TJPB 12/07/2017 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2017
quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção de crimes, atendendo ao princípio da proporcionalidade, mostrando equilíbrio entre o mal cometido e a retributividade da pena, não há que se falar em redução. 3.
Tendo o quantum da pena sido superior a 4 (quatro) anos, correta a aplicação do regime prisional semiaberto, por
atender ao comando do art. 33, § 2°, “b”, do Código Penal. 4. Não é permitida a substituição da pena corporal por
restritivas de direitos, quando a pena privativa de liberdade é superior a quatro anos diante do óbice legal previsto
no art. 44, I, do Código Penal. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0000743-26.2017.815.0000. ORIGEM: Vara Única Comarca de Teixeira/PB.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. RECORRENTE: Everaldo Paulo da Silva. ADVOGADO: Gilmar
Nogueira Silva. RECORRIDO: Justica Publica Estadual. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE
HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA AUSÊNCIA DE
ANIMUS NECANDI. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Para a decisão de pronúncia do acusado, basta, apenas, a prova da materialidade do fato e
indícios de sua autoria, a fim de que seja o denunciado submetido a julgamento popular. 2. A decisão de pronúncia é
de mera admissibilidade do Juízo, imperando o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, cabe
ao Conselho de Sentença dirimi-la, por ser o Juiz natural da causa. 3. Para a desclassificação suscitada, é
imprescindível a certeza da ausência de intenção de matar na conduta do agente, o que, em sede de pronuncia, é
bastante difícil de conseguir demonstrar, uma vez que não se admite aprofundamento na prova. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 04 dias do mês de julho do
ano de 2017 (dois mil e dezessete), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presentes,
ainda, o Exmo o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado
com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, Dr. Tércio
Chaves de Moura, o Des. José Ricardo Porto, e o Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, bem como o representante do
parquet Estadual, na pessoa do Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias. Foi aberta a sessão às 08:46 (oito horas e
quarenta e seis minutos), secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres e Wyller Corrêa
Lima Chaves, supervisor. Inicialmente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, assim se pronunciou:
“Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos,
colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Em seguida foram julgados os processos eletrônicos:
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0800988-72.2015.8.15.0000.ORIGEM : Vara Única da Comarca de Alhandra.EMBARGAN TE: Janduí Guedes de
Araújo, e Almira de Carvalho Araújo.ADVOGADO: Davi Tavares Viana OAB/PB 14.644 e Ana Carolina Tavares
Viana OAB/PB 14.643. EMBARGADO: JL, Gruoup Incorporação e Investimento Ltda ME. ADVOGADO: João Brito
de Gois Filho OAB/PB 11.822 e Bruno Campos Lira OAB/PB 16.871.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 02 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805231-25.2016.8.15.0000.ORIGEM : 2ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira-PB. AGRAVANTE: Unimed João Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico.ADVOGADOS: Hermano
Gadelha de Sá- OAB/PB 8.463; Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040; Amanda Helena Pessoa Jorge de
Oliveira OAB/PB 18.976.AGRAVADO: Alisson da Silva Oliveira, representado por sua genitora Lenilda da Silva
OliveiraADVOGADO: Henrique Toscano Henriques OAB/PB 15.196 e Bruno Augusto Deriu OAB/PB 19.728.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Na tribuna
o advogado Leidson Flamarion, em favor do agravante.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801767-56.2017.8.15.0000. ORIGEM : 2ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: TIM celular S/A. ADVOGADO: Christianne Gomes da Rocha OAB/PE
20.335.AGRAVADO: Martinho Adelino da Costa Fiilho. ADVOGADO: Renata Nunes Xavier da SilvaOAB/PB 21.419
e José Carlos Nunes da Silva OAB/PB 9.371.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801953-16.2016.8.15.0000.ORIGEM : Vara de Feitos Especiais da
Capital.AGRAVANTE: Gomes de Souto e Cia LTDA.ADVOGADO: João Fidelis Oliveira Neto OAB/PB 16.366 e
Francisco Assis Fidelis de Oliveira OAB/PB 22.700, Antônio Elias de Queiroga Neto OAB/PB 18.051. AGRAVADO:
João Teberge Neto. ADVOGADO: Thâmara Leão Teberge OAB/PB 19.578.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Deuse provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810448-80.2015.8.15.0001. ORIGEM : 1ª Vara da
Comarca de Campina Grande-PB. APELANTE: Banco Santander S/A. ADVOGADO: Wilson Salves Belchior OAB/
PB. 17.314-A.. APELADO: Marcos Bezerra Lima. ADVOGADO: Rebeca Delfino Vasconcelos OAB/PB 16.615 e
Rodrigo Borba Falcão OAB/PB 18.352.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0800724-84.2017.8.15.0000. ORIGEM : 1ª Vara de Família da Comarca da
Capital. AGRAVANTE: Erike Tadeu Tavares e Silva. ADVOGADOS: Camila Dayane Tavares e Silva OAB/PB
20.860, Tarcisio Ewerton Pereira de Oliveira OAB/PB 19.975 , Angela Maria L. Pires OAB/PB 19.322. AGRAVADO:
Karla Roberta Abrantes Marques Tavares, L.J.F.N e H.A.M.T. ADVOGADO: Osmando Formiga Ney OAB/PB
11.956.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0804687-68.2015.8.15.0001. ORIGEM : 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Bonald
Guimarães Campos. ADVOGADO: Mario Félix de Menezes OAB/PB 10.416. APELADO: Banco Panamericano.
ADVOGADO: Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21.664.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 08 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802918-06.2015.8.15.0751. ORIGEM : 4ª Vara Mista da Comarca de
Bayeux. APELANTE: Juvenal Sebastião Vieira Evangelista Rosa. ADVOGADO: Eduardo Henryque de Oliveira da
Silva OAB/PB 21.590. APELADO: Ympactus Comercial S/A ADVOGADO: Horst Vilmar Fuchs OAB/RN 1017A.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.09 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804088-98.2016.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE:
Município de João Pessoa. PROCURADOR: AGRAVADO: Maria de Fátima Mendes Pereira da Silva. ADVOGADO:
Márcio Philippe de Albuquerque Albuquerque OAB/PB 16.877.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.10 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802109-61.2015.8.15.0251.ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Patos.
APELANTE: Celina Nunes de Araújo. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia OAB/PB 13.442. APELADO: Banco BMG
S/A. ADVOGADO Carlos Eduardo Pereira Teixeira OAB/SP 327.026 e OAB/RJ 100.945. Resultado da sessão dia
04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.11 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº 0803099-92.2016.8.15.0000. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Vijai Elétrica do Brasil LTDA. ADVOGADO: Nay Cordeiro
Evangelista de Souza OAB/PB 14.229. AGRAVADO:Itaú Unibanco S/A.. ADVOGADO Josias Gomes dos Santos
Neto OAB/ PB 5980.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.12 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803838-02.2015.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Comarca da
Capital AGRAVANTE: Paulo de Pádua Vasconcelos. ADVOGADO: Thiago Santos Barboza OAB/PB 17224. AGRAVADO: Diretor Superintendente do DETRAN. PROCURADOR: Simão Pedro do Ó Porfirio OAB/PB 17.208. Cota da
sessão dia 04.07.17-“Adiado julgamento a pedido do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.13 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800523-63.2015.8.15.0000. ORIGEM: 6ª Vara Cível da
Comarca de João Pessoa-PB. AGRAVANTE: Postalis Inst. Seguridade Social dos Correios e Telégrafos ADVOGADO: Miguel Carlos Lopes Filho. AGRAVADO: Aluízio Ricardo Paiva de Oliveira. ADVOGADO Daniel Alves de Sousa
OAB/PB 12.043.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.14 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801916-86.2016.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB. AGRAVANTE: Município de Juripiranga. ADVOGADO: Evylla Matias Veloso Ferreira OAB/PB 18.308. AGRAVADO: Geruza Marinho
Lourenço. ADVOGADO Ananias Lucena de Araújo Neto OAB/PB 6295.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS.15 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803516-79.2015.8.15.0000. ORIGEM: 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Arinelson Gonçalves Guimarães. ADVOGADO:
José Alves Cassiano Júnior OAB/PB 12.785. AGRAVADO: Estado da Paraíba/ Diretor Geral da Academia de Ensino
de Polícia. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS.16 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805175-89.2016.8.15.0000. ORIGEM: 1ª
Vara Mista da Comarca de Itabaiana-PB. AGRAVANTE: Município de Salgado de São Felix. ADVOGADO: Danyel de
Sousa Oliveira OAB/PB 12.493. AGRAVADO: Ministério Público da Estado da Paraíba.Resultado da sessão dia
04.07.17-“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 17 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804211-96.2016.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara Mista da
Comarca de Santa Rita. AGRAVANTE: Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho. ADVOGADO: José Mario
Porto Júnior OAB/PB 3.045, Sergio Nicola Macedo Porto OAB/PB 13.250 e Anna Carolina de Araújo Cunha Lima
OAB/PB 16.319. AGRAVADO: Natalia Rodrigues de Lima Silva. DEFENSOR PÚBLICO:Resultado da sessão dia
04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.18 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805394-05.2016.8.15.0000.
15
ORIGEM: 3ª Vara da fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Município de João Pessoa. ADVOGADO: Francisca Andreza Alves Mendonça OAB/PB 19.152. AGRAVADO: Instituto Walfredo Guedes Pereira. ADVOGADO: André Wanderley Soares OAB/PB 11.834.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.19 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803312-98.2016.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira-PB. AGRAVANTE: Flex Empreendimentos LTDA ME. ADVOGADO: Lucas Henriques de Queiroz Melo OAB/PB
16.228 e Matheus Rodrigues Ferreira OAB/PB 20.624. AGRAVADO: Antônio Felinto da Silva. ADVOGADO: Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.20
– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804281-16.2016.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital.AGRAVANTE: Elevadores Atlas Schindler S/A.ADVOGADO: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
OAB/SP 168.804AGRAVADO: Construtora Tropical LTDA.ADVOGADO: Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega OAB/PB
15037.Cota da sessão dia 04.07.17-“ Retirado de pauta em face da juntada antes do julgamento dedocumentos
novos pela parte ora agravada para analise da relatoria, ficando prejudicado então o pedido de anulação da
intimação da parte agravante da presente sessão de julgamento, feito por ela própria. Retornando os autos ao
gabinete relator.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.21 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800341-09.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: Emerson Martins da Silva. ADVOGADOS: Bruna Fernandes Dantas OAB/PE 39151, Daniel Silva Pinto de
Oliveira OAB/PE 36348 e Helder Fraias Diniz OAB/PB 17254. AGRAVADO: Jessica Karla Rodrigues Costa.
DEFENSORIA PUBLICA:Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.22 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0803117-16.2016.8.15.0000.ORIGEM: Comarca de Pedras de Fogo.AGRAVANTE: Pedro Gonçalves de Andrade Filho.ADVOGADO: Fernando Cláudio de Aguiar Cavalcante OAB/PE 11.750.AGRAVADO: Ana
Lúcia Guedes, Maria da Glória Pimentel Batista, Domicio Leopoldo de Andrade Neto, Josias de Hollanda Caldas
Filho.ADVOGADO: Lítio tadeu Costa Rodrigues dos Santos OAB/PE 18.075, Caius Marcellus de Araújo Lacerda,
OAB/PB 5.207 Josias de Hollanda Caldas Filho OAB/PE 21.745.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS.23 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803562-68.2015.8.15.0000.ORIGEM: 16º¨ Vara Cível
da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Ary Carneiro Vilhena Júnior, Marília Marques Rêgo Vilhena e Julia Marques
Rêgo Vilhena.ADVOGADO: Manuella Figueiredo Loureiro de Lucena OAB/PB 18.657.AGRAVADO: American
Airlines.ADVOGADO : Alfredo Zucca Neto OAB/SP 154.694.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator,unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira) 24 AGRAVO INTERNO Nº 0800465-89.2017.8.15.0000.ORIGEM : Comarca de São Bento-PB.AGRAVANTE:
José Garcia dos Santos.ADVOGADO: Camila Maria Marinho Lisboa Alves OAB/PB 19.279 e Barbara Alcântra
Oliveira da Fonseca OAB/PB 22.487.AGRAVADO: Arthur Araújo Filho.ADVOGADO: José Adriano Dantas OAB/PB
18.044e Alberto da Silva Rodrigues OAB/PB 13662.Cota da sessão dia 06.06.17-“ Após o voto do relator que
negava provimento o agravo interno e o voto do Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos que invocava a
necessidade da aplicação do art 10 c/c art. 933 do §¨1 do NCPC, frente a possibilidade do litisconsorte passivo
necessário dos demais vereadores, pediu vista o Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Sessão marcada para ao dia
13.06.17.Cota da sessão dia 20.06.17- “Adiado julgamento a pedido do relator. Sessão marcada para dia 04/07/
2017”.Cota da sessão dia 04.07.17- Retirado de pauta, a pedido do relator para melhor tramitação. PROCESSOS
FÍSICOS: RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01 –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000506-02.2014.815.0451.ORIGEM : Vara Única da Comarca de Sumé.EMBARGANTE : Telemar Norte
Leste S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A); Romênia Cavalcante (OAB/PB 18.922).EMBARGADO : Rafael Ernesto de Moura.ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007.Cota da sessão
dia 06.06.17-“Adiado Julgamento por erro na publicação. Sessão marcada para o dia 20.06.17”.Cota da Sessão dia
20.06.17- “Adiado julgamento a pedido do relator.”.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Embargos rejeitados, à
unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO02 – Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 0012822-87.2013.815.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Apelante/Recorrido(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador, Ravi de Medeiros
Peixoto (OAB/PE-33.055)Apelado/Recorrente(s): Lionaldo Lima da SilvaAdvogado(s): Júlio Paulo Neto (OAB/PB –
836) e Yuri Paulino de Miranda (OAB/PB-8.448)Cota da Sessão dia 04.10.16 - “Adiado a requerimento do patrono da
parte apelada”Cota da Sessão dia 25.10.16 – “Adiado o julgamento por indicação do relator”.Cota da Sessão dia
22.11.16: “Após o voto do relator negando provimento aos recursos, pediu vista por antecipação, o Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura aguarda”.Ratificado, nesta oportunidade,
o relatório, pelo Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, juiz convocado. Presente a sessão o Advogado Yuri Paulino
de Miranda, pela parte Apelado/Recorrente.Cota da Sessão dia 13.12.16: “O autor do pedido de vista esgotará o
prazo regimental”.Cota da sessão dia 20.06.17- “Adiado julgamento, para verificar quorum de julgamento”,Resultado
da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 03– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000983-51.2012.815.0271.Oriundo
da Vara Única da Comarca de Picuí.APELANTE: José Petronilo de Araújo. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita
OAB/PB 10.204.APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota da Sessão do dia 20.06.17-“Adiado
julgamento, Impedido o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Resultado da sessão dia 04.07.17-“Acolheu-se
a preliminar de cerceamento de defesa para anular a sentença, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 04– APELAÇÃO CÍVEL Nº 000144867.2012.815.0301. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal.APELANTE: Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A.ADVOGADO: Carlos Frederico Nóbrega Farias OAB/PB 7.119.APELADO: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Cota da sessão dia 06.06.17-“Adiado julgamento a pedido do relator. Sessão marcada para o
dia20.06.17”.Cota da sessão dia 20.06.17-“Adiado julgamento a pedido do relator. Sessão marcada para dia 04/07/
2017”.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Deu-se provimento parcial à apelação, nos termos do voto do relator,
unânime”. Na tribuna advogado Marcelo Gonçalves, em favor do apelante.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira) 05 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007815-17.2013.815.2001.Oriundo da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital.APELANTE: Paulo Lucena Lira. ADVOGADO: Martinho Cunha Melo Filho OAB/PB 11086.APELADO: Banco Itaucard S/A. ADVOGADO: Fernando Luz Pereira (OAB/PB 174.020-A); Moises Batista de Souza
(OAB/PB 149.225-A).Cota da sessão dia 20.06.17-Adiado julgamento a pedido do relator. Sessão marcada para dia
04/07/2017.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento a apelação, nos termos do voto do relator,
unânime”. Na Tribuna Dr. Martinho Cunha em favor do apelante.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 06 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000440-49.2014.815.0151. ORIGEM : 1ª Vara da Comarca de
Conceição.APELANTE: Município da Conceição.ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira OAB/PB 7539.APELADA: Elba
Inácio Diniz.ADVOGADOS: Cícero José da Silva OAB/PB 5.919; Manoel Miguel Sobrinho OAB/PB 6.788.Cota da
sessão dia 30.05.17-Adiado julgamento, por indicação do relator.Cota da sessão dia 20.06.17- “Adiado Julgamento,
por indicação do relator”. Resultado da sessão dia 04.07.17-“Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento parcial ao reexame e a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000039005.2004.815.0141. ORIGEM : 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.APELANTE: Gervásio da Silva
Praxedes.ADVOGADO: Francisco Tibiriçá de O Monte Paiva OAB/RN 5607.APELADO: Banco do Nordeste do
Brasil S/A.ADVOGADO: Felipe Vieira de Medeiros Silvano OAB/PB 20.563-B.Cota da Sessão dia 20.06.17- “Adiado
para republicação”.Resultado da sessão dia 04.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08 – APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0001865-93.2004.815.0141ORIGEM : 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.APELANTE: Gervásio da Silva
Praxedes.ADVOGADO: Francisco Tibiriçá de O Monte Paiva OAB/RN 5607.APELADO: Banco do Nordeste do
Brasil S/A.ADVOGADO: Felipe Vieira de Medeiros Silvano OAB/PB 20.563-B.Resultado da sessão dia 04.07.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 09 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS Nº 004724051.2013.815.2001. ORIGEM : 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.APELANTE 01: Gilmar Antônio de
Oliveira.ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira OAB/PB 6.003.APELANTE 02: Estado da
Paraíba.PROCURADORA: Daniele Cristina C.T. De Albuquerque.APELADO: Os mesmos.Cota da sessão dia
20.06.17-“Adiado julgamento a pedido do relator”Resultado da sessão dia 04.07.17-“Deu-se provimento parcial a
remessa e as apelações, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS Nº 005221922.2014.815.2001. ORIGEM : 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.1º APELANTE: Adriano Eric Araújo
Oliveira.ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Nogueira OAB/PB 6003.2º APELANTE: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Paulo Barbosa de Almeida Filho OAB/PB 15135-B.APELADOS: Os mesmos.Cota da
Sessão dia 02.06.16:“Após o voto do relator que negava provimento à segunda apelação e à remessa necessária,
esta, admitida de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ e dava provimento ao primeiro apelo, pediu vista o
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura aguarda.” Na tribuna, o
advogado Carlos Alberto Mangueira, em favor do 1º apelante. Cota da Sessão dia09.08.16: “O relator acolheu
parcialmente a promoção do autor do pedido de vista para, desde logo retirando o processo de pauta, determinar a
baixa dos autos ao Juizo de Origem para que ali seja acostada cópia da nota do foro a que se refere a certidão de
fls. 55v dos autos, e, em seguida, seja certificado se o Estado da Paraíba, ora 2º apelante, ofereceu ou não
contrarrazão ao recurso interposto por Adriano Eric Araújo de Oliveira. Quanto ao primeiro tópico do autor do pedido
de vista será ele analisado, quando colocado novamente em pauta o recurso”. Cota da Sessão dia 13.06.17“Adiado julgamento por falta de quorum, ausência justificada do Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da
sessão dia 20.06.17-“Adiado julgamento a pedido do relator. Sessão marcada dia 04/07/2017.Resultado da sessão
dia 04.07.17-“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de vista. Sessão marcada para o dia
18.07.17”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 11– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0011395-21.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. EMBARGANTE:
Município de João Pessoa. PROCURADOR: Thyago Luís Barreto Mendes Braga OAB/PB 11.907. EMBARGADO: