TJPB 09/08/2017 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2017
oral o Adv. Rogeranderson Ferreira da Silva. Oficie-se”. 38º) Apelação Criminal nº 0000568-83.2015.815.0911.
Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOÃO PAULO
RAIMUNDO SANTOS (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o delito para lesão corporal leve, em relação a vítima
Verônica, aplicar o concurso formal, redimensionar a pena para oito meses e cinco dias de detenção e aplicar o
sursis, nos termos do voto do relator. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0000787-24.2015.815.0741. Comarca de
Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ADAILTON DE FRANÇA FERREIRA (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB nº 17.589).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
08.08.2017”. 40º) Apelação Criminal nº 0000238-23.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: HUDSON
LOURRAINY DA SILVA FERREIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 41º)
Apelação Criminal nº 0001970-93.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: CARLOS HENRIQUE
SOARES DE ALMEIDA FILHO (Defensores Públicos: Fernanda Ferreira Baltar e Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime Oficiese”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às quinze horas e trinta e cinco minutos, da qual foi lavrada
a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de agosto de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
- Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA (26ª) VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 01º (primeiro) dia do mês de agosto
do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo
Porto, Presidente em Exercício da Câmara. Presentes ainda, o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti), o Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (juiz convocado para substituir o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos) e o Excelentíssimo Doutor Marcos William de Oliveira (Juiz convocado
para substituir a vaga deixada pela aposentadoria da Excelentíssima Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira). Presente ao julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo.
Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Patricia Sybelle Moreira.
Foram feitos os seguintes registros: O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Invocando
a proteção de Deus, no horário regimental, estamos iniciando a pauta de julgamento da 26ª sessão ordinária da 1ª
Câmara Especializada Cível, cumprimentando os Senhores Desembargadores; Eminente Representante do Órgão
Ministerial, Dra. Janete; a briosa e sempre presente classe dos Advogados; saudando de um modo especial a
Defensora Pública, Dra. Conceição Agra Cariri, que está sempre conosco, defendendo os interesses dos hipossuficientes. Coloco em deliberação e apreciação dos meus Eminentes Pares, a ata da sessão pretérita. A Senhora
Defensora Pública (Conceição Agra Cariri): - Senhor Presidente, eu gostaria de dar uma palavra aqui, por sinal
muito importante para todos nós. Cumprimento a todos os Desembargadores presentes, Desembargador Carlos
Eduardo; Desembargador Tércio; a Procuradora Janete Ismael; o corpo técnico; meus colegas Advogados e
Advogadas. Amanhã, dia 02 de agosto, é uma data muito importante para todos nós, por quê? Porque é o
aniversário do nosso Presidente, Desembargador José Ricardo Porto, que, desde quando assumiu a desembargadoria, tem se mantido em uma linha retilínea, ético, bom profissional, honesto, simples, de uma família que
ascendeu os melhores cargos no Estado da Paraíba, contribuindo para uma sociedade mais justa, mais plena. E,
então, eu requeiro aos vossos Pares, (2E) já que ele está na presidência e não pode outorgar a ele mesmo, que lhe
confiram um voto de aplauso e de congratulações, porque ele faz jus, merece. E eu, humildemente, como
Defensora Pública e em nome do meu colega também o Dr. Marcondes Chianca, requeiro e peço a Deus que o
abençoe, Desembargador José Ricardo Porto, a Vossa Excelência, a sua esposa e filhos, que lhe abençoe
grandemente, que fortaleça a sua alma mesmo em lugares áridos, e assim Vossa Excelência será como um rio,
como um manancial cujas águas nunca secarão. E que seja oficiado à sua família pelo seu bom desempenho na
judicatura paraibana. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Muito obrigado. Eu agradeço, profundamente sensibilizado, a manifestação. A Senhora Procuradora de Justiça (Janete Maria Ismael da
Costa Macedo): - Em nome do Ministério Público, eu quero me associar à propositura da Dra. Conceição e dizer que
eu desconhecia a data do seu aniversário. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - É amanhã, dia 02
de agosto. A Senhora Procuradora de Justiça (Janete Maria Ismael da Costa Macedo): - Amanhã. Foi muito
oportuna a lembrança de Dra. Conceição, para que nós possamos fazer um registro, não só do Magistrado que
Vossa Excelência é, mas do ser humano que também norteia a sua pessoa. É uma alegria muito grande trabalhar
com Vossa Excelência e ver os seus julgados aqui com eficiência, sempre com a preocupação e zelo na aplicação
da justiça. Ganha, com a sua presença, a Magistratura paraibana, brasileira, os seus colegas, amigos e familiares.
Parabéns e muitas felicidades. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): Senhor Presidente, eu também estou me acostando às manifestações da Dra. Conceição, da Procuradora Janete,
ratificando em tudo o que foi dito sobre sua pessoa, apenas acrescentando, Dra. Conceição, esse trilhar brilhante
da carreira do Desembargador José Ricardo Porto. É que, parafraseando Alcides Carneiros, dizem que os mortos
governam os vivos e, se isso é verdade, nada mais de que o pai dele, grande Magistrado, a trilhar e acompanhar
todo esse caminho dele, que está sendo brilhante como Magistrado. Então, Desembargador José Ricardo Porto,
meus parabéns e que Deus o proteja. O Senhor Desembargador Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado):
- Senhor Presidente, igualmente me acosto a tudo que foi dito de Vossa Excelência, e também acrescento que o
conheço desde os idos do início da minha carreira como Magistrado, Vossa Excelência como Advogado brilhante
que sempre foi. Além do brilhantismo que sempre teve como jurista de primeira linhagem, Vossa Excelência sempre
teve uma atuação simpaticíssima, cortês, cordial, um Advogado querido por todos os Advogados, por todos da
Magistratura, da Advocacia e também todos os Serventuários. Nunca ouvi sequer um Serventuário, um Servidor
da Justiça, ou qualquer membro da Justiça ou do Ministério Público ter qualquer restrição da atuação de Vossa
Excelência, seja como profissional, seja como cidadão da vida comum. Vossa Excelência tem se mostrado sempre
um brilhante Magistrado e também sei que acompanho, relativamente perto, do seu lado de família. Vossa
Excelência também é um excelente pai, excelente esposo. Tive o prazer de trabalhar conjuntamente com sua
esposa, Dra. Salete, na 77ª Zona de João Pessoa fomos titulares, eu como Juiz, e ela como Promotora. E vi isso
tudo de perto. Parabéns. Que Deus lhe proteja, continua sempre esse homem brilhante e cortês que sempre é e foi.
O Senhor Advogado (Hermano Gadelha de Sá): - Também não poderia, nós Advogados, em nome da Ordem,
deixar de fazer o registro. Agradecer a Vossa Excelência, sobretudo pelo acolhimento que sempre nos dá e recebe
a todos indistintamente. Então, também os nossos parabéns, vida longa e sucesso por muitos e muitos anos. Mas
também, queria, no momento festivo como esse, fazer um registro, porque essa casa é composta por Vossas
Excelências e por vários Servidores, que nos acolhem também com muito respeito e carinho. E nós temos um
amigo, um Servidor, que é da 3ª Câmara, que ontem faleceu a mãe dele, Goretti Zenaide, e eu levaria a
conhecimento de Vossas Excelências. Mário é um Servidor extremamente correto, uma pessoa polida, que nos
trata com muito carinho e respeito. E acho nada mais justo também rendermos homenagem a Mário, um voto de
pesar pelo falecimento de Goretti Zenaide, sua mãe. Eu deixaria também seu registro em nome da Ordem. O
Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Pois não. Eu gostaria de dizer que esse meu
aniversário de 60 anos vai ser um pouco diferenciado na minha trajetória de vida, porque eu vou comemorar por
dois dias. Eu vou comemorar na véspera e também no dia, que é 02 de agosto. E toda manifestação de apreço,
de solidariedade, que diz respeito ao aniversário natalício, eu colho sempre como uma demonstração de apreço, de
solidariedade, de amizade, e, principalmente, quando ele é endereçado através de pessoas que eu tenho uma
convivência tanto pessoal, fraterna, como também no campo profissional. Isso para mim é um motivo de muita
alegria, principalmente saber tanto dos meus eminentes Pares, agradecendo ao Desembargador Carlos Eduardo,
ao Desembargador Tércio, à Procuradora Janete Ismael, a manifestação da OAB, de Dr. Hermano, a presença
sempre cotidiana da tribuna da Dra. Conceição Agra, de que isso me desvanece muito, a minha alma e, indiscutivelmente, acaricia o meu miocárdio cansado de guerra. Agradeço a todos, mas quem se encontrar comigo amanhã,
eu ficarei profundamente feliz em ser contemplado duas vezes por um único aniversário. Muito obrigado a todos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente em exercício da Câmara, observando o
número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a Ata da
25ª (vigésima quinta) Sessão Ordinária, ocorridas no 25º dia do mês de julho, aprovada à unanimidade. Em seguida,
o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos
feitos a seguir identificados: PROCESSOS – PJE RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo
de Instrumento nº 0802048-12.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pilar. Agravante(s): Prefeito
do Município de Pilar, José Benício de Araújo Neto. Advogado(s): Felippe Sales Carneiro da Cunha - OAB/PB nº
16.681 e Antônio Elias Queiroga Neto - OAB/PB nº 18.051. Agravado(s): Jaci Fialho de Macêdo Azevedo e outras.
Advogado(s): José Alves da Silva Neto – OAB/PB 14.651. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator,. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02)
Agravo de Instrumento nº 0802047-27.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pilar. Agravante(s):
Prefeito do Município de Pilar, José Benício de Araújo Neto. Advogado(s): Felippe Sales Carneiro da Cunha - OAB/
PB nº 16.681 e Antônio Elias Queiroga Neto - OAB/PB nº 18.051. Agravado(s): Ivete Cristina Lira Silva e Verônica
de Lourdes Batista de Oliveira. Advogado(s): Hantony Cássio Ferreira da Costa – OAB/PB 16.117 e outros. Na
sessão de 01.08.17–Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo de
Instrumento nº 0802481-16.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s):
Gilberto Lyra Stuckert Filho. Advogado(s):Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. 1º Agravado(s): Cibele da
11
Silva Batista -ME e Lourival Belmiro Batista – ME. Advogado(s): Fernanda Ataíde dos Santos - OAB/PB nº 14.615
e outro. 2º Agravado(s):Frevo Consultoria Ltda. Advogado(s): Antônio Carlos Garret Messeder - OAB/PE nº 23.492.
Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 04) Agravo de Instrumento nº 0805082-29.2016.815.0000. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca
da Capital. Agravante(s): Yugnir José Angelo de Figueiredo. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463
e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. Agravado(s): Luzimeiry Maria Carvalho de Alencar Ângelo e
Lucas Carvalho Alencar Ângelo. Advogado(s): Klebea Verbena Palitot C. Batista – OAB/PB 8.579 e José Mello
Cavalcante Júnior – OAB/PB 10.683. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso,
em desarmonia com o parecer Ministerial nos termos do voto do relator. Unânime. Usaram da palavra pelo
agravante e agravado respectivamente, o Dr. Hermano Gadelha de Sá e o Dr. José Mello Cavalcante Júnior.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 05) Agravo de Instrumento nº 0801134-45.2017.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Bradesco Saúde S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/CE 17.314. Agravado(s): Josefa da
Silva Sousa. Advogado(s): Janaína Sitônio Rumão Soares - OAB/PB 21.476. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Deuse provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 06) Agravo de Instrumento nº 0801199-40.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Francisco de Assis Silva. Advogado(s): Rodrigo Brandão Melquíades de Araújo – OAB/PB 11.537. Agravado(s):
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Wilson Germano de Figueiredo. Na
sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 07) Agravo de Instrumento nº 0800480-58.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Agravante(s): Wanderley Salvino de Maria. Advogado(s): Daniela Ronconi – OAB/PB 9.684.
Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Na sessão de 01.08.17–
Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).08) Embargos
de Declaração nº 0801069-84.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Refinaria
de Óleos Vegetais (ROVSA) e Francisco de Assis Benevides Gadelha. Advogado(s): Bruno Campos Lira – OAB/PB
16.871 e George Ventura Morais – OAB/PB 11.504. Embargado(s): Marcondes Iran Benevides Gadelha.Advogado(s):
Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano – OAB/PE 30.762, Pedro Henrique V. L. de Lima - OAB/PB 31.447 e
Marina Motta Benevides – OAB/PB 10.985. Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência de quórum. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo de Instrumento nº 080543302.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Olinda Karina Araújo
Aguiar. Advogado(s): Olinda Sammara de Lima Aguiar - OAB/PB 9.361. Agravado(s): Unimed – Cooperativa de
Trabalho Médico. Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face pedido da agravada durante
a sessão. Na sessão de 01.08.17 – Cota:Retirado de pauta por indicação do relator. FÍSICOS RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 01) Agravo Interno nº 00195660620108152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante(s): Victory Empreendimentos Turísticos Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva - OAB/PB 11.589. Agravado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias –
OAB/PB 14.037. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Agravo Interno nº 00004539020158150061. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda
Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Maria Verônica dos Santos Souza. Advogado(s): Vital da Costa Araújo – OAB/
PB 6.545. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Agravo Interno nº 00166127519968152001. Oriundo da 1ª
Vara de Executivos Fiscias da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Empresa de Transportes Wilson Ltda. Na sessão de
01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 04) Agravo Interno na Apelação Cível nº 00065498620148150181. Oriundo da 5ª Vara
Mista da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar
Domingos de Mendonça Júnior. Agravado(s): José Soares de Souza Filho. Advogado(s): Antônio Teotônio de
Assunção – OAB/PB 10.492. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 05) Agravo Interno nº 00247469520138152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Hermani Sávio Cruz Ferraz e outros. Advogado(s): Ana Cristina
Henrique de Sousa e Siva – OAB/PB 15.729. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06)
Embargos de Declaração nº 00163490420008152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Embargante(s):Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Embargado(s):
Jussara Neves de Freitas Nazion. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313. Na sessão de 01.08.17–
Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 07) Embargos de
Declaração nº 00009121120058150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. 1º Embargante(s): Expedito
Pereira de Souza. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira – OAB/PB 10.384. 1ª Embargada: Sara Maria
Francisca Medeiros Cabral. Advogado(s): Rodrigo dos Santos Lima – OAB/PB 10.478. 2º Embargado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 08) Embargos de Declaração nº 00052156920128150251.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Dênis Pereira Januário, Emmanuel Nunes de Oliveira e
Fábio Miguel Lopes. Advogado(s): Ítalo Oliveira – OAB/PB 16.004. Embargado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 09) Embargos de Declaração nº 00012802120128150251. Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Patos. Embargante(s): COLPAT 1 – Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Eduardo
Porto Carreiro Coelho Cavalcanti – OAB/PE 23.546 e Ricardo de Castro e Silva Dalle – OAB/PE 23.679. Embargado(s):
Carlos Antônio Josino de Lucena. Advogados: Delmiro Gomes da Silva Neto – OAB/PB 12.362 e Bárbara Lopes T.
C. P. Gomes – OAB/PB 22.825. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 10) Embargos de Declaração nº 00034939120138150371.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador
Sebastião Fernando Fernandes Botelho – OAB/PB 7.095. Embargado(s): Julita Fábia Carneiro de Sá. Advogado(s):
José Alves Formiga – OAB/PB 5.486. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Embargos acolhidos com efeito
integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 11) Remessa
Oficial nº 00073697720148152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s):
Rayanne Rodrigues Batista da Silva. Defensora: Isabel Carlos Rocha – OAB/PB 4.598. Promovido(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Remessa Oficial nº
00320795420138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Impetrante(s):
Farmácia Dias Ltda. Advogado(s): Afonso José Vilar dos Santos – OAB/PB 6.811. Impetrado(s): Gerente de
Vigilância Sanitária de Campina Grande – AGEVISA. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 13) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00007979620148150161. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante(s): Gemires Faustino Pereira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
– OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Nova Floresta, representado pro seu Procurador. Advogado(s): Jailson
Gomes de Andrade Filho – OAB/PB 17.938. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Na sessão de
01.08.17–Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 14)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00673564420148152001. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude
da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de
Albuquerque. Apelado(s): Alyson Nascimento de Oliveira. Advogado(s): Adilson Alves da Costa – OAB/PB 18.400.
Remetente: Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. Na sessão de 01.08.17–
Decisão:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 15)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00226904520138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S.
Garcia da Costa. Apelado(s): Maria do Socorro Nascimento da Silva. Defensora: Dulce Almeida de Andrade -OAB/
PB 1.414. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de
01.08.17–Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 16) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00004660320098150481. Oriundo da Comarca de Pilões.
Apelante(s): Município de Cuitegi. Advogado(s): José Alberto E. da Silva – OAB/PB 10.248. Apelado(s): Severina
Nascimento dos Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino Cunha -OAB/PB 10.751. Remetente: Juízo da Comarca de
Pilões. Na sessão de 01.08.17–Decisão: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do