TJPB 09/08/2017 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2017
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00009043620178150000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Apelado(s): Leonardo José da
Silva Santos. Advogado(s): Davi Ramalho de Araújo Leite – OAB/PB 20.042. Remetente: Juízo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Não se conheceu da remessa e deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 18) Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº 00049216620118150731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Fernando Carvalho
Ribeiro e Wânia Texeira Barbosa. Advogada: Luciana de Albuquerque Cavalcanti – OAB/PB 11.426. 1°Apelado(s):
Odilon Pereira de Carvalho e Rosemary Rocha Carvalho. Advogado(s): Ricardo Dias Holanda – OAB/PB 11.636.
2º Apelado(s): Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral e Germano Carvalho Toscano de Brito. Advogado(s):
Leandro Costa Trajano – OAB/PB 9.996. Recorrente: Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral e Germano
Carvalho Toscano de Brito. Advogado(s): Leandro Costa Trajano – OAB/PB 9.996. Recorridos: Fernando Carvalho
Ribeiro e Wânia Texeira Barbosa. Advogada: Luciana de Albuquerque Cavalcanti – OAB/PB 11.426. Na sessão de
01.08.17–Decisão: Após o voto do relator que rejeitava a preliminar de intempestividade do recurso
adesivo, provia em parte a apelação cível dos autores, e provia o recurso adesivo; pediu vista antecipadamente o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Aguarda, o Excelentíssimo Doutor Carlos
Eduardo Leite Lisboa. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Apelação Cível nº
00016423420158150181. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): José Matheus da Silva Sousa.
Advogado(s): Renata Bruna de Farias Brito- OAB/PB 14.787. Apelado(s): Maira das Graças Bezerra de Araújo.
Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva – OAB/PB 10.248. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Usou da palavra, pelo apelante, a Dra. Giordana Coutinho Meira Brito. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Apelação Cível nº 00032801720158150371. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Jesualdo Sérgio de Oliveira. Advogado(s): Cláudio Roberto Lopes Diniz – OAB/PB 8.023.
Apelado(s): Francisca Neilza Gomes de Oliveira. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060. Na
sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Apelação Cível nº 00005432320138150141. Oriundo da 3ª
da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Município de Bom Sucesso. Advogado(s): Renato Abrantes de
Almeida – OAB/PB 9.881. Apelado(s): Francisca Lígia Batista de Lima. Advogado(s): José Wellinton de Melo – OAB/
PB 9.021. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Apelação Cível nº 00008794120138150201.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante(s): Município de Ingá. Advogado(s): Anderson Amaral Beserra –
OAB/PB 13.306. Apelado(s): Ivelise Ramos Barbosa de Medeiros Lacerda. Advogado(s): Severino Ramos de
Oliveira Júnior – OAB/PB 8.909. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 23) Apelação Cível nº
00042576620158152001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Hilton Hril Martins
Maia. Advogado(s): Felipe Augusto Forte D. N. Deodato – OAB/PB 8.596 e Rogério Magnus Varela Gonçalves –
OAB/PB 9.359. Apelado(s): Herdeiros de Maria Hosana da Costa Lima. Advogado(s): Samuel Basílio Pessoa Lima
– OAB/PB 3.243. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 24) Apelação Cível nº 00065411220138152003. Oriundo
da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Suélio
Moreira Torres -OAB/PB 15.477. Apelado(s): Clodoberto Felismino dos Santos. Advogado(s): Luiz Sérgio de Oliveira
– OAB/PB 5.302. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente à sessão, o Dr.
Luiz Sérgio de Oliveira. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 25) Apelação Cível nº 00015839620138150381.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): Município de Salgado de São Félix. Advogado(s): Fábio
Brito Ferreira – OAB/BA 9.672. Apelado(s): Maria Aparecida de Araújo Silva. Advogado(s): Cláudio Marques Picolli
– OAB/PB 11.681. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso em desarmonia
com o parecer Ministerial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 26) Apelação Cível nº 00007147320178150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s):
Maria das Graças Carneiro Guedes. Advogado(s): Paulo Henrique Lins Miranda de Souza – OAB/PB 16.379.
Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto - OAB/SP 108.911 e Roberta Beatriz do
Nascimento -OAB/SP 192.649. Na sessão de 01.08.17–Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 27) Apelação Cível nº 00014763920108150581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s):
Município de Marcação. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira – OAB/BA 9.672. Apelado(s): Carlos Rogério Marinho
Dias. Advogado(s): Em causa própria – OAB/PB 10.819. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 28)
Apelação Cível nº 00001253620158150361. Oriundo da Comarca de Serraria. Apelante(s): Elis Patrícia da Silva
Laurindo. Advogado(s): Napoleão Rodrigues de Sousa – OAB/PB 19.292. Apelado(s): Município de Borborema.
Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer Ministerial. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 29) Apelação Cível nº 00002960420168150831. Oriundo da Comarca de
Cacimba de Dentro. Apelante(s): José Félix de Sousa. Advogado(s): Liege Dark da Silva Macedo – OAB/PB 21.268.
Apelado(s): Marcelo Silva. Advogado(s): Solange Cristina Gomes de Sousa – OAB/PB 9.293-B. Na sessão de
01.08.17–Decisão:Anulou-se a sentença, em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 30) Apelação Cível nº 00013707820118150731. Oriundo
da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany
Alves Xavier. Apelado(s): Solon de Lucena. Advogado(s): Zélia Maria Gusmão Lee – OAB/PB 1.711. Na sessão de
01.08.17–Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 31) Apelação Cível nº 00014598420148150541. Oriundo da Comarca de
Pocinhos. Apelante(s): Maria do Carmo Alves. Advogado(s): Carlos Antônio de Araújo Bonfim – OAB/PB. Apelado(s):
Município de Pocinhos, representado por seu Procurador Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB 7.776 Na
sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, em harmonia como parecer ministerial,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 32) Apelação Cível nº
00009846120158150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de Piancó. Advogado(s):
Ricardo Augusto Ventura da Silva – OAB/PB 21.694. Apelado(s): Damião Dantas. Advogado(s): Damião Guimarães
Leite – OAB/PB 13.293. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, em harmonia
como parecer ministerial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 33) Apelação Cível nº 00002889520168150000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
Apelante(s): Elmo Azevedo da Silva e outros. Advogado(s): Gideon Benjmaim Cavalcanti – OAB/PB 8.751.
Apelado(s): Sul América Cia Nacional de Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque –
OAB/PB 20.111-A. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Deu-se provimento ao recurso para anular a sentença,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 34) Apelação Cível nº 00025312820128150331. Oriundo da
Comarca 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Erika Correa Fonseca de Oliveira. Advogado(s): Daniel
Braga de Sá Costa – OAB/PB 16.192 e Gabriel Felipe Oliveira Brandão – OAB/PB 16.870. Apelado(s): Município de
Santa Rita. Advogado(s): Antônio Adriano Duarte Bezerra – OAB/PB 15.161. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Deuse provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 35) Apelação Cível nº
00008964120158152001. Oriundo da Comarca 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Pan S/A.
Advogado(s): Eduardo Chalfin Antônio Leandro de Lima – OAB/PB 22.177-A e Moacir Amorim Mendes – OAB/PB
19.570. Apelado(s): Antônio Leandro de Lima. Advogado(s): Gisele Camilo de Araújo – OAB/PB 13.178. Na sessão
de 01.08.17–Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 36)
Apelação Cível nº 00693475520148152001. Oriundo da Comarca 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Rodolpho Leite de Arruda. Advogado(s): Hamilton Alexandre Freire Pinto – OAB/PB 10.745. Apelado(s): Bradesco
Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho –
OAB/PB 4.246-A. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, em harmonia com o
Parecer Ministerial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 37) Apelação Cível nº
00003663920138150471. Oriundo da Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Laelson Gomes da Silva. Advogado(s):
Patrícia Araújo Nunes– OAB/PB 11.523. Apelado(s): Município de Aroeiras. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira
– OAB/PB 8.147. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 38) Apelação Cível nº 00006905220148150161. Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Cuité. Apelante(s): Maria das Graças Silva Ponciano. Advogado(s): Genivando da Costa Alves – OAB/PB 9.005.
Apelado(s): Município de Cuité. Advogado(s): Pedro Fillype Pessoa – OAB/PB 22.033. Na sessão de 01.08.17–
Decisão:Deu-se provimento ao recurso, em desarmonia com o parecer ministerial, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 39) Apelação Cível nº 00004133620148150161. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité.
Apelante(s): João Gutemberg Cardoso Ribeiro. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
Apelado(s): Município de Cuité. Advogado(s): Pedro Filype Pessoa – OAB/PB 22.033. Na sessão de 01.08.17–
Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 40)
Apelação Cível nº 00265613520108152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Sílvio Marcelo de Castro Marinheiro. Advogado(s): Max F. Saeger Galvão Filho – OAB/PB 10.569.
Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Na sessão de 01.08.17–
Decisão:Recurso prejudicado, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, em harmonia com o
parecer ministerial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 41) Apelação Cível nº
00114061620158152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Rosemberg Nóbrega dos
Santos. Advogado(s): Itaciara Lucena Cirne – OAB/PB 15.846. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rodrigo Ayres Martins de Oliveira – OAB/PB 21.887-A. Na sessão de 01.08.17–
Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 42) Apelação Cível nº 00019602720098150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Guarabira. Apelante(s): Francisco de Assis Matias Gonçalo. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha – OAB/PB
10.751. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Na sessão
de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 43) Apelação Cível nº 07897530320078152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s):
Manoel Pedro de Brito. Defensora: Ariane Brito Tavares – OAB/PB 8.419. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 44) Apelação Cível nº
00251839220138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Sylvia Rosado de Sá Nóbrega. Apelado(s):
Antônio Rodrigues de Sousa. Advogado(s): Rogério da Silva Cabral – OAB/PB 11.171. Na sessão de 01.08.17–
Decisão:Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 45) Apelação Cível nº 00010779820168150031. Oriundo da Comarca
de Alagoa Grande. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Antônio
Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983. Apelado(s): José Diego Félix da Silva. Advogado(s): Lorena
Dantas Montenegro – OAB/PB 16.849. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 46) Apelação
Cível nº 00009594820158150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de Piancó.
Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva – OAB/PB 21.694. Apelado(s): Terezinha Lúcio Nóbrega de Sousa.
Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Na sessão de 01.08.17–Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 47) Apelação Cível nº 08002510320038152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Apelado(s): ACV da Paraíba Importações Ltda. Na sessão de 01.08.17–Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 48) Apelação Cível nº
00888364920128152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Cazé da Silva – ME.
Advogado(s): Bruno Eduardo Vilarim da Cunha – OAB/PB 16.185. Apelado(s): OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 49)
Apelação Cível nº 00005132620138150581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Município de Marcação.
Advogado(s): Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672. Apelado(s): Érico Máximo de Lima. Advogado(s): Marcus André
Medeiros Barreto – OAB/PB 11.535. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 50) Apelação Cível nº 00256228920098152001. Oriundo da 8ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Miguel Dirceu Tortorello Filho. Advogado(s): Lucas Henriques de
Queiroz de Melo – OAB/PB 16.228. Apelado(s): Igatú Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Lília
Maranhão Leite Ferreira de Melo – OAB/PB 14.726. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 51) Apelação Cível nº.00001478420148150311
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): José Severiano de Paulo Bezerra da Silva.
Advogado(s): José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 52) Apelação Cível nº
00009155120138150341. Oriundo da Comarca de São João do Cariri. 1ºApelante(s): Município de Gurjão. Advogado(s):
Daniel Dalônio Vilar Filho – OAB/PB 10.822. 2ºApelante(s): Ronaldo Ramos de Queiroz. Advogado(s): Daniel
Dalônio Vilar Filho – OAB/PB 10.822. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 01.08.17–
Decisão:Não se conheceu o recurso do Município e deu-se provimento ao recurso do segundo apelante
para acolher a preliminar por ausência de citação, em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do
voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pelos apelantes, o Dr. Daniel Dalônio Vilar Filho. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 53)
Apelação Cível nº 00675830520128152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Politika
Comunicação e Editoria Ltda (Revista Politika) e Fabiano Gomes. Advogado(s): Johnson Gonçalves de AbranteS
– OAB/PB 1.663 e Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A. Apelado(s): Vanderlúcia Calixto Lucas Pontes e
Wellington Calixto Lucas. Advogado(s): Edson Xavier Lucena de Araújo – OAB/PB 10.657-B. Na sessão de
01.08.17–Decisão:Adiado para próxima sessão, face acolhimento do pedido da apelante. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.54) Apelação Cível nº 00003942420148150551. Oriundo da Comarca de Remígio.
Apelante(s): Município de Remígio. Advogado(s): João Barboza Meira Junior – OAB/PB 11.823, Geannine de Lima
Vitorio Ferreira – OAB/PB 18.450 e Vinícius José Carneiro Barreto – OAB/PB 15.564. Apelado(s): José Cícero de
Lima e outros. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier – OAB/PB 8.911. Na sessão de 01.08.17–
Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 55) Apelação Cível
nº 00496550720138152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Thelma Tavares de
Moura. Advogado(s): Alexina Bezerras Cavalcanti Alves – OAB/PB 15.881, João Antônio de Moura – OAB/PB
13.138 e Hioman Imperiano de Souza – OAB/PB 16.735. Apelado(s): Condomínio do Edifício Valle Vermont.
Advogado(s): Luiz Guedes da Luz Neto – OAB/PB 11.005. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 56) Apelação Cível nº 00043527320148150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante(s): André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Advogado(s): Halysson Lima Mendes – OAB/PB 11.081B. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão
por indicação do relator. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face averbação de suspeição
do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Na sessão de 11.07.17-Cota: Após o voto do relator que
negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), pediu vista o Excelentíssimo Doutor Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Desembargador Luiz Sílvio
Ramalho Junior). Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. Thiago Leite Ferreira. 18.07.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão de 01.08.17 – Cota:Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada do autor do pedido de vista. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 57) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00039165820148150131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de Albuquerque de Oliveira e Município
de Cajazeiras, representados por seu Procurador Müller Sena Torres. Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares
e Joaquim Romão de Abreu. Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira – OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 09.05.17-Cota:”Após o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia
ambos os recursos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 06.06.17Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator do pedido de vista. Na sessão de 13.06.17Cota: Adiado para a próxima sessão, face férias do autor do pedido de vista. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado
para a próxima sessão, face férias do autor do pedido de vista. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 11.07.17- Cota: Adiado para próxima sessão face
ausência justificada da relatora. 18.07.17- Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora.
Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de
01.08.17–Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 58) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros.
2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial