TJPB 09/08/2017 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2017
Paciente: EDCARLOS DO NASCIMENTO BEZERRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Mandado de Segurança nº 0000722-50.2017.815.0000.
Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Advs.: Cézar Ferreira, OAB/CE nº 32.328-B Cândido Albuquerque,
OAB/CE nº 4.040 e Gilberto Fernandes, OAB/CE nº 27.722). Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Prata.
Litisconsorte Passivo Necessário: Pedro Erivaldo Bonfim e outros. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Após o voto
do relator, denegando a segurança, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação
oral o Adv. Cézar Ferreira”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 2º)
Apelação Criminal nº 0003174-68.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MIGUEL DOS SANTOS (Adv.: Marcos Souto Maior Filho, OAB/PB
nº 13.338-B). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento
aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento
aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 11.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”.
Cota da Sessão do dia 13.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão
do dia 18.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia
20.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do reator e do revisor, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0016039-26.2015.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FAGNER DA SILVA CAETANO (Adv.: Antônio Nilson Pereira
da Silva, OAB/PB nº 5.473) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 4º) Apelação Criminal nº 0016668-75.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ALLAN SANTOS FELIX (Advs.: João Cardoso Machado, OAB/RS nº 19.368, e José George Costa
Neves, OAB/PB nº 7.128). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por falta de
quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 000051648.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: BRENO DA SILVA FERREIRA (Advs.: Bruno Cabral de
Alencar Monteiro, OAB/PB nº 21.939). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a Sessão do dia 01.08.2017”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 6º) Apelação Criminal nº 0001383-16.2005.815.0981. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: RAFAEL VALENTIM DINIZ (Advs: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559 e Humberto
Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena para 09 (nove) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, mantido o regime fechado, nos termos do
voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 7º) Apelação Criminal nº 0003264-18.2011.815.0011.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: GLEIDSON DOS SANTOS NASCIMENTO (Adv.: Adelk
Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922 e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 13 (treze) anos de reclusão, mantido o regime fechado,
nos termos do voto do relator. Unânime”. OFICIE-SE”. 8º) Apelação Criminal nº 0000773-31.2012.815.0681.
Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO SEBASTIÃO SOBRINHO (Adv.: Josedeo
Saraiva de Sousa, OAB/PB nº 10.376). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, a
pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
03.08.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0002089-39.2012.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: LUIZ CARLOS DAS CHAGAS SARAIVA (Advª.: Tatiana Félix de
Moraes, OAB/CE nº 24.651). Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
10º) Apelação Criminal nº 0092195-04.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
THACYELE MENDES JUSTINO (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881 e Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612. Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e Rodrigo Mendonça).
2º Apelante: FABIANO DA SILVA MARTINS (Defensores Públicos: Rodrigo Mendonça e Wilmar Carlos de Paiva
Leite) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
11º) Apelação Criminal nº 0081104-11.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
ANDERSON SOARES MORAIS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 12º) Apelação
Criminal nº 0060395-52.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: SILVANEIDE DOS
SANTOS (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para três anos de reclusão e substituir a restritiva de limitação de
final de semana por pena pecuniária, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 000037724.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
GILDIVAN DE LIMA MACENA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”.
14º) Apelação Criminal nº 0021292-29.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ EDSON ALVES SILVA (Adv.: Júlio César Cavalcanti Pires, OAB/PB nº
13.194) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de suspensão
para dirigir para um ano e o valor da prestação pecuniária para dois salários-mínimos, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0012314-63.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: ELDERSON KLEITON DOS SANTOS BERNARDO (Adv.: José de Oliveira Gangorra, OAB/PB nº 3.007).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA”. 16º) Apelação Criminal nº 0000995-85.2014.815.0371. 6ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 (quatro) anos de
reclusão e 165 dias-multa, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO”. 17º) Apelação Criminal nº 0018549-87.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: FLÁVIO ALBUQUERQUE BRITO (Adv.: Ricardo de Novaes Gomes, OAB/PB nº 8.632). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão. Declarou-se impedido o Exmo. Sr.
Juiz Marcos William de Oliveira”. 18º) Apelação Criminal nº 0000511-08.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: JOSÉ EVALDO
AUGUSTINHO DO SACRAMENTO (Advs.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179, Augedi Barbosa
de Lima, OAB/PB nº 3.523 e Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). 2º Apelante: THALYS LINO
PEREIRA DA SILVA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇAM-SE GUIAS PROVISÓRIAS”.
19º) Apelação Criminal nº 0002357-09.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ROBSON SANTOS
SILVA (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para reduzir a pena para 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto, nos termos do voto do relator. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência
do Tribunal de Justiça”. 20º) Apelação Criminal nº 0016733-36.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ISAIAS LAURENTINO MORENO (Defensora
Pública: Semírames Abílio Diniz). Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
21º) Apelação Criminal nº 0003576-93.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
LUCAS DA SILVA NASCIMENTO (Defensoras Públicas: Maria de Lourdes da Silva e Adriana Ribeiro). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer o concurso formal e aplicar a pena
de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do
relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 22º) Apelação Criminal nº 0002108-41.2016.815.0521.
Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE (Defensores Públicos: Francisca de Fátima
Pereira A. Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA”. 23º) Apelação
Criminal nº 0000022-52.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: WIVIANO LISBOA BESERRA (Defensora Pública: Damiana de Almeida Freitas Oliveira) Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA”. 24º) Apelação Criminal nº 0000922-91.2016.815.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: CÍCERO DA SILVA
(Defensores Públicos: Maria de Lourdes Saraiva Pontes e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE GUIA DE
EXECUÇÃO PROVISÓRIA”. 25º) Apelação Criminal nº 0124212-97.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: WESNEY HENRIQUE FERREIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva,
OAB/PB nº 8.732). Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 26º) Mandado
de Segurança nº 0000106-75.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (Advs.: Paulo Antônio Maia e Silva, OAB/
PB nº 7.854, e outros). Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sousa. Litisconsorte Passivo
Necessário: Cleonerubens Lopes Nogueira, Procurador-Geral do Município de Sousa-PB (Advs.: Fabrício Abrantes
de Oliveira, Thiago Leite Ferreira e Lincon Bezerra de Abrantes). Julgado: “Denegou-se a segurança, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 27º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003153-28.2015.815.0000. Comarca de
Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA
SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: averbou-se
suspeito o Des. Carlos Martins Beltrão Filho (fls. 370). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 28º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001533-44.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: UBIRATAN DÁRIO VENÂNCIO (Adv.:
José Alves Formiga, OAB/PB nº 5.486). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0000465-67.1996.815.0321. Comarca de Santa
Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: CLÁUDIO GEAN DE MEDEIROS (Adv.: Raimundo Medeiros Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755) Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO”. 30º) Apelação Criminal nº 0002760-20.2005.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: ANTÔNIO SEVERINO DE SOUSA FILHO (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.012) Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO”. 31º) Apelação Criminal nº 0004484-09.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º
Apelante: MÁRCIO CÉSAR PAZ DA SILVA (Advs.: Aline de Paiva Pires, OAB/PB nº 20.710, Francisco de Assis F.
de Abrantes, OAB/PB nº 21.244 e Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: ANTÔNIO SUCUPIRA
SOBRINHO (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060) 3º Apelante: CÉSAR BRAGA RODRIGUES
(Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 08.08.2017”. 32º) Apelação Criminal nº 0000034-83.2010.815.0081. Comarca de Bananeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: VANILSON FLORÊNCIO DA SILVA (Adv.: José Liesse Silva, OAB/PB nº 10.915). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para dois anos de reclusão e dez diasmulta, nos termos do voto do relator. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000406-77.2010.815.0551. Comarca de
Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: CÉSAR ANTÔNIO DA SILVA (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do crime de corrupção ativa,
previsto no art. 333 do CP, restando a pena de dois anos e nove meses de reclusão, no regime fechado, por ser
reincidente, em relação ao crime de porte ilegal de arma, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE GUIA
DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA”. 34º) Agravo Interno nos autos da Apelação Criminal nº 0000314-57.2010.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: JUCÉLIO
ROCHA DE LIMA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Francisco de Assis Fernandes Abrantes,
OAB/PB nº 21.244). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo para suspender a execução
provisória da pena restritiva de direitos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº
0000354-81.2012.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA (Adv.:
Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). 2º
Apelante: LUAN BARBOSA CASSEMIRO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954).
3º Apelante: MARIA JOSÉ DOMINGOS DA SILVA – assistente de acusação (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/
PB nº 3898). 4º Apelante: JOSÉ JARDEL SOUSA ARAÚJO (Adv.: Paulo Matias de Figueiredo, OAB/PB nº 2.785).
5º Apelante: DIEGO RÊGO DOMINGUES (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15..309, e outros). 6º
Apelante: JACÓ SOUSA (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 1.223). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado:
LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Francisco de Assis
Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). 3º Apelado; LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA (Advs.: José Rijalma de
Oliveira Júnior, OAB/PB nº 17.339, e João Paulo Estrela, OAB/PB nº 16.339). 4º Apelante: JOSÉ JARDEL SOUSA
ARAÚJO (Adv.: Paulo Matias de Figueiredo, OAB/PB nº 2.785). 5º Apelado: JACÓ SOUSA (Adv.: José Tadeu de
Melo, OAB/PB nº 1.223). 6º Apelado: DIEGO RÊGO DOMINGUES (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB
nº 15..309, e outros). 7º Apelado: LUAN BARBOSA CASSEMIRO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos
Santos, OAB/PB nº 6.954). 1ª Assistente de acusação: MARIA DE FÁTIMA FRAZÃO MONTEIRO (Advs.: Félix
Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e outros). 2ª Assistente de acusação: MARIA JOSÉ DOMINGOS DA SILVA –
assistente de acusação (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3898). Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para
a Sessão do dia 08.08.2017”. 36º) Apelação Criminal nº 0082353-40.2012.815.0081. Comarca de Bananeiras.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
AYRTON RAFAEL TAVARES DA SILVA (Defensora Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 002062402.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: LINCOLN ALVES PEQUENO (Advª.: Maria de Lourdes Rodrigues da Silva, OAB/PB nº 6.064). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu
do crime de desacato e ameaça e reduzir a pena restante, referente aos delitos de lesão corporal e resistência, para
dez meses de detenção, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação