TJPB 05/04/2017 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017
OFICIAL E NA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides. 10 – Agravo Interno nos Embargos de Declaração nº 0041194-61.2004.815.2001. Oriundo da 2°
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): O Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de
Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 11 –
Embargos de Declaração n° 0200791-49.2012.815.0461. Oriundo da Vara única da Comarca de Solânea.
Embargante(s): Severina Elías Benício. Advogado(s): Cledísio Henrique da Cruz (OAB/PB 15.606). Embargado(s):
CIA Energética de Pernambuco – CELPE. Advogado(s): Saullo Veras Meireles (OAB/PE 25.012) e Diana Brasil
(OAB/PB 18.460). RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 12 – Apelação Cível n° 0000886-17.2012.815.0541.
Oriundo da Vara única da Comarca de Pocinhos. Apelante(s): João Paulo de Lima. Advogado(s): Antônio José
Ramos Xavier (OAB/PB 8.911). Apelado(s): Moisés Tavares de Morais. Advogado(s): Moisés Tavares de Morais
(OAB/PB 14.022). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 13 – Apelação Cível n° 0000151-84.2013.815.0561.
Oriundo da Vara única da Comarca de Coremas. Apelante(s): Rivaldo Roberto dos Santos. Advogado(s):
Estevam Martins Costa Neto (OAB/PB 13.461). Apelado(s): O Município de Coremas. Advogado(s): Vilson
Lacerda Brasileiro (OAB/PB 4201). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 14 – Agravo Interno nº
0011407-54.2015.815.0011. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Agravado(s):
Neuza de Oliveira Silva. Defensora(s): Dulce Almeida de Andrade. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides. 15 – Agravo Interno nº 0011437-89.2015.815.0011. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz
Avelar Domingues Filho. Agravado(s): Maria Helena Batista. Defensora(s): Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 16 – Apelação Cível n° 0001240-91.2012.815.0751.
Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Francisco Joaquim Leite. Advogado(s): Cândido
Artur Matos de Sousa (OAB/PB 3741) e outro. Apelado(s): Banco BMC S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 17 – Embargos de Declaração n° 002501015.2013.815.2001. Oriundo da 2° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): LN
Comércio de Roupas LTDA. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB 6509) e outro. Embargado(s): O
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides. 18 – Apelação Cível nº 0010636-33.2009.815.2001. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Espólio de Márcia Guedes Pereira. Advogado(s): Sabrina Pereira Mendes (OAB/PB nº
13.251). Apelado(s): José Sávio Parente Miranda e Degustar Comércio de Bebidas e Alimentos LTDA. Advogado(s):
João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque (OAB/PB nº 19.555). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. PRESENTE NA TRIBUNA EM DEFESA
DO APELADO DR JOÃO OTÁVIO TERCEIRO NETO”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de
Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 19 –
Embargos de Declaração nº 0000998-52.2015.815.0000. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Almax Indústria e Comércio LTDA Squadra. Advogado(s): Estácio Lobo da Silva Guimarães Neto
(OAB/PE nº 17.539) e outra. Embargado(s): Lacerda e Maia Construções e Incorporações. Advogado(s): Valberto
Alves de Azevedo Filho (OAB/PB nº 11477) e Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB nº 11589 e outros).
RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides. 20 – Embargos de Declaração nº 2012705-17.2014.815.0000. Oriundo da 1°
Vara Cível da Comarca de Sapé. Embargante(s): Via Engenharia S/A. Advogado(s): Ana Carolina Borba Lessa
Barbosa (OAB/PE nº 18.813) e outros. Embargado(s): Antônio Bento de Oliveira e outros. Advogado(s): José
Alves da Silva Neto (OAB/PB nº 14.651) e outro. RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 21 – Embargos de
Declaração nº 0000367-11.2015.815.0000. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca de Conceição. Embargante(s):
Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). Embargado(s): Maria Lúcia
Rodrigues e outros. Advogado(s): Ana Esther Brito (OAB/PB nº 15.087) e outro. RESULTADO: “REJEITADOS OS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUE
DE SÁ E BENEVIDES. 22 – Apelação Cível nº 0003991-55.2009.815.0331. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca
de Santa Rita. Apelante(s): Sebastião Soares da Silva. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida (OAB/PB
8424). Apelado(s): Banco Volkswagen S/A. Advogado(s): Manuela Motta da Fonte (OAB/PE 20397). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES. 23 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº
0001265-61.2014.815.0581. Oriundo da Vara única da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): O Município de Rio
Tinto. Advogado(s): Rodrigo dos Santos Lima (OAB/PB nº 10.478). Apelado(s): Rosângela de Fátima Santana do
Rêgo. Advogado(s): Fernanda Florêncio Lins (OAB/PB nº 8495) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES. 24 – Apelações Cíveis e Remessa necessária nº 005012254.2011.815.2001. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. 2° Apelante(s): PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Vânia de Farias de Castro (OAB/PB nº 5.653). Apelado(s): Wilson Fernandes da Silva.
Advogado(s): Delano Magalhães Barros (OAB/PB nº 15.745). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL A REMESSA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E
BENEVIDES. 25 – Apelação Cível nº 0015438-59.2011.815.0011. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): José Flávio Moura. Advogado(s): Lúcia de Fátima Correia Lima (OAB/PB 6748).
Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti (OAB/PB 11876). RESULTADO:
“DECLAROU-SE DE OFICIO A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA, POR SER EXTRA PETITA E JULGOU O
MÉRITO, PELA APLICAÇÃO DO ART.1013 §3, II, DO CPC/2015, NEGANDO PROVIMENTO AO APELO, POR
OUTROS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES. 26 – Apelação Cível nº 0039303-29.2009.815.2001. Oriundo da 9°
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): CAGEPA – CIA de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s):
Fernanda Alves Rabelo (OAB/PB 14884). Apelado(s): Roberto Machado Pinto Campos e outro. Advogado(s):
Roberto Fernando Vasconcelos Alves (OAB/PB 2446) e Wagner Lisboa de Sousa (OAB/PB 16976). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES. 27 – Embargos de Declaração nº 001621170.2012.815.0011. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante (s): Anderson
Noronha Santos. Advogado(s): Juscelino de Araújo Anizio (OAB/PB 15.394) e Isaque Noronha (OAB/PB 15.991).
Embargado(s): Francisco José de Sousa e Marta Lúcia de Lucena Sousa. Advogado(s): Taciano Fontes de
Freitas, OAB/PB nº 9.366). RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES. 28 – Agravo Interno nº
0010410-76.2012.815.0011. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravada(s): Aline de Souza
Santos. Defensor(s): Charles Pereira (OAB/PB 3258). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E
BENEVIDES. 29 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0000164-89.2015.815.0601. Oriundo da Vara única da
Comarca de Belém. Apelante(s): O Município de Belém. Advogado(s): Robesmar Oliveira da Silva (OAB/PB
18334). Apelado(s): Liliane Tavares da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10751). Remetente: Juízo da Comarca de Belém. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO A REMESSA E AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES. 30 – Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0046445-60.2004.815.2001. Oriundo da 11° Vara
Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
George Ottavio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) e Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB/PB 7119). Embargado(s):
Ronivon Ramalho Diniz. Advogado(s): Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB/PB 16068). RESULTADO:
“REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES. 31 – Agravo Interno na Apelação Cível nº 0001096-56.2012.815.0351.
Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca de Sapé. Agravante(s): Lúcio Marcos Figueiredo Silva. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4007). Agravado(s): Município de Sapé, representado por seu
Procurador, Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUE
DE SÁ E BENEVIDES. 32 – Apelação Cível nº 0051114-44.2013.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca
de João Pessoa. Apelante(s): Ildo Fernandes Gomes. Advogado(s): Pollyana Karla Teixeira Almeida (OAB/PB
13.767) e Renata Alves de Sousa (OAB/PB 18.882). Apelado(s): Banco Volkswagem S/A. Advogado(s): Manuela
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Motta Moura da Fonte (OAB/PE 20.397). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES. 33
– Embargos de Declaração nº 0001673-15.2015.815.0000. Oriundo da Vara única da Comarca de Alagoa Nova.
Embargante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Embargado(s):
Rilvan Araújo. Advogado(s): André Motta de Almeida (OAB/PB nº 10.497). RESULTADO: “REJEITADOS OS
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUE
DE SÁ E BENEVIDES. 34 – Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0035188-91.2011.815.2001. Oriundo da 2°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Apelado(s): Denisson da Silva Figueiredo. Advogado(s): Carlos Antônio
Rodrigues Ribeiro (OAB/PB 7.422). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E A REMESSA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 35 – Apelação Cível nº 0001918-72.2015.815.0211. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de
Itaporanga. Apelante(s): Daniel Roberto de Sousa Leandro. Advogado(s): Francisco Valeriano Ramalho (OAB/PB
nº 16.034). Apelado(s): TIM Celular S/A. Advogado(s): Maurício Silva Leahy (OAB/BA 13.907) e Humberto
Graziano Valverde (OAB/BA 13.908). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 36 –
Apelação Cível nº 0002386-36.2015.815.0211. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Apelante(s):
Marinalda caetano de Lima. Advogado(s): Francisco Valeriano Ramalho (OAB/PB nº 16.034). Apelado(s): TIM
Celular S/A. Advogado(s): Maurício Silva Leahy (OAB/BA 13.907) e Humberto Graziano Valverde (OAB/BA
13.908). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 37 – Apelação Cível nº 005801628.2004.815.2001. Oriundo da 2° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Apelado(s): Natal Técnica
Com. Representações LTDA e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 38 –
Embargos de Declaração nº 0125475-66.2012.815.2001. Oriundo da 2° Vara de Executivos Fiscais da Comarca
da Capital. Embargante(s): S.A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo. Advogado(s): Fernando Gondim Ribeiro Júnior
(OAB/PB 9.190). Embargado(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 39 – Apelação Cível nº 000179324.2016.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de São João do Cariri. Apelante(s): José Batista de
Queiros Neto. Advogado(s): Cícero Riatoan ferreira Amorim Marques. Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena. COTA NA SESSÃO 28.03.2017: “ADIADO POR
INDICAÇÃO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 40 – Remessa Oficial nº 0000209-96.2014.815.1161. Oriundo da Vara única da Comarca de Santana dos Garrotes. Recorrente(s):
Valdirene Leite dos Santos Rodrigues. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Interessado(s):
O Município de Nova Olinda. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa (OAB/PB 19.896). RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 41 – Apelação Cível nº 0086852-30.2012.815.2001.
Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio José dos Santos. Advogado(s): Hilton Hril
Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):
Henrique José Parada Simão (OAB/SP221.386), Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A). RESULTADO:
“REJEITADA A PRELIMINAR, E NÃO CONHECER DE OFICIO PARTE DO RECURSO E NA PARTE CONHECIDA, NEGOU-SE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 42 – Apelação Cível nº 0081181-20.2012.815.2003. Oriundo da
1° Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): João Lira da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB
13.442). Apelado(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937A). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DE OFICIO, PARTE DO RECURSO, E NA PARTE CONHECIDA DEU-SE-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 43 – Apelação Cível nº 0000826-51.2014.815.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa
Grande. Apelante(s): O Município de Alagoa Grande. Advogado(s): Walcides Ferreira Muniz (OAB/PB 3.307).
Apelado(s): Joselito Targino da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). RESULTADO: “DECLAROU-SE A NULIDADE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.
PREJUDICADO O RECURSO”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 44 –
Apelação Cível nº 0002158-24.2013.815.0731. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s):
Talvane Sobreira. Advogado(s): Victor Figueiredo Gondim (OAB/PB 13.959). Apelado(s): Condomínio Lagos
Country e Resort. Advogado(s): Vladimir Miná Valadares de Almeida (OAB/PB 12.360) e Christianne Sayonara do
N. Guimarães (OAB/PB 12.489). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 45 –
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000361-43.2015.815.0181. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de
Guarabira. Apelante(s): O Município de Guarabira. Advogado(s): Jáder Soares Pimentel (OAB/PB 770) e outros.
Apelado(s): Arnaldo Clementino de Pontes. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção (OAB/PB 10.492).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 46 – Apelação Cível nº
0019280-76.2013.815.0011. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Risoleta
Holanda Albuquerque. Advogado(s): Manoel Enéas de Figueiredo Neto (OAB/PB 3.510) e outros. Apelado(s):
Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314). RESULTADO:
“DECLAROU-SE A NULIDADE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME. PREJUDICADO O RECURSO”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 47 – Apelação
Cível nº 0000154-24.2015.815.0511. Oriundo da Vara única da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Andréa Maria
da Costa. Advogado(s): Leomar da Silva Costa (OAB/PB 19.261) e André Maximiano da Costa Filho (OAB/PB
21.874). Apelado(s): Prefeitura Municipal de Serra da Raiz. Advogado(s): José Rodrigues da Silva (OAB/PB
10.600). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 48 – Apelações Cíveis nº
0001470-28.2014.815.0731. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Cabedelo. 1° Apelante(s): Gracilene
Bezerra de Melo e outros. Advogado(s): Danúzia Ferreira Ramos (OAB/PB 8.884). 2° Apelante(s): Companhia
Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341A).
Apelado(s): Os mesmos. COTA NA SESSÃO DO DIA 28.03.2017: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 49 – Apelação Cível nº 001035283.2013.815.2001. Oriundo da 16° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ozanilda Tomé dos Santos.
Advogado(s): Cléber de Souza Silva (OAB/PB 11.719). Apelado(s): Companhia Brasileira de Distribuição. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 50 – Apelação Cível nº 0002795-10.2012.815.0181.
Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Eduardo Florêncio de Melo. Advogado(s):
Anaximandro de Albuquerque Siqueira Sousa (OAB/PB 13.312). Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado(s): Geórgia Maria Almeida Gabínio (OAB/PB 11.130). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 51 – Apelação Cível nº 0000859-03.2014.815.0561. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Coremas. Apelante(s): Samuel Ferreira da Silva. Advogado(s): José Ferreira Neto (OAB/PB 4486). Apelado(s):
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE
16.983). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 52 – Apelação Cível nº
0043197-71.2013.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José de Souza
Calixto. Advogado(s): Lidiane Martins Nunes (OAB/PB 10.244). Apelado(s): Nobre Seguradora do Brasil S/A.
Advogado(s): João Alves Barbosa Filho (OAB/PB 4246A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 53 – Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0000658-80.2012.815.0981. Oriundo da 1°
Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz
Avelar Domingues Filho. Apelada(s): Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Defensor(s): Carlos Antônio
Albino de Morais. Remetente: Juízo da 1° Vara da Comarca de Queimadas. RESULTADO: “REJEITADA A
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO
E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 54 – Apelação Cível nº 0001617-73.2013.815.0251. Oriundo da
7° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Oscar Braz Damasceno e Débora Fagundes Damasceno.
Advogado(s): Débora Fagundes Damasceno (OAB/PB 13.497). 1° Apelado(s): Cristiane da Silva Batista.
Advogado(s): Érika Fabíola Ribeiro Muderno (OAB/PB 12.395). 2° Apelado(s): Carla Patrícia Pereira Brilhante.
Advogado(s): Waleska Hilário Trindade (OAB/PB 18.683). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 55 – Apelação Cível nº 0007731-73.2014.815.2003. Oriundo da 1° Vara Regional de Mangabeira.
Apelante(s): Mário Cândido Victor. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB). Apelado(s): HSBC Bank
Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505A). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 56 – Reexame Necessário nº 0006890-06.2015.815.0011.
Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Ivone Carvalho de
Oliveira. Defensora(s): Dulce Almeida de Andrade. Promovido(s): O Município de Campina Grande, representado
por sua Procuradora, Hannelise S. Garcia da Costa. Remetente: Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. RESULTADO: “DECLAROU-SE A NULIDADE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 57 – Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0020843-52.2013.815.2001. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1° Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado
Neto (OAB/PB 17.281). 2° Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre
Magnus F. Freire. Apelado(s): Francisco das Chagas Tomé. Advogado(s): Alexandre Gustavo César Neves
(OAB/PB 14.640) e outro. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTA-