TJPB 12/07/2017 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2017
Manoel Rocha da Silva. DEFENSOR: Elson Pessoa de Carvalho OAB/PB 3873.Resultado da sessão dia 04.07.17“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira) 12– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0007763-45.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. EMBARGANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Pablo
Dayan Targino Braga OAB/PB 12034. EMBARGADO: Christiane Bezerra Pereira. ADVOGADO: Alex Souto Arruda
OAB/PB 10.358.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Embargos acolhidos com efeitos modificativos, à unanimidade,
nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 13– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001918-21.2015.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. EMBARGANTE: Município de Cajazeiras. ADVOGADO: Rodrigo Lima Maia (OAB/PB 14.610); Mariana deAlmeida Pinto
(OAB/PB 23.767). EMBARGADO: Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da sessão dia 04.07.17“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira) 14– APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0035999-51.2011.815.2001. Oriundo da
14ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE/RECORRIDO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADA: Patrícia de
Carvalho Cavalcanti OAB/PB 11.879. APELADA/RECORRENTE: Niedja Nogueira da Silva. ADVOGADO: Rodrigo
Otávio Nóbrega de Luna Freire OAB/PB 14.000.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Rejeitada as preliminares, à
unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso adesivo e negou-se provimento
a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira) 15– REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001402-26.2014.815.0231. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Mamanguape. APELANTE: Município de Itapororoca. ADVOGADO: Brunno Kléberson de Siqueira
Ferreira OAB/PB 16.266. APELADA: Maria da Guia de Sousa. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/
PB 4.007.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Deu-se provimento parcial ao reexame necessário e a apelação, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado,
com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 16–
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001195-62.2008.815.2001. Oriundo da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital. APELANTE: Leonídia Barbosa de Carvalho e Silva. ADVOGADO: Paulo Guedes Pereira OAB/PB 6857. APELADO: Henrique
Sérgio B. De Carvalho e Silva. Resultado da sessão dia 04.07.17-“Rejeitada a primeira preliminar e acolheu-se a
segunda, para cassar a sentença, intimando a parte recorrente para falar sobre o laudo psicossocial, nos termos do
voto do relator, à unanimidade.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 17– APELAÇÃO
CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0121268-24.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. 1º APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Alexandre Magnus F. Freire OAB/PE 01129. 2º
APELANTE: PBPREv – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
APELADAS: Edira Cardoso da Silva Santos, Helena Gato da Silva e Ana Lúcia de Araújo Oliveira. ADVOGADA: Ana
Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Rejeitada as preliminares,
à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao reexame necessário e negou-se
provimento as apelações da PBPREV e do Estado da Paraíba, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria
das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 18– APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 000169090.2015.815.0181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Paulo Renato Guedes Bezerra OAB/PB . APELADA: Maria do Socorro Venceslau Bernado. ADVOGADOS:
Humberto Trocoli Neto (OAB/PB 6.349); Danilo Toscano Mouzinho Trocoli (OAB/PB 20.583).Resultado da sessão dia
04.07.17-“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 19– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0112819-77.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. APELANTE: Ronaldo Ramalho Rosas. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva OAB/PB 15.729. APELADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Julio Tiago de C. Rodrigues OAB/
PE 32192.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento as apelações, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 20– APELAÇÃO E REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0000081-18.2013.815.0351. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. APELANTE/RECORRIDO:
Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Sapé. ADVOGADA: Danielle Torreão
Furtado Lima OAB/PB 14.544. APELADA/RECORRENTE: Ednalva Ferreira de Lima. ADVOGADOS: Alberto Jorge
Souto Ferreira (OAB/PB 14.457) e José Alves da Silva Neto (OAB/PB 14.651).Resultado da sessão dia 04.07.17“Acolheu-se parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, rejeitando as prefaciais, à unanimidade.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento a apelação e deu-se provimento parcial a remessa necessária,
nos termos do voto do relator.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 21– REEXAME
NECESSÁRIO E APELAÇÃO Nº 0000434-28.2012.815.0631. Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho.
APELANTE: Maria Zélia Fernandes Jacinto. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007. APELADO: Município de Juazeirinho. PROCURADOR: Caio Graco Coutinho OAB/PB 14887.Resultado da sessão dia
04.07.17-“Deu-se provimento parcial a apelação e ao reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 22– REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO Nº
0000075-39.2016.815.0631. Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. APELANTE: Município de Juazeirinho. PROCURADOR: José Barros de Farias OAB/PB 7.129. APELADA: Marilene Mendes Medeiros. ADVOGADO:
Abmael Brilhante de Oliveira OAB/PB 1.202.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igualvotação, deu-se provimento parcial ao reexame necessário e negou-se provimento a
apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira) 23– REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001119-30.2015.815.0631. Oriundo da Vara Única
da Comarca de Juazeirinho. APELANTE: Município de Juazeirinho. PROCURADOR: José Barros de Farias OAB/PB
7.129. APELADA: Maria Nazareth Araújo. ADVOGADO: Abmael Brilhante de Oliveira OAB/PB 1.202.Resultado da
sessão dia 04.07.17-“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial
ao reexame necessário e negou-se provimento a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 24– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000331-26.2009.815.0631. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. APELANTE: Frederico Antônio Raulino de Oliveira. ADVOGADO: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233. APELADO: Município de Juazeirinho. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira
Vita OAB/PB 10.204.Resultado da sessão dia 04.07.17-“ Impedido o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento a apelação,
jugando improcedente o pedido inicial, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 25 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000141-09.2015.815.0581.ORIGEM : Vara Única da
Comarca de Rio Tinto. APELANTE: Josenildo da Silva Almeida.ADVOGADO: Mario Vicente da Silva Filho OAB/PB
19.647.APELADO: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 26 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001091-78.2016.815.0000.ORIGEM : 1ª vara Cível da Comarca de
Campina Grande. APELANTE: Maria Gorete de Melo Souza. ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva OAB/PB 3898.
APELADO: Maria do Socorro da Silva Bezerra. ADVOGADO: Giselle Padilha Cadé OAB/PB 12.401.Resultado da
sessão dia 04.07.17-“Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
a apelação cível, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 27 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002560-94.2012.815.0261. ORIGEM : 1ª Vara da Comarca de Piancó.
APELANTE: Robson Ferreira Nunes. ADVOGADO: Cláudio Francisco de Araújo Xavier- OAB/PB 12.984. APELADO: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Paulo Gustavo de Melo e Silva Soares- OAB/PB
11.268.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 28 – REEXAME NECESSÁRIO
Nº 0010322-72.2011.815.0011.ORIGEM : Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. AUTOR:
Silvano da Silva. ADVOGADO: Joseilson Luis Alves OAB/PB 8.933. REU: INSS- Instituto Nacional do Seguro
Social. PROCURADOR: Tales Catão Monte Raso.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator,unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 29 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011195-77.2015.815.2001.ORIGEM : 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
APELANTE: Município de João Pessoa. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Régis OAB/PB 10237. APELADO:
Carlos Azevedo Regis. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589); Isabella Negreiros de
Medeiros (OAB/PB 20.201).Resultado da sessão dia 04.07.17-“Rejeitada a preliminar suscitada nas contrarrazões,
bem como acolheu-se a preliminar de incompetência, para determinar a remessa dos autos a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa, nos termos do voto do relator, unânime.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 30 – REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003486-08.2012.815.0251. ORIGEM : 5ª
Vara da Comarca de Patos. APELANTE: Juraci da Silva Santos. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/
PB 4007. APELADO: Município de Cacimba de Areia. ADVOGADO: Alexsandro Lacerda de Caldas OAB/PB
16.857.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, deu-se provimento ao
reexame necessário e deu-se provimento parcial a apelação cível, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 31 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000024120.2010.815.1201. ORIGEM : Comarca de Araçagi. APELANTE: João Fernandes Sobrinho. ADVOGADO: Antônio
Fernandes de Oliveira Filho OAB/PB 10.402. APELADO: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Erick Macedo (OAB/PB 10.033); Fábio Antério (OAB/PB 10.202).Resultado da sessão dia 04.07.17-“Rejeitada
as preliminares, à unanimidade. No mérito, negou-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 32 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0008844-34.2015.815.2001. ORIGEM : 2ª Vara da Comarca da Capital. APELANTE: Maria das Graças de Araújo
Medeiros. ADVOGADO: Kilma da Luz Vasconcelos Carvalho- OAB/PB 14.915. APELADO: Energisa ParaíbaDistribuidora de Energia S/A.. ADVOGADO: Geraldez Tomaz Filho- OAB/PB 11.401.Resultado da sessão dia
04.07.17-“Reconheceu-se de oficio a nulidade da sentença, por ser “citra petita”, e aplicando o disposto no art. 1013,
§3º , III, do CPC/2015, acolheu-se a preliminar de falta de interesse processual em relação ao pedido de inexistência
de débito e julgou-se procedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do voto do relator,
unânime.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 33 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0017224-85.2011.815.2001. ORIGEM : 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.EMBARGANTE:
Estado da Paraíba-PB. PROCURADORA: Alessandra Ferreira Aragão OAB/CE 18.013.EMBARGADO: Município de
São José do Bonfim. ADVOGADO: José César Cavalcanti Neto OAB/PB 15.202.Resultado da sessão dia 04.07.17Rejeitada a preliminar, e os embargos, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 34 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001405-59.2014.815.0011. ORIGEM : 10ª
Vara Cível da Comarca de Campina Civel. APELANTE: Unimed Campina Grande- Cooperativa de Trabalho Médico.
ADVOGADO: Ramona Porto Amorim Guedes- OAB/PB 12.255. APELADO: Luzenilda Alves de Brito. ADVOGADO:
Alexei Ramos Amorim- OAB/PB 9.164.Valter Valdisio Custódio de Brito OAB/PB 8.908.Resultado da sessão dia
04.07.17-“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 35 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0015114-35.2012.815.0011. ORIGEM : 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE:
Rosan Guedes Rangel Neto. ADVOGADO: José Maviael èlder Fernandes de Sousa OAB/PB 14.422. APELADO:
Roberto Pereira dos Santos. ADVOGADO: Gustavo Guedes Targino OAB/PB 14.935.Resultado da sessão dia
04.07.17-“Retirado de pauta para melhor tramitação”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 36 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000472-50.2012.815.0951. ORIGEM : Vara Única da Comarca de Arara.
APELANTE: Valquiria Maria da Silva Lima. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4007. APELADO:
Município de Casserengue. ADVOGADO: Eduardo Lima Nascimento OAN/PB 17.980.Resultado da sessão dia
04.07.17-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 37 – REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS Nº 000181120.2014.815.0031.ORIGEM : Vara Única de Alagoa Grande.01 APELANTE: Município de Alagoa Grande. ADVOGADO: Walcides Ferreira Muniz OAB/PB 3.307.APELADO: Robevânea Guedes de Lima.ADVOGADO: Marcos Antônio
Inácio da Silba OAB/PB 4.007.RECORRIDO: Município de Alagoa Grande.ADVOGADO: Walcides Ferreira Muniz
OAB/PB 3.307.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Deu-se provimento parcial ao reexame necessário e a apelação,
bem como deu-se provimento a apelação adesiva, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 38 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002413-08.2013.815.0011. ORIGEM
: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Maria Aila da Silva Cruz e outra.
ADVOGADO: Antônio José Ramos Xavier- OAB/PB 8.911. APELADO: Município de Campina Grande. ADVOGADO:
Fernanda A Baltar de Abreu OAB/PB 11.551 e Erika Gomes da Nóbrega Fragoso OAB/PB 11.687.Resultado da
sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 39 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001779-27.2013.815.0491.ORIGEM : Vara Única de Uiraúna.APELANTE: Rodrigo Paiva Terto.ADVOGADO: Maria Juvinete Anacleto OAB/PB
4.013.APELADO: Município de Joca Claudino.ADVOGADO: Herleson Sarllan Anacleto de Almeida OAB/PB 16.732.Cota
da sessão dia 04.07.17-“Adiado julgamento para a próxima sessão dia 18.07. 2017, a pedido da parte a apelada”
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 40 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0026906-35.2009.815.2001.ORIGEM : 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital.EMBARGANTE: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro OAB/PB 10.631 e Adlany Alves Xavier OAB/PB 15.695-B.EMBARGADO:
Município de João Pessoa.PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB10237.Resultado da sessão dia
04.07.17-“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 41 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0005358-58.2012.815.0251. ORIGEM : 2ª
Vara de PatosEMBARGANTE: Unimed Patos- Cooperativa de Trabalho Médico.ADVOGADO: Lincoln Araújo Diniz
OAB/PB 22.469.EMBARGADO: Angelica Lacerda Estrela Alves e Francisco José Queiroga PintoADVOGADO:
Gustavo Lacerda Estrela Alves OAB/PB 18.938Resultado da sessão dia 04.07.17-“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 42
– REMESSA NECESSÁIRA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001618-32.2016.815.2004.ORIGEM : 1ª Vara da Infância e
Juventude da Capital.APELANTE : Estado da Paraíba.PROCURADOR: Pablo Dayan Targino Braga OAB/PB
12034.APELADO : Beatriz Queiroz Cunha, representada por seu genitor José Nilson do Nascimento
Cunha.ADVOGADO: Tadeu Mendes Villarim OAB/PB 16.679.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 43 – REEXAME NECESSÁIRO E APELAÇÃO Nº 0009806-18.2012.815.0011.ORIGEM : 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.1º APELANTE : Rosimar Figueiredo Moraes.ADVOGADO:
Herlon Max Lucena Barbosa OAB/PB 17.253.2º APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência.PROCURADOR:
Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.APELADOS: Os mesmos.Resultado da sessão dia 04.07.17“Negou-se provimento as apelações e ao reexame, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 44 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001537-42.2013.815.0241.ORIGEM
: 3ª Vara da Comarca de Monteiro.APELANTE : Município de São João do Tigre.ADVOGADA: Brisa Morena Monteiro
Ferreira OAB/PB 14.415.APELADA: José de Anchieta do Nascimento.ADVOGADO: Miguel Rodrigues da Silva
OAB/PB 15.933-B.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 45 – APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0000047-57.2014.815.0141.ORIGEM : 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.APELANTE : Francisca Maria de
Sousa Ferreira.ADVOGADOS: Maria Ferreira de Sá (OAB/PB 8.655); Antônio Anizio Neto (OAB/PB 8.851).APELADO: GMAC Administradora de Consórcios Ltda.ADVOGADO: Adahilton de Oliveira Pinho OAB/PB 22.165.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 46 – REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000426-18.2012.815.0351.ORIGEM : 3ª Vara da Comarca de Sapé.APELANTE : PBPREV – Paraíba
Previdência.ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.APELADO : José Fernandes da
Silva.ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira OAB/PB 5.863.Resultado da sessão dia 04.07.17“Negou-se provimento a apelação e ao reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 47 – REMESSA OFICIAL Nº 0007427-11.2014.815.0181.ORIGEM : 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira.APELANTE : Estado da Paraíba.PROCURADOR: Paulo Renato
Guedes Bezerra OAB/PB 19175-A.APELADA: Gerenice Barbosa Xavier.ADVOGADO: Antônio Teotônio de Assunção OAB/PB 10.492.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 48 – APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0002767-83.2014.815.0371.ORIGEM : 4ª Vara da Comarca de Sousa.1º APELANTE : José Leandro de
Sousa.ADVOGADO: Maria Alexsandra Dantas G. Sena OAB/PB 11.022.2º APELANTE: BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento.ADVOGADA: Marina Batista da Porciuncula Benghi OAB/PB 32.505-A.APELADOS:
Os mesmos.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento a apelação da promovida e deu-se provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 49 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002020-77.2014.815.0131.ORIGEM : 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras.APELANTE : Maria Dantas Diniz.ADVOGADO: Pedro Bernardo da Silva OAB/PB 7.343.APELADO: PBPREV – Paraíba Previdência.ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.Resultado
da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 50 – APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL Nº 000061336.2017.815.0000.ORIGEM : 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE : Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Alexandre Magnus F. Freire OAB/PE 01129.APELADOS: Orfelia Maria de Araújo Ricarte
e outros.ADVOGADA: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15729.Resultado da sessão dia 04.07.17“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 51 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002118-96.2013.815.0131.ORIGEM : 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.APELANTE :
Município de Cajazeiras.ADVOGADO: Rhalds da Silva Venceslau OAB/PB 20.064.APELADO: Banco do Brasil S/
A.ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648-A); Igor Dantas V. De Melo (OAB/PB 23054).Resultado
da sessão dia 04.07.17-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 52 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016254-36.2014.815.0011.ORIGEM : 2ª Vara da FazendaPública da Comarca de Campina Grande.APELANTE : Município de Campina
Grande.PROCURADORA: Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho OAB/PB 11.402.APELADO: CAGEPA – Cia de
Água e Esgotos da Paraíba.ADVOGADO: Cleanto Gomes P. Júnior OAB/PB 15.441.Resultado da sessão dia
04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Na tribuna Alisso Carlos
Vitalino, em favor da parte apelada.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 53 –
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO Nº 0002346-90.2013.815.0351.ORIGEM : 3ª Vara Mista da Comarca de
Sapé.APELANTE : Município de Sapé.PROCURADOR: Rodrigo Lucas OAB/PB 19.442.APELADOS: Edelquinn
Magna Cardozo de Amorim; Raquel Paula da Silva e Edmilson da Silva Cabral.ADVOGADO: Marilene Monteiro
Soares OAB/PB 5.785.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Não conheceu-se da apelação e negou-se provimento ao
reexame, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 54 – REMESSA DE OFÍCIO Nº 0012467-04.2011.815.0011.ORIGEM : 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande.PROMOVENTE : Rita de Cassia Vidal dos Santos.ADVOGADA: Elíbia Afonso de
Sousa OAB/PB 12.578.PROMOVIDO: Município de Campina Grande.PROCURADORES: Erika Gomes da Nóbrega
OAB/PB 11.687 e outros.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 55 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0037623-38.2011.815.2001.ORIGEM : 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE :
Valdir Moura da Silva.ADVOGADO: Cândido Artur Matos de Sousa OAB/PB 3741.APELADO: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Felipe de Brito Lira Souto Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 56 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000763-97.2014.815.0751.ORIGEM : 2ª Vara da Comarca de Bayeux.1º
APELANTE : Paula Brazil Benedito.ADVOGADO: Ana Kattarina B. Nóbrega OAB/PB 12.569.2ºAPELANTE: Itaú
Unibanco S/AADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.APELADO: Os mesmos.Resultado da sessão
dia 04.07.17-“Negou-se provimento as apelações, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 57 – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO Nº 010574654.2012.815.2001.ORIGEM : 15ª Vara Cível da Capital.APELANTE: UNIMED – João Pessoa, Cooperativa de
Trabalho Médico.ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463); Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/
PB 13.040).APELADO: Adílson Albuquerque Viana.ADVOGADOS: Alberto Jorge da Franca Pereira OAB/PB 10.891