou a manutenção sob sua guarda de arma
de fogo, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0030698-47.2016.815.2002. ORIGEM: 3ª Vara Regional de Mangabeira/PB. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Marco Antonio Carvalho de Souza. ADVOGADO: Joacil Freire da
Silva Júnior (oab/pb 22.711) E Izabela Roque de Siqueira Freitas E Freire (oab/pb 21.953). APELADO: Justica
Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESPONSABILIDADE INAFASTÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Em tema de delito patrimonial, as palavras da vítima, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena
criminosa e identifica o agente com igual certeza, representa valioso elemento de convicção quanto à certeza da
autoria da infração, ademais quando corroborada com depoimentos de testemunhas presenciais. 2. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito
formal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar
provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. Oficie-se.
APELAÇÃO N° 0044151-85.2011.815.2002. ORIGEM: Juízo da Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Carlos Antonio de Lima Raimundo. DEFENSOR: Cardineuza
de Oliveira Xavier E Enriquimar Dutra da Silva. APELADO: Justiça Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA
DE CONDENAÇÃO EM TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO AVIADO PELA DEFESA PUGNANDO
PELA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. Tráfico de drogas. Droga encontrada em cela de presídio. Confissão na
esfera policial corroborada por outros elementos de prova constantes nos autos. Materialidade e autoria induvidosas. Desprovimento do recurso. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0123783-29.2012.815.2002. ORIGEM: 7ª Vara Criminal da Capital/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE: Edilson Araujo de Carvalho. ADVOGADO: Lucas
Clemente de Brito Pereira (oab/pb 14.300) E Felipe do Ó de Figueiredo (oab/pb 18.314). EMBARGADO: Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE
ARTEFATOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA DEFINITIVA REDUZIDA. PROVIMENTO PARCIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. REJEIÇÃO. Considerando que os embargos declaratórios visam sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
existentes em acórdão, estes devem ser rejeitados quando não configurarem quaisquer das hipóteses previstas
no art. 619 do CPP. Este tipo de medida não se presta para reexame de questões já decididas, sobretudo, quando
inexistentes qualquer hipótese a sanar. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR os presentes embargos. (PUBLICADO NO DJE DE 03/09/2015 REPUBLICADO POR INCORRECAO).
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
32ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 12 DE SETEMBRO DE 2017. 08:30 HORAS
PROCESSOS PJE
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 0803297-95.2017.815.0000. Oriundo da
Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s): Carlos Alberto Silva do Nascimento. Advogado(s):
Francisco Nóbrega dos Santos – OAB/PB 3.981-A e Mário Teixeira Tabosa Filho – OAB/PB 18.880. Agravado(s):
Antônio Marcos Duarte e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 0803512-42.2015.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Imobiliária e Empreendimento São João Ltda. - ME. Advogado(s):
André Vidal Vasconcelos Silva – OAB/PB 10.457. Agravado(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Catulo
Zdradek Ventura de Melo – OAB/DF 11.191.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Agravo Interno nº 080482164.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Leonardo Montenegro Concentino – OAB/PE 32.786 e outros.
Agravado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa –
OAB/PB 11.468.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 0800879-87.2017.815.0000.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): GEAP Fundação de Seguridade
Social. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Embargado(s): Francisco Benone
Dantas Rolim. Advogado(s): Felipe Thiago de Moura - OAB/PB 20.266.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Embargos de Declaração
nº 0804611-13.2016.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Firmino Júnior
de Sá Ramalho, Núbia Rosado de Sá Ramalho. Advogado(s): Arsênio Valter de Almeida Ramalho – OAB/PB 3119.
Embargado(s): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ. Advogado(s): Paulo Fernando
Paz Alarcón – OAB/PB 37.007.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Embargos de Declaração nº 0802501-07.2017.815.0000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Sol Mar Hotel S/A e Hotel Cabo Branco S/A.
Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo - OAB/PB 9.334. Embargado(s): Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037 e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Embargos de Declaração nº 0803338-96.2016.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Cleonice Noe dos Santos. Advogado(s): Jailton
Chaves da Silva – OAB/PB 11.474. Embargado(s): Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado(s): Rostand Inácio dos
Santos - OAB/PB 18.125-A.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de Delclaração nº 0800562-89.2017.815.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Treze Futebol Clube. Advogado(s):
Luis Artur Sabino de Oliveira - OAB/PB 12.729. Embargado(s): Eduardo Sérgio Sousa Medeiros. Advogado(s): Em
causa própria – OAB/PB 9.599.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo de Instrumento nº 0801203-77.2017.8.15.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Treze Futebol Clube. Advogado(s): Luis
Artur Sabino de Oliveira - OAB/PB 12.729 e George Ramalho Júnior - OAB/PB 11.576. Agravado(s): Eduardo
Sérgio Sousa Medeiros. Advogado(s): Em causa própria – OAB/PB 9.599.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo de Instrumento nº 0801725-07.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante(s): Geane Herminio Falcão Torres. Advogado(s): Filipe
Sales de Oliveira – OAB/PB 24.063. Agravado(s): Município de Piancó. Advogado(s): Diego Fabrício Cavalcanti
de Albuquerque – OAB/PB 15.577.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Agravo de Instrumento nº 0803225-11.2017.815.0000.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Vera Lúcia dos Santos Costa. Advogado(s): Gustavo Cabral de
Moura – OAB/PB 17.681 e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Agravo de Instrumento nº 0800698-86.2017.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): NASA Nordeste Artefatos Indústria e Comércio
Ltda. - EPP. Advogado(s): Lamare Miranda Dias OAB/PB 9.113 e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Agravo de Instrumento nº 0802903-88.2017.815.0000.
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Diego Wallace Costa Procópio. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB nº 4.007. Agravado(s): Banco Losango S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s):
Aryon de Albuquerque Barbosa - OAB/PB nº 24.141 e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo de Instrumento nº 0803402-72.2017.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa- Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/
PB 13.040. Agravado(s): Otalício Rodrigues, representado por sua filha Maria José Rodrigues. Advogado(s):
Jurandir Pereira da Silva – OAB/PB 5.334 e Expedito Hilton Xavier de Lira Filho – OAB/PB 19.007.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15) Agravo de Instrumentonº
0805509-26.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Paulista. Agravante(s): Jurandir de França
Dantas. Advogado(s): Vigolvino Calixto Terceiro – OAB/PB 18.682. Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Agravo de Instrumento
nº 0800411-26.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Gustavo Barros Costa. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025 e Jaciane Gomes Ribeiro
– OAB/PB 18.796.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 17) Agravo de Instrumento nº 080004669.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Espólio de José
Valderedo Fialho Fonseca. Advogado(s): Gabriel Meira Fialho Fonseca – OAB/PB 16.920.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 18) Agravo de Instrumento nº 080116247.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Paulista. Agravante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia
S/A. Advogado(s): Jadelmiro Rodrigues de Ataíde Jr. – OAB/PB 11.591. Agravado(s): Município de Paulista,
representado por seu Procurador Francisco de Assis Ferreira de Araújo.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Agravo de Instrumento nº 0802264-70.2017.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Município de São José de Piranhas, representado por seu
Procurador Héber Tiburtino Leite. Agravado(s): Nara Raquel Cavalcanti Lima. Advogado(s): Danilo de Freitas
Ferreira - OAB/PB 10.622.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Remessa Oficial nº 0806525-12.2016.8.15.0001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Paulo Emanoel Nascimento
Wanderley. Defensora: Valéria Clementino de Almeida Luna – OAB/PB 4.245. Promovido(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 080744923.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Romero Pereira Borges.
Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto – OAB/PB 2.269. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 22) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
0809326-32.2015.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Maria Pereira Barbosa. Defensora: Carmen Noujaim Habib – OAB/PB 4.456. Apelado(s): Município de Campina
Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Remetente: Juízo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Apelação Cível nº 0800406-06.2014.8.15.0001. Oriundo
da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Lualdir Marques. Advogado(s): Manuel Vieira da
Silva Neto – OAB/PB 19.086. Apelado(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
– OAB/PE 18.857.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Apelação Cível nº
0814010-77.2016.8.15.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Santander Leasing
S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini – OAB/PB 1.853-A. Apelado(s):
Antônio de Medeiros Guedes. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708.
PROCESSOS – FÍSICOS
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº 00474743320138152001. Oriundo da 8ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Luciano Lázaro Pereira da Silva. Advogado(s): Luciana Ribeiro
Fernandes – OAB/PB 15.574. Agravado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior -OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº 00506822520138152001. Oriundo da
16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): José João do Nascimento. Advogado(s): Luciana Ribeiro
Fernandes – OAB/PB 15.574. Agravado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva – OAB/PB
12.450-A.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Agravo Interno nº 00001788520148150091.
Oriundo da Comarca de Taperoá. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar
Domingos de Mendonça Júnior. Agravado(s): Walter Vinícius Gomes dos Santos. Advogado(s): Arilânia Vilar de
Carvalho – OAB/PB 18.658.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 04) Agravo Interno nº 00324809720138152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Euripes Aguiar Bezerra. Advogado(s): Gustavo Maia
Resende Lúcio – OAB/PB 12.548.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 00017567620148150061. Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Araruna. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar
Domingos de Mendonça Júnior. Agravado(s): Cícera de Pontes Matias. Advogado(s): Vital da Costa Araújo –
OAB/PB 6.545.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo Interno nº 00009931220138152001. Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado
Neto - OAB/PE 23.255. Agravado(s): Everaldo Jovem de Araújo. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga
– OAB/PB 16.791.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07) Agravo Interno nº
00790862320128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Victor Augusto
Rocco Ribeiro. Advogado(s): Candido Artur Matos de Sousa – OAB/PB 3.741.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 08) Agravo Interno nº
00236803620138150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Hipercard
Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Joana Darc Justino
de Oliveira. Advogado(s): Eurides Maria dos Santos Vitorino – OAB/PB 7.234.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 09) Agravo Interno
nº 00021451620158150000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão.
Agravado(s): Fernando Guedes Pereira Junior e Giovana Kupel Guedes Pereira. Advogado(s): Gilvan-